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Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos – Portaria n.º 78/2023 de 29 de agosto de 2023

O XIII Governo dos Açores tem suscitado diversa e profunda alteração normativa que visa a apropriação de novos paradigmas educativos nos processos de ensino-aprendizagem, a eficiência e a consolidação da autonomia das unidades orgânicas, maior estabilidade e reconhecimento dos profissionais da educação e a construção de ambientes de aprendizagem mais diversificados, dinâmicos, apelativos e inovadores.
Importa, assim, rever o regulamento de gestão administrativa e pedagógica dos alunos das escolas açorianas, garantindo maior adequação à tessitura legislatura implementada, bem como maior adequação às necessidades das famílias e às livres opções dos alunos. (…)


Publicadas listas de colocação da contratação

Foram publicadas as listas das colocações do concurso de oferta de emprego / contratação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/contratacao.asp

A aceitação da colocação inicia-se amanhã, e decorre até dia 29 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2023/default.asp

Publicada lista de colocações da Afetação

Foram publicadas as listas de colocações do concurso interno de afetação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/afectacao.asp?step=AFECOL

A aceitação da colocação inicia-se amanhã e decorre até dia 22 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2023/default.asp

As colocações da Oferta de Emprego / Contratação deverão ser conhecidas dia 24 de agosto, previsivelmente.

Vale sempre a pena lutar, mesmo que o resultado não seja imediato

Reinscrição na CGA

No final da semana anterior, chegou ao nosso conhecimento que a Caixa Geral de Aposentações reconheceu o direito a reinscrição a todos aqueles que antes de 1 de janeiro de 2006 eram subscritores e que após 31 de dezembro de 2005 voltaram a exercer funções, às quais é aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais. Aquele reconhecimento culmina uma longa luta da FENPROF e dos seus sindicatos, tanto política como jurídica, que, finalmente, dá frutos.

Num ofício circular da CGA ao qual tivemos acesso refere-se:

“A Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, tendo o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, sido obrigatoriamente inscrito no regime geral de segurança social, por efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.

Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.

Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente.

Para tal, devem essas entidades empregadoras enviar à Caixa Geral de Aposentações um formulário Mod. CGA11- “atualização de vínculo” por cada trabalhador, devidamente preenchido, inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, ficando de imediato garantida a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

No que respeita à produção de efeitos para o passado da reinscrição, isto é, à reconstituição retroativa da carreira contributiva, na medida em que se trata de matéria que implica articulação entre o regime de proteção social convergente e o regime geral de segurança social, a Caixa Geral de Aposentações divulgará, oportunamente, também por ofício circular, instruções sobre o procedimento a adotar pelos empregadores.

[…] de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Aposentação, a reinscrição de subscritores é promovida obrigatoriamente e em exclusivo pelo empregador (cuja colaboração é imprescindível, mesmo em execução de decisões judiciais), não estando prevista qualquer intervenção direta do subscritor junto da CGA, informação que solicito [o ofício é subscrito pelo diretor central] a essa entidade que transmita aos seus trabalhadores em condições de beneficiar daquele direito, inclusive àqueles que já requereram a reinscrição à Caixa.”

No final de mais um ano de grandes lutas e às portas da sua eventual continuação, caso continuem em falta soluções para os problemas, o que também fica do combate pelo direito à reinscrição na CGA, é que a luta vale a pena, os resultados é que nem sempre são imediatos.

Lisboa, 1 de agosto de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF


Ofício da CGA:

Reposição do tempo Intercarreiras

Avaliação do desempenho do pessoal docente.

Em oficio dirigido à Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais, o SPRA refere que tem sido questionado por inúmeros associados que iriam progredir durante o ano escolar de 2024/2025, mas que, por aplicação do artº 2º do Dec. Legislativo Regional nº 23/2023/A, de 26 de junho, passam a ter o requisito do tempo de serviço para progredir no ano escolar de 2023/2024.

Perante a inexistência, até data, de listas de previsão de progressão que tenha em conta o referido artigo, bem como da possibilidade de acesso atempado à formação contínua necessária para efeitos de avaliação de desempenho docente, o SPRA solicita que os docentes abrangidos por esta situação possam progredir com o requisito de tempo de serviço e integrar o período avaliativo de 2023/24 no relatório de progressão seguinte.

Esta solução, recorda o SPRA, foi implementada em situações anteriores e de forma transitória, nomeadamente quando se iniciou a recuperação do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017. A sua implementação, conclui o SPRA, revelou-se simples e eficaz, pelo que o Sindicato propõe a sua aplicação para os casos descritos.

Ver Oficio enviado à SREAC

Constituição de turmas – proposta de RGAPA não respeita Educação Inclusiva

A proposta de RGAPA não respeita o modelo de Educação Inclusiva, impedindo, na maioria dos casos que já estarão diagnosticados, a constituição de turmas com número reduzido de alunos. Em causa, está a exigência, na proposta de RGAPA, de as turmas terem alunos com medidas adicionais – logo mais restritivas –, quando, no DLR 5/2023/A, que aprovou o modelo de Educação Inclusiva, a redução da turma é possível no caso de integrar alunos com medidas seletivas. A proposta de RGAPA também não considera a possibilidade de redução do grupo de crianças na Educação Pré-Escolar, o que o SPRA contesta.

Assim, o SPRA enviou, hoje, um ofício à tutela, expondo esta incoerência. Note-se que o RGAPA é aprovado por portaria, pelo que deverá respeitar os diplomas hierarquicamente superiores, como é o caso do DLR da Educação Inclusiva.

Pode ler o ofício enviado pelo SPRA à SREAC aqui:

A Direção do SPRA

Publicadas listas ordenadas

Foram publicadas as listas ordenadas para os concursos interno de afetação e de oferta de emprego / contratação.

As listas podem ser consultadas aqui:

Concurso interno de afetação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/afectacao.asp

Concurso de oferta de emprego – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/contratacao.asp

O prazo para recurso hierárquico terminará no dia 12 de julho, pelas 18h.

Estatuto de Pessoal Docente na RAA – DLR n.º 23/2023/A, de 26 de junho

Revoga o Estatuto da Carreira Docente na RAA – DLR n.º 25/2015/A

Publicados projetos de listas

Foram publicados os projetos de listas ordenadas para os concursos interno de afetação e de oferta de emprego / contratação.

As listas podem ser consultadas aqui:

Concurso interno de afetação e de oferta de emprego / contratação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/afectacao.asp?step=AFEPL

Concurso de oferta de emprego – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/contratacao.asp#

O prazo para audiências de interessados e desistências de candidaturas iniciar-se-á amanhã, 23 de junho, e terminará no dia 6 de julho.

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