Sábado, Abril 27, 2024
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Reinscrição na CGA – atualização de informações

A Direção do SPRA procedeu à análise das notícias públicas relativas à reinscrição na CGA, nomeadamente da alteração da posição que foi divulgada no passado mês de julho.
Nesta fase, os docentes que ainda não pediram a reinscrição na CGA devem contactar a área sindical do SPRA a que pertencem.

Os que já pediram devem analisar as informações abaixo apresentadas.

Síntese da situação atual

  1. De acordo com a CGA, o governo da República deu instruções no sentido de não autorizar a reinscrição;
  2. A FENPROF agiu, de imediato, no sentido de esclarecer a situação e de evitar que os sócios dos seus sindicatos se vissem forçados a recorrer a Tribunal;
  3. Efetivamente, consideramos que tal deveria ser desnecessário, porque o número de decisões favoráveis aos docentes é suficientemente elevado para garantir a extensão de efeitos aos restantes;
  4. Acresce que o recurso aos tribunais terá consequências no seu funcionamento, marcado pela falta de recursos humanos e materiais;
  5. Não obstante, devemos referir que essas consequências serão responsabilidade, exclusivamente, do governo da República, que emitiu esta decisão inqualificável e altamente desrespeitadora dos trabalhadores envolvidos;
  6. Nesse sentido, para além de outras diligências, a FENPROF pediu reunião com a CGA e com o governo da República;
  7. Entretanto, houve pedidos que foram atendidos, com os respetivos processos de reinscrição concluídos com sucesso, e outros que não chegaram a ser atendidos ou não foram concluídos;
  8. Nas situações em que a reinscrição na CGA não foi concluída, serão mantidas as contribuições para a Segurança Social, pelo que, na RAA, não deverá haver qualquer caso de desproteção social.

Perante este cenário, torna-se necessário esclarecer cada situação individual.

Para isso, os docentes que já requereram a reinscrição na CGA devem:

  1. requerer, junto da unidade orgânica em que entregaram o pedido, a resposta da CGA ao pedido efetuado;
  2. caso não exista esta resposta, requerer uma resposta formal ao pedido;
  3. procurar, na CGA direta, a situação do seu pedido administrativo, através dos seguintes passos:
    a. ir a https://cgadirecta.cga.pt/cgaInicio.asp;
    b. no menu do lado esquerdo, ir a “O meu pedido”;
    c. em alternativa, ir a https://cgadirecta.cga.pt/estadoPedido.asp;
    d. consultar, nessa página, designada “PROCESSO ADMINISTRATIVO”, os dados de “ATUALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO SUBSCRITOR”;
    e. guardar o respetivo PDF;
    f. nesse documento, está resumida a situação após a reinscrição, nomeadamente a “Data Início” em que a mesma terá ocorrido;
  4. consultar os recibos de vencimento, verificando para que entidade foram feitos os descontos.

Cada um destes documentos deve ser guardado.

As informações obtidas pelas vias que, atrás, sugerimos deverão indicar se o processo de reinscrição na CGA foi concluído com sucesso, se está pendente ou se foi recusado. Podem, ainda, optar pelo contacto presencial ou telefónico com a CGA (mais informações aqui: https://www.cga.pt/contactos.asp).

Estando concluída a reinscrição na CGA, não será necessária mais nenhuma ação.

No entanto, caso as informações indiquem o contrário, ou suscitem dúvidas, deverão contactar o SPRA.

Esperamos ter ajudado a esclarecer a situação; no entanto, estamos ao vosso dispor para quaisquer outros esclarecimentos que considerem necessários.

Com as nossas mais cordiais saudações sindicais,
A Direção do SPRA

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