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M.E. ENCERRA REVISÃO DO ECD MAS NÃO ENCERRA A LUTA DOS PROFESSORES!

 

M.E. ENCERRA REVISÃO DO ECD MAS NÃO

ENCERRA A LUTA DOS PROFESSORES!

 

O Ministério da Educação deu  por terminado (20/11/2006) o processo de revisão do ECD, aguardando-se, no entanto, uma última versão que poderá contemplar mais algumas pequenas alterações ao seu projecto.

Na reunião realizada na segunda-feira, dia 20, o ME revelou uma atitude fechada, próxima da que assumiu praticamente ao longo de todo o processo negocial.

Sabendo que o ME se recusava a alterar aspectos que considera essenciais no seu projecto, a FENPROF apresentou propostas que visavam salvaguardar diversos direitos que, contudo, não foram aceites. De entre as propostas apresentadas pela FENPROF, destacavam-se:

– A aplicação aos docentes dos 8º e 9º escalões das mesmas regras de acesso aos escalões que integram a categoria de titular (sem dotação de vagas);

– A existência de vagas, já no primeiro concurso, para o acesso de docentes do 7º escalão;

– A contagem de todo o tempo de serviço avaliado positivamente, incluindo o “Regular”;

– A supressão de itens de avaliação como as taxas de sucesso escolar, o abandono escolar ou a apreciação dos pais;

– O não agravamento do horário lectivo dos docentes do Ensino Secundário e da Educação Especial;

– A consideração, para efeitos de reposicionamento e posterior transição, de todos os novos graus académicos obtidos pelos professores, designadamente Mestrados e Doutoramentos;

– Um regime de reduções lectivas mais adequadas ao desgaste físico e psíquico que resulta do exercício continuado da docência;

– A não discriminação dos docentes bacharéis, quer para efeitos de acesso, quer de progressão;

Estes são apenas alguns dos diversos aspectos que a FENPROF colocou em cima da mesa das negociações que, não se enquadrando nas chamadas “questões essenciais”, poderiam, todavia, atenuar um pouco uma proposta de ECD que é muito mais punitiva do que motivadora da classe docente. Só que o ME recusou estas propostas, numa atitude que frustrou algumas das expectativas que pareceu ter aberto na reunião anterior.

Quanto a questões verdadeiramente novas, admitidas pelo ME nesta reunião, talvez apenas a possibilidade de ser estabelecida uma quota de exactamente 1/3 para efeitos de acesso de professores à categoria de titular. Mas essa é uma possibilidade ainda não confirmada. A consumar-se, essa alteração, embora melhore a proposta actual do ME, continuará, injustamente, a deixar longe do topo da carreira 2/3 dos docentes.

Perante esta última versão do ME, a FENPROF reafirma o seu profundo desacordo com um Estatuto que representa a negação da própria natureza da profissão docente e que introduzirá novos e relevantes focos de instabilidade nas escolas, ameaçando criar uma realidade que pode fazer mergulhar o sistema educativo numa gravíssima crise, tornando muito mais difícil alcançar os objectivos pelos quais a FENPROF se vem batendo há longos anos, consubstanciados numa Escola Pública de qualidade que contribua para o aumento do sucesso escolar e a erradicação do abandono precoce.

Por estas razões, a FENPROF manterá todas as acções que, no âmbito da Plataforma Sindical, tem previstas, designadamente nos planos institucional e jurídico-constitucional. Também no plano do esclarecimento da sociedade portuguesa, a FENPROF, conjuntamente com as outras organizações da Plataforma Sindical, levará a efeito, no dia 22, 4ª feira, uma jornada de distribuição de comunicados à população. No dia 23, a Plataforma reúne às 15.00 horas para começar a preparar a fase seguinte da negociação – a regulamentação do ECD – bem como a continuação da luta dos professores e educadores.

20/11/2006 O Secretariado Nacional

ECD na Região já existe!

ECD na Região já existe!

(DLR nº 28/2006/A de 8 de Agosto)

Queremos ou não o seu desenvolvimento e aprofundamento?

 

 
Só uma análise comparada entre as Propostas Nacional e Regional nos permitirá decidir …

O SPRA aguarda pelo desfecho das negociações entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação para ouvir os docentes e tomar posição.

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que antes de se iniciar qualquer processo negocial, sobre a evolução do Estatuto da Carreira Docente na Região, é fundamental que tenhamos conhecimento pleno dos resultados finais das negociações a nível nacional e das conquistas entretanto alcançadas.

A Plataforma Sindical continua o processo negocial com o Ministério da Educação, agora numa fase de negociação suplementar, tendo ainda sido possível introduzir algumas alterações à Proposta do ME que, embora sem bolir com as questões de princípio, não deixam de ser importantes:

–          as faltas por doença e acompanhamento de descendentes maiores de 10 anos não terão reflexo na avaliação do desempenho;

–          Os docentes que já tinham iniciado os procedimentos para a progressão na carreira, aquando do congelamento em Agosto de 2005, vão ver o seu processo retomado a partir de Janeiro de 2008, sendo concluído com base nos critérios de avaliação do actual Estatuto;

–          A garantia de que todos os professores do 10º escalão poderão candidatar-se à categoria de professor titular sem qualquer limite de vagas, dado que o limite de um terço, em cada agrupamento, ficará reservado para os docentes dos escalões seguintes, condicionando, deste modo, o seu acesso.

Logo que se dê por terminado o processo negocial nacional, iremos promover reuniões com os docentes a nível Regional, a fim de fazermos uma análise comparativa de ambas as Propostas de Estatuto, uma na sua versão final e outra na sua versão inicial, às quais juntaremos as propostas de alteração que tencionamos apresentar à SREC, para que possam ser ratificadas pelos nossos sócios.

O desenvolvimento e aprofundamento do Estatuto Regional deverá resultar do reconhecimento de que as propostas apresentadas pela Secretaria Regional da Educação e Ciência, na sua globalidade, se diferenciam pela positiva, salvaguardando princípios e direitos essenciais para a valorização e dignificação da profissão docente.

Consideramos que o ponto de partida da Proposta de Estatuto Regional, apesar de penalizadora em muitos aspectos transcritos da primeira versão da Proposta de Estatuto Nacional, deve merecer a nossa atenção, uma vez que salvaguarda algumas das questões de princípio defendidas pelos Sindicatos, que constituem a razão essencial desta grande e longa luta dos professores.

Só no final do processo negocial, comparando os aspectos positivos e negativos das Propostas finais, estaremos em condições de decidir se a Região e o país, no plano da Educação, beneficiam ou não com a existência de Estatutos diferenciados.

 

Para o SPRA, o desenvolvimento do actual ECD na Região deverá resultar de uma decisão consciente e responsável, depois de amplo e profundo debate das propostas em confronto, cabendo aos Educadores e Professores, que trabalham nesta Região, a responsabilidade de tal decisão.
 
Armando Dutra

Administração e gestão escolar

o DSREC200147 – Estabelece as áreas pedagógicas dos estabelecimentos da RAA

o Portaria 45/2002, de 6 de Junho- Aprova o regulamento para a fixação do calendário escolar- revoga o Despacho Normativo nº 9/2001, de 8 de Fevereiro

o Despacho Normativo nº 48/2005, de 12 de Agosto – Distribuição de serviço docente

o Decreto Regulamentar Regional nº 17/2001/A – Estatuto da Educação Pré-Escolar

o Portaria nº 40/2002 – Regulamenta a Criação e funcionamento de Cursos de Educação Extra-Escolar

o Decreto Legislativo Regional nº 13/2002/A – Organização e Funcionamento do CRVC, Ensino Recorrente e Educação Extra-Escolar

o Portaria nº 67/2002 – Estrutura dos Blocos Capitalizáveis, planos curriculares e condições de avaliação do Ensino Básico Recorrente

o Declaração de Rectificação da Portaria nº 72/2003 – Programa Formativo de Inserção de Jovens

o Despacho Normativo nº 32/2003 – Orientações Curriculares da Componente Sócio-Cultural dos Cursos do Profij

o Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de Junho- Estabelece o regime jurídico, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo

o Decreto Legislativo Regional nº 35/2006/A, de 6 de Setembro– Alteração ao DLR nº 12/2005/A de 16 de Junho- Regime jurídico, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo

Profissionalização e estágios

Decreto Legislativo Regional nº 1/2002/A, de 4 de Janeiro

Regime de profissionalização em serviço.

Decreto Legislativo Regional nº 21/2002/A, de 25 de Junho
Estabelece, na RAA, os aspectos relativos à realização, em escolas da rede pública, do estágio pedagógico das licenciaturas em ensino e dos ramos educacional e de especialização em educação.

Carreira Docente

Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril

Estatuto da carreira docente.

 

Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro

Altera o Estatuto da carreira docente.

 

Decreto-Lei nº 312/99, de 10 de Agosto
Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

 

Decreto-Lei nº 121/2005, de 26 de Julho

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

 

Decreto Legislativo Regional nº 28/2006/A, de 8 de Agosto

Aprova o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

Raridades geológicas expostas em S. Miguel

Um ninho de dinossauros da República Popular da China, soterrado há milhões de anos por cinzas do vulcão do deserto de Gobi, e uma parte de um meteorito da Argentina com cerca de 4.600 milhões de anos são dois dos exemplares raros e únicos que compõem o espólio do Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores (OVGA).
 
Localizado na vila da Lagoa, em S. Miguel, o OVGA dispõe de uma vasta colecção de peças mineralógicas ligadas a fenómenos vulcânicos. Cobre, quartzo, ouro, enxofre, diamantes, arsénio, prata, entre outros, são alguns dos minerais que se podem encontrar no Pavilhão Tenente-Coronel José Agostinho, sendo que alguns apresentam formas geométricas tão perfeitas que parecem trabalhadas pelo Homem. No entanto, salienta Victor Hugo Forjaz, responsável pelo OVGA, foram criados pela natureza. Neste pavilhão há ainda diversos painéis preenchidos por fotografias e esquemas representativos da história geológica do Atlântico, nomeadamente da Região Açores, e uma colecção de quadros alusivos a algumas das principais erupções vulcânicas que ocorreram, ao longo dos séculos, nas ilhas dos Açores. Uma das telas ilustra, por exemplo, a erupção stromboliana do Pico do Sapateiro, na Ribeira Seca, S. Miguel, em 1563. Destaque ainda para o túnel simulador de acesso ao interior de um vulcão, cujos sons são idênticos aos da lava em ebulição, e para um globo com mapas cedidos pela NASA.
 
O OVGA é composto, igualmente, por um segundo bloco, denominado Pavilhão Professor Doutor Frederico Machado. Neste espaço, onde se situa fisicamente o LIGA – Laboratório Internacional Geodinâmico do Atlântico -, podem encontrar-se diversos instrumentos, como um medidor de marés terrestres (protótipo chinês único no País), um inclinómetro, um acelerógrafo, uma rede sismográfica digital, uma rede tiltimétrica, entre outros. Divulgar e fomentar o conhecimento das ciências vulcanológicas e geológicas são os principais objectivos do OVGA. “Temos uma função educativa e cultural”, explica, acrescentando que o observatório pretende incutir, na sociedade açoriana, o hábito da cultura científica. O OVGA está, por isso, aberto a todo o público, tendo recebido já inúmeras visitas de escolas, incluindo do Continente e do estrangeiro, e de cientistas e investigadores da Região e do exterior. A nível local, salienta, “a intenção é a de habituar a população a conviver com os vulcões e os sismos, eventos que fazem parte do nosso dia-a-dia”.
 
17-11-2006 (Expresso das Nove)

O Priolo e a Tronqueira em exposição fotográfica

Para assinalar o terceiro aniversário do Projecto Life para a recuperação do habitat do Priolo, a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) -Projecto Life Priolo e a Câmara Municipal do Nordeste promovem até dia 11 de Novembro uma exposição de fotografia sob o tema “O Priolo e a Tronqueira”.

Esta mostra, patente ao público na Sala de Exposições do Município, reúne trabalhos inéditos do fotojornalista Pedro Monteiro e da própria SPEA. Estes trabalhos vieram dar a conhecer um pouco mais sobre aquela que é uma das aves mais raras do mundo e a ave mais ameaçada de extinção na Europa, bem como o seu habitat e o projecto que está a decorrer para a conservação desta.

Página oficial do Life Priolo

A Leitura do SPRA da Proposta de ECD Regional do SREC














 

 

O SPRA disponibiliza a sua leitura da 3 proposta (versão 2.1) com o objectivo de facilitar o debate e a reflexão junto de todos os docentes.


O documento foi elaborado em formato powerpoint (.ppt) e é aqui disponibilizado em formato acrobat reader (.pdf) para manter as suas características.


De notar que, neste documento, já estão incluídos alguns aspectos da 4 proposta (versão 3.0).


Fazer o download da leitura do SPRA da 3 proposta (versão 2.1)


 


 Observação: Esta não é a contra proposta do SPRA.  O SPRA está em processo de auscultação aos docentes.

AS REGRAS DO “ECD DO M.E.”

 
AS REGRAS DO “ECD DO M.E.”
 

 

CONCURSOS DE PROFESSORES E EDUCADORES

– Para ingresso nos quadros; para acesso à categoria de titular.

– Não é de carácter obrigatório para efeitos de contratação.

INGRESSO NA CARREIRA

– Dependente de habilitações;

– Dependente de aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e competências.

QUADROS DE PESSOAL DOCENTE

– Quadros de Agrupamento*;

– Quadros de Escola não agrupada*;

– Quadros de Zona Pedagógica.

*Organizados por categoria. No caso da categoria de titular, a dotação corresponde a 1/3 do número de lugares do quadro, mas depende sempre de portaria conjunta do ME e do MF.

PERÍODO PROBATÓRIO

– Verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho exigível;

– 1 ano escolar, acompanhado por professor titular;

– Pode ser suspenso (se a ausência for superior a 6 semanas e se enquadrar no conjunto das legalmente equiparadas a serviço lectivo);

– Terá de ser repetido se o docente faltar, justificadamente, mais de 15 dias;

– Classificação de “Regular”: obriga a repetição do período probatório;

– Classificação de “Insuficiente”: o docente é exonerado.

 

NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA

– Duas categorias hierarquizadas: Professor (2/3 dos docentes); Professor titular (1/3 dos docentes).

PROFESSOR TITULAR

272*

245

320*

299

340

 6

6

 

 
 
 
 

 

 

 

 

6º*

 PROFESSOR

 5

 5

 5

 4

 4

 

167

 188

 205

 218

 235

245

*”Índices de consolação”para docentes que, tendo sido aprovados em prova de acesso a titular, não acederam à categoria por falta de vaga. O 6º escalão para os Professores; os índices 272 e 320 para os docentes que, respectivamente, já se encontram nos 8º e 9º escalões e que, pelas novas normas de carreira, deixarão de poder chegar ao 10º escalão (abrange a esmagadora maioria destes docentes).

Nota: O impulso salarial da categoria de Professor (entre o ingresso e o topo) é, no máximo, de 78 pontos indiciários, sendo, para muitos docentes, de apenas 68 pontos.

O impulso salarial da categoria de Professor titular é de 95 pontos indiciários, desenvolvendo-se em apenas 3 escalões.

CONTEÚDO FUNCIONAL

Professor: sobretudo actividade lectiva.

Professor titular: além da actividade lectiva, também coordenações, direcção de centros de formação, orientação de prática pedagógica, acompanhamento de período probatório, elaboração e correcção de provas de ingresso, júri de provas de ingresso e de acesso, avaliação do desempenho dos “Professores”.

PROGRESSÃO

Na categoria de Professor: terá de obter, pelo menos, duas avaliações de Bom e frequentar, com aproveitamento, uma média de 25 horas/ano de formação contínua.

Na categoria de Professor titular: terá de obter, pelo menos, três avaliações de Bom e frequentar, com aproveitamento, uma média de 25 horas/ano de formação contínua.

ACESSO A TITULAR

– Concurso documental para preenchimento de vaga.

– Ter, pelo menos, 18 anos de serviço com classificação de Bom.

– Ter sido aprovado em prova pública de demonstração de aptidão para as novas funções, que pode ser feita após 15 anos de serviço com Bom.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Efeitos: para progressão; para conversão da nomeação provisória em definitiva, após período probatório; para renovação de contrato.

Periodicidade: bienal, tendo de exercer, pelo menos, metade do tempo para ser avaliado.

Intervenientes no processo: avaliado, avaliadores, comissão de coordenação da avaliação do desempenho.

Avaliadores: Coordenador do conselho de docentes ou de departamento curricular e presidente do órgão de gestão (para os Professores); Inspector (para os Professores titulares).

Comissão de coordenação da avaliação:

o         Composição: Presidente do Conselho Pedagógico e mais 4 Professores titulares.

o         Funções: validar o Insuficiente, Muito Bom e Excelente; emitir parecer vinculativo sobre reclamações.

Processo: Ficha de avaliação do coordenador; ficha de avaliação do presidente do conselho executivo; ficha de autoavaliação; conferência e validação pela comissão de coordenação; entrevista com o avaliado; reunião dos avaliadores para atribuição da menção qualitativa.

Itens/Indicadores de avaliação: assiduidade, serviço distribuído, progresso dos resultados escolares e taxas de abandono, participação no trabalho colaborativo, acções de formação, exercício de cargos ou funções, dinamização de projectos, apreciação pelos pais (com concordância do professor).

Fontes de dados: certificados das acções de formação, autoavaliação, observação de aulas*, análise de instrumentos de gestão curricular, materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados, instrumentos de avaliação pedagógica, planificação de aulas;

* Observação de aulas: no mínimo 3 aulas/ano, calendarizadas pelo órgão de gestão;

Menções qualitativas:

·        Excelente – 9 a 10 (5%)*;

·        Muito Bom – 8 a 8,9 (20%)*;

·        Bom – 6,5 a 7,9;

·        Regular – 5 a 6,4;

·        Insuficiente – 1 a 4,9.

 * Quotas definidas no SIADAP.

Assiduidade: Se, num ano, o docente não cumprir 95% do serviço lectivo distribuído, esse ano deixa de contar para o conjunto dos 2 sobre que deverá recair a avaliação (10 faltas justificadas). Neste caso, o módulo passa a ter 3 anos (Ver ponto sobre “Prestação efectiva de serviço”).

Efeitos da avaliação:

·        2 Excelentes consecutivos – redução de 4 anos para acesso à categoria de titular;

·        Excelente e Muito Bom consecutivos – redução de 3 anos para acesso à categoria de titular;

·        2 Muito Bom consecutivos – redução de 2 anos para acesso à categoria de titular; Bom – conta o tempo de serviço;

·        Regular – não conta o tempo de serviço, limitando-se o ME a pagar-lhe o salário;

·        Insuficiente – não conta o tempo de serviço, o ME paga o salário, mas, após 2 consecutivos ou 3 interpolados, passa à Reclassificação.

Prémio de desempenho: por cada duas menções consecutivas iguais ou superiores a Muito Bom; pecuniário; a abonar em prestação única no final do ano em que adquire o direito.

Efeitos da aquisição de novos graus académicos:

·        Professores – redução de 2 ou 4 anos para prestação de prova de acesso a titular pela aquisição, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor;

·        Titulares – bonificação de 1 ou 2 anos na progressão pela aquisição, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor.

– É criado um Conselho Científico para a Avaliação de Professores – foi já anunciado que será presidido pela Inspectora-Geral de Educação.

MOBILIDADE ESPECIAL (SUPRANUMERÁRIOS)

– As regras de aplicação do regime de mobilidade especial aos docentes ficam dependentes da aprovação de diploma próprio e aplicar-se-ão aos que se encontrem sem componente lectiva atribuída.

HORÁRIOS DE TRABALHO

– São obrigatoriamente registadas nos horários todas as horas de componente lectiva e as não lectivas de estabelecimento.

– Componente lectiva:

·        Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo – 25 horas;

·        2º e 3º Ciclos, Secundário e Especial – 22 horas.

– Reduções de componente lectiva:

·        2º/3º Ciclos, Secundário e Especial – 50 anos/15 de serviço (2 horas); 55/20 (4 horas); 60/25 (8 horas);

·        Monodocência – dispensa de componente lectiva aos 25º e 33º anos de serviço (25 horas de estabelecimento); aos 60 anos de idade poderá beneficiar de uma redução de 5 horas lectivas.

INTERRUPÇÕES DE ACTIVIDADE DOCENTE

– Alterado o artigo 91º e revogados os artigos 92º e 93º do ECD. Salvaguardados, contudo, alguns aspectos que se consideram importantes, como a possibilidade de os docentes, nas interrupções de actividade lectiva, poderem frequentar acções de formação ou desenvolver a sua componente não lectiva de trabalho individual.

FALTAS

[Faltas a tempos]

·        Monodocência – 1 falta corresponde a 1 hora;

·        2º/3º Ciclos, Secundário e Especial – 1 falta corresponde a 45 minutos. Neste caso, ausência de 90 minutos corresponde a 2 faltas, enquanto ausência de 45 minutos poderá corresponder apenas a 1 falta, independentemente de ser ao primeiro ou ao segundo tempo do bloco (neste caso, a decisão dependerá da direcção executiva).

PRESTAÇÃO EFECTIVA DE SERVIÇO

(ausências ao serviço que não relevam para efeitos dos 5%)

– Todas as consagradas em legislação própria (actividade sindical, greve, maternidade e paternidade, amamentação, casamento, nojo, consultas, isolamento profiláctico, internamento, acidente em serviço, trabalhador-estudante.) a que acrescem assistência a filhos menores, doença, doença prolongada e prestação de provas de concurso.

LICENÇA SABÁTICA

– Após 8 anos de serviço classificado de Bom.

DISPENSAS PARA FORMAÇÃO

– 5 dias seguidos ou 8 interpolados, mas concedidas, preferencialmente, nos períodos de interrupção lectiva, quando a formação é da iniciativa do professor; na componente não lectiva para os educadores de infância e até 10 horas/ano para os restantes docentes.

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA

– Das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes, passíveis de serem creditadas, um mínimo de 2/3 deverão sê-lo, obrigatoriamente, na área científico-didáctica que o docente lecciona. Não se prevê qualquer solução para os que, por razões que lhes forem alheias, não obtiverem esses 2/3 de formação.

– Os directores dos centros de formação terão de ser, obrigatoriamente, titulares.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

– Dispensa de exame para ingresso: ter, no mínimo, 5 anos de serviço e nos últimos 4 ter celebrado contrato em 2.

– Dispensa de período probatório: idem.

– Escalão de transição

 SITUAÇÃO ACTUAL DE CARREIRA

NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA

1º ou 2º escalões

(Após 8 anos na carreira actual)

3º escalão

(Após 3 anos na carreira actual)

4º escalão

1º escalão

5º escalão

2º escalão

6º escalão

3º escalão

7º escalão

4º escalão

8º, 9º e 10º escalões

Integrados na categoria de Professor, mantendo actuais índices remuneratórios

 

A PROGRESSÃO DE ACORDO COM NOVOS TEMPOS DE SERVIÇO

Categoria de Professor

1º escalão – 5 anos [Actual: 4º escalão (4 anos)]

2º escalão – 5 anos [Actual: 5º escalão (4 anos)]

3º escalão – 5 anos [Actual: 6º escalão (3 anos)]

4º escalão – 4 anos [Actual: 7º escalão (3 anos)]

5º escalão – 4 anos [Actual: 7º.II (2 anos)]

6º escalão* (Apenas para docentes aprovados em prova de acesso a titular mas que, por falta de vaga, não acederam).

À diferença de tempo nos módulos de permanência, acrescem 2,5 anos de tempo não contado, por decisão política e consequente imposição legal.

Categoria de Professor titular

1º escalão – 6 anos [Actual: 8º escalão (3 anos)]*

2º escalão – 6 anos [Actual: 9º escalão (5 anos)]*

3º escalão [Actual: 10º escalão]*

* Acesso à categoria está condicionado à aprovação em concurso de acesso

 À diferença de tempo nos módulos de permanência, acrescem 2,5 anos de tempo não contado, por decisão política e consequente imposição legal.

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ACTUAL CARREIRA

De acordo com o texto final enviado à FENPROF, apenas releva para efeitos de futura progressão, já de acordo com nova estrutura, o tempo de serviço prestado nos 8º e 9º escalões. Face ao protesto da FENPROF, o ME garantiu, verbalmente, a contagem do tempo prestado em todos os escalões.

DOCENTES DOS 8º E 9º ESCALÕES APROVADOS EM CONCURSO DE ACESSO, MAS SEM VAGA

– 8º escalão (Índice 245): acesso ao índice 272.

– 9º escalão (Índice 299): acesso ao índice 320.

Requisitos cumulativos

– 6 anos no índice de integração;

– Avaliação de Bom;

– Aprovação em prova de acesso.

Nota: Todos estes docentes poderiam chegar ao topo da carreira (10º escalão). Agora, a esmagadora maioria ficará no escalão em que se encontra, não por falta de competência, qualidade ou mérito, mas por falta de vaga. Foi, também, por esta a razão, que o ME impôs uma dotação (1/3) na categoria de titular.

REGIME ESPECIAL DE REPOSICIONAMENTO SALARIAL

– Os docentes que deveriam ter mudado de escalão nos 60 dias subsequentes ao “congelamento” (29/8/2005), desde que tenham sido avaliados com, pelo menos, Satisfaz, progredirão nos 60 dias subsequentes ao “descongelamento” (1/1/2008)*.

* A confirmação desta data dependerá de não ser votado, mais uma vez, como aconteceu este ano (agora de 1/1/2007 a 31/12/2007), novo roubo de tempo de serviço a todos os trabalhadores da Administração Pública.

RECRUTAMENTO TRANSITÓRIO PARA PROFESSOR TITULAR

Concurso a abrir ainda este ano lectivo em duas fases sequenciais:

a)    Para docentes do 10º escalão (sem estar sujeito a vagas; a partir de análise curricular). O docente seleccionado é provido em lugar da categoria de Professor, automaticamente convertido em lugar da dotação de professor titular [1/3], a extinguir quando vagar. Ou seja, com esta formulação, estes docentes poderão ser utilizados pelo ME para deixar de fora outros colegas, preenchendo a dotação de 1/3. Contudo, face ao protesto da FENPROF, o ME garantiu, verbalmente, que estes docentes não ocuparão vagas da dotação específica, pelo se aguarda, no texto aprovado em Conselho de Ministros, uma nova redacção.

b) Para docentes, licenciados, dos 8º e 9º escalões, sendo o concurso sujeito a uma dotação, a fixar por despacho do Ministro da Educação, respeitando o limite de 1/3, fixado no nº 3 do Artigo 26º.

Requisitos para o concurso de acesso:

1)    Pertencer ao quadro da escola ou nela se encontrar afecto ou destacado;

2)    Ser licenciado ou possuir DESE;

3)    Não se encontrar, no momento do concurso, com dispensa total ou parcial de componente lectiva.

AQUISIÇÃO DE NOVOS GRAUS ACADÉMICOS

EFEITOS DE REPOSICIONAMENTO

Licenciatura obtida através de complemento: até 31/8/2008, desde que tenham iniciado o curso no início de 2006/2007;

Mestrado ou Doutoramento: Até 31/8/2007.

Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos

o DSREC200147 – Estabelece as áreas pedagógicas dos estabelecimentos da RAA

o Portaria 45/2002, de 6 de Junho- Aprova o regulamento para a fixação do calendário escolar- revoga o Despacho Normativo nº 9/2001, de 8 de Fevereiro

o Despacho Normativo nº 48/2005, de 12 de Agosto – Distribuição de serviço docente

o Decreto Regulamentar Regional nº 17/2001/A – Estatuto da Educação Pré-Escolar

o Portaria nº 40/2002 – Regulamenta a Criação e funcionamento de Cursos de Educação Extra-Escolar

o Decreto Legislativo Regional nº 13/2002/A – Organização e Funcionamento do CRVC, Ensino Recorrente e Educação Extra-Escolar

o Portaria nº 67/2002 – Estrutura dos Blocos Capitalizáveis, planos curriculares e condições de avaliação do Ensino Básico Recorrente

o Declaração de Rectificação da Portaria nº 72/2003 – Programa Formativo de Inserção de Jovens

o Despacho Normativo nº 32/2003 – Orientações Curriculares da Componente Sócio-Cultural dos Cursos do Profij

o Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de Junho- Estabelece o regime jurídico, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo

o Decreto Legislativo Regional nº 35/2006/A, de 6 de Setembro– Alteração ao DLR nº 12/2005/A de 16 de Junho- Regime jurídico, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo

Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos

o Portaria nº 35/2006, de 4 de Maio – Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos

o Portaria nº 31/2001 – Aprova o regulamento de criação e funcionamento de programas de apoio educativo

o Despacho Normativo nº 34/2001 – Cria um programa específico de recuperação da escolaridade designado por programa oportunidade, sub-programa integrar

o Despacho Normativo nº 61/2001 – Cria um programa específico de recuperação de escolaridade (2º e 3º ciclos do ensino básico) designado por programa oportunidade, sub-programa profissionalizante

o Portaria nº 72/2006, de 24 de Agosto – Regulamento de avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino Básico

o Portaria nº 37/2006, de 4 de Maio – Regulamento de avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino Básico

o Portaria nº 27/2004 – Regulamenta o Funcionamento dos Cursos Básicos de Educação Artística Vocacional

o Portaria nº 59/2002 – Regulamenta a Criação e Funcionamento do Curso de Iniciação Musical para alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico

Portaria nº 36/2004 – Criação da área curricular disciplinar de Língua Estrangeira para o 1º Ciclo do Ensino Básico

o Portaria nº 66/99 – Implementa o Programa Cidadania

o Decreto Legislativo Regional nº 22/2005/A, de 5 de Agosto – Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

o Decreto Legislativo Regional nº 15/2006/A, de 7 de Abril – Regime jurídico da educação especial e do apoio educativo

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