Graças à ação da FENPROF, a CGA tem reconhecido o direito à reinscrição de docentes que iniciaram funções até 2005. O SPRA está a apoiar os docentes que estão nesta situação – contacte o seu sindicato!
Trata-se de uma alteração substancial do entendimento feito pela CGA, que foi o resultado de inúmeras decisões de tribunal que lhe foram desfavoráveis, em processos interpostos por sindicatos da FENPROF, no apoio a sócios.
Está, assim, aberta a possibilidade destes docentes serem reinscritos na CGA, administrativamente, revertendo aquilo que, na opinião da FENPROF e do SPRA, constituiu uma ilegalidade e uma injustiça!
Até 31 de dezembro de 2005, todos os professores do ensino público, quando iniciavam funções, eram inscritos na Caixa Geral de Aposentações. A partir de 1 de janeiro de 2006, na sequência da publicação da Lei 60/2005 de 29 de dezembro, tanto as escolas como a própria Caixa Geral de Aposentações interpretaram – erradamente, na opinião da FENPROF – a “inadmissibilidade de novas inscrições na CGA…” como sendo extensiva a qualquer novo contrato, nomeadamente aos que decorreram por motivo de desemprego, interrompendo a sua inscrição na CGA.
Esta interpretação afastou centenas de docentes da CGA, passando-os para o Regime Geral da Segurança Social, com forte penalização em vários aspetos, designadamente no apoio na situação de doença. Os sindicatos da FENPROF sempre entenderam que a lei não impedia a reinscrição na CGA dos professores que interromperam os descontos para aquela entidade durante algum tempo e voltaram a assinar um contrato no ensino público.
No plano negocial não foi possível obter solução para o problema, tendo-se passado ao plano jurídico. Muitos foram os requerimentos e as ações jurídicas interpostos pelos gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF. Passados todos estes anos os resultados começaram a ver-se – os tribunais começaram, finalmente, a pronunciar-se. Fizeram-no favoravelmente à pretensão dos docentes.
Perante este panorama, os responsáveis da Caixa Geral de Aposentações passaram, finalmente, a informar os professores que têm contestado a situação do seguinte:
… poderão manter-se no Regime Previdencial da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), os funcionários que já tivessem sido subscritores anteriormente a 1 de janeiro de 2006, sempre que voltem a desempenhar funções, às quais, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho. (Transcrição da resposta da CGA a um sócio do SPGL/FENPROF)
Perante esta alteração substancial do entendimento da CGA, os sócios do SPRA que se encontram nesta situação – estiveram inscritos na CGA e passaram, erradamente, para a Segurança Social – devem contactar o Sindicato!