Domingo, Abril 28, 2024
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Regime Jurídico de DLR da Educação Especial e do Apoio Educativo

Regime jurídico da educação especial e do apoio educativo

PARECER

O Projecto de Decreto Legislativo Regional sobre o Regime Jurídico da Educação Especial e do Apoio Educativo, na sua 4ª versão, retoma aspectos do anteprojecto de decreto-lei que foi objecto de consulta pública no continente e que foi amplamente contestado por se considerar uma nova organização do sistema de resposta às necessidades educativas especiais assumindo, de novo, a concepção médica e psicológica, preconizando um modelo uniforme de aplicação com duas vias: a educação especial e o apoio educativo.
No processo de avaliação dos resultados da ?consulta? pública tornou-se claro, então, que a construção, para as necessidades educativas especiais, de um sistema paralelo ao sistema regular de ensino nunca conseguirá o desígnio da Declaração de Salamanca. Tal como afirma Sérgio Niza, “(?)o sistema  alternativo de escolaridade provou rapidamente que, tal como na geometria, os sistemas paralelos nunca se encontram”.
É de salientar que uma abordagem consistente e sistemática ao tema das necessidades educativas especiais, exige que se conheça, com rigor, o sistema de apoio actualmente em vigor, pelo que, e considerando a necessidade de garantir um conjunto diversificado de respostas de qualidade melhor adequado aos alunos com necessidades educativas especiais, dever-se-á, antes de mais, garantir uma avaliação externa da aplicação do decreto-lei nº319/91, de 23 de Agosto e dos vários Programas Especiais  criados na R.A.A. (Cidadania e Oportunidades), com o objectivo de verificar os constrangimentos e as boas práticas.
Na generalidade, o documento que nos é agora apresentado, apesar de explicitar no seu preâmbulo um conjunto de conceitos e princípios que merecem a nossa concordância, no seu articulado subverte os princípios defi­nidos na Declaração de Salamanca e no decreto-lei n.º 319/91 de 23 de Agosto, no­meadamente no que concerne à definição de necessidades educativas es­pe­ci­ais.
Mais, este diploma não traz novidade relativamente à proposta de revogação do decreto-lei n.º 319/91 de 23 de Agosto, efectuada pelo ex-ministro da educação David Justino, que foi fortemente contestada por todos os técnicos de educação, associações de pais, asso­cia­ções vocacionadas para defender os interesses de pessoas portadoras de de­ficiência, associações sindicais, Conselho Nacional de Educação e pela sociedade em geral.
Consideramos que o presente diploma retoma, no fundamental aquela proposta de decreto lei e, tal como ela, merece a nossa discordância. 
A Secretaria Regional da Educação ainda não percebeu, ou não quer perceber, o verdadeiro significado dos conceitos que levam, na medida do possível, todos os alunos a aprenderem juntos. Nesta óptica, a discussão dos conceitos de inclusão, de educação especial, de necessidades educativas especiais, de diferenciação curricular, de individualização do ensino, para só mencionar alguns, não têm passado de uma contínua retórica, dando, azo às mais variadas interpretações e deixando muito longe o encontrar de soluções pragmáticas que permitam a obtenção de resultados concretos.
O facto de se definir aqui as necessidades educativas ten­do por referência critérios de classificação de foro clínico constitui um atraso de 27 anos na história da educação. Senão vejamos: o conceito de ?NECESSIDADES EDUCATIVAS ES­PE­CI­AIS? surgiu pela primeira vez no relatório de WARNOCK (1978) e desde então que em educação não existe o conceito de deficiência aplicada à educação.
Na Declaração de Salamanca explicita-se que a expressão “necessidades educativas especiais refere-se a todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam com deficiências ou dificuldades escolares. Assim, os alunos com ?necessidades educa­tivas especiais? são aqueles que revelam precocidade ou atraso na aquisição dos conteúdos curri­­cu­lares relativamente aos alunos da mesma faixa etária e, que, por esse motivo, necessitam que a escola se adapte às suas características e lhes proporcione experiências facilitadoras da aprendiza­gem e de uma progressiva autonomia. 
O conceito ?necessidades educa­tivas especiais? enfatiza, que a avaliação que “sinaliza” a sua detecção deve ter por referência ?CRITÉRIOS DE FORO PSICO-PEDA­GÓ­GI­CO? e é a partir deste tipo de avaliação que as necessidades educativas deve­rão ser identi­ficadas de modo a que se providenciem os recursos materiais e humanos necessários, a aplica­ção das metodologias e das estratégias de ensino correctas, a adequação dos es­paços e dos grupos de alunos, respeitando as suas diferenças indivi­duais.
A clas­sifi­cação baseada em critérios de foro exclusivamente clínico, apenas indica um ?RÓTULO? e não dá qual­quer pista para a intervenção pedagógica. Mais, a classificação com base na defi­nição de in­capacidade não indica as ca­pa­cidades de que o aluno é portador nem orienta a prática pedagógica.
Pensamos, por exemplo, que os alunos, cujas dificuldades de apren­di­za­gem decorrem de défices sensoriais, problemas motores e de dificuldade temporária de aprendizagem, nem sempre necessitou ser ava­lia­dos pelo psicólogo e apenas é necessário identificar as metodologias, as estratégias de ensino e os meios de comunicação a uti­li­zar com esses alunos. Se é um facto que houve um esforço da SREC em dotar as escolas com psicólogos, a estes foram e são atribuídas competências, que extravasam o seu âmbito de actuação e que deveriam ser desenvolvidas por outros técnicos (terapeutas, técnico auxiliares?) que, com  os psicólogos, e com os professores de educação especial constituiriam equipas multidisciplinares.
Seriam estes serviços especializados de apoio, centrados na Escola, que poderiam dar uma resposta integrada às necessidades educativas especiais, permitindo ainda uma maior rentabilização dos recursos. 
Relativamente à formação dos docentes que trabalham com alunos com N.E.E., o documento é muito vago e cria uma separação artificial entre docente da educação especial e docente de apoio educativo. Esta distinção artificial resulta de uma tentativa de diferenciar apoios educativos e educação especial quando, em nosso entender, em ambas as situações há “apoios educativos especiais” por contraposição ao ensino dito regular.
O documento parece ainda ter uma baixa expectativa relativamente ao desempenho escolar dos alunos com N.E.E. Estes alunos devem ser valorizados pelas suas competências e não pelas suas incapacidades. Verifica-se, nesta proposta, um desinvestimento na certificação das habilitações alcançadas, nomeadamente no que se refere ao certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória que não contempla a possibilidade de um aluno do regime educativo especial poder prosseguir estudos.
Apesar de este documento referir que a responsabilidade sobre a educação/ensino dos alunos deve ser partilhada por todos os intervenientes no processo educativo dos mes­mos fica a impressão de que, em vez de existir um currículo orientador das apren­di­zagens e das competências a desenvolver por todos os alunos, existe mais do que uma via de ensino.
Para concluir, se pretende criar ambientes de sucesso para alunos com N.E.E., é necessário compreender o processo que conduz a atendimentos eficazes potenciadores do desenvolvimento das suas capacidades. Nesse sentido, é preciso atribuir aos conceitos de inclusão e de educação especial o valor e o significado que, realmente merecem para que seja possível ao aluno com N.E.E. ter sucesso numa escola regular e de preferência numa turma regular dessa escola.

Na Especialidade

Não pretendendo dar um parecer na especialidade sobre esta proposta de Decreto Legislativo Regional, uma vez que a rejeitamos na globalidade, considerando alguns pontos, pela sua gravidade, merecem um destaque especial.
O primeiro aspecto a salientar está contido no próprio Preâmbulo, quando se afirma: ? Aliás, a incorrecta inclusão de crianças no sistema de educação especial tem sido um dos mais graves factores de perda de qualidade do sistema educativo, em particular   no 1º  Ciclo do  ensino básico?.  Tal   afirmação   só  pode  ser   resultado   do profundo desconhecimento da Secretaria Regional da Educação relativamente ao que é a educação especial ou sua desconfiança sistemática relativamente aos docentes. Nunca, em circunstância alguma, a inclusão de alunos na educação especial pode conduzir à perda de qualidade do sistema educativo, muito pelo contrário.
Constatamos que no art.º 7º ponto 2 deverão ser especificadas que respostas educativas se podem desencadear sem anuência parental, uma vez que este ponto entra em contradição com o ponto 6 do art.º 15º.
No artigo 8º é de salientar a grande confusão entre o que são objectivos da educação especial e do apoio educativo e o que são competências da administração regional. Aliás, o artigo 10º volta a repetir, no seu título, os objectivos da educação especial. Esta confusão, que se verifica também a nível de conceitos, dificulta a leitura do documento e pode dar origem a interpretações diversas.
A própria organização do articulado é confusa, não se compreendendo, por exemplo, qual a razão que leva a incluir na Secção II do Capítulo II, relativa ao Regime Educativo Especial, o Princípio da Adequação (artigo 13º), que deveria estar incluídos no Capítulo I, Secção II, Princípios Orientadores. 
No artº 14º, ponto 2, não é especificado o que se entende por “unidades especializadas”.
No artigo 16º, preocupa-nos o encaminhamento precoce para a vida activa de alunos com N.E.E. A orientação dos alunos com necessidades educativas especiais para programas profissionais aos doze anos de idade consiste, na realidade, na exclusão destes alunos da escola regular, o que contraria claramente os princípios da Declaração de Salamanca e o Direito Constitucional à Educação. Dever-se-ia apostar no sistema educativo e promover junto dos professores formação adequada que lhes dê segurança profissional para por em prática pedagogas activas que envolvam todos os alunos na aprendizagem, no respeito pela diferenças individuais. É a escola que se deve adaptar às necessidades dos alunos e não estes às necessidades da escola.
Considerando que há um número elevado de alunos que abandonam a escola e que após a escolaridade obrigatória não prosseguem estudos no ensino secundário e universitário, considera-se importante promover a possibilidade de realizar experiências de profissionalização por parte de todos os alunos. Esta seria uma opção apropriada a uma política educativa de inclusão.
Os artigos 19º e 20º constituem verdadeiras aberrações. O projecto educativo não deve nem pode ser feito exclusivamente pelo psicólogo, pois são os docentes quem tem a formação pedagógica indispensável para conhecer as necessidades educativas dos alunos e as medidas capazes de fazer face às mesmas. Consideramos que há uma contradição com o previsto no art.º 15º e discordamos do facto desta competência estar apenas cometida aos Serviços de Psicologia e Orientação.
Este projecto terá sempre que ser aprovado pelo Conselho Pedagógico, que é o órgão, como o próprio nome indica, vocacionado para as questões pedagógicas.
No que se refere à intervenção precoce, desenvolvida nos artigos 21º e 22º, continua-se a insistir na sua transferência para o Serviço Regional de Saúde, quando deveria fazer parte do Sistema Educativo, possibilitando um acompanhamento continuado destes alunos e das famílias ao longo do seu percurso educativo.
Continuamos a não compreender no ponto 6. do artigo 27º, a inclusão das aulas de substituição no apoio educativo. Na prática, o que sucede é que, para fazer aulas de substituição os docentes deixam, efectivamente, de dar apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem. É inconcebível  planear apoios educativos sem prever os professores disponíveis devido ás aulas de substituição que têm que dar. O resultado da distinção artificial que se faz entre educação especial e apoio educativo acaba por se traduzir na falta efectiva de “apoios para alunos com necessidades educativas especiais” no seu verdadeiro sentido.
Relativamente ao artigo 32º, continua a verificar-se uma grande confusão quanto ao que se entende por avaliação. A avaliação é um processo contínuo que parte da observação naturalista do aluno em grupo, na sala de aula, no recreio, no refeitório,…, o que significa que em grande parte, ocorre na componente lectiva. É evidente que alguns procedimentos administrativos, antecedentes e subsequentes, terão que ocorrer na componente não lectiva, mas a avaliação do aluno não pode ser excluída da componente lectiva.
Finalmente, preocupa-nos, no artigo 40º, a revogação do artigo 8º do Decreto Legislativo Regional nº 14/98/A, de 4 de Agosto, que se refere à lotação máxima das turmas do pré-escolar que integram crianças com necessidades educativas especiais. Se a isto acrescentarmos o facto de, em todo o documento, a única referência à educação pré-escolar se encontra no artigo 2º, não se vislumbrando qual o regime de atendimento das crianças nesta faixa etária, supõe-se que se pretende aplicar-lhes o mesmo regime do 1º Ciclo do Ensino Básico, sem ter em  atenção que esta faixa etária tem características específicas, necessitando de medidas diferentes.

Ponta Delgada,11 de Abril de 2005

A Direcção

 

Discurso da Tomada de Posse da nova Direcção para 2002/2005

Exmºs Senhores:
Presidentes Coordenadores dos SPs
Representantes de Outros Sindicatos
Comunicação Social

Caros Colegas

A Direcção do SPRA que hoje toma posse em todas as ilhas dos Açores tem a honra e a responsabilidade de comemorar 1/4 de século de existência desta prestigiada Instituição.
Um quarto de século!
Uma data para pensar! Um tempo para comemorar! Um momento para dizer de nós no hoje, no ontem, no amanhã.
Dizer de nós no ontem, é falar de um Sindicato que nasce, engatinhando o tempo, lá para os lados da Escola Antero de Quental ? numa sala emprestada tentando, desde os seus primeiros passos, algo que fosse uma marca para todos os profissionais do ensino que em nós se vissem representados. E foram muitos desde esse dia, 2/10/78, data oficial da constituição do Sindicato dos Professores da Região Açores.
Foram muitos então e muitos são hoje!
Chegámos a outro século, ultrapassámos um milénio e todos os que por esta casa passaram, como responsáveis mais directos, muito de si deram e muito em si comprometeram.
Dizer de nós é também falar de uma data para pensar, para valorizar o percurso de uma Instituição com quase 25 anos de vida!
Da Antero de Quental à Manuel da Ponte? da Manuel da Ponte à João Francisco de Sousa? e daí a esta nossa casa actual crescemos em espaço e influência e com estes (espaço e influência) cresceram os ideais de valorização da profissão docente e foram, também, ganhando um cada vez maior espaço.
Em S.Miguel foi assim, mas foi-o igualmente em todas as ilhas dos Açores. Das 3 ilhas iniciais às nove actuais o SPRA foi alargando sempre os seus horizontes e âmbito de intervenção. Mas, somos como aquelas crianças que os pais registam tarde. Nascemos realmente a 5/05/74 com as 1ºs reuniões em S.Miguel, Terceira e Faial. Seguiu-se em 75/76, Stª Maria em 12/77, o Pico e mais tarde as restantes 4 ilhas. Quando fomos registados já tínhamos 4 anos de vida e 5 Delegações a funcionar.

Uma data para pensar!
É também, para nós, buscar uma Escola de qualidade, capaz de dar resposta pronta e eficaz aos desafios de um mundo em contínua e acelerada mudança; uma Escola que valorize a pessoa humana e onde todos se sintam parte integrante da mudança que se impõe; uma Escola autónoma? mas dotada de verdadeira autonomia.

Uma data para pensar!
Será ainda pensar em unidade que se cria em torno de objectivos comuns, em força que se alimenta em cada contexto de trabalho, em acção que se traduz na intervenção atempada, no estudo, na divulgação e na construção de tudo o que diz ?Ensino?.

Um tempo para comemorar!
Para comemorar a ?força de estarmos unidos?, nosso lema de sempre. Para comemorar o terem aderido a este projecto de vida e acção sucessivas gerações de professores. Nas Direcções e nas Escolas, no Sindicalismo e na Profissão docente damos corpo a um projecto comum: construir uma Profissão Viva, e Valorizada, uma Escola Renovada, um Sindicato Forte?

Privilegiar a via da negociação com o poder, é a nossa principal linha de acção, mas não deixaremos de recorrer à luta quando a isso nos virmos obrigados.
É que, numa via negocial têm lugar de direito: a dignidade do professor; o papel do sindicalismo numa sociedade democrática e uma escola potenciadora do cruzamento de saberes e experiências.

Mas nem sempre assim é entendido pelo poder e, com frequência, temos sido alvo de ataques? que só nos fortaleceram!
E face a um Governo (Regional e Nacional) crente de que um Governo de maioria absoluta só tem verdades absolutas, a um Governo que legisla de forma autocrática e impõe soluções, ferindo as linhas mais sérias de uma democracia, este Sindicato não pode nem deve cruzar os braços.
Tentaram desvalorizar e descredibilizar a acção sindical, restringir e limitar a nossa intervenção a questões meramente sócio-profissionais. E a isto dissémos NÃO!!
Procuraram reduzir a nossa importância social e política. E a isto bradámos PRESENTE!
Questionaram a nossa representatividade e a nossa credibilidade. E a isto gritámos BASTA!!!
Os professores e educadores, os trabalhadores da administração pública e os trabalhadores em geral estão a ser alvo de uma política perversa que, a coberto da contenção económica, introduz a instabilidade e a insegurança profissionais e agrava a degradação social.
Ninguém está seguro, na docência como em qualquer outra profissão. Urge agir e quanto mais unidos estivermos mais firme será o nosso protesto e mais forte a nossa acção.
Temos de ser capazes de criar as formas adequadas para uma efectiva valorização dos processos negociais, e independentemente da justeza das diferentes posições, é necessário saber em quais delas se revêem os professores porque o acordo assinado por um Sindicato atinge e abrange todos os docentes e não só os seus associados. E, pela importância que os professores têm nos processos de mudança da escola, é de interesse de todos que o ME e/ou a SREC se entendam, nas questões fundamentais, com aqueles que realmente os representam e que estes se entendam o mais possível entre si.
Falámos de professores e educadores mas também, de todos os trabalhadores e dos seus Sindicatos.
E agora alguns dos nossos compromissos fundamentais.

  1. Lutar intransigentemente, pelo respeito pelos professores e pela dignificação da profissão docente;
  2. Lutar, intransigentemente, por uma Escola de qualidade para todos e pelo cumprimento das normas instituídas;
  3. Manter uma acção construtiva assente na apresentação de soluções alternativas, em processos negociais ou outros;
  4. Reforçar a actividade sindical, na perspectiva de que o sindicalismo é elemento fundamental e equilibrador numa sociedade democrática;
  5. Incentivar os docentes a uma participação cada vez mais activa e empenhada na procura das soluções adequadas para o ensino e para a profissão;
  6. Reforçar a ligação aos professores, por todos os meios ao nosso alcance: presença assídua nas escolas, circulação de informação, nomeadamente com o recurso às novas tecnologias;
  7. Manter e aperfeiçoar o apoio aos associados;
  8. Exigir da SREC a participação na construção da legislação referente a todo o processo educativo;
  9. Dar continuidade ao trabalho de Formação Contínua desenvolvido pelos nossos Centros de Formação de Professores ? PROFE e IIL;
  10. Lutar e zelar por um melhor clima de escola que combata a indisciplina, a violência, o insucesso e a exclusão.

A equipa que agora se candidata aos Corpos Gerentes do Sindicato fá-lo sob o lema ?Pensar o Presente. Construir o Futuro. Numa Escola em (R) Evolução)?.
Estamos cientes do trabalho que nos espera e confiantes no sucesso do mesmo.
Temos elementos nesta Direcção com largos anos de experiência e temos sangue novo, cheio de ideais e de entusiasmo. Dos 145 elementos que constituem a Direcção 45 são novos. Apostamos forte na experiência, mas também na Renovação!
Aos elementos que agora cessam funções, queremos deixar o caloroso abraço de reconhecimento por tudo o que de si deram e fizeram em prol da Classe Docente e do Ensino.
Aos novos, queremos dar as boas vindas e que os vossos ideais se convertam em acção bem sucedida.
A todos nós, queremos desejar sucesso.
Aos professores queremos dizer que confiem em nós.
O SPRA não vai parar.
Vamos fazer renovar o sucesso das nossas convicções!
Vamos lutar por aquilo em que acreditamos!
Vamos defender a nossa dignidade de professores!
Vamos dar voz e abrir caminhos de respeito pela pessoa humana!

Fátima Garcia

Resultados Eleitorais

* Total de Sócios com as quotas em dia no Mês de Março de 2002

Resultados Eleitorais

 

A informação encontra-se no ficheiro em anexo.

Membros Efectivos da Direcção

A informação encontra-se no ficheiro em anexo

Alteração do Despacho Normativo nº 48/2005

Tendo em consideração as orientações decorrentes da audiência com Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores, no dia 11 de Outubro de 2005, no sentido de se proceder a algumas alterações, ainda na vigência do Despacho Normativo nº 48/2005, de 11 de Agosto, até que se estabeleçam as necessárias negociações tendo em vista a elaboração de um Decreto Legislativo Regional sobre esta matéria, levamos à consideração de V. Ex.ª algumas situações que urgem ser modificadas no âmbito da componente lectiva e da não lectiva.

COMPONENTE LECTIVA:

Estabelecer na coluna c), do anexo, o número de segmentos igual ao número de horas da coluna b) da componente lectiva, calculada nos termos das disposições conjugadas dos artigos 77º e 79º do ECD.

Retirar da coluna c), tempo destinado à leccionação, o agravamento dos tempos respeitantes à coluna 3 do Despacho Normativo 37/2001, de 16 de Agosto e colocá-lo na coluna f), para funções de coordenação pedagógica e complemento curricular nos termos do artigo 6º da Portaria nº 31/2001, de 15 de Julho, dado que estas funções fazem parte da componente não lectiva, conforme determina o nº 3 do artigo 82º do ECD.

Suprimir os segmentos da coluna d), sui géneris no país, uma vez que desvirtuam o espírito do Estatuto da Carreira Docente.

COMPONENTE NÃO LECTIVA:

Atendendo a que , no âmbito da organização do ano escolar, os órgãos executivos de cada Escola não procederam à aprovação de um plano de distribuição de serviço docente, de acordo com o Projecto Educativo de Escola e o Plano Anual de Actividades, com base na actual regulamentação da componente não lectiva, e ao considerarmos que importa clarificar conceitos para que as atribuições de serviço não ultrapassem o conteúdo funcional da profissão docente, quer no âmbito da componente lectiva, quer da não lectiva, julgamos por conveniente não definir um horário que obrigue à permanência inútil dos professores nas Escolas, sendo mais vantajoso, durante este ano lectivo, criar-se uma norma transitória, à semelhança do que foi aplicado na Região Autónoma da Madeira, para a componente não lectiva, organizada da seguinte forma:

a) Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico: 9 horas de trabalho individual e 1 hora para reuniões;
b) 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico: 11 horas para trabalho individual e 2 horas para reuniões;
c) Ensino Secundário/Especial: 13 horas de trabalho individual e 2 horas para reuniões.

Propomos, ainda, que se dê nova redacção ao ponto 2 do Despacho Normativo nº 48/2005, nos termos seguintes: No âmbito da organização do ano escolar, (.) que assegure a ocupação dos alunos do ensino básico (.)

Com os melhores cumprimentos
A Direcção

Organigrama do SPRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores estrutura o seu trabalho ao nível dos seus Membros Directivos  eleitos, distribuídos pela Mesa da Assembleia Geral, Direcções de Áreas Sindicais de Ilha e Conselho Fiscal.

As Delegações criadas são as de Santa Maria, S. Miguel, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial e Flores/Corvo.

A organização interna do Sindicato dos Professores da Região Açores contempla reuniões mensais da Direcção, reuniões semanais das Direcções de Ilha e reuniões periódicas dos Grupos de Trabalho.

O trabalho central do SPRA concretiza-se através da Direcção e dos diferentes Grupos de Trabalho.

Organigrama do SPRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores estrutura o seu trabalho ao nível dos seus Membros Directivos  eleitos, distribuídos pela Mesa da Assembleia Geral, Direcções de Áreas Sindicais de Ilha e Conselho Fiscal.

As Delegações criadas são as de Santa Maria, S. Miguel, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial e Flores/Corvo.

A organização interna do Sindicato dos Professores da Região Açores contempla reuniões mensais da Direcção, reuniões semanais das Direcções de Ilha e reuniões periódicas dos Grupos de Trabalho.

O trabalho central do SPRA concretiza-se através da Direcção e dos diferentes Grupos de Trabalho.

Organigrama do SPRA

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As Delegações criadas são as de Santa Maria, S. Miguel, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial e Flores/Corvo.

A organização interna do Sindicato dos Professores da Região Açores contempla reuniões mensais da Direcção, reuniões semanais das Direcções de Ilha e reuniões periódicas dos Grupos de Trabalho.

O trabalho central do SPRA concretiza-se através da Direcção e dos diferentes Grupos de Trabalho.

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As Delegações criadas são as de Santa Maria, S. Miguel, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial e Flores/Corvo.

A organização interna do Sindicato dos Professores da Região Açores contempla reuniões mensais da Direcção, reuniões semanais das Direcções de Ilha e reuniões periódicas dos Grupos de Trabalho.

O trabalho central do SPRA concretiza-se através da Direcção e dos diferentes Grupos de Trabalho.

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