Quinta-feira, Outubro 10, 2024
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Uma vez mais, a luta dá frutos!

Professores deixam de ser discriminados pela compensação pela caducidade do contrato

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Uma vez mais, a luta dá frutos!

Professores deixam de ser discriminados pela compensação pela caducidade do contrato

Finalmente, foi assumida, nos Açores, a rutura com a medida tomada pelo Governo PSD/CDS de Passos Coelho, no que diz respeito ao pagamento, aos docentes, da compensação pela caducidade do contrato a termo resolutivo!

O direito dos docentes a esta compensação foi negado, em 2014, através do Orçamento do Estado, discriminando-os em relação aos outros trabalhadores. Reconhecia-se a aquisição deste direito apenas para os docentes que iniciassem funções a partir de 31 de dezembro. Esta norma desapareceu do quadro legal do Continente em 2015, mantendo-se em vigor, exclusivamente, nas Regiões Autónomas, nos Açores, entre 2015 e 2020, e na Madeira, desde 2014, perdurando até ao momento.

O atual Governo da República, inclusivamente, numa nova interpretação da Lei em vigor, a única que, em rigor, sempre deveria ter existido, considerou que há lugar a pagamento da compensação pela caducidade do contrato a termo, mesmo quando o docente termina um contrato a 31 de agosto e recomeça outro a 1 de setembro do mesmo ano civil, aliás, interpretação que sempre foi defendida veementemente pela FENPROF e pelos seus sindicatos, que interpuseram centenas de ações em Tribunal com o intuito de forçar o pagamento desta compensação nos termos previstos na lei, tendo a grande maioria sido alvo de decisões favoráveis.

Sobre esta matéria, o Sindicato dos Professores da Região Açores desenvolveu diversas e reiteradas ações junto dos deputados das diferentes bancadas parlamentares, tendo, inclusivamente, apresentado queixa na Provedoria de Justiça e denunciado ao Representante da República, de forma a expurgar dos sucessivos Planos e Orçamentos Regionais, entre 2015 e 2020, esta medida injusta e discriminatória dos docentes.

Angra do Heroísmo, 8 de junho de 2021

A Direção

 

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