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Ante-Projecto da FENPROF para debate com os Professores

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PROPOSTA DA FENPROF PARA DEBATE COM OS PROFESSORES

O saber profissional constrói-se dentro das regras e dos conhecimentos que os próprios profissionais geram ou dominam. Deste modo, é inviável avaliar contra os docentes, é inviável avaliar desvirtuando o princípio primeiro da qualidade educativa em nome de interesses sociais ou políticos externos à educação. A avaliação do desempenho docente só será credível e reconhecida se orientada para a melhoria efectiva do desempenho, se tiver no seu horizonte o desenvolvimento e o progresso das instituições e das nações e, nesse sentido, ela terá de ser intrínseca aos professores e educadores, participada e co-construída pelos próprios.

1º PASSO
AUTO-AVALIAÇÃO

Toda a avaliação deverá ser transparente e partir do próprio avaliado. Nesta perspectiva, todos os critérios e vectores de avaliação têm de ser controlados pelo avaliado. A impossibilidade desse controlo inviabiliza um critério enquanto tal. O trabalho de auto-análise não é só importante, ele é indispensável a um modelo eficaz que pretenda reflectir o desempenho real, pelo que o processo deverá contemplar a auto- -avaliação.

– A auto-avaliação desenvolve-se de forma permanente, durante cada ano lectivo, sendo objecto de discussão partilhada, com especial ênfase no final de cada ano lectivo.
No final de cada escalão todo o processo anterior deverá conduzir à apresentação de uma proposta de menção qualitativa.

– Como instrumentos de suporte a todo este processo podem considerar-se várias hipóteses de registo, entre as quais, a elaboração de um portefólio de registos, relatórios críticos da actividade docente, ou outros que as escolas considerem relevantes.

– Como referentes de avaliação deverão ser considerados os critérios nacionais e os decorrentes dos projectos educativos e curriculares de escola.

– Em final de escalão o docente elabora uma proposta fundamentada de menção qualitativa que será entregue às estruturas pedagógicas em que o docente está envolvido.

2º PASSO
CO-AVALIAÇÃO
A prática da co-avaliação implica que todos os elementos de uma determinada comunidade educativa possam ser avaliados mas também avaliadores. Mantendo-se a paridade profissional no reconhecimento de que estamos numa profissão em que todos temos a mesma habilitação de base e profissional, a co-avaliação resolve o problema do reconhecimento da autoridade do avaliador uma vez que há a co-responsabilização de todos os pares.

– A co-avaliação, avaliação partilhada, desenvolve-se de forma permanente, nos momentos considerados necessários pelas estruturas pedagógicas de cada escola ou agrupamento, contemplando registos escritos a ter em conta nos momentos formais do processo.

– Esta modalidade de avaliação contempla o acompanhamento dos percursos individuais enquadrados nos critérios nacionais e nos decorrentes dos projectos educativos e curriculares da escola/agrupamento.

– Este trabalho deve contemplar também o aferir dos êxitos e sucessos do grupo à luz dos objectivos traçados no início de cada ano lectivo, procedimentos a alterar ou melhorar, reflexão acerca das causas impulsionadores de sucesso e das causas de fracasso pedagógico, e ainda, apreciar as menções individuais que lhe forem presentes. O resultado espelhar-se-á num relatório crítico por ano lectivo, onde terão de ser registadas as propostas de menção individual aqui aprovadas.

3º PASSO
AFERIÇÃO PROCESSUAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
– Em cada escola/agrupamento de escolas deve ser criada uma Comissão de Avaliação do Conselho Pedagógico, que integrará docentes eleitos de entre os membros do Conselho Pedagógico, podendo este indicar outros docentes da escola/agrupamento que não pertençam a este órgão, sendo que os representantes do Conselho Pedagógico devem ser sempre em maior número. 

– As suas funções consistem, fundamentalmente, na análise das propostas de menção, e respectiva fundamentação, no sentido de verificar se cumprem os requisitos processuais e se espelham o trabalho feito pelo docente. Caso a Comissão não concorde com a menção proposta, seja por defeito, seja por excesso, em todo o caso por disparidade entre o trabalho desempenhado e os critérios de avaliação, decide por uma menção diferente da proposta, devidamente fundamentada e sempre passível de recurso por parte do interessado.

NOTAÇÕES
BOM – Esta menção é o requisito indispensável à progressão na carreira

INSUFICIENTE – Com esta menção o docente permanece no escalão e será apoiado, a partir de um Plano de Apoio a aprovar no grupo disciplinar ou conselho de departamento/conselho de docentes ou conselho escolar, que será ratificado na Comissão de Avaliação do Conselho Pedagógico.
No período mínimo de um ano lectivo, após a atribuição da menção de insuficiente, o docente poderá requerer a realização de uma avaliação extraordinária que, caso resulte numa menção de bom, lhe permitirá recuperar todo o tempo de serviço e reposicionar-se no escalão seguinte.

MUITO BOM – Mediante a menção qualitativa de muito bom, o docente aufere, no escalão seguinte, um suplemento igual a 50% da diferença indiciária entre escalões. No 8º escalão (escalão de topo) a avaliação ocorre, também, em períodos de 4 anos. A menção de muito bom, em cada um destes períodos, produz os mesmos efeitos.

4º PASSO
AVALIAÇÃO EXTERNA DA ESCOLA

Dirigida à escola e não ao professor, visa propiciar a superação de obstáculos, valorizar os resultados obtidos nos contextos considerados, quer nacionais, quer regionais, quer locais. Deve assentar em metodologias que se pautem pela isenção, análise factual, princípios pedagógicos de construção quotidiana da escola, em ordem a promover a sua qualidade.

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Pressupostos e Princípios para a construção de um modelo de
Avaliação do Desempenho Docente coerente, integrado, e eficaz

Partindo do pressuposto que a Avaliação do Desempenho Docente deve ser voltada para a melhoria da qualidade da Educação e para a qualificação do serviço docente, a mesma deve assumir-se como processual e descritiva em ordem a não se perder informação significativa. As avaliações sintéticas de produtos traem a complexidade de uma avaliação sujeita a uma multiplicidade muito grande de vectores.
É fundamental orientar a Avaliação de Desempenho para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público. Importa, assim, não a desvirtuar nos seus objectivos primeiros e nas metodologias daí decorrentes, pelo que pensamos que deve ser orientada pelos pressupostos e princípios que a seguir se enunciam.

Construção participada com os docentes:

O saber profissional constrói-se dentro das regras e dos conhecimentos que os próprios profissionais geram e dominam. Deste modo, é inviável avaliar contra os docentes, é inviável avaliar desvirtuando o princípio primeiro da qualidade educativa em nome de interesses sociais ou políticos externos à Educação. A Avaliação de Desempenho Docente só será credível e reconhecida se orientada para a melhoria efectiva do desempenho, se tiver no seu horizonte o desenvolvimento e o progresso das instituições e das nações e, nesse sentido, ela terá de ser intrínseca aos Professores e Educadores, participada e co-construída pelos próprios.
É fundamental a recolha mais ampla possível de informação, como é fundamental que o avaliado participe activamente nessa recolha, bem como na construção dos instrumentos de avaliação.

Transparência e Auto-avaliação:

Toda a avaliação deverá ser transparente e partir do próprio avaliado.
Nesta perspectiva, todos os critérios e vectores de avaliação têm de ser controlados pelo avaliado. A impossibilidade desse controlo inviabiliza um critério enquanto tal. O trabalho de auto-análise não é só importante, ele é indispensável a um modelo eficaz que pretenda reflectir o desempenho real, pelo que o processo deverá contemplar a auto-avaliação.

Avaliação integrada e não individualizada:

A avaliação do desenvolvimento pessoal e profissional do Educador/Professor deve ser contextualizada, integrada nas suas experiências pessoais e deve ter em conta vectores e condicionantes da comunidade em que se insere.
Tem de ser perspectivada num quadro mais amplo do que o pessoal, pois pressupõe a melhoria do serviço prestado pela instituição em que trabalha, bem como a melhoria da Educação na sua comunidade.

Avaliação de um processo, mais do que de um produto:

O enfoque avaliativo deve incidir na avaliação qualitativa de um processo e de um serviço prestado e não na aferição de um produto individual.

Pendor fortemente formativo da Avaliação do Desempenho Docente:

A avaliação não depende das questões laborais e de carreira, antes pelo contrário, estas surgem como consequência natural daquela, uma vez que foi reflexiva e criteriosa.
Um modelo orientado para a melhoria de práticas tem de contemplar autopropostas e propostas de melhoria pelos pares, para detectar insuficiências de desempenho e despoletar os mecanismos para a sua superação e consequente recuperação do docente para bons níveis de desempenho.

Co-avaliação, uma solução para um modelo integrado e participado:

A prática da co-avaliação implica que todos os elementos de uma determinada comunidade educativa possam ser avaliados mas também avaliadores. Mantendo-se a paridade profissional no reconhecimento de que estamos numa profissão em que temos todos a mesma habilitação de base e profissional, a co-avaliação resolve o problema do reconhecimento da autoridade do avaliador uma vez que há a co-responsabilização de todos os pares.

Diferenciação e melhoria de práticas:

A diferenciação pode ser bem-vinda se for trabalhada num plano qualitativo e potenciador da melhoria de práticas. Contudo, ela não pode implicar, por questões de paridade, de igualdade de oportunidades, flexibilidade na gestão do serviço escolar e reconhecimento do princípio da igualdade profissional, qualquer exclusividade ou inibição no desempenho de cargos pedagógicos. Não pode implicar, igualmente, cisões ou divisões profissionais.

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Uma alternativa credível, dos professores para a escola portuguesa

Como a FENPROF sempre denunciou, e a prática está a confirmar, o modelo imposto pelo ME está completamente desenquadrado do que são as funções docentes, as suas exigências e especificidades. Destina-se, sobretudo, a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na carreira. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam o quadro político, administrativo e economicista de um estatuto de carreira docente que inclui o modelo de avaliação que vigora.

Nas escolas, os professores já se confrontam com este modelo e o seu carácter burocrático e potenciador de conflitualidade.

A crítica ao modelo e à forma co­mo está a ser aplicado tem as mais diversas origens, incluindo o Conselho Científico da Avaliação dos Professores (CCAP). Esta estrutura, criada pelo ME, nas suas recomendações, critica aspectos como a utilização dos instrumentos de registo pelas escolas, a utilização dos resultados escolares como item de avaliação ou a observação de aulas…

Só a luta dos professores impediu, ao contrário do que pretendia o ME, a aplicação do seu modelo a todos os docentes e com todas as consequências, já desde o ano passado. A FENPROF recorreu aos tribunais, conseguindo a suspensão da aplicação entre Janeiro e Abril e, a partir daí, pressionado pela extraordinária Marcha da Indignação dos Professores, realizada em 8 de Março, o ME foi obrigado a assinar um Memorando de Entendimento que estancou o disparate que seria a entrada em vigor do regime de avaliação em pleno 3º período. Na sequência do Memorando:

? Em 2007/2008 a avaliação foi suspensa para 92% dos docentes e, para os restantes, apenas se aplicou um processo simplificado, sem implicação na renovação ou celebração de novos contratos;

? Em 2008/2009, a avaliação assume um carácter experimental, pois eventuais classificações negativas não produzirão efeitos, o processo é acompanhado por uma comissão paritária que integra os sindicatos e, para o final do ano lectivo (Junho e Julho de 2009), está já prevista a alteração do modelo.

A FENPROF assume as suas posições de contestação ao modelo imposto pelo ME e as suas responsabilidades na construção de uma alternativa.

Uma alternativa que não é compatível com o paradigma de escola que tem vindo a ser imposto, antes exige um contexto diferente em que a gestão seja democrática, em que a carreira docente não esteja dividida, em que os horários de trabalho sejam adequados à actividade pedagógica a desenvolver, em que a formação contínua se ajuste às reais necessidades dos docentes e dos projectos educativos das escolas…

É nesse sentido que a FENPROF divulga, para discussão entre os professores, uma proposta de avaliação que, nesta primeira fase, se encontra aberta em todos os aspectos para os quais existam propostas que a valorizem. Ao longo de todo o primeiro período, os Sindicatos da FENPROF promoverão reuniões e outras iniciativas de debate, apelando­-se, também, a todos os professores que, individualmente ou organizando-se nas suas escolas, discutam e façam chegar as suas opiniões, sugestões e propostas. No início do segundo período, tendo em consideração o debate realizado, a FENPROF tomará pública uma proposta final para alteração do actual modelo

É preciso um grande envolvimento neste debate, mas é, também, necessário que lutemos pela alteração do actual modelo de avaliação. Se o não fizermos, decerto o ME se limitará a introduzir–lhe pequenos ajustes que mais o adeqúem aos seus objectivos, o que, obviamente, não serve os professores nem as escolas.

Ministério da Educação prepara-se para abrir mais uma frente de batalha contra os docentes

O ME fez chegar à FENPROF a sua proposta de alteração ao decreto-lei nº 20/2006 de 31 de Janeiro.
No próximo dia 9, realiza-se a primeira reunião de negociação.

Algumas curiosidades da proposta:

  • O concurso destina-se apenas aos docentes com a categoria de “professor”;
  • Os docentes dos quadros de escola das escolas organizadas em agrupamentos passam administrativamente para os quadros do agrupamento;
  • Os docentes dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer, no mínimo, a 25 agrupamentos ou escolas não agrupadas e a 4 quadros de zona pedagógica;
  • Os docentes dos quadros que fiquem sem componente lectiva têm de se apresentar obrigatoriamente a concurso, indicando 25 escolas e/ou agrupamentos. Caso não o façam, sujeitam-se a “processo disciplinar com vista à exoneração”.
  • As menções de Muito Bom e Excelente acrescentam, respectivamente, em 2 e 3 pontos a graduação para concurso.

Colega, lê a proposta  e participa na sua discussão. Mantém-te atenta(o) à informação!

Fotografias do Dia Mundial do Professor – IMAGENS

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SPRA COMEMORA DIA MUNDIAL DO PROFESSOR

Num contexto tão adverso, como o actual, em que os/as Professores/as e Educadores/as exercem a sua tão nobre função, afigura-se cada vez mais pertinente comemorar o Dia Mundial do Professor.

 

Neste contexto, o Sindicato dos Professores da Região Açores, associando-se aos demais sindicatos da Fenprof, assinalou este dia com uma acção de rua, que se traduziu na distribuição de um Manifesto à população, levada a cabo por dirigentes, delegados e activistas sindicais.

 
 

Foi de registar a receptividade por parte das pessoas à entrega do documento, pois, a avaliar pela sua atitude, também para elas OS PROFESSORES CONTAM!

Protocolo Caixa Crédito Agrícola – FENPROF

 

 

Grupo Crédito Agrícola

Detalhes:

A informação sobre este protocolo encontra-se no ficheiro em anexo:

 

Estas condições não são aplicáveis em todas as agências de Crédito Agrícola, pelo que as mesmas devem ser verificadas previamente. Nos casos em que não se verificam, sugerimos que o mesmo nos seja comunicado. Informamos, contudo, que a FENPROF está a proceder a contactos com diversas entidades bancárias para obtenção de condições de crédito mais favoráveis. Obrigado!

 
Protocolo com:
Federação Nacional dos Professores (Todos os Sindicatos)
 

SPRA PARTICIPA NO DIA NACIONAL DE LUTA

 

 

Ontem, 1 de Outubro, em dia do seu 38º aniversário, a GTP-IN viu-se forçada a desencadear um DIA NACIONAL DE LUTA por, Melhores Salários Emprego sem Precariedade e Contra esta Revisão da Legislação Laboral, que se traduziu, de acordo com as decisões tomadas em cada sector/sindicato, em reuniões de empresa, plenários, concentrações, paralisações parcelares, greves e deslocações, em todo o país, e que mobilizou centenas de milhar de trabalhadores e de trabalhadoras.
(Clique nas imagens)
Nos Açores, no âmbito das três Uniões, a cujas direcções o SPRA pertence, e integrados neste DIA NACIONAL DE LUTA, foram realizados plenários de dirigentes, delegados e activistas sindicais, onde foram realçadas as alterações mais gravosas ao Código de Trabalho, tendo sido aprovada uma moção que foi, de imediato e com deslocação do plenário, apresentada, por uma delegação, ao Representante da República, em Angra do Heroísmo; ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta e ao Presidente do Governo Regional dos Açores, em Ponta Delgada.
 
Os Professores e Educadores de Infância rejeitam as alterações ao Código do Trabalho que o Governo pretende introduzir e, indignados perante tamanho retrocesso nas leis laborais, com confiança e determinação, prosseguirão a luta.
 

Plenários Sindicais

A falta para os plenários é justificada pelo SPRA, sendo prestação efectiva de serviço e
não prejudica na avaliação.
O docente NÃO está obrigado à reposição e à apresentação de planos de aulas.
 
Que Escola? Que Professores ? Que Avaliação ?
17 Outubro
São Miguel
20 Outubro
Terceira
22 Outubro
Faial
23 Outubro
Pico
3 Novembro
Flores
6 Novembro
Corvo
17 Novembro
Santa Maria

19 Novembro

Graciosa

14 Novembro

S. Jorge

 
 
 

Para os docentes do Ensino Público, as faltas são justificadas ao abrigo do artigo 29º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março, e, para os docentes do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS, são justificadas ao abrigo do artigo 497º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto.

INSCRIÇÃO NA ADSE

 

 

Tendo surgido diversas dúvidas relativamente à possibilidade de inscrição dos docentes que ingressam nos quadros na ADSE, mais uma vez informamos que:

Os Funcionários ou Agentes da Administração Central, Regional e Local que iniciem funções a partir de 1 de Janeiro de 2006, para além de serem obrigatoriamente inscritos no regime da Segurança social, podem optar pela inscrição como Beneficiários Titulares da ADSE no prazo de 3 meses, a contar da data do início de funções, como titular de quadro.

A inscrição é feita, pelo interessado, mediante apresentação do boletim de inscrição confirmado pelo respectivo serviço processador de vencimento.

A inscrição e o direito de opção por outro subsistema de saúde, acima referido, está estipulado no artº 12º do Decreto-lei nº 118/83, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 234/2005, de 30 de Dezembro.

Aposentação de docentes em regime de monodocência

 
 

Sua Referência:

Nossa Referência: FP-175/2008

Data: 19/09/2008

Excelentíssimo Senhor

Primeiro-Ministro

Rua da Imprensa à Estrela, nº 4

1249-064 LISBOA

 

 

C/C.: Senhor Ministro das Finanças; Senhora Ministra da Educação

 

Assunto: Aposentação de docentes em regime de monodocência – regime excepcional em fase de transição

 

 

Senhor Primeiro-Ministro,

 

 

 

O Decreto-Lei número 229/2005, de 29 de Dezembro, dispõe na alínea b), número 7, do artigo 5º que podem aposentar-se, até 31/12/2010, os docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em regime de monodocência, desde que “possuindo 13 ou mais anos de serviço docente à data da transição para a nova estrutura da carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço …”.

 

Tendo a Caixa Geral de Aposentações (CGA) considerado como  “data da transição para a nova estrutura da carreira” o dia 1 de Outubro de 1989, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação a confirmação da data de 31 de Dezembro de 1989 como referência para a contagem daqueles treze anos de serviço referidos na alínea b), nº 7, artigo 5º, do já citado Decreto-Lei número 229/2005. Interpretando correctamente aquela disposição e o conteúdo da negociação que antecedeu a sua publicação, o Ministério da Educação homologou um parecer da DGHRE (em anexo) que conclui que “ … à data de transição para a nova estrutura de carreira, o tempo de serviço docente foi contado com referência a 31 de Dezembro, justificando  … a data contida na alínea b), do número 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei 229/2005″.

 

Acontece, porém, que a CGA persiste em interpretar este quadro legal de forma diferente da que tem sido feita pelo Ministério da Educação, razão por que tem indeferido os pedidos de aposentação que reúnem as condições previstas no citado Decreto-Lei.

 

Senhor Primeiro-Ministro,

 

Estamos aqui, também, perante um problema de boa-fé negocial. De facto, quando o Ministério da Educação, em legítima representação do Governo, negociou esta matéria com a FENPROF, assumiu claramente a interpretação que é feita por nós e que está na base do Parecer elaborado e homologado pelo Ministério da Educação, que, diga-se em abono da verdade, não alterou a posição assumida em sede negocial. Se assim não tivesse sido, possivelmente teria sido outra a redacção daquele artigo que está agora a ser desvirtuado no que concerne ao espírito do legislador e, em nossa opinião, também à letra.

 

Perante este impasse e tendo em conta as consequências muito negativas que dele decorrem para os professores e educadores que seriam abrangidos, a FENPROF solicita, a V/ Excelência, a resolução desta questão no respeito pela negociação realizada com o Governo, nomeadamente, transmitindo à Caixa Geral de Aposentações orientação para que o tempo de serviço docente, referido na alínea b), do número 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei número 229/2005, seja contado com referência a 31 de Dezembro de 1989.

 

Neste sentido, a FENPROF solicita a realização de uma reunião com o Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros para, presencialmente, poder expor os seus argumentos que são de natureza jurídica, mas, também, política.

 

Com os nossos mais respeitosos cumprimentos.

 

O Secretariado Nacional

 

 

 

Mário Nogueira

Secretário-Geral

 

 FP 175 – P MNISTRO- c c M FINANÇAS E M EDUCAÇÃO – APOSENTAÇÃO 19 09 08.pdf
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