Quinta-feira, Abril 25, 2024
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Notas sobre a portaria nº 62/2001 de 25 de Outubro

A avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino básico foi regulada até ao ano lectivo passado, pelo disposto no Despacho Normativo nº 98-A/92, de 20 de Junho. Este despacho, apresentava-se efectivamente, com características inovadoras que, ainda hoje, se apresentam como elementos fundamentais para a orientação do professor na avaliação do processo ensino-aprendizagem:

  • o princípio de que a avaliação, no ensino básico, deveria assentar numa componente essencialmente formativa;
  • a consideração de que o conceito de “escolaridade básica obrigatória” implicava a excepcionalização da retenção dos alunos;
  • a perspectiva de que a retenção, como resposta para o insucesso do ensino-aprendizagem só deveria ser usada depois de esgotadas outras soluções;
  • o pressuposto de que existiriam efectivamente outras soluções alternativas à retenção que podiam promover o sucesso de cada aluno.

A falência deste despacho deve-se essencialmente, numa análise superficial, à forma como foi encarado pela comunidade educativa, ou seja, como indicações “facilitistas” do Ministério da Educação tendo em vista o sucesso estatístico. Numa análise mais profunda, encontramos a falência do referido despacho, nas más condições de trabalho e na falta de responsabilidade do Ministério para a concretização das medidas de apoio para os alunos com necessidades educativas e dificuldades de aprendizagem.
No preâmbulo da Portaria nº 62/2001, de 25 de Outubro, relativa à avaliação dos alunos do ensino básico, é referido que: “… tal como acontece a nível nacional, (Despacho Normativo nº30/2001) não se pretende introduzir uma ruptura no actual sistema de avaliação, antes se pretende manter na essência o mesmo e apenas corrigir os aspectos que se revelaram de mais difícil aplicação, potenciando os seus aspectos mais positivos…”. Podemos constatar que o objectivo será de continuar a filosofia do Despacho Normativo 98-A/92, melhorando alguns dos seus aspectos.
Neste sentido, teremos que reflectir sobre as novas condições em que se contextualiza a Portaria nº 62, ou seja a sua aplicação e operacionalização no âmbito da Reorganização Curricular do Ensino Básico.
O primeiro aspecto que se nos afigura da difícil operacionalização, são os vários aspectos que o professor terá que ter em conta na avaliação de cada aluno: competências gerais, transversais e específicas; currículo nacional (futuramente mais o currículo regional), projecto curricular de escola, projecto curricular de turma; critérios de avaliação em cada ciclo e por ano de escolaridade; elementos provenientes de cada disciplina e de cada área curricular não disciplinar, provas globais ou trabalho final de 9º ano e auto-avaliação. Estamos perante uma sucessão de tarefas sobre-humanas que poderão desencadear um processo de efeito contrário, ou seja o regresso às velhas práticas que não funcionaram com a reforma de Roberto Carneiro nem funcionarão com a Reorganização Curricular.
Uma vez mais se salienta a forma atabalhoada como foi desencadeada esta “reforma”, bem como as directrizes da tutela para as escolas e para os professores.
Outro aspecto importante que ressalta da Portaria nº62/2001 e do Despacho Normativo nº 30/2001, é o da transição de ciclo para o aluno que não desenvolveu as competências essenciais na Língua Portuguesa e noutra disciplina ou a mais do que duas disciplinas. No Despacho a transição só é possível com a unânimidade do Conselho de Turma, felizmente, a Portaria aponta para uma maioria de dois terços.
No entanto, importa analisar o princípio que está subjacente a esta medida e que nos parece ser a tentativa de “limpar” a imagem que ficou, na comunidade educativa, que o 98-A/92 promovia o sucesso artificial dos alunos.
Podemos considerar, em nota final, que entre as dificuldades de operacionaliação dos novos diplomas da avaliação, a forma como foi implementada a Reorganização Curricular do Ensino Básico e a manutenção da filosofia de base do 98-A/92, a qualidade do ensino-aprendizagem acaba, uma vez mais por ficar entregue ao bom-senso e empenhamento da classe docente.

 

António Lucas

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