Quinta-feira, Abril 18, 2024

Injustiça!

A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº46/86, de 14 de Outubro) vem considerar que a qualificação profissional dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário, se adquire através de cursos superiores que conferem o grau de licenciatura. Por outro lado, o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e do Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90 de 28 de Abril, vem criar uma carreira única, com diferentes escalões de ingresso e de topo, de acordo com as habilitações académicas dos docentes.
Inúmeros docentes, no País e na Região, concluíram o seu bacharelato de três anos e, nalguns casos, de quatro anos. Fizeram a sua profissionalização em serviço e ingressaram numa carreira para qual tinham a habilitação máxima. Com as alterações decorrentes da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Estatuto da Carreira Docente, viram alterados o seu escalão de ingresso e vedado o acesso ao topo da carreira.
Injustiça! As regras do “jogo” foram alteradas enquanto o mesmo decorria.
A maioria destes professores encontra-se já no último escalão, ou perto dele, pois tem, geralmente, mais de vinte e quatro anos de serviço, estando na contingência de permanecer no nono escalão durante dez anos (partindo do princípio que a aposentação voluntária se manterá nos trinta e seis anos de serviço).
Injustiça! Professores que já passaram por inúmeras reformas e alterações do sistema educativo e a quem é pedido um novo fôlego com a reorganização curricular, é-lhes vedado o acesso ao topo da carreira. Com certeza, apenas o orgulho e o brio profissional lhes poderá manter a motivação para este novo desafio.
Na verdade, o Ministério da Educação e a Secretaria Regional da Educação, pouco ou nada fizeram por estes docentes, com provas dadas de dedicação e empenho na profissão. Aliás, a posição da tutela a nível nacional e regional, parece ser a de não investir em complementos de formação para pessoas que estão no último terço da sua carreira.
Injustiça! Como o Ministério da Educação não dava resposta, no âmbito dos complementos de formação, aos bacharéis de nível um (título atribuído a estes docentes com formação superior para os distinguir dos outros equiparados a bacharéis) tiveram que recorrer ao ensino privado e ao pagamento de propinas avultadas.
Injustiça! Os professores da Região não podem, mesmo que tenham meios financeiros para o fazer, recorrer a este expediente porque não existem universidades privadas na Região e a Universidade dos Açores não manifestou qualquer interesse nos complementos de formação para os bacharéis de nível um, dado a sua diversificada formação inicial.
Injustiça! A Secretaria Regional da Educação apenas promoveu um complemento de formação para estes professores, em que se candidataram quinhentos e quarenta e cinco para cinquenta vagas, não se vislumbrando qualquer iniciativa para os próximos tempos.
Numa altura em que se pretende melhorar o sistema educativo, implementando uma reorganização curricular, a tutela esquece, de uma forma deliberada, que os professores são o motor da educação e nada fazendo para repor a justiça, não contribui para a concretização dos objectivos de melhoria do sistema de ensino na Região.

António Lucas

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