Terça-feira, Abril 23, 2024
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SPRA pede negociação suplementar sobre o ante-projecto de Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores

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Não obstante os avanços positivos divulgados pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, após a 2ª ronda negocial, tendo em consideração a proposta inicial apresentada pela SREF relativamente à revisão do ECD na RAA, o SPRA entende, no entanto, que é seu dever recorrer a todos os meios ao seu dispor para esgotar a via da negociação e do diálogo, no sentido de procurar uma aproximação sucessiva das posições da tutela às propostas defendidas pelos docentes, consagradas no parecer do SPRA, continuando, na senda de tal propósito, a reiterar:

– A avaliação no final de escalão, de modo a valorizar a sua dimensão formativa;

– A avaliação simplificada, em 2008/2009, nos termos do DR nº 11/98;

– A uniformização e o desagravamento dos horários de trabalho dos docentes, não admitindo que a SREF aceite quaisquer propostas no sentido de reduzir, ainda mais, a componente de trabalho individual dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º CEB, passando de 9 para 8 horas e dos restantes ciclos e níveis de ensino de 11 para 10 horas;

– A suspensão de todas as orientações que decorrem de interpretações abusivas da lei, em matéria de horários de trabalho, discriminando negativamente os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico;

– O afastamento do princípio da desconfiança generalizada sobre o trabalho dos docentes, não podendo a observação das aulas constituir um acto discriminatório que agrave as relações entre os Professores e Educadores, prejudicando o trabalho solidário e cooperativo;

– A supressão de ambiguidades de redacção, de modo a clarificar o conteúdo funcional da profissão, bem como as atribuições inerentes às componentes lectiva e não lectiva de estabelecimento, situando, devidamente, os apoios educativos;

– A observância de normas e princípios que garantam a máxima objectividade nos procedimentos de avaliação do desempenho dos docentes, eliminando todos os itens cujos resultados não dependam exclusiva e directamente do seu trabalho, ou que não sejam passíveis de mensurabilidade objectiva;

– A correcção de injustiças decorrentes da revogação de normativos que alteram a graduação profissional dos docentes contratados.

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