Quarta-feira, Novembro 5, 2025
Início Site Página 54

SPRA INFO – a app do SPRA

sprainfo

O Sindicato dos Professores da Região Açores disponibiliza a aplicação SPRA INFO, de forma gratuita, a todos os docentes, para dispositivos android. SPRA INFO pode ser descarregada através da play store do Google.

  

O SPRA é o primeiro sindicato a oferecer uma aplicação deste género, pretendendo inovar e aproximar-se ainda mais dos docentes.

  

Ao instalar a aplicação, é possível levar à palma da mão de cada Professor e Educador o conhecimento necessário e atualizado, indispensável para se estar bem informado sobre a atividade sindical, legislação e notícias.


Esta aplicação integra, também, um sistema de alertas e notificações, ao nível de transmissão de informação do SPRA para os docentes. Permite, ainda, contactar o SPRA de forma rápida, utilizando o sistema de e-mail ou chamada telefónica.

SPRA INFO pode ser descarregado na playstore

SPRA em CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

  

Hoje, dia 23 de setembro, em reunião da Direção Açores, na Área Sindical da Terceira, o Sindicato dos Professores da Região Açores expressa os desejos de um ano letivo repleto de sucessos pessoais e profissionais a todos os seus associados, em particular, e aos docentes, em geral.

Recursos humanos e materiais

O presente ano escolar, à semelhança dos anos anteriores, iniciou-se com as colocações atempadas dos docentes contratados na primeira cíclica (horários completos, até ao final do ano escolar), no entanto, permanecem situações que são transversais ao Sistema Educativo Regional, como a falta de assistentes operacionais, mal colmatada, de forma rotativa, por programas ocupacionais que não respondem às necessidades permanentes do sistema. Mantém-se, na maioria das escolas, a falta de docentes de apoio, quer porque não foram colocados os docentes requeridos pelas escolas, quer porque, em muitos casos, são desviados para tarefas de substituição. Outro dos problemas persistentes prende-se com a falta de verbas para manutenção e melhoramento dos edifícios e aquisição de equipamentos e consumíveis. Persistem, ainda, nas escolas dos centros urbanos, a constituição de turmas que ultrapassam o número de alunos previsto para as turmas padrão, o que não é aceitável.

Existem turmas com mais de 25 alunos. Com a complexidade inerente ao processo de ensino aprendizagem, como se pode pedir a um professor que lecione com qualidade a turmas com 26…27…28…alunos dentro de uma sala de aula? Qual a necessidade de comprometer, desta forma, a qualidade do ensino e o sucesso escolar, por todos desejado, quando há imensos docentes colocados, pela DRE, com horário incompleto?

Horários de trabalho

Quanto aos horários de trabalho, em nosso entendimento, há interpretações abusivas da Lei, no que diz respeito à permanência no estabelecimento de ensino de docentes que usufruem de redução da componente letiva por antiguidade e que são obrigados à permanência no estabelecimento em trabalho direto com alunos, o que contraria, claramente, a intenção do legislador, ao consagrar a redução em apreço, pelo desgaste físico e psíquico da profissão.

A Direção do SPRA considera, ainda, urgente a resolução de dois problemas que afetam os docentes neste arranque de ano letivo:

Apresentação do registo criminal

O SPRA compreende as razões subjacentes a esta exigência, mas sempre se manifestou contra os procedimentos administrativos impostos pela tutela.
No Continente, no âmbito do SIMPLEX, e na sequência da intervenção da FENPROF e dos seus sindicatos, este processo administrativo já está simplificado e é gratuito, através da plataforma eletrónica SIGRHE. Em tempo útil, o SPRA alertou para que procedimentos idênticos fossem adotados na Região, facto que, até à data, não está, ainda, concretizado, embora já haja compromisso por parte da SREC, para com o SPRA, de resolver esta situação. Foi, inclusivamente, adiantado que já estão a decorrer negociações entre o MEC e a Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores nesse sentido e que iriam ser dadas instruções às escolas para suspender os procedimentos com este assunto relacionados, enquanto a situação não estiver regularizada.

Compensação por caducidade de contrato a termo certo

O segundo problema, que configura uma clara discriminação relativamente aos restantes trabalhadores da função pública, do setor privado e, relativamente aos outros docentes do restante território nacional, uma vez que a compensação por caducidade de contrato a termo certo só tem lugar se o contrato seguinte ocorrer no ano civil seguinte.

Este problema prende-se com a existência de regimes diferenciados para o acesso à compensação pela caducidade de contrato, com claro prejuízo para os docentes da Região. Aliás, sobre este assunto, aquando da aprovação do Orçamento Regional de 2016, ele foi denunciado pelo SPRA, tendo esta estrutura sindical recorrido ao Representante da República, na tentativa de expurgar esta norma do Orçamento Regional. No mesmo sentido, o PCP Açores apresentou uma iniciativa legislativa, no corrente mês, tendo em vista a correção desta injustiça, que foi, lamentavelmente, chumbada no Parlamento Regional. O SPRA, logo no início da próxima legislatura, continuará a exigir, junto dos partidos que formarão o novo quadro político na ALRA, a correção desta situação retroativamente a 1 de setembro de 2016.

Carreira docente

No âmbito da carreira docente, o SPRA irá disponibilizar aos docentes da Região, por via eletrónica, no seu sítio da internet, um simulador de progressão na carreira, baseado no pressuposto anunciado pelo Governo da República de que o tempo de serviço será descongelado em janeiro de 2018. O simulador permitirá aos docentes compreender que, face aos congelamentos e regimes transitórios nas carreiras ocorridos depois de 2006, na sua esmagadora maioria, não terão tempo de vida profissional útil para chegar ao topo da carreira, nem aos seus últimos escalões.

O simulador tem como objetivo consciencializar os docentes para a sua real situação face a uma carreira prometida e não concretizada, bem como a sua mobilização para futuras lutas a serem realizadas tendo em vista reposicionamentos na carreira e recuperação de tempo do serviço congelado.
O SPRA exige, na próxima legislatura, a abertura de um processo negocial para a recuperação do tempo de serviço congelado e consequente reposicionamento dos docentes na carreira.

Concursos do pessoal docente

O recrutamento do pessoal docente, pelas implicações que tem na vida pessoal e profissional dos docentes, constitui um assunto de grande importância para estes profissionais. Nesta matéria, o SPRA defende os concursos anuais e centralizados.

Aliás, nesta matéria, o SPRA tem já o compromisso do atual Presidente do Governo Regional dos Açores, e dos partidos com assento na ALRA, após intervenção do SPRA, de que a Região voltará a ter concursos interno e externo anuais, já a partir do presente ano letivo.

Questões apresentadas, pelo SPRA, aos partidos políticos

Por último, uma nota informativa sobre um conjunto de questões elaboradas pelo SPRA relativas ao Sistema Educativo Regional, nomeadamente gestão escolar, carreira docente, horários de trabalho, concursos, intervenção precoce….
As questões, bem como as respostas dos partidos, serão publicadas no órgão de informação do SPRA – SPRA INFORMAÇÃO – a ser publicado na próxima semana.

O objetivo desta estrutura sindical com esta iniciativa, aliás, semelhante à registada há quatro anos, é dar a conhecer aos seus associados as respostas dos partidos com assento na ALRA às questões levantadas pelo SPRA e que são, simultaneamente, reivindicações desta estrutura, como a manutenção e o aprofundamento da gestão democrática dos estabelecimentos de ensino, a anualidade de todos os concursos do pessoal docente e a uniformização de horários de trabalho e das reduções da componente letiva, entre outras.

Aplicação Informática

O Sindicato dos Professores da Região Açores disponibiliza a aplicação SPRA INFO, de forma gratuita, a todos os docentes, para dispositivos android. SPRA INFO pode ser descarregada através da play store do Google.

O SPRA é o primeiro sindicato a oferecer uma aplicação deste género, pretendendo inovar e aproximar-se ainda mais dos docentes.

Ao instalar a aplicação, é possível levar à palma da mão de cada Professor e Educador o conhecimento necessário e atualizado, indispensável para se estar bem informado sobre a atividade sindical, legislação e notícias.

Esta aplicação integra, também, um sistema de alertas e notificações, ao nível de transmissão de informação do SPRA para os docentes. Permite, ainda, contactar o SPRA de forma rápida, utilizando o sistema de e-mail ou chamada telefónica.

Angra do Heroísmo, 23 de setembro de 2016
A Direção do SPRA

  

Necessidades permanentes exigem contratos de trabalho permanentes!

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

O acórdão conhecido esta semana reconduz-nos, uma vez mais, à questão em título, plena de atualidade e importância para os docentes portugueses, sejam da educação pré-escolar, do ensino básico, do secundário ou do superior, em particular para os que exercem funções em estabelecimento públicos.

O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a interpretação da conhecida Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e do acordo quadro a ela anexo, a propósito de uma trabalhadora, enfermeira na região de Madrid, nomeadamente, quanto à efetivação do princípio do não abuso no recurso à contratação a termo.

Resultam evidentes e úteis as transposições que podem e devem ser feitas para a situação de muitos milhares de trabalhadores em Portugal, designadamente do setor público e, entre estes, com alargado destaque, quanto aos abusos que atingem tantos professores e educadores dos diferentes setores e níveis de ensino.

O Acórdão dá força a leituras e argumentos que a FENPROF tem vindo a fazer e, assim, também deve dar ainda mais ânimo aos professores e educadores para se envolverem na luta pela estabilidade, contra os abusos no recurso à precariedade e contra as discriminações de que são alvo os que para ela são remetidos.

O Acórdão do Tribunal de Justiça assume importância muito especial num período em que se aproximam negociações para a revisão da legislação de concursos dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, reclamando-se do Ministério da Educação que, da leitura, extraia as devidas consequências para as propostas que estará a preparar, aliás, também ao encontro do que refere o Programa do Governo.

No que aos docentes do ensino superior respeita, o Acórdão vem indicar que as razões que levaram à interposição de ações coletivas nos tribunais fiscais e administrativos pelo cumprimento da Diretiva 1999/70/CE são válidas, não obstante decisões dos Senhores Juízes que as apreciaram (sobre as quais ainda se aguarda o resultado de recursos apresentados). Mais do que isto, o próprio Acórdão aponta às autoridades nacionais, incluindo aos tribunais, uma responsabilidade indeclinável na concretização dos princípios estabelecidos na Diretiva. E isto é algo que, manifestamente, continua por assumir, por parte dessas instâncias.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/09/2016

Notificações

{module [112]}

O Professor hoje e os desafios de amanhã

encontro

Em Coimbra, o Sindicato dos Professores da Região Centro/FENPROF vai realizar um Encontro de Professores, também integrado nas comemorações do Dia Mundial dos Professores e dos 50 anos da recomendação da OIT e da UNESCO sobre a situação dos docentes. 

O Encontro conta com a presença, como oradores, de António Sampaio da Nóvoa, David Rodrigues, Licínio Lima e José Calçada e Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, para encerrar e registar as conclusões dos trabalhos. 

Todos os grupos parlamentares foram convidados, para a sessão da tarde. Haverá debate aberto aos participantes nas duas sessões do Encontro. A Câmara Municipal de Coimbra apoia a realização desta iniciativa que se realizará, no dia 7 de outubro, no Grande Auditório do Centro de Congressos do Convento São Francisco. Tendo em conta que foi solicitada a dispensa excepcional para a participação dos docentes, a inscrição prévia será indispensável, devido ao limite de lugares na sala.

Notas:

Foi concedida dispensa especial para este Encontro pelo Ministério da Educação.
A participação carece sempre de inscrição prévia
Os sócios do SPRC e de outros Sindicatos da FENPROF têm prioridade sobre os professores não sindicalizados
O Encontro é certificado para efeitos de avaliação do desempenho

PCP apresenta Projecto de Decreto Legislativo Regional para repôr aos professores contratados a prazo o direito à compensação pelo fim do contrato

Consultar a proposta  pdf

Esta proposta será discutida já na próxima semana no Parlamento Regional,

 
Recorde-se que em sede de Orçamento da Região para 2016 o Governo Regional introduziu uma norma que retira esse direito aos professores, caso assinem um novo contrato até 31 de Dezembro do mesmo ano. 

Atualização: Esta proposta foi rejeitada no Parlamento Regional.

(Avaliação docente RAA) Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A de 28 de Julho de 2016

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A de 28 de Julho de 2016 pdf

Regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.

INFORMAÇÃO AOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO CENTRALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE A TERMO RESOLUTIVO

DATA-LIMITE PARA APRESENTAÇÃO AO SERVIÇO DOS CANDIDATOS COLOCADOS

Nos termos do ponto 13.1 do aviso de abertura da oferta de emprego centralizada para contratação de pessoal docente a termo resolutivo no ano escolar 2016/2017, os candidatos colocados devem comunicar a sua aceitação ao órgão executivo da unidade orgânica onde obtiveram colocação, por declaração assinada nesse sentido, no prazo de dois (2) dias úteis contados da data da notificação, e efetuar a apresentação ao serviço, na escola onde obtiveram colocação, no primeiro dia útil seguinte ao prazo de aceitação.

De acordo com a calendarização estipulada para a realização dos procedimentos desse concurso, a lista de colocações será disponibilizada no dia 29 de agosto de 2016, decorrendo o prazo de aceitação nos dias 30 e 31 do mesmo mês de agosto e o prazo para apresentação ao serviço no dia 1 de setembro seguinte.

Considerando as preocupações, entretanto, manifestadas por alguns candidatos, relativamente às possibilidades dos meios de deslocação existentes no final do mês de agosto, que podem vir a condicionar o cumprimento desse prazo de apresentação ao serviço, por despacho de S. Ex.ª o Secretário Regional de Educação e Cultura de 10/08/2016, foi determinado o seguinte:

Sem prejuízo do prazo de aceitação da colocação estabelecido no ponto 13.1 do Aviso de Abertura da Oferta de Emprego Centralizada para Contratação de Pessoal Docente a Termo Resolutivo para o ano escolar 2016/2017, assim como da possibilidade da sua prorrogação prevista no ponto 13.2 do mesmo Aviso, será permitido, aos candidatos colocados em 29 de agosto, que efetuem a sua apresentação na escola de colocação até ao dia 5 de setembro (2.ª feira), considerando-se essa apresentação ao serviço como efetuada no dia 1 de setembro, para todos os efeitos legais.

O referido despacho encontra-se reproduzido no Aviso (notificação) publicado na BEP-Açores, de 12/08/2016, no âmbito da Oferta n.º 8273, de 01/07/2016.

O Júri do Concurso
12/08/2016

fonte da info

CONCURSO EXTERNO / CONTRATAÇÃO INICIAL da RAM

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

Ler mais na DRAE


Documentos relativos aos Concursos

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M que regula os concursos

Ofício Circular n.º 26 e Aviso de Abertura n.º176 de 18 de julho de 2016, bem como os respetivos anexos e formulários: no site da DRIG 

A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória para os professores sem vínculo às escolas da RAM.

Em destaque