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FORMULÁRIO E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

 

 

Os propósitos desta primeira reunião da SREF com o SPRA, em 27/04/2009, sobre o Formulário e Relatório de Avaliação do Pessoal Docente, limitaram-se ao cumprimento de meras formalidades legais. A atitude de intransigência da Secretária Regional da Educação e Formação em não aceitar quaisquer das alterações de substância, que constam do Parecer deste Sindicato, mas apenas de pormenores de redacção insignificantes, justifica a necessidade de os Professores e Educadores  tomarem posição, subscrevendo os Abaixo-Assinados que o SPRA disponibilizou na sua página e que irá fazer circular pelas escolas da Região, numa demonstração da sua insatisfação perante itens e descritores do Formulário que, ao manterem-se como estão, irão comprometer, de forma grave, a justa avaliação do desempenho dos docentes.

 

A SREF não só não aceitou retirar o item 2.5 que avalia o docente pela demonstração de práticas que levem, comprovadamente, à melhoria do desempenho escolar dos alunos, como não aceitou retirar a palavra eficácia, que é comum à generalidade dos terceiros descritores de cada item do Formulário, como se o desempenho dos alunos dependesse, exclusivamente, da acção docente, limitando-se, apenas, a dizer que vai elaborar um glossário de conceitos para clarificar o sentido de algumas palavras tais como eficácia, eficiência, relevância, etc.

 

O único ponto de relevo que mereceu o repensar da SREF, perante o nosso veemente protesto, foi o item da assiduidade, através do qual pretendia penalizar os docentes por todo o tipo de faltas, incluindo as legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço. A Secretária da Educação, perante a nossa atitude de repúdio e de denúncia da sua incoerência, ao retirar a penalização destas faltas do Estatuto para reintroduzi-las no Formulário, comprometeu-se a apresentar uma nova proposta de redacção para este item, afirmando que vai procurar uma solução para beneficiar quem não falta, sem, contudo, penalizar aqueles que usufruem de faltas legalmente equiparadas. É o que vamos ver! Reafirmámos, peremptoriamente, que o SPRA não irá transigir com soluções que ponham em causa direitos legalmente consagrados.

 

Importa referir que um docente a quem for atribuída a pontuação 0 no item da assiduidade, bastando, para tal, ter faltado a mais de 5% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas, necessita, para recuperar os 14 ou 20 pontos perdidos, de obter a pontuação máxima em cinco ou sete dos restantes itens, e se pretender uma classificação de Muito Bom será necessário obter a pontuação máxima em cerca de dez dos dezassete itens do Formulário.

 

Consideramos, igualmente, existir desajustamentos de redacção dos descritores e da pontuação que lhes é atribuída. Não se pode aceitar que, no descritor em que se atribui uma pontuação de 0, se inclua aquele docente que nada fez ou que cumpriu com as suas funções, ainda que com incorrecções.

 

Não admitimos também que a SREF, com esta postura de praticamente só aceitar pequenas alterações de pormenor de redacção ao Formulário, possa ter a liberdade de alegar, como já nos disse, que este modelo de avaliação já não era da tutela, mas de responsabilidade colectiva, porque tinha o contributo de todos: da SREF, dos professores, dos educadores e dos sindicatos, o que consideramos ser, obviamente, uma afirmação abusiva.

 

Este é mais um dos momentos em que a vontade dos docentes deve fazer-se sentir, sob pena de a tutela impor unilateralmente a sua vontade e ousar dizer que os Professores e Educadores estão do seu lado.

 

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