Participa nos Plenários promovidos pelo SPRA. Revisão do ECDRAA – Proposta da SREAC
ALTERAÇÃO DA DATA DO PLENÁRIO DA ILHA DAS FLORES
Participa nos Plenários promovidos pelo SPRA. Revisão do ECDRAA – Proposta da SREAC
ALTERAÇÃO DA DATA DO PLENÁRIO DA ILHA DAS FLORES
No próximo dia 29 de novembro, a FENPROF vai realizar, em Lisboa, a 3ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados sob o lema “Um Envelhecimento e uma Aposentação Dignos com Direito aos Direitos”. Esta Conferência tem como objetivos:
Consulte os documentos da 3ª Conferência Nacional de Professores Aposentados.
Regulamento da 3.ª Conferencia
Mais uma vez o SPRA irá comemorar o Dia Mundial do Professor, dia 5 de outubro, e o aniversário do SPRA, na próxima 4ª feira, pelas 11 horas no MONTE BRASIL, em Angra do Heroísmo.
Também neste dia, e em colaboração com a União de Sindicatos de Angra do Heroísmo, será comemorado o 42º aniversário da CGTP-IN.
Estão previstas a realização de diversas atividades lúdicas e desportivas, passeios e trilhos pelo Monte Brasil, seguido do já tradicional Almoço – PORCO NO ESPETO.
Vem passar um tempo diferente num espaço diferente, comemorando o Dia de Todos Nós, Professores.
CONTAMOS CONTIGO!
IMAGENS DA COMEMORAÇÃO DO 5 DE OUTUBRO EM ANGRA DO HEROÍSMO
Para o Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF, as medidas anunciadas para a reposição do poder de compra dos pensionistas não são mais do que um embuste, demonstrando a intenção do Governo em dar continuidade à aplicação de políticas de empobrecimento. É, claramente, mais um ataque aos legítimos direitos dos pensionistas e representa uma alteração encapotada da fórmula de atualização das pensões, quando a sua aplicação seria mais favorável e necessária.
Na passada semana, o Governo anunciou como parte do programa de apoio às famílias, a atribuição aos pensionistas de um valor igual a metade do valor da sua pensão, a receber no mês de outubro, em conjunto com a pensão.
O Governo anunciou também a intenção de propor à Assembleia da República o aumento de pensões, em 2023, nas seguintes percentagens: 4,43% para pensões de valor até €886; 4,07% para pensões de valor entre €886 e €2.659; e 3,53% para as restantes pensões atualizáveis.
Ora, esta Proposta do Governo viola frontalmente o regime de atualização das pensões, previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, na qual o valor da atualização depende de uma série de indicadores de referência, nomeadamente o crescimento real do PIB e a variação média do IPC (índice de preços no consumidor, sem habitação) nos últimos 12 meses, cujos valores relevantes só serão conhecidos no final de novembro.
A Lei nº 53-B/2006 foi criada no XVII Governo Constitucional (José Sócrates como PM), alegadamente para estabelecer regras de atualização das pensões. Para os sucessivos governos, incluindo os governos de António Costa, enquanto a aplicação da referida Lei determinou aumentos de miséria, a Lei foi “boa” e por isso mantida em vigor, mesmo sacrificando os pensionistas. Neste momento, quando se regista um aumento brutal dos preços dos bens essenciais, e a mesma Lei determinaria subidas mais elevadas nas pensões, o que compensaria os aumentos de miséria, a Lei já não serve.
A fórmula, agora inventada pelo Governo prevê um aumento das pensões para 2023 muito inferior ao que resultaria da aplicação da fórmula legal, mas procurando iludir esta evidência, aplica uma pretensa compensação, a atribuir já em outubro de 2022, que, na prática, se traduz numa dupla perda para os pensionistas. Por um lado, porque o pagamento desta meia pensão, em 2022, não cobre, para a generalidade dos pensionistas, a diferença entre o aumento proposto pelo Governo e aquele que resultaria da aplicação da fórmula legal de atualização em vigor. Por outro lado, porque este sistema se repercute numa perda do valor futuro das pensões, uma vez que esta meia pensão, como é um pagamento único extraordinário, não integrará o valor da pensão a ser atualizada futuramente, segundo os indicadores de referência previstos na Lei nº 53-B/2006 relativos ao corrente ano. O aumento que deveria situar-se entre 7% e 8%, reduzir-se-á a praticamente metade destes valores.
Aplicando as disposições da Lei nº 53-B/2006 e admitindo uma inflação anual de 7% em 2022 (como António Costa afirmou em declarações à Comunicação Social), teríamos as seguintes realidades:
Obs. Atualizamos o valor do IAS para 2023 com base no artº 5º da Lei 53-B/2006
(em 2020 de 443,20€ e, em 2023 de 478,00€ – o mesmo que fez o Governo).
Exemplificando, para um pensionista com uma pensão de 1.500€ em 2022, a perda em 2023 seria de 729€.
Como se conclui rapidamente pelos dados da tabela, os aumentos percentuais das pensões, que o governo pretende fazer em 2023, são muito inferiores àqueles que resultam da aplicação da Lei 53-B/2006, portanto o prejuízo para os pensionistas é claro e evidente. Mas esses prejuízos não se verificam apenas em 2023. Terão repercussões durante toda a vida do pensionista, uma vez que o “ suplemento extraordinário” não se reflete na base da pensão para cálculos futuros.
A mobilização dos docentes aposentados na defesa do cumprimento da Lei da atualização das pensões, no ano de 2023, e na luta pela reposição do poder de compra perdido, é fundamental. Nesse sentido, apelamos, para já, à sua participação na Manifestação Nacional, promovida pela CGTP-IN, no próximo dia 15 de outubro, em Lisboa e no Porto, sob o lema “Aumento dos salários e pensões – emergência nacional! Contra o aumento do custo de vida e o ataque aos direitos.”
Não podemos, nem devemos, calar a nossa revolta e indignação!
Foram publicadas as contratações em oferta de emprego para 2022/2023. A aceitação da colocação decorre até amanhã.