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SPRA oficia DREF

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem vindo a constatar que, apesar de ter aumentado o número de professores com qualificação em Educação Especial, por necessidades do sistema, estão a ser distribuídas funções de educação especial a docentes com qualificação que não obtiveram colocação no concurso externo de pessoal docente, a docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial cujo curso não lhes confere qualificação nesta área e, ainda, a outros docentes sem qualquer formação na referida área de docência.

Os referidos docentes cumprem um horário de vinte e cinco horas, com base na sua formação inicial e não nas funções que, de facto, desempenham, ou seja, o apoio a crianças com necessidades educativas especiais.

O facto de que o legislador estipulou vinte e duas horas lectivas semanais como horário dos docentes da Educação Especial, independentemente do nível e sector de ensino em que leccionam, implica o reconhecimento tácito do desgaste provocado pelo trabalho realizado com estas crianças.

O SPRA considera da maior legitimidade a paridade dos horários em função da prática lectiva, como tem sido entendimento da administração educativa ao longo dos tempos, e contesta a prática discriminatória de atribuir a funções iguais horários diferenciados.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores solicita a V. Ex.ª se digne emanar directrizes às escolas no sentido da aplicação do horário de 22 horas lectivas semanais a todos os docentes que, efectivamente, exerçam funções na Educação Especial, de forma a repor a justiça e a equidade.

A Direcção

Publicado novo ECD do ME

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 104/2008, de 24 de Junho.
 

Açoriano Oriental

 
Este ano lectivo foram introduzidas alterações ao Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos com impacto no ensino pré-escolar, na educação especial, no apoio aos alunos e nas próprias obrigações dos professores.
No ensino pré-escolar, o número de alunos por sala passa de 25 para 20 – uma medida há muito reivindicada pelos sindicatos de professores. E no que se refere ao combate ao insucesso escolar, são introduzidas nas actividades de apoio, duas novidades – a tutoria e os gabinetes de mediação escolar – ambas para “contribuir para o sucesso dos alunos e gosto pela escola e permitir prevenir comportamentos de indisciplina ou resolvê-los quando existam”, explicou Fabíola Cardoso, em declarações ao gabinete de imprensa do Governo Regional. Por outro lado, passa a ser obrigatória a intervenção activa do aluno e dos encarregados de educação no plano individual de prevenção do insucesso e abandono escolar, pois como sublinhou Fabíola Cardoso, directora regional da Educação, “não podem ser documentos que incluam apenas os professores”. Já no capítulo da Educação Especial, é criada uma nova unidade especializada para dar resposta a alunos com paralisia cerebral ou multideficiência. E os próprios professores também beneficiam das alterações feitas ao regulamento, pois os docentes deixam de ter obrigação de proceder ao controlo das aulas previstas e aulas dadas, tarefa que passa a ser realizada pelos serviços administrativos das escolas. A directora regional acredita que desse modo a tutela está a contribuir para a desburocratização do trabalho dos directores de turma e a ajudar os professores a centrarem-se na actividade docente. (…). Aspectos, aliás, também destacados como medidas positivas por António Lucas, do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), que deixa, contudo, o reparo para as medidas de combate ao insucesso escolar: para prevenir o problema são necessárias equipas mais alargadas e multidisciplinares (envolvendo a acção social) e uma intervenção precoce, porque continua-se a “pôr a escola a tentar resolver todos os problemas sociais e a escola não está preparada para isso”.
Paula Gouveia notícia original aqui

Para os sindicatos dos professores já está a ser aplicado nos três ciclos do ensino básico um mini-currículo regional que, por si só gera muitas dúvidas aos representantes dos professores dos Açores.
Hoje à tarde a secretária regional da Educação e Formação, Lina Mendes, preside à primeira reunião de trabalho entre a Comissão Coordenadora do Currículo Regional e as equipas de trabalho das diversas áreas curriculares, para preparar a implementação, no ano lectivo 2010/2011, do Currículo Regional do Ensino Básico nas escolas açorianas.
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) e o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) lamentam não terem sido envolvidos na elaboração do currículo regional e questionam a sua aplicação sem avaliação das experiências em curso.
(…) António Lucas, do SPRA, por sua vez, lembra que estas matrizes desrespeitam a Lei de Bases do Sistema Educativo que impõe um currículo de âmbito nacional, dando apenas a possibilidade de criação de conteúdos regionais. Ora, na Região, exemplifica, há uma área disciplinar que desaparece – TIC; há duas áreas curriculares não disciplinares – a Área de Projecto e o Estudo Acompanhado – transformadas numa área curricular não disciplinar chamada Investigação e Apoio Multidisciplinar, ou seja “alterações significativas ao currículo nacional”.
Paula Gouveia notícia original aqui

SPRA recebe BE, no âmbito das Eleições Legislativas

Hoje, dia 25 de Setembro de 2009, o Sindicato dos Professores da Região Açores recebeu uma delegação do Bloco de Esquerda, no âmbito da sua candidatura às eleições legislativas do próximo dia 27.

Neste encontro o SPRA salientou a importância do movimento sindical como um dos pilares da democracia essencial ao país, assim como as suas principais preocupações e reivindicações, quer ao nível regional, quer ao nível nacional.

Na região, nestes últimos quatro anos e meio, este Sindicato ressalvou como prioritárias, entre outras matérias de significativa importância, o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores; a implementação do modelo de Avaliação do Pessoal Docente e dos Conselhos Executivos; a generalização da Matriz Curricular do Ensino Básico; a precariedade na classe docente, assim como as alterações às condições de aposentação, com o fim dos regimes especiais.

Em termos nacionais, o SPRA salientou a urgente revisão do Estatuto da Carreira Docente, e neste contexto a eliminação da divisão entre professor e professor titular, no sentido de repor a existência de apenas uma categoria de professores, e uma profunda alteração ao modelo de avaliação.

Foi, ainda, focada neste encontro a necessidade de uma reflexão profunda, envolvendo os vários intervenientes no sistema educativo e os parceiros sociais, a fim de se definir políticas educativas para a região. Esta reflexão só poderá ser feita recorrendo a um processo de verdadeira negociação, no respeito pela opinião dos educadores e dos professores, através das suas organizações sindicais, no reconhecimento da sua efectiva e fundamental participação.

Dispensa de serviço para amamentação ou aleitação pessoal docente

Pessoal
docente
Comp Lectiva
semanal (horas)
Comp. não lectiva
semanal no
estabelecimento
Redução na
comp. lectiva
(horas)
Redução comp.
não lectiva de
estabelecimento (min)
Educ. de Infância
e Prof. do  1.º C.E.B.
25h
1 hora
7h
15 min
Prof. dos 2.º e 3.º C.E.B.,
do Ensino Secundário e Educação Especial
22h
4 segmentos
6h
30 min

Despacho Conjunto A-179/89-XI

Doenças incapacitantes. (Despacho Conjunto A-179/89-XI)
Publicação: Diário da República – Série II, N.º 219, de 22.09.1989

Portaria N.º 76/2009 de 23 de Setembro

Portaria N.º 76/2009 de 23 de Setembro 
 
Sumário:
Espaço  
Introduz alterações no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos(RGAPA).
 
 

Avaliação do Desempenho

Materiais utilizados nas jornadas de formação sobre avaliação de desempenho realizadas, pela DREF, no mês de Setembro de 2009
Para ver mais informações sobre o Estatuto da Carreira Docente na RAA consultar a ligação.

SPRA oficia DREF em defesa dos docentes contratados

 

Direcção Regional da Educação e Formação

Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos

9700-167, Angra do Heroísmo

 

Assunto: Horários Incompletos na Escola Profissional de Capelas.

Ex.ma Sra. Directora Regional,

Sobre o assunto em epígrafe, vem o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) chamar a atenção de V.ª Exa. para uma situação, em nosso entender, irregular, relacionada com a atribuição de horários na Escola Profissional de Capelas.

Há, pelo menos, onze docentes do ensino secundário a quem foi atribuído um horário com 22 horas lectivas, conforme se constata dos horários de que se juntam cópias (documentos 1 a 11). Estranhamente, nestes horários não se faz qualquer menção às horas não lectivas. No entanto, foi comunicado aos docentes em causa, pelos serviços administrativos da Escola, que os docentes seriam pagos pelo cálculo da remuneração horária definido no ponto 1 do artigo 87 do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A de 21 de Julho, uma vez que consideram que os mesmos têm um horário incompleto.

Ora, o SPRA não concorda com tal posição da Escola Profissional das Capelas. Como V.ª Exa. muito bem sabe, o horário semanal dos docentes integra obrigatoriamente uma componente lectiva e uma componente não lectiva correspondente (cfr. artigo 117.º, n.º 2 do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, doravante designado de Estatuto). Também é um facto que a componente lectiva de um horário completo neste nível de ensino é de 22 horas semanais (cfr. artigo 118.º, n.º 4 do Estatuto). Assim, não pode o SPRA entender a atribuição de horários de 22 horas lectivas semanais, sem qualquer menção à componente não lectiva, como uma criação de horários incompletos “virtuais”, de forma ilegal, uma vez que viola os artigos já mencionados do Estatuto.

Se não, vejamos, no ano lectivo 2008-2009, os docentes contratados pela Escola Profissional de Capelas para cumprirem horários com 22 horas lectivas por semana foram considerados, e bem, como detentores de horários completos nos quais se integrava a componente não lectiva, à semelhança do que acontece com os docentes dos quadros deste estabelecimento de ensino em causa. Em todas as escolas onde se leccionam cursos do ensino profissional (PROFIJ) equiparados ao 3.º Ciclo e Ensino Secundário, os docentes a quem são atribuídos horários com vinte e duas horas lectivas por semana são contratados com horário completo (onde se incluí a componente não lectiva correspondente).

Assim, vem o SPRA requerer a V.ª Exa. se digne intervir no sentido de alterar a presente situação, uma vez que os docentes em causa pretendem cumprir o horário que lhes foi distribuído, mas pretendem igualmente que se reponha a legalidade nos mesmos, introduzindo a componente não lectiva, uma vez que se tratam de horários completos (com vinte e duas horas lectivas).

Ponta Delgada, 21 de Setembro de 2009

A Direcção

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