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Alteração do Despacho Normativo nº 48/2005

Plenário Sindical na Ilha Terceira
 
 
 

Decorreu, a 19 de Outubro, no auditório do Centro Cultural de Angra do Heroísmo, um plenário sindical, onde foram debatidos e analisados os problemas relacionados com a aplicação do Estatuto da Carreira Docente nos Açores.

 
 
 
Com um auditório cheio, (mais de 200 professores e educadores), o presidente do SPRA, Armando Dutra, referiu-se ao crescente desencanto da profissão docente, resultante da funcionarização do desempenho profissional, que tem relegado para segundo plano os aspectos essenciais da profissão. A arregimentação dos professores, feita pela administração educativa, ao desempenho de tarefas que muitas vezes não se enquadram no conteúdo funcional da profissão, pondo em causa a autonomia e a liberdade dos docentes, é geradora de um profundo descontentamento e desmotivação.
 
 

Realçou-se a importância da gestão democrática das escolas e a necessidade de participação activa de todos os docentes, relativamente, não só à exigência do cumprimentos dos seus deveres, mas, também, à reivindicação dos seus direitos, nomeadamente o direito à protecção na saúde e a uma avaliação justa e de natureza essencialmente formativa.
 
Neste plenário, foram inúmeras as dúvidas resultantes da aplicação do ECD na Região, a que o SPRA procurou dar o devido esclarecimento.
 
 
 

MANIFESTAÇÃO ENVOLVE MAIS DE 200 MIL TRABALHADORES

 
 
 
 
 
 
 

Hoje, mais uma vez, os trabalhadores Portugueses, dos sectores público e privado, inundaram as ruas de Lisboa, desta feita rumo ao Parque das Nações, onde decorria a Cimeira dos Chefes de Estado da União Europeia, para mostrar o seu descontentamento em relação às políticas deste Governo, que pouco se importa com aqueles que verdadeiramente trabalham.

 

 

Foram mais de 200 mil os manifestantes que, de uma forma veemente, mostraram outro cartão vermelho ao executivo de Sócrates.

 



 
A manifestação, organizada pela mais representativa central sindical Portuguesa – CGTP-IN, que contou com uma delegação da CGTP-IN / Açores e com a presença do Sindicato dos Professores da Região Açores – SPRA, integrado numa forte representação da FENPROF, mostrou que, de facto, há razões para lutar.

Foi visível a total reprovação das políticas educativas por parte dos professores e educadores, que, mais uma vez, deram sinais evidentes de que lutarão, de forma convicta e determinada, até que se operem as mudanças desejáveis.

Plenários Sindicais

Plenários Sindicais
19 de Outubro Centro Cultural de Angra do Heroísmo  – Terceira 14h00
29 de Outubro Coliseu Micaelense  – São Miguel 09h00 às 17h00
31de Outubro EBS da Graciosa  – Graciosa 13h00 às 17h00
Auditório Municipal de Velas  – São Jorge 13h30 às 17h30
02 de Novembro Sala de Formação da EBS de Santa Maria  – Santa Maria 13h30 às 17h00
07 de Novembro Anfiteatro da EBS das Flores  – Flores 09h00 às 13h00
08 de Novembro EBI Mouzinho da Silveira  – Corvo 14h00 às 17h30
14 de Novembro Auditório da EBS da Madalena  – Pico 09h30 às 16h30
15 de Novembro Sala de reuniões do Hotel Horta  – Faial 13h30 às 17h00
Para os docentes do Ensino Público as faltas são justificadas ao abrigo do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 84/99 de 19 de Março e para os docentes do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS são justificadas ao abrigo do artigo 497º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto.

 

C-DRE/2007/10

C-DRE/2007/10

A presente circular estabelece as orientações a respeitar na adopção dos manuais escolares para o ano lectivo de 2007/08, referentes aos 1.º, 8.º (com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática), 10.º(com excepção da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação) e 11.º (apenas na disciplina de Língua Estrangeira III ? nível de iniciação) anos de escolaridade.

(consulte em formato doc )

SPRA Informação n.º 39

 
Abril / Maio de 2005

Concurso de acesso à categoria de titular merecerá a contestação dos professores

Concurso de acesso à categoria de titular merecerá a contestação dos professores
 

O Governo aprovou no passado dia 29 o Decreto-Lei que aprova o regime do primeiro concurso de acesso à categoria de titular.

A Plataforma Sindical dos Professores reafirma o seu desacordo em relação à divisão da carreira docente em categorias porque contraria a natureza da função docente, dificulta a organização e funcionamento das escolas e desvaloriza o exercício da actividade lectiva. O poder arbitrário e discricionário do Governo na abertura de vagas para acesso a esta categoria denuncia o carácter economicista da medida e as reais intenções do ME.

Apesar de o ME ter sido obrigado a recuar, considerando como assiduidade as faltas, licenças e dispensas legalmente consideradas prestação efectiva de serviço (não estando, contudo, asseguradas as faltas por doença, como de outras situações recentemente consagradas no artigo 103º do ECD), o diploma aprovado ontem pelo Governo mantém os mesmos aspectos negativos, gravosos, discriminatórios e, na opinião da Plataforma, em algumas matérias ilegais.

Destacam-se, de entre outras questões:

· a limitação da análise curricular a 7 anos;

· o impedimento de apresentação a concurso de muitos professores;

· a aplicação de normas de duvidosa constitucionalidade que penalizam alguns professores que exercem cargos ou funções de interesse público, designadamente políticos, ou que exercem actividade de direcção sindical;

· a atribuição arbitrária de “pontos” pelo desempenho de cargos nas escolas, excluindo os assumidos pelos professores no Ensino Particular ou Cooperativo;

· a criação artificial e inadequada de departamentos que juntam grupos de recrutamento sem qualquer tipo de relação.

A Plataforma Sindical, a este propósito, já reuniu com a Comissão Parlamentar de Educação (no dia 27/3) e espera que venha a ser solicitada a apreciação parlamentar do decreto-lei. Para além disso, tem já solicitadas reuniões com diversos órgãos de soberania ou instância de recurso com vista a que seja suscitada a declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade do diploma.

Entretanto, nas escolas corre um abaixo-assinado que já reúne milhares de assinaturas contra a divisão da carreira docente em categorias. Será essa a tónica principal da acção sindical: eliminar esta estrutura de carreira.

30/03/2007 A Plataforma Sindical

Pagamento aos Orientadores de Estágio

 

Logo que teve conhecimento que o Ministério da Educação iria suprimir, a partir de Dezembro de 2006, agratificação devida aos professores que, nas escolas, orientam os estágios pedagógicos, com a possibilidade de lhes ser exigida a reposição de 15 meses de gratificações recebidas, a FENPROF tomou uma posição clara de denúncia, rejeição e exigência de manutenção do pagamento acordado com os orientadores.

 

Na sequência dessa tomada de posição, foram obtidos importantes pareceres jurídicos, elaboradas minutas de requerimento a utilizar pelos professores e marcadas reuniões que deveriam ter lugar durante o corrente mês de Janeiro. Não surpreendeu, pois, que o ME tenha recuado na sua decisão, prevalecendo, mais uma vez, a razão de quem não acatou o inaceitável.

 

Mas se o problema fica resolvido para este ano, a FENPROF não pode deixar de manifestar preocupação quanto ao futuro, tanto mais que ele não parece assegurado. É que não basta transferir a responsabilidade do pagamento para as instituições de ensino superior, é necessário garantir, igualmente, a indispensável transferência de meios financeiros. Ora, o que se verifica actualmente é precisamente o contrário, com o Governo, ano após ano, a reduzir o financiamento do ensino superior universitário e politécnico.

 

Neste momento de satisfação em relação ao presente, a FENPROF não pode deixar de exigir uma definição clara do futuro e irá tomar a necessária iniciativa para que, desde já, se esclareça como será em 2007/2008, deixando bem definidas as regras para que os professores as conheçam antecipadamente.

 

8/1/2006 O Secretariado Nacional

Seguro de Saúde Grupo SPRA – Fidelidade

 
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Observações

Prazo de Inscrições: Sem limite

Inscrições ou alterações de planos efectuam-se na sede doSPRA

Inscrições Facultativas com efeitos 90 dias após a inscrição

(período de carência)

Limite de idade para usufruir do seguro: 70 anos.

Prazo para reembolso de comparticipações: 30 dias

Medicamentos: apenas se incluem os adquiridos mediante receita médica, só os comparticipáveis e com custo unitário superior a 1,5€

Fisioterapia: Só cobre em caso de AVC e Fracturas

Psiquiatria: Só garante 4 consultas por ano e por pessoa

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