Segunda-feira, Abril 29, 2024
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4ª Corrida Regional do Professor – 4 de março 2023 (NOVA DATA)

Inscreve-te e participa! Corrida e Caminhada!


Formulário de inscrição: https://docs.google.com/…/1FAIpQLSdOS…/viewform
📞 295 217 523;
⏳No local, até 30 minutos antes do início da prova.



CONCURSOS RAA 2023 / 2024 – Aviso de abertura

Concursos Interno e Externo de Provimento de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar
e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico nos Quadros do Sistema Educativo da
Região Autónoma dos Açores – 2023/2024


Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis, fixado entre as 09h00 de 27 de fevereiro e as 18h00 de 10 de março, horas locais da Região Autónoma dos Açores


Aceder aos concursos aqui


Ciclo de Debates / 2023

Ciclo de Debates/2023

Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof)

«Ser Professor: direitos e deveres; práticas e resolução de problemas»


REGISTO e INSCRIÇÕES

Cada debate confere certificação de Ação de Curta Duração (3 horas).

A presença em todos os debates possibilita a obtenção de um certificado de formação certificado pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua e emitido pelo Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof).


Docentes avaliados no sistema educativo regional dos Açores:

Para cumprimento com o requisito mínimo para efeitos da alínea d), ponto 6, art.º 15.º do DRR n.º 8/2016/A, de 28 de julho: ter, no mínimo, uma formação creditada com aproveitamento de Bom, os docentes dos Açores terão que se inscrever em TODOS OS DEBATES, até ao dia 16 de fevereiro,  frequentar e avaliar os debates para serem reconhecidos como Ação de Formação de 25 horas.


Toda a informação sobre os Debates / 2023


Atualização das pensões

Regimes geral de Segurança Social e de Proteção Social Convergente

Portaria n.º 24-B/2023 de 9 de janeiro

As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:

Para além da atualização destas pensões ditas estatutárias, isto é, que obedecem às diferentes condições de aposentação previstas na lei, são também atualizadas as pensões de aposentação, velhice, reforma e invalidez com condições especificas, variáveis dentro de cada uma das situações seguintes, que devem ser vistas caso a caso:

  • Pensões de invalidez e velhice com carreira contributiva inferior a 15 anos (SS);
  • Pensões de invalidez e velhice com carreira contributiva igual ou superior a 15 anos (SS);
  • Pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA.

Esta atualização das pensões (https://files.dre.pt/1s/2023/01/00601/0000300011.pdf) ficou, mais uma vez, longe do esperado, não havendo, na prática, um aumento real das pensões, uma vez que os aumentos não acompanham a reposição do poder de compra dos pensionistas, ficando novamente, muito abaixo da inflação prevista.

Continuaremos a exigir aumentos reais das pensões que reponham o poder de compra dos aposentados e um aumento extraordinário das pensões mais baixas, nomeadamente as de professores e educadores. Exigência particularmente importante quando se sente um progressivo e incomportável aumento dos preços dos produtos, mesmo os de primeira necessidade.

As pensões de sobrevivência continuam a ser calculadas abaixo dos 60%, não cumprindo, sequer, a legislação do regime geral. Há pensões da CGA calculadas a 50% da pensão do cônjuge falecido e outras a uma percentagem ligeiramente superior porque calculadas de acordo com o atual cálculo das pensões (50% do P1 + 60% do P2), nunca atingindo, portanto, os 60% globais.

 Mantemos, portanto, a exigência de uma pensão de sobrevivência calculada com, pelo menos, percentagem igual à calculada para os pensionistas abrangidos pelo regime geral (SS) e que se situa nos 60%.

COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DE CONTRATOS A TERMO

Alteração ao art.º 50.º do Estatuto do Pessoal Docente pelo D.L.R. n.º 20/2022/A, de 24/08

Ofício-circular com a referência S-DREAE/2023/149, de 06 de janeiro

NOTA INFORMATIVA

Negociação Suplementar – Estatuto da Carreira Docente

No dia 21 de dezembro, decorreu a reunião de negociação suplementar, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, terminando, assim, este processo negocial.

Da negociação, destaca-se:

  • O acordo sobre as reivindicações do SPRA, que remontam a quase uma década e meia, sobre a uniformização dos horários e das condições de trabalho para todos os níveis e ciclos de ensino, com a base da componente letiva em 22 tempos semanais e as reduções da componente letiva por antiguidade e idade iguais para todos os docentes.
  • A possibilidade de as reuniões previstas, com exceção das reuniões de caráter extraordinário e de avaliação sumativa, passarem a integrar o horário de estabelecimento.
  • A redução de duas horas na componente não letiva de estabelecimento para os docentes que atinjam os sessenta anos de idade.
  • A recuperação de três anos perdidos na transição entre carreiras num limite temporal de quatro anos, podendo ocorrer, conforme os casos, num período temporal menor.
  • A recuperação do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 realizado na RAA, para quem o tenha cá prestado e não o tenha recuperado por não reunir todas as condições previstas no diploma que, em 2008, determinou a recuperação deste tempo.
  • A contagem, para efeitos de carreira, do tempo de serviço prestado em valência de creche, para os/as educadores/as que transitam das IPSS para o ensino público.

Face aos problemas apontados pelo SPRA relativamente às orientações emanadas pela DREAE sobre o regime das itinerâncias entre Escolas da mesma Unidade Orgânica, houve abertura, por parte da SREAC, de as rever e melhorar.

Quanto ao tempo de serviço docente prestado entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 fora da RAA, ficou a possibilidade da sua recuperação através de um diploma legal a criar para o efeito.

Entre outras reivindicações do SPRA que não foram acolhidas, salientamos:

  • O pagamento de salários aos docentes contratados a termo iguais aos dos docentes do quadro nas mesmas condições, dando cumprimento, assim, à Diretiva Europeia de combate à precariedade laboral. Sobre esta matéria, o Governo assumiu que adotará os mesmos procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo da República.
  • A regulamentação dos incentivos à fixação do pessoal docente, já previstos no ECD na RAA, em ilhas ou escolas que não conseguem fixar os docentes do quadro. Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, a enorme dificuldade em fixar os docentes do quadro é um problema recorrente. O Governo não aceitou a proposta do SPRA para que os critérios de aplicação destes incentivos ficassem já definidos no diploma em apreço, remetendo-os para posterior regulamentação.
  • O combate ao desgaste profissional dos docentes, nomeadamente antecipando as reduções da componente letiva por idade e antiguidade para os 45 anos e reduzindo o serviço que pode ser atribuído na componente não letiva de estabelecimento com alunos, que o SPRA considera ser de natureza letiva, por implicar promoção de aprendizagens.

Angra do Heroísmo, 22 de dezembro de 2022

A Direção

Notícia no Açoriano Oriental – 22 dezembro 2022

Notícia Jornal Açores 9

Com a luta da FENPROF, finalmente a CGA reconhece o direito à reinscrição!

Graças à ação da FENPROF, a CGA tem reconhecido o direito à reinscrição de docentes que iniciaram funções até 2005. O SPRA está a apoiar os docentes que estão nesta situação – contacte o seu sindicato!

Trata-se de uma alteração substancial do entendimento feito pela CGA, que foi o resultado de inúmeras decisões de tribunal que lhe foram desfavoráveis, em processos interpostos por sindicatos da FENPROF, no apoio a sócios.

Está, assim, aberta a possibilidade destes docentes serem reinscritos na CGA, administrativamente, revertendo aquilo que, na opinião da FENPROF e do SPRA, constituiu uma ilegalidade e uma injustiça!

Até 31 de dezembro de 2005, todos os professores do ensino público, quando iniciavam funções, eram inscritos na Caixa Geral de Aposentações. A partir de 1 de janeiro de 2006, na sequência da publicação da Lei 60/2005 de 29 de dezembro, tanto as escolas como a própria Caixa Geral de Aposentações interpretaram – erradamente, na opinião da FENPROF – a “inadmissibilidade de novas inscrições na CGA…” como sendo extensiva a qualquer novo contrato, nomeadamente aos que decorreram por motivo de desemprego, interrompendo a sua inscrição na CGA.

Esta interpretação afastou centenas de docentes da CGA, passando-os para o Regime Geral da Segurança Social, com forte penalização em vários aspetos, designadamente no apoio na situação de doença. Os sindicatos da FENPROF sempre entenderam que a lei não impedia a reinscrição na CGA dos professores que interromperam os descontos para aquela entidade durante algum tempo e voltaram a assinar um contrato no ensino público.

No plano negocial não foi possível obter solução para o problema, tendo-se passado ao plano jurídico. Muitos foram os requerimentos e as ações jurídicas interpostos pelos gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF. Passados todos estes anos os resultados começaram a ver-se – os tribunais começaram, finalmente, a pronunciar-se. Fizeram-no favoravelmente à pretensão dos docentes.

Perante este panorama, os responsáveis da Caixa Geral de Aposentações passaram, finalmente, a informar os professores que têm contestado a situação do seguinte:

… poderão manter-se no Regime Previdencial da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), os funcionários que já tivessem sido subscritores anteriormente a 1 de janeiro de 2006, sempre que voltem a desempenhar funções, às quais, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho. (Transcrição da resposta da CGA a um sócio do SPGL/FENPROF)

Perante esta alteração substancial do entendimento da CGA, os sócios do SPRA que se encontram nesta situação – estiveram inscritos na CGA e passaram, erradamente, para a Segurança Social – devem contactar o Sindicato!

ADSE – Lista B vence eleições para CGS

A lista B, apoiada pela FENPROF, pelo SPRA e por outras organizações sindicais de trabalhadores da Administração Pública, venceu as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, elegendo 2 dos 4 representantes dos trabalhadores.

A estas eleições concorreram 7 listas, tendo votado 37 875 beneficiários. A lista B – “ADSE pública, solidária, com mais direitos” teve 13 212 votos e elegeu 2 representantes. As listas D e A elegeram 1 representante cada, obtendo, respetivamente, 8065 e 4931 votos.

As listas C (4417 votos), E (4422 votos), F (498 votos) e G (2007 votos) não elegeram qualquer representante.

Os eleitos pela lista B irão agora cumprir o seu mandato e respeitar o seu programa eleitoral em defesa de uma ADSE pública, solidária e com mais direitos para os beneficiários que tanto descontam para este sistema.

Quer votar eletronicamente nas Eleições do CGS e não tem o seu PIN?

Durante os dias de votação eletrónica (28, 29 e 30 de novembro), no caso de não receção, extravio ou perda do seu PIN, pode rapidamente obter um novo , quer por telefone, quer acedendo ao Atendimento Online.

Telefone:

218 431 881 (das 9h às 16h30).

Para recuperar o seu PIN, de forma a poder votar online, marque a opção 4.

Atendimento Online (ADSE Direta):

Selecione “Sou Beneficiário” e escolha a opção “Eleições: Reenvio de PIN para votação online”. Deverá preencher os dados do formulário, com especial atenção para o número de telemóvel para onde deve ser enviado (por SMS), o novo PIN.

Atenção:

O reenvio de novo PIN, invalida o PIN enviado anterior

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