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ME afasta da Educação Especial 2572 docentes!

 

 

Estiveram presentes na Mesa deste encontro com a comunicação social: Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF,que apresentou e comentou as principais questões abordadas na declaração entregue aos jornalistas; Vitor Gomes (SPN), coordenador do sector da Educação Especial;  Filomena Ventura (SPGL); Manuel Rodrigues (SPRC); Ana Simões (SPZS); Helena Freitas (SPM) e Clotilde Duarte (SPRA).

Desde sempre, as questões da Educação Especial têm vindo a merecer por parte da FENPROF e dos seus Sindicatos, uma especial atenção e têm estado presentes na sua actividade e acção reivindicativa.

“O modelo da Escola Inclusiva é uma exigência social e política que se impõe, a par do cumprimento de valores como a democracia, a justiça social, a solidariedade e o direito de todos à educação”, e só é realizável no quadro de uma Escola Pública de Qualidade.

A construção de uma sociedade justa, equilibrada e inclusiva só será uma realidade quando o poder político entender como estratégico um sistema educativo que, inequivocamente, proporcione aos seus alunos uma educação para a cidadania, para os direitos humanos e para o respeito dessa mesma condição, em todas as suas dimensões.

O Ministério da Educação não hesitou, ao longo desta legislatura e, principalmente, nos últimos três anos, em diminuir os apoios especializados de educação especial.

Mas, nem sempre foi assim. A partir de 1973/74, o Ministério da Educação publicou importantes diplomas legais que anunciavam a integração e assumiam, pela primeira vez, a educação das crianças e alunos deficientes, embora a maior parte dos investimentos financeiros do estado, na educação destes alunos, tivesse sido dirigida para as estruturas segregadas e não para o desenvolvimento da educação integrada.

Entretanto, não obstante a Lei de Bases do Sistema Educativo atribuir, explicitamente, ao Ministério da Educação, a responsabilidade de orientar a política de educação especial, a acção deste ministério, até inícios da década de 90, permaneceu muito reduzida no que se refere às restantes estruturas privadas. Manteve-se assim, maioritariamente no sector da Segurança Social, o apoio financeiro e a coordenação do encaminhamento de alunos para essas estruturas. Tal facto teve consequências negativas que marcaram a oferta educativa da educação especial até aos nossos dias.

Só nos anos 90, se assiste a um esforço de coordenação de políticas e de medidas organizativas entre os sectores da Educação e da Segurança Social, que invertem as responsabilidades nesta área, muito embora se mantenham problemas estruturais.

Quanto às estruturas de apoio educativo, é nos anos 70 que se conhecem as primeiras tentativas de organizar esses apoios através de uma intervenção junto dos professores e da escola, e não tanto no apoio directo aos alunos. É, desta fase, a criação dos Serviços de Apoio às Dificuldades de Aprendizagem, que assumiam já uma perspectiva interdisciplinar, na medida em que integravam psicólogos, para além dos docentes, o que lhes conferia características inovadoras. Estes serviços foram extintos em 1988, por serem considerados uma sobreposição às Equipas de Educação Especial.

Na década de 90 foram criadas as Equipas de Coordenação dos Apoios Educativos, como uma estrutura de avaliação e encaminhamento dos alunos com necessidades educativas especiais e visava a criação de respostas adequadas a dar a esses alunos, nas escolas das suas comunidades.

Os últimos anos irão ficar marcados por retrocessos de décadas no desenvolvimento de políticas educativas inclusivas, nomeadamente:

Em 2005

· Utilização restritiva do conceito “necessidades educativas especiais”, significando portadores de deficiências permanente e prolongadas;

· Diminuição, por consequência, do número de alunos a apoiar pelos serviços de educação especial;

Em 2006

· Criação de três grupos de recrutamento da educação especial, correspondendo à tipologia clássica de deficiências (mental, auditiva e visual), não tendo respeitado a formação inicial dos docentes com formação especializada;

· Realização do primeiro concurso, com apenas 2155 vagas, para os quadros das escolas-sede dos agrupamentos, (deixando de fora as escolas secundárias);

· Este número de vagas é muito reduzido para as reais necessidades das escolas, o que motivou o recurso à figura do destacamento bem como à do “convite”, como forma de colmatar as situações resultantes de uma má avaliação de necessidades, por parte do ME;

· Atribuição de funções de educação especial a docentes com ausência de componente lectiva, sem qualquer formação especializada e sem experiência;

Em 2007:

· Ao arrepio da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto), o ME, na ânsia de reduzir para 1,8% a taxa de incidência de alunos considerados com Necessidades Educativas Especiais, pressiona as escolas a utilizar uma classificação da Organização Mundial de Saúde (CIF, OMS ? 2001) como paradigma referencial de avaliação das NEE.

A CIF, OMS ? 2001, é a peça-chave da estratégia para a elegibilidade de alunos referenciados com NEE para os serviços de educação especial.

A utilização desta classificação pressionou os órgãos de administração e gestão das escolas ao afastamento de milhares de alunos, o que constituiu um verdadeiro atentado à Escola Pública Inclusiva.

Em 2008:

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 3, de 7 de Janeiro, o ME assume politicamente um novo conceito de educação especial, restringindo o público-alvo aos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

A CIF passa a ter cobertura legislativa, mas não é por isso que a torna numa referência positiva de classificação dos alunos com NEE, continuando a sua aplicação a afastar milhares de alunos dos serviços de educação especial;

É neste dispositivo legal que o ME cria as escolas de referência (para alunos cegos e surdos) e as unidades especializadas (multideficiência e alunos do espectro autista), recriando as “classes especiais” da década de 40, do século passado.

Esta “nova” rede da educação especial, que o ME tem vindo a implementar ilegalmente e a se bel prazer, continua no segredo dos deuses, apesar das reclamações da FENPROF para que se proceda à sua publicação (ponto 3 do artigo 4º).

Em 2009:

Com a “nova” regulamentação dos concursos, o ME, continua, teimosamente, a não ouvir a voz daqueles que, no terreno, lidam com as situações reais.

Assim, são já muitas as irregularidades que este concurso, ainda na sua fase inicial, demonstra:

· Mais uma vez, em resultado de uma má avaliação das necessidades reais, as escolas secundárias continuam sem vagas para estes três grupos de recrutamento;

· Os docentes estão a ser opositores a vagas de agrupamentos sem conhecerem se estes fazem parte da ainda desconhecida rede para a educação especial;

· Os docentes dos quadros da educação especial das regiões autónomas da Madeira e dos Açores têm de concorrer na quarta prioridade e não na segunda, como os colegas de qualquer outro grupo de recrutamento;

· Alguns cursos de formação especializada em educação especial continuam excluídos do leque de cursos listados na portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro, impedindo os docentes de serem opositores a este concurso;

Serve este enquadramento para demonstrar que o cenário idílico que o ME pretende construir para a educação especial é uma falácia:

· Vagas a concurso para o quadriénio de 2009/2013:

i. Grupo 910 ? 787

ii. Grupo 920 ? 7

iii. Grupo 930 ? 36

Docentes em funções de educação especial (dados ? ME)

5557

Concurso de 2006/2009

2155

Diferença

3402

Vagas a concurso (2009/2013)

830

Diferença

– 2572

Este número insignificante de vagas a concurso decorre da utilização, como forma de avaliação das necessidades educativas especiais, da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF, OMS ? 2001) e da aglomeração de alunos por tipologias de deficiência nas denominadas escolas de referência.

A FENPROF denunciou, em Junho de 2008, o afastamento de milhares de alunos com NEE, pelo ME dos apoios especializados da educação especial, em consequência da aplicação da CIF na (re)avaliação destes alunos.

O ME acusou, então, a FENPROF de mentir. A verdade aí está, agora, nua e crua a dar-nos razão. Ao afastar da educação especial 2572 docentes, o ME desrespeita e ataca o direito constitucional à Educação de milhares crianças e jovens (e suas famílias), degrada a resposta educativa a TODOS os alunos, agrava as condições de trabalho dos profissionais da educação e vibra mais um golpe na Escola Pública Inclusiva.

De facto o que move este Ministério, em nome do Governo, não é a Educação como um direito humano fundamental de Todos. O que move este Governo / ME é a criação das condições para a transformação da Educação num mega negócio para as suas clientelas privadas.

Embora consciente das dificuldades, a FENPROF manterá a luta em defesa de uma Escola Pública, de Qualidade e Verdadeiramente INCLUSIVA.

Lisboa, 1 de Abril de 2009

O Secretariado Nacional da FENPROF

O Universo nos Açores

 

Despacho n.º 397/2009 de 1 de Abril de 2009

S.R. DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Considerando que a realização do I Congresso Internacional de Astronomia Azores, intitulado “O Universo nos Açores”, a realizar nos dias 2, 3 e 4 de Abril, na Aula Magna da Universidade dos Açores em Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel, se reveste da maior importâcia para os docentes da Região Autónoma dos Açores, pela riqueza das interacções que se estabelecem e pela troca de conhecimentos e experiêcias, que resultam num maior desenvolvimento das competêcias cientificas e pedagógicas para os professores, com os efeitos que daí resultam, também, para a qualidade do ensino no sistema educativo regional, determina-se:

1 – Os docentes, que desempenhem as suas funçõs profissionais nos grupos de docência 220 (Matemática e Ciências da Natureza), 420 (Geografia) 500 (Matemática), 510 (Ciências Fisíco-Químicas), 520 (Biologia e Geologia) que comprovem a sua participação no I Congresso Internacional de Astronomia Azores, consideram-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada, correspondente a 0.8 unidades de crédito, para os efeitos previstos no n.º2 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DLR n.º21/2007/A de 30 de Agosto.

Formação Contínua e Avaliação

Formação Contínua  (ofícios em formato pdf)

Calendário Escolar para o ano lectivo 2009/2010

Portaria n.º 25/2009 de 31 de Março de 2009

O ano lectivo 2009/2010 tem início a 14 de Setembro de 2009 e termo a 25 de Junho de 2010, dividindo-se em três períodos lectivos, a saber:

Actividades lectivas

1º Período – início – 14 de Setembro de 2009

                – termo – 18 de Dezembro de 2009

2º Período – início – 4 de Janeiro de 2010

                – termo – 26 de Março de 2010

3º Período – início – 12 de Abril de 2010

                – termo – 25 de Junho de 2010

Interrupções lectivas

1ª Interrupção – 21 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010

2ª Interrupção – 15 a 17 de Fevereiro de 2010

3ª Interrupção – 29 de Março a 9 de Abril de 2010

O primeiro dia do ano lectivo, 14 de Setembro, ocorre em todas as turmas já com actividades lectivas.

 

Ensino Profissional: 20 anos de incerteza, instabilidade e precariedade! Até quando?

 

“O sacrifício profissional dos professores, técnicos, formadores e restantes funcionários auxiliares de acção educativa e administrativos que, com a sua dedicação e protagonismo (e o seu próprio prejuízo), têm sido o garante desta resposta educativa e formativa”, é um dos traços dominantes do “balanço negativo do Ensino Profissional”, como realçou a FENPROF, em conferência de imprensa realizada na tarde desta terça-feira, 24 de Março, em Lisboa.

Como sublinhou Mário Nogueira, “o financiamento sufocante da actividade destas escolas” (200 só no continente), que é “não só absolutamente desadequado mas, também, insuficiente e sistematicamente atrasado”, é outro dos aspectos marcantes da actualidade no sector.

Além do secretário-geral da FENPROF, participaram no encontro com os jornalistas os dirigentes sindicais que coordenam o Departamento da Federação para o Ensino Profisional: Anabela Sotaia, coordenadora adjunta do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) e coordenadora deste grupo de trabalho, que respondeu a várias questões colocadas pelos jornalistas; Graça Sousa, da Direcção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL); José Manuel Costa, da Direcção do Sindicato dos Professores do Norte (SPN); Rui Sousa, vice-presidente do Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS); e Nuno Fonseca, da Direcção do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA). Motivos profissionais impediram a presença do representante do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM).

Governantes falam demagogicamente do “êxito”
do ensino profisional mas esquecem os sacrifícios
dos que lá trabalham!…

“Num momento em que se celebram os vinte anos de implementação do Ensino Profissional no nosso País e em que Governo e Ministério da Educação enaltecem o papel fundamental dos cursos profissionais na qualificação de mais jovens “para uma integração de melhor qualidade na vida activa”, os docentes e formadores das escolas profissionais vivem situações de extrema precariedade e instabilidade”, lê-se na nota sintetizada e comentada por Mário Nogueira nesta conferência de imprensa.

“Para esta crescente valorização do modelo do ensino profissional nunca houve a correspondente valorização, por parte dos sucessivos governos e equipas ministeriais, dos milhares de docentes e formadores que tanto contribuíram, com o seu trabalho e dedicação, para o desenvolvimento deste tipo de ensino e dos alunos que o têm frequentado”, lembra a FENPROF, que acrescenta:

“Na verdade, esse desenvolvimento e alguma qualidade que, apesar de tudo, tem surgido, foram obtidos à custa dos direitos destes profissionais: vinte anos após a criação das escolas profissionais, não têm direito, ainda, a uma carreira! É num quadro de completa desregulação laboral, de constante instabilidade profissional e de grande incerteza face ao futuro que estes docentes e formadores exercem a sua actividade.”

O actual Governo, como foi recordado na conferência de imprensa, vai terminar o seu mandato deixando esta grave situação…

Os problemas mais comuns no sector

A FENPROF define assim “os problemas mais comuns na generalidade das escolas profissionais do Norte, Centro e Sul do País”:

– Inexistência de um contrato colectivo de trabalho que preveja, entre outros aspectos de âmbito socioprofissional, regras relativas a horário de trabalho, organização das diversas componentes das funções docentes e as condições de progressão na carreira;

Sendo o horário lectivo a prestar de 22 horas, estes docentes estão sujeitos a cargas horárias lectivas que se situam entre as 24 e as 27 horas (por vezes mais!) sem qualquer tipo de remuneração acrescida ou extraordinária;

– Exercício de cargos pedagógicos (orientador educativo de turma e coordenador de curso, entre outros) sem a correspondente redução da componente lectiva e sem qualquer compensação remuneratória;

– Obrigatoriedade de permanência de 35 horas na escola, o que impede o normal desenvolvimento da sua componente individual de trabalho, necessariamente destinada à preparação, planificação e avaliação da actividade docente e das aprendizagens, nas suas diversas variáveis;

– Recibos verdes ilegais, durante anos a fio (5, 6 ou mais anos), sem direito a férias, a subsídio de férias e 13º mês, a subsídio de refeição e sem descontos para a Segurança Social;

– Redução unilateral do horário de trabalho dos professores do quadro, o que é ilegal, com o objectivo de reduzir salários e transferir essas horas para professores contratados que, por esse motivo, são ainda pior remunerados;

– Inexistência de uma tabela salarial global, o que permite desigualdades profundas entre escolas;

– Salários congelados (sem qualquer revisão anual, nem qualquer correspondência com o tempo de serviço cumprido) durante vários anos.

Falta uma Lei do Financiamento

Na perspectiva da FENPROF, “se por um lado, estas situações estão a levar a consequências muito negativas no plano da motivação e do investimento na profissão, com prejuízo da qualidade e da eficácia das actividades destes docentes, por outro, elas são a face mais visível de um financiamento insuficiente e completamente desajustado ao normal funcionamento destas escolas e ao discurso do Governo de que se está perante uma prioridade política no quadro de uma transformação positiva do sistema educativo.”

E a Federação justica: ” Isto porque o modelo de financiamento das escolas profissionais, com excepção das da região de Lisboa e Vale do Tejo, e as regras envolvidas são exactamente as mesmas de qualquer acção de formação avulsa, de 20 ou 30 horas, a que se candidata uma qualquer empresa ou um gabinete de formação profissional.”

Escolas tratadas como “empresas beneficiárias da formação”

Como explica a FENPROF, “nesta lógica, as escolas profissionais são tratadas de forma diferente dos restantes estabelecimentos de ensino, apesar de lhes ser exigida a mesma resposta. São tratadas como empresas beneficiárias da formação, que têm de adiantar o seu próprio investimento. Como? Muitas vezes recorrendo ao crédito bancário, do qual apenas são reembolsadas depois, por norma, tarde e a más horas, pelos apoios do Fundo Social Europeu, complementados pelos do Estado português, mas não na totalidade. É que os juros do recurso ao crédito a que se vêem obrigadas não são elegíveis, correspondendo a mais uma sobrecarga inadmissível no seu orçamento”.

“O que é grave é que estas regras de financiamento não se coadunam com os objectivos dos projectos educativos de ciclos de formação trienais a que estas escolas estão obrigadas, estando, por isso, muitas delas em situação de verdadeiro estrangulamento. E é inadmissível que, actualmente, com vinte anos de existência, muitas escolas continuem sem dinheiro para pagar aos professores e formadores, com os quais têm, inevitavelmente, compromissos permanentes”, esclarece a FENPROF.

“Desinteresse da tutela” e “novas formas de escravidão”

Como foi referido pelos dirigentes sindicais presentes no encontro com a comunicação social, todos estes problemas têm vindo a ser denunciados pela FENPROF junto das instâncias governativas (Ministério da Educação e Ministério do Trabalho), insistentemente, há já vários anos, com pedidos de reunião urgente, sem qualquer resposta ou, sequer, informação de recepção, o que revela um absoluto desinteresse da tutela pelas condições inumanas em que milhares de professores e técnicos exercem as suas funções. Cidadãos que, afinal, têm vindo a desconstruir expectativas quanto ao seu futuro profissional, com cujas famílias deixaram, muitas vezes, de partilhar momentos em conjunto, vendo, assim, reduzida, dramaticamente, a sua qualidade de vida à custa da manutenção do emprego, sujeitando-se, por esse motivo, a estas novas formas de escravidão.

“É absolutamente inaceitável e, até, contraditório com o enaltecimento e valorização (no discurso) que têm vindo a ser feitos pelo Governo e pelo ME, em torno do ensino profissional, que estes se mantenham numa atitude autista e completamente irresponsável (nos actos), prejudicando o conjunto dos docentes e formadores das escolas profissionais, com consequências muito negativas no plano socioprofissional e na qualidade do ensino destas escolas, colocando, mesmo, em risco, o trabalho que têm desenvolvido nestes anos e, até mesmo, o seu funcionamento. Por esta razão, há escolas que já tiveram de fechar as suas portas”, como esclareceu Anabela Sotaia, que apresentou vários exemplos.

“Cresceu muito, mas cresceu mal”

“Este retrato negro, que peca, apenas, por defeito e que atinge drasticamente todo o sistema de ensino profissional, tem no sector privado maior incidência. Porém, também no ensino público o crescimento da oferta de cursos profissionais não foi feito, não está a ser feito, de forma sustentada”, observou Mário Nogueira no diálogo com os jornalistas, afirmando mais adiante: “Em quatro anos, a oferta de cursos profissionais passou de uns residuais 10% para 60,3% do total global deste subsistema.”

Como afirmaria o secretário-geral da FENPROF, o Ensino Profisional “cresceu muito, mas cresceu mal”.

“Se, por um lado, este é um crescimento que poderia introduzir efeitos positivos, designadamente ao nível da redução do abandono escolar ou da resposta pública neste âmbito, por outro, ele está a fazer-se à custa do empobrecimento do currículo de formação geral, conferindo-lhe um estatuto de segunda oportunidade; do aumento da precariedade laboral dos docentes e de sucessivos atropelos à legalidade, designadamente em matéria de horários de trabalho e de subversão do conteúdo funcional e dos seus direitos profissionais; de redução do número de horas de formação, empobrecendo, principalmente, as áreas técnicas e práticas, que são fundamentais; da substituição de todos os cursos tecnológicos das escolas secundárias, mesmo quando os resultados eram positivos, sem que qualquer avaliação a tenha justificado; de empurrar muitas escolas para uma reorientação curricular para a qual não estavam, obviamente, preparadas”, destaca a nota divulgada aos profissionais da comunicação social.

Uma nota final para recordar, como fizeram Mário Nogueira e Anabela Sotaia, que desde há muito que as questões do Ensino Profissional e das escolas profissionais têm vindo a merecer por parte da FENPROF e dos seus Sindicatos uma especial atenção e têm estado presentes na sua actividade e acção reivindicativa.
“Sempre entendemos que o Ensino Profissional deveria ser assumido, inequivocamente, como um vector estratégico para a concretização de um novo modelo de desenvolvimento do País e dos cidadãos e que, por isso, a oferta deste tipo de cursos deveria, também, ter uma forte expressão nas escolas públicas”.

 

Sim, é urgente o combate à violência escolar! Mas, não com professores aposentados

 

No final de Janeiro fomos confrontados com um projecto de despacho do Ministério da Educação sobre o enquadramento de trabalho voluntário de professores aposentados nas escolas, já aprovado pelo Governo e enviado para publicação em Diário da República.

Passado um mês, a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), perante o número de processos-crime de violência escolar abertos em 2008 pela Procuradoria Geral da República, divulgados nos órgãos de comunicação social, vem dizer que é urgente tomar medidas que ponham cobro à violência nas escolas. Nas medidas que propõe, a CNIPE defende “que a futura contratação de professores reformados possa incluir docentes num plano de acções a desenvolver nas escolas no quadro do combate à violência. A experiência e a disponibilidade daqueles professores poderão contribuir para a prevenção do fenómeno da violência dentro da escola”.

 

Não é possível ficar-se insensível a tais dislates.

É inadmissível que tais propostas tenham sido feitas e transformadas em lei, quando se sabe que o recurso à aposentação antecipada, de milhares de docentes, com significativa penalização no valor das suas pensões, se deu após a feroz campanha desencadeada contra o desempenho dos professores ? particularmente por parte do Ministério da Educação e do Governo, criando nas escolas um clima de mal-estar e de enorme pressão.

Mas mesmo que nada tivesse acontecido, mesmo que não houvesse desemprego de profissionais qualificados, como há, é intolerável pensar-se atribuir a professores aposentados a árdua tarefa do combate à violência nas escolas.

Certos de que é urgente a assunção de medidas que ponham cobro a todas as formas de violencia, primeiramente há que equacionar bem as suas causas. Estas não podem resumir-se à falta de paz nas escolas gerada pela guerra entre Professores e Ministério da Educação, à falta de pessoal auxiliar qualificado e de meios da Escola Segura, como afirma a CNIPE, ou, como refere o Director-Geral do Instituto de Apoio à Criança (Diário de Notícias de 25/02/2009), à falta, por parte dos jovens, da noção da importância de aprender, à falta de hábitos de trabalho e resistência às dificuldades impostas pela realidade.

Outros problemas há que não podem ser escamoteados pela relevância que têm no comportamento da Sociedade. Lamentavelmente, muito raras vezes são abordados quer pelos pais, quer pelos governantes, quer pelos comentadores políticos dos órgãos de comunicação social.

Como é possível ignorar, entre outros, o desemprego, a precariedade do trabalho, os baixos salários, o desregulação dos horários de trabalho e a sua extensão (com gravíssimas consequências nas relações familiares e no acompanhamento das crianças e dos jovens pelos pais), a falta de perspectivas dos jovens para o seu futuro, a distorção de valores pelo culto do individualismo, do salve-se quem puder, pelos exemplos de desonestidade e corrupção vindos de figuras de grande destaque, incluindo governantes, bem como o papel deseducativo de muitos programas da televisão?

A violência nas escolas acabará quando houver vontade política para resolver os graves problemas que a Sociedade enfrenta. A Sociedade dos Homens está doente, e quando a Sociedade dos Homens está doente as Crianças e os Jovens são o seu mais directo reflexo.

 

Os professores aposentados, como cidadãos intervenientes, reafirmam a urgência da defesa das 12 Medidas pela Não Violência e Convivência Escolares, aprovadas no 9.º Congresso da FENPROF, e a sua disponibilidade para estar ao lado de quantos abracem a luta pela construção de uma Sociedade justa, em que a igualdade de oportunidades seja uma realidade.

O Departamento de Professores Aposentados da FENPROF

(23.03.2009)

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO

Fenprof apresenta propostas à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, nomeadamente o artigo 2.º e artigo 4.º, da iniciativa do SPRA, para integrar no Projecto-Lei que um grupo de Deputados da Assembleia da República se propõe apresentar, no sentido de se possibilitar a aposentação antecipada a todos os docentes da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, abrangidos pelo regime especial de aposentação, sendo a pensão calculada nos termos do anexo II e VII do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro.

Projecto lei em formato pdf

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