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Petição Contra o Desmantelamento do Sistema Científico dos Açores

Petição Contra o Desmantelamento do Sistema Científico dos Açores

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O SPRA fará tudo o que está ao seu alcance na defesa da Escola Pública!

NOTA DE IMPRENSA

 

Em reacção à entrevista do Primeiro-ministro de ontem, na TVI, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que está em curso o maior ataque à Escola Pública desde o 25 de Abril de 1974. Ficou claro, na entrevista de Passos Coelho, que os cortes estruturais de quatro mil milhões de euros na despesa do Estado concentrar-se-ão na Educação.

Às referências feitas pelo Primeiro-ministro a uma hipotética “margem de manobra” na Constituição da República Portuguesa para poder operar os cortes na Educação e, eventualmente, aplicar propinas no ensino obrigatório, o SPRA considera uma clara violação do artigo 74º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente da alínea e) do referido artigo.

Parece estar em curso o processo de destruição da Escola Pública e a sua transformação em “escola mínima”, promotora das desigualdades sociais e da perpetuação do empobrecimento das camadas mais desfavorecidas da sociedade.

Ao Governo Regional dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores lança o repto da confirmação do distanciamento ideológico das políticas que estão em curso no continente e da manutenção do investimento na Escola Pública.

Numa altura em que se prepara o Orçamento da Região, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que o Governo Regional deve dar um sinal inequívoco de que o caminho da Região, nesta matéria, será divergente daquele traçado pelo Governo da República.

O SPRA fará tudo o que está ao seu alcance na defesa da Escola Pública!

Angra do Heroísmo, 29 de Novembro de 2012

A Direcção

SPRA DÁ PARECER FAVORÁVEL

PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL QUE “CRIA UM APOIO EXTRAORDINÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL QUE FORAM ABRANGIDOS PELA SUSPENSÃO DE SUBSÍDIOS PREVISTA NO ARTIGO 21.º DA LEI 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2012”, DA RESPONSABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DO PCP.

ver oficio / ver parecer  

ver projecto de decreto legislativo regional  /

SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DE 2012

SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DE 2012

SPRA INTERPÕE ACÇÕES JUDICIAIS EM DEFESA DOS SEUS ASSOCIADOS

 

 

No passado dia 24 de Dezembro, o Sindicato dos Professores da Região Açores interpôs duas acções judiciais, uma contra o Ministério das Finanças/Ministério da Educação e Ciência/Universidade dos Açores e outra contra a Região Autónoma dos Açores, representada pelo Governo Regional dos Açores.

 

Estas acções enquadram-se na representação e na protecção dos direitos e interesses colectivos, ilegalmente lesados, dos associados do SPRA (Ensino Superior e Ensinos Pré-Escolar, Básico e Secundário) abrangidos pela suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, determinada pelo Orçamento de Estado de 2012.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que, face à decisão do Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade da referida suspensão do pagamento dos subsídios e tendo a decisão sido proferida após a data prevista para o pagamento do subsídio de férias, a referida decisão prevalece para efeitos do pagamento do subsídio de Natal.

 

O SPRA interpôs, ainda, no passado dia 21, contra o Estado Português, uma “acção condenatória comum, sob a forma ordinária, para efectivar a responsabilidade civil extracontratual, por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário,” quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal, em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional, que considerou este não pagamento inconstitucional.

 

” No âmbito das suas competências, ao interpor a presente acção judicial, visa o SPRA representar e proteger os direitos e interesses colectivos dos seus associados, ilegalmente lesados pela ressalva dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro”, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012.

 

 

A Direcção

SPRA INTERPÕE ACÇÃO JUDICIAL PARA VINCULAÇÃO DE CONTRATADOS

Na passada Sexta-feira, dia 18 de Janeiro, o Sindicato dos Professores da Região Açores interpôs uma acção judicial, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, contra o Governo Regional, que visa a conversão dos contratos a termo em contratos por tempo indeterminado.

Sendo incompreensível a manutenção da situação de precariedade com que os docentes são sistematicamente confrontados, o objectivo desta acção é o reconhecimento de que, à semelhança do sector privado, o sector público seja obrigado a integrar nos quadros os contratados mantidos em precariedade por períodos superiores a três anos consecutivos.

A Direcção

Aberto Concurso Externo Extraordinário

Foi publicado, ontem, dia 28 de Janeiro, o aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O prazo de candidatura é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do referido aviso.

O presente Concurso Externo Extraordinário exclui os candidatos que, embora tenham prestado serviço no ensino público, não o fizeram em estabelecimentos de educação e ensino na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

O Sindicato dos Professores da Região Açores, em defesa dos seus associados, irá interpor, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma providência cautelar, com o objectivo de forçar o Ministério da Educação e Ciência a considerar e validar as candidaturas dos associados do SPRA que, cumprindo todos os requisitos de admissão, tenham trabalhado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos da Região Autónoma dos Açores.

Assim, o SPRA aconselha os seus associados interessados em serem opositores ao referido concurso a apresentarem a sua candidatura no prazo fixado (Terça-feira, dia 5 de Fevereiro, até às 17:00 (hora dos Açores)) e a informarem este sindicato das dificuldades que surgirem.

A Direcção

Aberto Concurso Externo Extraordinário

Foi publicado, ontem, dia 28 de Janeiro, o aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O prazo de candidatura é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do referido aviso.

O presente Concurso Externo Extraordinário exclui os candidatos que, embora tenham prestado serviço no ensino público, não o fizeram em estabelecimentos de educação e ensino na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

O Sindicato dos Professores da Região Açores, em defesa dos seus associados, irá interpor, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma providência cautelar, com o objectivo de forçar o Ministério da Educação e Ciência a considerar e validar as candidaturas dos associados do SPRA que, cumprindo todos os requisitos de admissão, tenham trabalhado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos da Região Autónoma dos Açores.

Assim, o SPRA aconselha os seus associados interessados em serem opositores ao referido concurso a apresentarem a sua candidatura no prazo fixado (Terça-feira, dia 5 de Fevereiro, até às 17:00 (hora dos Açores)) e a informarem este sindicato das dificuldades que surgirem.

A Direcção

SPRA REÚNE COM O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

No passado dia 28, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, realizou-se uma reunião entre este sindicato e o Senhor Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura (SRECC), cujo objectivo era conhecer as intenções do actual detentor da pasta da Educação relativamente a questões da carreira docente, dos recursos humanos, da desburocratização da profissão e da Intervenção Precoce.

Relativamente à estrutura de carreira e ciclos avaliativos, o SPRA considerou que há aspectos convergentes com a proposta da anterior Secretária Regional da Educação e Formação. Existem, no entanto, diferenças significativas no que diz respeito às normas transitórias para a nova estrutura de carreira, aos horários de trabalho e às reduções da componente lectiva por tempo de serviço e idade. A este propósito, o SPRA reiterou a defesa da uniformização dos horários de trabalho e das reduções da componente lectiva para todos os níveis e sectores de Ensino. O SPRA aproveitou o ensejo para reafirmar a sua posição de que a avaliação do desempenho dos docentes contratados deve ser feita de dois em dois anos, sendo levada a cabo no primeiro ano, transitando a menção para o ano seguinte.

O SRECC reafirmou a necessidade de garantir a mobilidade dos docentes no território nacional, mencionando, nomeadamente, a intenção de solucionar os problemas decorrentes dos diferentes grupos de recrutamento da Educação Especial; de uma estrutura de carreira docente igual à nacional e o propósito de libertar os docentes, o máximo possível, do trabalho burocrático, para que possam, assim, concentrar-se na essência da sua profissão, que é ensinar e avaliar os alunos. O SRECC anunciou, ainda, a abolição dos PIT, tal como o conhecemos; a apresentação, para o mês de Fevereiro, de propostas de alteração, a vigorarem a partir do próximo ano escolar, ao Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECD na RAA), ao Estatuto do Aluno, ao RGAPA, à Portaria da Avaliação dos Alunos do Ensino Básico, ao funcionamento da Acção Social Escolar e ao Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, tendo ficado, porém, salvaguardado o seu carácter democrático, que é, intransigentemente, defendido pelo SPRA.

Quanto à gestão de recursos humanos e à previsível redução de docentes, por via de normas do Orçamento de Estado para 2013, o SRECC afirmou ser sua intenção a manutenção da actual turma padrão, bem como do actual corpo docente que presta serviço na Região.

O SPRA questionou, ainda, o SRECC relativamente à questão levantada por inúmeros associados sobre as “prioridades regionais” no concurso para a contratação 2013/2014, tendo este afirmado que são para manter naquele concurso.

No que diz respeito à possibilidade de renovação de contratos, medida com a qual o SPRA discorda em absoluto, o SRECC afirmou não ter uma posição fechada sobre o assunto, até porque o Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional não apresentou uma posição clara sobre o assunto.

Por último, o SPRA apresentou um conjunto de preocupações sobre o funcionamento do Programa de Intervenção Precoce, tendo a Senhora Directora Regional da Educação reconhecido a existência de problemas no funcionamento daquele programa, por um lado, devido a aspectos constantes da Portaria n.º 89/2012, de 17 de Agosto, (regulamenta a Intervenção Precoce) que necessitam de ser afinados e, por outro, em virtude de algum absentismo por parte das outras instituições que se constituíram como parceiros do programa. Ficou o compromisso da resolução dos problemas apresentados pelo SPRA, não tendo, no entanto, e ao contrário do que o SPRA preconiza, sido demonstrada abertura para que a avaliação dos docentes afectos àquele programa seja feita ao abrigo do regime previsto no ECD na RAA e não do SIADAPRA.

O SPRA continuará a defender que seja aplicado ao pessoal docente em exercício de funções no Programa da Intervenção Precoce o regime de avaliação do desempenho plasmado no Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

A Direcção

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