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Comunicado do SPRA

Comunicado de Imprensa

22 de Junho de 2005

O SPRA vem dar público conhecimento do despacho proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, sobre a Providência Cautelar interposta pela FENPROF, com o objectivo de declarar a nulidade do despacho do SREC, que pretendia introduzir serviços mínimos na educação.
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada foi a seguinte: ??julgo procedente, por provado, o presente processo cautelar e, consequentemente, ordeno a suspensão imediata dos efeitos do despacho do Senhor Secretário Regional da Educação e Ciência do Governo Regional dos Açores datado de 20 de Junho de 2005.?
Gostaríamos, ainda, de dar conta de alguns dos fundamentos em que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada sustentou a sua decisão de nulidade do acto administrativo do SREC, com o qual pretendia cercear o direito à greve dos docentes.
?(?)A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à greve, cometendo aos trabalhadores a definição do âmbito de interesses a defender com ela e proibindo a lei de limitar esse âmbito(?)
(?) Naturalmente que isto não pode ser levado à prática sem regras, só porque está na Constituição. Mas essas (quer dizer, as limitações ao exercício do respectivo direito), não podem pura e simplesmente esvaziá-lo. Repetimos: ou há, ou não há direito à greve; não pode é fazer-se de conta que há e não haver.
Ora, o despacho objecto da impugnação, dado o âmbito que lhe foi fixado, esvazia completamente o direito à greve dos cidadãos trabalhadores que a ora requerente representa.(?)
(?) Se o conceito de necessidade impreterível fosse alargado da maneira como o foi, mais uma vez se esvaziaria por completo o direito à greve. (?)
Face ao que acabámos de citar entendemos que não há necessidade de aduzir mais argumentos.
O Ministério da Educação e a Secretaria Regional de Educação e Ciência tentaram abusiva e ilegalmente cercear o direito à greve através de despachos em que se pretendia introduzir serviços mínimos no sector da Educação.
O objectivo de intimidar os docentes, ameaçando-os com a marcação de faltas injustificadas e com os consequentes procedimentos disciplinares caiu por terra. A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, decorrente da providência cautelar interposta pela FENPROF, vem demonstrar, de forma inequívoca, que este atentado ao sistema democrático e aos direitos dos educadores e professores não só é ilegal como anti-democrático.
Os professores e educadores ficam, assim, livres de chantagens e intimidações para poderem exprimir, através da adesão à greve, o seu descontentamento face à forma como lhes querem impor alterações ao seu Estatuto de Carreira.
O SPRA considera que, face à decretada nulidade do despacho do SREC qualquer tentativa da tutela junto dos Conselhos Executivos com o objectivo, ainda que encapotado, de garantir qualquer tipo de serviço docente, no dia 23 de Junho (quinta feira), para além de configurar uma atitude atentatória aos direitos dos educadores e professores, é ilegal, uma vez que o processo cautelar em apreço ?ordenou a suspensão imediata dos efeitos do despacho do Senhor Secretário Regional da Educação e Ciência do Governo Regional dos Açores datado de 20 de Junho de 2005?.
Assim, e a verificarem-se situações que configurem qualquer tentativa de garantir serviços mínimos nas escolas que atentem contra o direito à greve, será objecto, pelo SPRA, de procedimento adequado.

A Direcção

Notas sobre a portaria nº 62/2001 de 25 de Outubro

A avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino básico foi regulada até ao ano lectivo passado, pelo disposto no Despacho Normativo nº 98-A/92, de 20 de Junho. Este despacho, apresentava-se efectivamente, com características inovadoras que, ainda hoje, se apresentam como elementos fundamentais para a orientação do professor na avaliação do processo ensino-aprendizagem:

  • o princípio de que a avaliação, no ensino básico, deveria assentar numa componente essencialmente formativa;
  • a consideração de que o conceito de “escolaridade básica obrigatória” implicava a excepcionalização da retenção dos alunos;
  • a perspectiva de que a retenção, como resposta para o insucesso do ensino-aprendizagem só deveria ser usada depois de esgotadas outras soluções;
  • o pressuposto de que existiriam efectivamente outras soluções alternativas à retenção que podiam promover o sucesso de cada aluno.

A falência deste despacho deve-se essencialmente, numa análise superficial, à forma como foi encarado pela comunidade educativa, ou seja, como indicações “facilitistas” do Ministério da Educação tendo em vista o sucesso estatístico. Numa análise mais profunda, encontramos a falência do referido despacho, nas más condições de trabalho e na falta de responsabilidade do Ministério para a concretização das medidas de apoio para os alunos com necessidades educativas e dificuldades de aprendizagem.
No preâmbulo da Portaria nº 62/2001, de 25 de Outubro, relativa à avaliação dos alunos do ensino básico, é referido que: “… tal como acontece a nível nacional, (Despacho Normativo nº30/2001) não se pretende introduzir uma ruptura no actual sistema de avaliação, antes se pretende manter na essência o mesmo e apenas corrigir os aspectos que se revelaram de mais difícil aplicação, potenciando os seus aspectos mais positivos…”. Podemos constatar que o objectivo será de continuar a filosofia do Despacho Normativo 98-A/92, melhorando alguns dos seus aspectos.
Neste sentido, teremos que reflectir sobre as novas condições em que se contextualiza a Portaria nº 62, ou seja a sua aplicação e operacionalização no âmbito da Reorganização Curricular do Ensino Básico.
O primeiro aspecto que se nos afigura da difícil operacionalização, são os vários aspectos que o professor terá que ter em conta na avaliação de cada aluno: competências gerais, transversais e específicas; currículo nacional (futuramente mais o currículo regional), projecto curricular de escola, projecto curricular de turma; critérios de avaliação em cada ciclo e por ano de escolaridade; elementos provenientes de cada disciplina e de cada área curricular não disciplinar, provas globais ou trabalho final de 9º ano e auto-avaliação. Estamos perante uma sucessão de tarefas sobre-humanas que poderão desencadear um processo de efeito contrário, ou seja o regresso às velhas práticas que não funcionaram com a reforma de Roberto Carneiro nem funcionarão com a Reorganização Curricular.
Uma vez mais se salienta a forma atabalhoada como foi desencadeada esta “reforma”, bem como as directrizes da tutela para as escolas e para os professores.
Outro aspecto importante que ressalta da Portaria nº62/2001 e do Despacho Normativo nº 30/2001, é o da transição de ciclo para o aluno que não desenvolveu as competências essenciais na Língua Portuguesa e noutra disciplina ou a mais do que duas disciplinas. No Despacho a transição só é possível com a unânimidade do Conselho de Turma, felizmente, a Portaria aponta para uma maioria de dois terços.
No entanto, importa analisar o princípio que está subjacente a esta medida e que nos parece ser a tentativa de “limpar” a imagem que ficou, na comunidade educativa, que o 98-A/92 promovia o sucesso artificial dos alunos.
Podemos considerar, em nota final, que entre as dificuldades de operacionaliação dos novos diplomas da avaliação, a forma como foi implementada a Reorganização Curricular do Ensino Básico e a manutenção da filosofia de base do 98-A/92, a qualidade do ensino-aprendizagem acaba, uma vez mais por ficar entregue ao bom-senso e empenhamento da classe docente.

 

António Lucas

Injustiça!

A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº46/86, de 14 de Outubro) vem considerar que a qualificação profissional dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário, se adquire através de cursos superiores que conferem o grau de licenciatura. Por outro lado, o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e do Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90 de 28 de Abril, vem criar uma carreira única, com diferentes escalões de ingresso e de topo, de acordo com as habilitações académicas dos docentes.
Inúmeros docentes, no País e na Região, concluíram o seu bacharelato de três anos e, nalguns casos, de quatro anos. Fizeram a sua profissionalização em serviço e ingressaram numa carreira para qual tinham a habilitação máxima. Com as alterações decorrentes da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Estatuto da Carreira Docente, viram alterados o seu escalão de ingresso e vedado o acesso ao topo da carreira.
Injustiça! As regras do “jogo” foram alteradas enquanto o mesmo decorria.
A maioria destes professores encontra-se já no último escalão, ou perto dele, pois tem, geralmente, mais de vinte e quatro anos de serviço, estando na contingência de permanecer no nono escalão durante dez anos (partindo do princípio que a aposentação voluntária se manterá nos trinta e seis anos de serviço).
Injustiça! Professores que já passaram por inúmeras reformas e alterações do sistema educativo e a quem é pedido um novo fôlego com a reorganização curricular, é-lhes vedado o acesso ao topo da carreira. Com certeza, apenas o orgulho e o brio profissional lhes poderá manter a motivação para este novo desafio.
Na verdade, o Ministério da Educação e a Secretaria Regional da Educação, pouco ou nada fizeram por estes docentes, com provas dadas de dedicação e empenho na profissão. Aliás, a posição da tutela a nível nacional e regional, parece ser a de não investir em complementos de formação para pessoas que estão no último terço da sua carreira.
Injustiça! Como o Ministério da Educação não dava resposta, no âmbito dos complementos de formação, aos bacharéis de nível um (título atribuído a estes docentes com formação superior para os distinguir dos outros equiparados a bacharéis) tiveram que recorrer ao ensino privado e ao pagamento de propinas avultadas.
Injustiça! Os professores da Região não podem, mesmo que tenham meios financeiros para o fazer, recorrer a este expediente porque não existem universidades privadas na Região e a Universidade dos Açores não manifestou qualquer interesse nos complementos de formação para os bacharéis de nível um, dado a sua diversificada formação inicial.
Injustiça! A Secretaria Regional da Educação apenas promoveu um complemento de formação para estes professores, em que se candidataram quinhentos e quarenta e cinco para cinquenta vagas, não se vislumbrando qualquer iniciativa para os próximos tempos.
Numa altura em que se pretende melhorar o sistema educativo, implementando uma reorganização curricular, a tutela esquece, de uma forma deliberada, que os professores são o motor da educação e nada fazendo para repor a justiça, não contribui para a concretização dos objectivos de melhoria do sistema de ensino na Região.

António Lucas

A propósito do plano e orçamento para a região (ou a reforma adiada)

Em vésperas de Reforma anunciada, com Escolas que se debatem com dificuldades estruturais e de recursos, com um corpo docente que nem sempre tem recebido a formação adequada, com quadros desajustados às necessidades, lógico seria esperar que o investimento em Educação na Região aumentasse nos próximos anos, para corresponder às intenções manifestadas pelos nossos Governantes.
Ao ouvir o Secretário Regional da Educação, nos meios de comunicação social, defender com unhas e dentes a Reorganização Curricular, falando em experimentação, aulas práticas, novas tecnologias, e outras coisas que tais, pensámos com regozijo: “Agora é que é ! Finalmente vamos ter as Escolas que faltam, os equipamentos que não temos, as tecnologias (que só são novas para nós, porque em países mais desenvolvidos já se tornaram habituais), mais professores nas  Escolas, melhor  formação para o pessoal, docente  e não docente ! ”
Procurámos assim, cheios de esperança, encontrar no Plano e Orçamento da Região para o próximo quadriénio, as verbas adequadas à concretização do objectivo de uma escola pública de qualidade, exigida pela nova Reforma.
Foi com frustração que verificámos que a construção de algumas Escolas continua adiada e que as verbas destinadas à Educação, em vez de aumentarem, diminuíram relativamente ao quadriénio anterior.
Mas afinal isto não é de estranhar ! Só vem confirmar a tendência que se tem vindo a acentuar ultimamente, se tivermos em consideração os diplomas legais que têm sido produzidos para este sector e algumas afirmações preferidas pelo Secretário que o tutela.
Na realidade, os nossos governantes imaginaram as Escolas como empresas a gerir e que, para serem lucrativas, têm que sofrer uma redução nos custos ao mesmo tempo que se rentabiliza a mão-de-obra. Só assim podemos perceber os sucessivos “cortes” em receitas e recursos humanos para as escolas públicas (o que se consegue, por exemplo, através do aumento do número de alunos por turma), as tentativas de pôr os professores a desempenhar funções que não lhes competem ou a trabalhar mais horas do que deviam, o desaparecimento dos incentivos à fixação de docentes, entre outras medidas tomadas e a tomar.
Esquecem-se que a “matéria-prima” da Educação são crianças e jovens humanos, e que, como consequência, o sucesso desta grande “empresa” não se compadece com reduções nos custos nem com a produção em cadeia.
A consequência mais provável da política economicista deste Governo será o aumento do insucesso educativo.
E previsível também será, depois, a responsabilização das Escolas e especialmente dos professores pelo fracasso de mais uma Reforma Educativa.

Delegação do Faial

Sindicatos para que vos quero?

Em pleno século XIX, estava a revolução burguesa no seu auge, surgem as primeiras organizações sindicais como forma de combater a miserabilização do proletariado recém chegado às urbes europeias.
Em muitos países europeus, lutou-se até à 2ª Guerra Mundial, por horários de trabalho de 8 horas diárias, férias pagas, igualdade de salários sem descriminarão sexual, fim do trabalho infantil, salários dignos, etc.. O atraso estrutural do nosso país fez com que alguns destes aspectos não tenham ainda sido concretizados.
Os recentes ataques de vários quadrantes políticos e de responsáveis por órgãos de comunicação social, que sobrevivem a expensas do estado, aos sindicatos de professores, demonstram que os sindicatos ainda são uma força incómoda ao livre exercício do poder, sobretudo quando este pretende restringir direitos de forma mais ou menos encapotada. Demonstram que um sindicato isento de orientações partidárias é uma instituição perigosa para o poder instituído e para aqueles que o servem ou pretendem sê-lo, demonstra, ainda, que a impossibilidade de controlá-lo leva a estas atitudes desesperadas na tentativa de desacreditar uma instituição com larga representatividade na classe docente e com provas dadas, ao longo de quase duas décadas de existência, de responsabilidade e empenho em prol dos seus sócios e da educação.

Perante as afirmações que vêm sido feitas importa clarificar alguns aspectos:

  1. Os sindicatos dispõem, de acordo com a lei, de um crédito global de horas para os seus dirigentes, reuniões de delegados e plenários. Este crédito global de horas, para benefício do sistema educativo e não dos sindicatos, é convertidos em dispensas totais ou parciais da componente lectiva, dos seus dirigentes.
  2. As despesas de funcionamento dos sindicatos são garantidas pelas cotizações dos seus associados.

A quem serve alterar a lei sindical?
Ao partido do governo.
Aos partidos que pretendem ser governo.
Aos interesses económicos instalados, que gostariam, numa economia global, possuir uma mão-de-obra dócil, terceiro mundista e apagar definitivamente mais de um século de história na conquista do direito ao trabalho, à dignidade e à felicidade!

 António Lucas

Um mau serviço à democracia

A principal virtude da democracia reside no facto deste regime político possuir intrinsecamente formas de controlo e regulação do poder. Entre outras, a liberdade de associação, nomeadamente de Associação Sindical, prevista na Constituição de 1976. 
O Senhor Secretário Regional da Educação e Cultura, pessoa de reconhecido mérito académico e, recentemente, acérrimo defensor da causa pública, prestou um mau serviço à democracia nas declarações que fez ao Diário Insular, no passado dia 17, ao dar a entender que os sindicatos de professores, são suportados pelo erário público. Devo esclarecer o seguinte:

  1. As despesas de funcionamento dos sindicatos de professores são suportadas pelos seus associados;
  2. As despesas com os vencimentos dos professores destacados ou com redução da componente lectiva são suportadas pela tutela, conforme está previsto na lei.

Ao Senhor Secretário nunca foi solicitada, pelos sindicatos, a divulgação dos custos dos professores destacados na Secretaria que tutela, tal como seria politicamente incorrecto, o Senhor Ministro da Justiça, publicar os custos da Provedoria.
Acredito firmemente que o Senhor Secretário, membro de um partido com provas dadas de ideais de democracia e pluralismo, não queira ressuscitar a Constituição de 1933 e o corporativismo.
Além disso, o Senhor Secretário parece esquecer que o Sindicato de Professores da Região Açores tem dado uma ajuda preciosa, junto dos seus associados e não só, relativamente à divulgação e esclarecimento do Decreto Regulamentar Regional nº1/2000 de 3 de Janeiro, relativo a concursos de pessoal docente, tanto na nossa Região como no Continente e Região Autónoma da Madeira.
No presente Ano Lectivo, este sindicato desenvolveu na Terceira, S. Miguel, Stª. Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico e Faial, Acções de Formação de pessoal docente, no âmbito da Reorganização Curricular dos Ensinos Básico e Secundário, com formadores de reconhecido mérito nesta área, abrangendo um universo de várias centenas de professores, enquanto a Secretaria da Educação e Cultura apenas garantiu  a dois professores por Escola e Área escolar.
No âmbito da Formação Contínua de professores, o SPRA/IIL promoveu um vasto programa de Acções de Formação (17 Acções/24 turmas), abrangendo todos os níveis e sectores de ensino, em quase todas as ilhas, substituindo-se  à tutela, que não cumpriu com o seu plano de formação comprometendo a progressão na carreira de inúmeros docentes.
Assim, lamentamos que o Senhor Secretário não reconheça a função social que os Sindicatos desempenham, remetendo para a opinião pública uma visão parcial, revelando apenas os custos de um serviço sem o reconhecimento da componente social que é a principal razão da existência destas instituições.

Angra do Heroísmo, 19 de Julho de 2001
António Lucas

Paradoxos da Secretaria da Educação

Há algum tempo li, com agrado e admiração, no Açoriano Oriental, algumas declarações da Exma Directora Regional da Educação, onde refere a intenção de criar centros de audiovisuais e multimédia nas escolas, para que estas possam produzir trabalhos. Dando o benefício da dúvida, esperei para ver se algo se concretizava, porque as iniciativas de dinamização e apoio à acção pedagógica das escolas são tão poucas que já estou como S. Tomé “ver para crer”. Só que o tempo passa e, infelizmente, se não fosse a promoção de alguns eventos por outras Direcções Regionais, que não a da Educação, continuávamos a ver muito pouco.
O projecto anunciado merece, certamente, a concordância de todos os professores, da comunidade educativa e a minha, em particular, porque, durante muitos anos, “lutei” para que esta realidade se concretizasse na prática, embora, até ao momento, nunca tenha visto da parte da actual Secretaria da Educação qualquer empenho nesse sentido. Se algo há a registar, foi uma total indiferença no que respeita à importância da comunicação audiovisual e multimédia no processo ensino-aprendizagem, que se traduziu na desvalorização, abandono e menosprezo por todo o trabalho feito neste domínio, exceptuando a distribuição de computadores avulsos pelas escolas, decorrentes de projectos do ex-Ministério da Ciência e Tecnologia, sem qualquer plano de formação e acompanhamento dos professores, o que fez com que muito deste equipamento permanecesse durante largo tempo encaixotado ou encostado às paredes, sem contribuir para o fim a que se destinava.
Confesso a minha admiração ao dizerem que vão criar centros de recursos nas escolas, com capacidade para produzir trabalhos, quando abdicaram da tutela do único centro de recursos que dispunham com capacidade para tal –  o ex-CATE. Será que têm verdadeira noção do que estão a dizer quando se fala em produção de documentos desta natureza? Será que têm consciência dos recursos humanos e técnicos que isso implica? Se, na realidade, pretendem criar e dinamizar tais centros, como é que se explica que o Sr. Secretário Regional da Educação e Cultura tivesse, recentemente, acabado com as míseras duas horas de redução semanais atribuídas ao Director do Gabinete de Meios Audiovisuais das Escolas, admitindo que tal responsabilidade possa ser desempenhada por pessoal não docente? Não será isto um paradoxo?
Sempre defendi a importância do registo das actividades escolares, sobretudo os projectos mais relevantes, como forma de perpetuar no tempo um património de enorme relevância pedagógica, educativa, social e cultural, para que as nossas escolas pudessem ter história e memória, não só unindo afectivamente as várias gerações como, também, projectando, através de permutas, intercâmbios e concursos, no espaço regional, nacional e até internacional as marcas da nossa identidade cultural. Foram da ordem das centenas os trabalhos registados e produzidos pelo ex-CATE, envolvendo escolas de todos os níveis de ensino, cuja qualidade pedagógica e técnica dignificou a Região além fronteiras, arrecadando primeiros prémios, menções honrosas e até louvores em concursos nacionais e internacionais, de que recordo o concurso ?Audiovisuel et École?, onde o trabalho das nossas crianças e professores mereceu o prémio especial do júri em Bruxelas.
Há tempos que marcam, sobretudo aqueles onde a preocupação do fazer estava primeiro que a do publicitar, onde se sucediam os concursos denominados Contos e Cantos, Histórias e Canções Infantis, Danças e Bailinhos, Videogramas Escolares, onde se faziam colectâneas de documentos sobre a Região, intituladas Os Açores no Mundo, onde se promovia a banda desenhada, onde se faziam projectos, em vídeo, de elevada qualidade, tais como: Roteiro dos Museus Açorianos, Concelhos dos Açores, Açorianos de Cultura, série esta que mereceu divulgação televisiva, entre outros, que marcaram presença significativa em exposições regionais, nacionais e, de modo particular, nas nossas comunidades, aquando dos Encontros de Cultura Açoriana.
Tudo isto passou à margem da sensibilidade da Secretaria da Educação que, em vez de estimular e apoiar esta dinâmica, a ignorou e desvalorizou. No entanto, acena-se com a bandeira da Regionalização do Ensino e os professores, mais uma vez, que se desenrasquem como puderem, que estejam atentos à programação televisiva para irem registando nos seus vídeos excertos de programas culturais, ou até que comprem dois vídeos e quiçá uma mesa de mistura para fazerem pequenas montagens de modo a que os conteúdos se ajustem aos programas da sua disciplina, em suma, que sejam eles os ?piratas?, porque o Estado, zeloso dos seus direitos, não o quer ser. Que não o seja, acho muito bem, mas então que os produza, que os compre, ou, no mínimo, que faça protocolos com as diversas estações de televisão, inclusive com a RTP Nacional e Regional, que vive, em grande medida, de dinheiros públicos, e cujos arquivos poderiam ser um contributo valioso ao serviço da Educação. Eu nem falo de outras tecnologias porque, apesar do que se diz, são contadas as salas de aula que dispõem de computador, a não ser para os alunos da área tecnológica. Não basta dizer, como afirmou o Sr. Secretário, que “há que repensar as metodologias na sala de aula, que é importante debaterem-se as questões de natureza pedagógica, porque culpa-se o tempo de aulas e não o que se faz na aula”.
Até a revista de acção educativa INFORMAR, com mais de uma década de existência, espaço de cruzamento de ideias e experiências pedagógicas, que, além do mais, seria de enorme relevância para a história da Educação nos Açores, foi condenada ao seu desaparecimento com uma indiferença confrangedora, cuja falta nem passou despercebida à Comissão Regional de Desenvolvimento Curricular. Idêntica sorte teve a Mediateca Móvel, indo ao encontro das escolas mais distantes e das crianças com menos recursos e oportunidades. Não obstante, os professores são sempre os culpados do estado em que a Educação se encontra. É bom que se tenha em consideração a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República, dirigida ao 8º Congresso Nacional dos Professores: ?É possível pedir muito aos professores, mas não é possível pedir-lhes tudo? e acrescentou: ?Não é justo exigir aos professores mais do que eles podem dar?.
Com tudo isto, chegamos à triste conclusão que a Secretaria Regional da Educação já não tem capacidade para gerir ou tutelar os serviços cuja acção se desenvolve, dominantemente, no seu âmbito de competências, tendo-se deixado ultrapassar por outras instituições que conseguiram criar, fora da escola, espaços tecnológicos de pesquisa, lazer e entretenimento muito mais atractivos, para as crianças e jovens, do que aqueles que a escola oferece para as suas aprendizagens curriculares. Não será mesmo um paradoxo?. Depois admiram-se da desmotivação dos alunos pela escola!

Armando Dutra

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