Quinta-feira, Março 28, 2024
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SPRA presente na ALRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, a seu pedido, nos últimos três dias, com todos os Grupos e Representações Parlamentares com assento na Assembleia Legislativa Regional. O objetivo das reuniões foi sensibilizar as várias forças políticas para a resolução de algumas injustiças que podem ser corrigidas no âmbito do Plano e Orçamento para 2017 e da proposta de alteração ao diploma de Concursos do Pessoal Docente de que destacamos:

  

Compensação pela caducidade dos contratos

No âmbito do Plano e Orçamento, o SPRA pretende expurgar da proposta do Plano e Orçamento para 2017 o artigo 45.º – Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com os docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura -, porque este representa uma inaceitável discriminação dos docentes do ensino público relativamente aos restantes funcionários públicos e privados. Para além disso, esta norma, criada pelo Orçamento de Estado para 2015, apenas vigorou naquele ano, tendo desaparecido das Leis do Orçamento do Estado para 2016 e 2017. Assim, esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional.

 

Esta estrutura sindical não percebe por que razão o Governo Regional insiste na manutenção desta norma discricionária para os docentes que lecionam nos Açores! Já não basta aos docentes serem precários, como lhes ainda é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato!

  

Transição entre carreiras

  

Ainda neste âmbito, o artigo 49.º, embora tente corresponder a uma proposta do SPRA, apenas corrige parcialmente as injustiças denunciadas por esta estrutura sindical. Falamos de normas de transição entre carreiras em vigor desde 2007 que se prolongaram artificialmente no tempo por via dos congelamentos do tempo de serviço. A presente proposta resolve apenas os casos em que as injustiças se revelavam mais evidentes, deixando por resolver os casos dos docentes que, apesar de terem cinco anos de tempo de serviço descongelado até 2011, não foram integrados no escalão a que tinham direito, por via da aplicação das referidas normas transitórias.

  

Diploma de Concursos de Pessoal Docente

Quanto à proposta de alteração ao diploma de Concursos do Pessoal Docente, o SPRA continuou a manifestar a sua preocupação relativa às alterações do cálculo da graduação profissional. Com a proposta apresentada no novo diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização.

Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente eram contabilizados, desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, prevendo-se um grande impacto social nestes docentes que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e, no máximo, até podem deixar de obter colocação na Região.

  

Incentivos à fixação do pessoal docente

Ainda no contexto do diploma de concursos, o SPRA considerou, uma vez mais, que a atual proposta do Governo para colmatar a eventual mobilidade excessiva de pessoal docente nas ilhas do grupo ocidental não só não cumpre os objetivos do Governo, como também poderá ter o efeito contrário ao pretendido. Assim, esta estrutura sindical considerou que a aplicação dos incentivos à fixação de pessoal docente previstos no ECD e aplicados a todos os docentes em exercício efetivo de funções constitui a melhor alternativa para um verdadeiro processo de fixação de pessoal docente naquelas ilhas.

 

Não encontramos, por isso, qualquer razão, a não ser estritamente económica, para se sobrepor nova legislação à já existente, seguramente, mais eficaz, na fixação de pessoal docente.

  

                                                                                   A Direção

           

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