Início Site Página 131

NEGOCIAÇÕES DO SPRA COM A SREF SOBRE O ANTE-PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL QUE ALTERA O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES FICARAM AQUÉM DO QUE SERIA DESEJÁVEL

Apesar de o Sindicato dos Professores da Região Açores ter conseguido introduzir algumas alterações significativas no Estatuto da Carreira Docente, no âmbito da revisão deste diploma, considera, no entanto, que os resultados globais alcançados não correspondem às expectativas dos docentes, pelo que, como primeiro sinal de protesto, irá requerer uma negociação suplementar.

Não obstante a insatisfação do SPRA por a tutela não ter ido tão longe como seria desejável na eliminação dos constrangimentos geradores do descontentamento e do desânimo que se instalou na classe docente, nomeadamente os que se prendem com o agravamento das suas condições de trabalho e com o processo de avaliação, esta estrutura sindical destaca os aspectos mais positivos alcançados nesta segunda ronda negocial cujo calendário foi imposto pela Secretaria Regional da Educação e Formação:

1. A não aplicação, em 2008/2009, do modelo de avaliação consagrado no ECD;

2. A introdução, este ano, de um regime de avaliação simplificado, que consistirá na elaboração, por todos os docentes, de um relatório, com o máximo de quinze páginas, e que incidirá sobre:

a. as dimensões social e ética;

b. o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;

c. a participação na escola e a relação com a comunidade escolar;

d. o desenvolvimento profissional.

O relatório será avaliado por um dos avaliadores e classificado com as menções de Insuficiente ou Bom;

3. A dispensa da avaliação do desempenho dos docentes que reúnam as condições para se aposentarem até 31 de Agosto de 2011;

4. O alargamento da periodicidade da avaliação do desempenho, que deixa de ser anual, para ocorrer duas vezes no decurso de cada escalão;

5. A concessão da possibilidade de o docente requerer uma avaliação intercalar quando lhe for atribuída uma menção inferior a Bom;

6. A abolição de todas as normas do ECD que impunham restrições, constrangimentos e penalizações ao direito constitucional de protecção na doença;

7. O fim da obrigatoriedade de os docentes permanecerem 24 horas de relógio no estabelecimento de ensino;

8. A aplicação do disposto no ponto 5 do artigo 118.º aos docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico a funcionar em regime de horário segmentado;

9. A uniformização dos horários de trabalho dos docentes da Educação Especial, que passa a ser de 22 horas semanais, independentemente do ciclo e nível de ensino em que é prestado e das opções feitas ao abrigo do artigo 4.º (Grupos de recrutamento) das normas transitórias do ECD na RAA;

10. A não distribuição aos avaliadores de tarefas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento;

11. A possibilidade concedida aos avaliadores da Educação Pré-Escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico, com mais de 20 docentes a avaliar, de optarem pelo exercício de funções de apoio educativo. Neste caso, o apoio será apenas ministrado no tempo remanescente ao do cumprimento das suas obrigações como avaliador. Ser-lhes-á ainda, atribuída uma hora de redução, na sua componente lectiva, por cada 10 avaliados e/ou fracção;

12. O direito à redução de uma hora na componente lectiva semanal dos docentes dos 2.º e 3.ºciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário por cada 10 e ou fracção de docentes a avaliar, não podendo a componente lectiva ser inferior a dezoito horas semanais;

13. A redução de 90 dias de aulas (seis meses) para 90 dias de serviço docente efectivo (3 meses) no tempo estipulado como mínimo para que ocorra a avaliação. No caso dos docentes contratados em regime de substituição temporária, e para efeitos de concurso, ingresso e progressão, esse requisito poderá resultar da soma do tempo prestado em diferentes contratos celebrados no mesmo ano escolar;

14. A contagem, para efeitos de concurso, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, do tempo de serviço que medeia entre a cessação de um contrato celebrado até 31 de Agosto e o início da eficácia de outro, se celebrado até ao final do primeiro período do ano escolar seguinte;

15. O compromisso de, em sede de revisão do RGAPA, reduzir, de 25 para 20, na Educação Pré-Escolar, o limite do número de alunos por turma;

Assim, em sede de negociação suplementar, o SPRA tudo fará para introduzir no estatuto as alterações passíveis de garantir que os docentes tenham condições para desempenhar cabal e eficazmente as funções que constituem a essência da profissão, já que a proposta da SREF, neste âmbito, não satisfaz as suas reivindicações. A SREF apenas se propõe, neste momento e dado que ainda não avaliou as experiências pedagógicas que estão a ser realizadas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a alterar o horário de trabalho dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, o qual passará a ter 22 segmentos de 45 minutos, na componente lectiva, acrescidos de 4 segmentos na componente não lectiva de estabelecimento, dois dos quais destinados obrigatoriamente a actividades com alunos.

Contrariamente a isto, o SPRA defende:

1. a uniformização dos horários dos diferentes níveis e sectores de ensino e as consequentes reduções da componente lectiva resultantes do desgaste físico e psíquico da profissão;

2. o cumprimento do disposto no ponto 5 do artigo 118.º, pondo fim à discriminação de que são objecto os docentes dos referidos níveis e sectores de ensino.

Com a mesma veemência, o SPRA defenderá que a observação de aulas ocorra apenas nas situações em que haja indícios de más práticas ou para validar a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente, contestando a implementação dos procedimentos diferenciados impostos pela SREF: a obrigatoriedade da observação das aulas apenas para os docentes do 1.º ao 5.º escalão, as quais revestirão um carácter formativo para os do 3.º ao 5.º.

O SPRA exige uma revisão do ECD na RAA que salvaguarde a qualidade da escola pública e a essência da profissão, restituindo aos docentes a dignidade sócio-profissional que merecem.

19 de Janeiro: Pré-Aviso de Greve

19 DE JANEIRO 2009 – PRÉ-AVISO DE GREVE

Ao Ministro da Presidência
Ao Ministério da Educação
Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ao Ministério da Saúde
Ao Ministério da Defesa Nacional
Ao Ministério da Justiça
Ao Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ao Ministério da Administração Interna
Ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
A todos os órgãos e serviços da Administração Pública
Aos Institutos Públicos com Autonomia
À Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
À Associação dos Colégios com Contrato de Associação
À Associação Nacional de Ensino Profissional
À Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
À União das Misericórdias Portuguesas
À Secretaria Regional de Educação e Formação da Região Autónoma dos Açores
À Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores

À Secretaria Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira
A todas as entidades interessadas

PELA SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO!
CONTRA A IMPOSIÇÃO, A INTIMIDAÇÃO E A INTOLERÂNCIA DO M.E.!
POR UMA REVISÃO POSITIVA DO ECD!

Os Professores e Educadores Portugueses têm mantido uma forte luta contra a desvalorização social e profissional de que têm sido alvo, em consequência das políticas educativas do Governo e que põem em causa, de uma forma já iniludível, a dignidade profissional de toda a classe docente. Políticas que, também por contribuírem para que se degradem as condições de trabalho e de exercício da profissão, com óbvias consequências na própria qualidade da educação e do ensino, constituem um forte ataque à Escola Pública e à qualidade das suas respostas.

Face à resistência dos professores e à grande luta que vêm desenvolvendo contra a actual política educativa, ora com forte expressão pública, como aconteceu com especial relevância em 2008 ? Manifestações de 8 de Março e 8 de Novembro, Greve de 3 de Dezembro e abaixo-assinado entregue no ME em 22 de Dezembro ?, ora escola a escola, como acontece com a decisão dos professores de suspender a aplicação do modelo de avaliação que vigora, o Ministério da Educação enveredou por uma inaceitável prática de imposição, intolerância e intimidação numa deplorável tentativa de subjugar profissionais dignos e competentes a ditames administrativos e prepotentes.

Os professores têm consciência de que na origem da sua actual situação profissional e de carreira está um estatuto que, contra tudo e todos, foi imposto após um período negocial que respeitou os aspectos formais, mas em que não existiu negociação efectiva, razão por que exigiram a abertura de um novo processo de revisão do ECD que garanta, entre outros aspectos, a eliminação das categorias que dividem os profissionais, a substituição do modelo de avaliação e a abolição das quotas, a revogação da prova de ingresso, a aprovação de horários de trabalho que sejam pedagogicamente adequados, a recuperação do tempo de serviço retirado pelo Governo, a aprovação de normas que, tendo em conta o elevado desgaste físico e psicológico provocado pelo exercício continuado da profissão, constituam requisitos específicos de aposentação.

No dia em que se completam dois anos que foi publicado o Estatuto da Carreira Docente ? “ECD do ME” contido no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro ? e que, por esse motivo, a Plataforma Sindical dos Professores declarou como Dia Nacional de Luto dos Docentes Portugueses, os Professores e Educadores não poderiam deixar de manifestar:

– O seu mais profundo desacordo face às actuais políticas educativas;
– O seu mais veemente repúdio pelo comportamento antidemocrático do ME, quer no que respeita à postura antinegocial que tem assumido, quer às ameaças proferidas contra os professores;
– A sua mais forte exigência de que o processo de revisão do ECD, que se iniciará em 28 de Janeiro, sirva para expurgar todos os aspectos negativos que têm sido identificados e contestados pelos professores, integrando os objectivos principais da sua luta.

Pelas razões antes referidas e com o objectivo de:

– Exigir a suspensão do actual modelo de avaliação
– Protestar contra a imposição, a intimidação e a intolerância do Ministério da Educação
– Pugnar por uma revisão positiva do ECD

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF), nos termos da lei, apresenta este Pré-Aviso e convoca uma Greve Nacional para o dia 19 de Janeiro de 2009, abrangendo todos os docentes de todos os níveis de educação e ensino, com excepção do ensino superior. Para os efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão, usando os seus direitos, adiram à greve agora convocada, ficará responsabilizado pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola que não se encontre em greve.

Lisboa, 7 de Janeiro de 2009
O Secretariado Nacional da FENPROF

Participação massiva dos Professores e Educadores nos plenários do SPRA, em São Miguel e Terceira, fez transbordar a lotação dos auditórios da Aula Magna da Universidade dos Açores e do Centro Cultural de Angra do Heroísmo

Ecos de Imprensa
Mais de mil docentes participaram ontem, dia 12 de Janeiro de 2009, nos Plenários Sindicais realizados pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, em Ponta Delgada e em Angra do Heroísmo, numa demonstração clara de que querem intervir, activamente, neste processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente e de que querem ver satisfeitas as suas principais reivindicações relativamente ao processo de avaliação do desempenho, aos direitos de protecção na doença, aos horários e condições de trabalho, à estrutura e duração da carreira, além de muitos outros aspectos que constam do Parecer do SPRA, aprovado por unanimidade e aclamação.
Caso não sejam satisfeitas as reivindicações mais contestadas pelos docentes, foi peremptória a sua vontade e disponibilidade para desenvolverem diversas formas de luta, incluindo o recurso a greves regionais. O pré-aviso da greve do próximo dia 19 é extensivo às Regiões Autónomas podendo todos os docentes aderir se assim o desejarem.
No Plenário realizado em S. Miguel, foi, ainda, aprovada uma Moção que defende que o novo modelo de avaliação do desempenho docente, a instituir em sede legislativa pela alteração do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, tenha início no ano lectivo 2009/2010 e que a avaliação este ano seja efectuada nos termos do Decreto Regulamentar nº 11/98, de 15 de Maio, aplicado à RAA pelo Decreto Regulamentar Regional nº 1/99/A, de 3 de Fevereiro.
Hoje, realizam-se mais dois Plenários Sindicais, promovidos pelo SPRA, em S. Jorge e na Graciosa.

Os Professores e Educadores não abdicam de dar o seu contributo para que o SPRA cumpra, legitimamente, o direito à negociação colectiva, pela defesa da Escola Pública e da classe que representa.

Concursos na RAA (2009-2010)

 

Oferta de Emprego – Lista de Colocações foi publicada NOVO

 Lista de colocações da AFECTAÇÃO POR PRIORIDADE  já está disponível.
Oferta de Emprego  – Projecto de Lista Ordenada de Graduação 2009/2010  
Afectação por prioridade até ao dia 15 de Junho emhttp://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/  
 Já está disponível a lista de colocações do concurso externo 
Encontra-se disponível, de 12 a 21 de Maio de 2009, o período para apresentação de recursos hierárquico aos candidatos que efectuaram a sua candidatura ao Concurso Externo 2009/2010.

Já está disponível a lista de colocações 2009/2010 do concurso interno.

-> CONCURSO INTERNO – LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO <-
-> FORMULÁRIO DE CANDIDATURA <-

Ano Escolar 2009/2010 – PREVISÃO

Calendarização já disponível

 Aviso de Abertura 

Vagas

Código de Identificação

Mais Informação aqui.

Plenário 12 Janeiro 2008 – IMAGENS Terceira

{gallery}Mid_115/Doc_869/Album/{/gallery}

PLENÁRIO 12 Janeiro 2008 – IMAGENS SMiguel

{gallery}Mid_115/Doc_868/Album/{/gallery}

Avaliação simplificada este ano passa pela avaliação apenas de um relatório.

 

A Secretária Regional da Educação e Formação mostrou-se sensível aos argumentos do SPRA publicados no Correio dos Açores  e no Diário Insular de 08 de Janeiro no sentido de se proceder a uma avaliação simplificada este ano, que passará pela elaboração de apenas um relatório, a realizar pelos docentes.

Em São Miguel, Terceira, Faial, Pico, Graciosa e São Jorge

 

 

 

 

 

 



















































Para os docentes do Ensino Público as faltas são justificadas ao abrigo da lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e para os docentes do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS são justificadas ao abrigo do artigo 497º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto, contando para todos os efeitos legais como serviço efectivo.
 

12 de Janeiro
Aula Magna da Universidade dos Açores  – São Miguel
09h00 às 17h00

 12 de Janeiro
Centro Cultural de Angra  – Terceira
09h00 às 17h00

13 de Janeiro
Salão dos Bombeiros da Calheta  – São Jorge


13h30 às 17h00

13 de Janeiro
Sede do Sindicato – Graciosa
13h00 às 17h00

22 de Janeiro
Escola Secundária Manuel de Arriaga  – Faial
09h00 às 17h00

23 de Janeiro
Escola Cardel Costa Nunes  – Pico
09h00 às 17h00

 

 

 

A falta é justificada e NÃO prejudica em absolutamente nada.

(Não implica reposição de aulas. Para mais dúvidas, contacte-nos)

 

A sua participação é fundamental. Compareça.

 














































Esclarecimentos sobre a justificação de ausências


ao serviço para actividade sindical


1. Houve alteração ao crédito anual de horas para actividade sindical?


R.: Não! Os docentes continuam a ter direito a um crédito de 15 horas anuais (ano lectivo) para participarem em reuniões sindicais realizadas no seu horário de serviço;


 


2. O professor tem de comunicar previamente a sua participação nas reuniões sindicais?


R.: Não! Compete à direcção sindical apresentar essa comunicação prévia. O professor apenas terá de apresentar, posteriormente, a justificação da falta;


 


3. O professor tem de apresentar plano de aula ou garantir a substituição para poder faltar ao abrigo da lei sindical?


R.: Não! Como não carece de comunicação prévia ou de autorização, o professor não tem de apresentar qualquer plano de aula, como não tem de garantir a sua substituição;


 


4. A escola pode fechar se todos os professores participarem na reunião sindical?


R.: Sim! Se todos os professores de uma escola quiserem participar na reunião têm esse direito;


 








5. A avaliação de desempenho dos professores prevê a penalização dos que participem em reuniões sindicais?


R.: Não! Mesmo a avaliação do desempenho imposta pelo ME/SREF considera o exercício de direitos sindicais (reuniões, manifestações ou greves, por exemplo) como situação protegida. Por essa razão, não tem qualquer consequência esse exercício, sendo uma das poucas situações que não penalizam os docentes. Qualquer tentativa de penalização é considerada grave ilegalidade, que é punível judicialmente.


 








6. As faltas ao abrigo da lei sindical e por motivo de greve são contabilizadas para o cumprimento dos 95 % do serviço lectivo distribuído, para efeitos da avaliação de desempenho?


R.: Não! Porque estas faltas são consideradas prestação efectiva de serviço.


 


7. Um professor pode ser impedido de participar em reuniões sindicais, dentro do crédito de horas a que tem direito?


R.: Não! Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a participação nas reuniões sindicais, bem como qualquer desconto em salário ou subsídio daí decorrente é ilegal e punível judicialmente;


 


 


A Direcção do SPRA


 

 

 

Aposentação de professores e educadores

Sua Referência:

Nossa Referência: FP-218/2008

Data: 16/12/2008

Exmª Senhora

Ministra da Educação

Av. 5 de Outubro, 107

1069-018 LISBOA

Assunto: Aposentação de professores e educadores

Senhora Ministra,

Na reunião realizada em 14 de Outubro, p.p., Vª Exª informou a FENPROF de que haveria disponibilidade do Ministério das Finanças e do Governo para considerar, no âmbito do regime de transição excepcional dos docentes que exercem funções em regime de monodocência e que, em 1989, completaram 13 anos de serviço, todos os professores e educadores.

Ou seja, de acordo com a informação prestada, seria considerada a data de 31 de Dezembro de 1989 para o completamento dos 13 anos exigidos à data da transição para a nova estrutura de carreira.

Acontece, contudo, que a Caixa Geral de Aposentações continua a indeferir os pedidos de aposentação de docentes naquelas condições, o que contraria a informação prestada.

Agradecemos, pois, com a brevidade possível, a confirmação da informação que nos foi prestada em 14 de Outubro, para que possamos esclarecer os professores e educadores que aguardam a resolução deste problema.

Com os melhores cumprimentos.

O Secretariado Nacional

Mário Nogueira

Secretrário-Geral

Em destaque