Informação
Após alguns questionamentos relativos a dispensa de serviço compensatória para os docentes corretores de exames, e que exercem funções no secretariado de exames e provas, informa-se o que consta do ECDRAA:
Art.º 134.º ponto 3. do ECDRAA determina o seguinte:

Assim, devem os docentes que se encontram nestas situações requerer junto do Conselho Executivo que seja aplicada a determinação no artigo citado.









