Segunda-feira, Dezembro 29, 2025
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SPRA remete parecer relativo ao ECD da RAA à Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores

Exma. Senhora

Presidente da Comissão de Assuntos Sociais

da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores

Remete-se em anexo o parecer pdf relativo ao ECD da RAA do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA).

Com os melhores cumprimentos

O Presidente do SPRA

António Lucas

NOTA DE IMPRENSA

Face ao número de horários postos a concurso pela Direção Regional da Educação para contratação de Pessoal Docente a termo resolutivo, o Sindicato dos Professores da Região Açores faz a seguinte análise:

1.Relativamente ao concurso de 2014/2015, foram disponibilizados quase mais duzentos horários, no atual concurso;

2.Este acréscimo resulta de vários fatores, nomeadamente, da implementação do “Programa ProSucesso”, nas suas variadas vertentes, da mobilidade verificada nos concursos do Continente, para onde se deslocaram inúmeros docentes do quadro da Região, bem como de algumas aposentações que ocorreram no ano letivo de 2014/2015;

3.Este aumento significativo de horários no presente concurso é transversal a quase todos os grupos de docência, o que demonstra que as necessidades vão para além dos grupos de docência mais envolvidos no “Programa ProSucesso”.

Perante o exposto, o SPRA congratula-se com o aumento de recursos humanos afetos à Educação e espera que um número significativo dos atuais horários disponibilizados no presente concurso se venha a materializar em vagas nos concursos de janeiro, porque, realmente, correspondem a necessidades permanentes do sistema.

Proposta de novo ECD já transitou para a CAS da ALRA

O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.

PROPOSTA ECD ALRA pdf

Proposta de novo ECD já transitou para a CAS da ALRA

O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.

ECD – PROPOSTA ENVIADA ALRA 

SPRA oficia SREC sobre a matéria dos horários do grupo 120


Resposta da DRE pdf


Exmo. Senhor

Secretário Regional da Educação e  Cultura

O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores – remete, em anexo,  oficio pdf  que versa sobre a matéria dos horários do grupo 120 – Educação Especial – para o ano letivo 2015/2016.

Gratos pela atenção dispensada ao assunto ficamos a aguardar resposta de V. Exa.

O Presidente do SPRA

António Lucas

CONCURSOS MADEIRA || DATAS || VAGAS

 

AVISO DE ABERTURA



CONCURSO 2015/2016

 

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

 

DATAS DE CANDIDATURA:

 

*INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA – DE 15 A 16 DE JULHO (INCLUSIVE)

CONCURSO INTERNO – DE 23 A 25 DE JULHO (INCLUSIVE)

CONCURSO EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL – DE 05 A 07 DE AGOSTO (INCLUSIVE)

MOBILIDADE INTERNA QE – DE 17 A 18 DE AGOSTO (INCLUSIVE) (DOCENTES QUE PRETENDAM MUDAR TRANSITORIAMENTE DE ESCOLA)

MOBILIDADE INTERNA QZP/QV E CANDIDATOS QUE OBTIVERAM COLOCAÇÃO NO CONCURSO EXTERNO (QRV) – DE 25 A 27 DE AGOSTO (INCLUSIVE).

*A candidatura é procedida de uma inscrição obrigatória que se inicia no dia 15 e 16 de julho de 2015, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2014 até à data do concurso.

 

PODE CONSULTAR TODO O DOCUMENTO EM:

 http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202015/IISerie-126-2015-07-14.pdf

 

 


 

 

Aviso n.º 196/2015 – Aviso de abertura de concurso pdf

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2015/M pdf

Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M, de 25 de julho.

Concursos MEC: Horários ZERO E Mobilidade Interna

 

Nota informativa da DGAE (pdf)

 

 

Síntese:

 

Docentes sem componente letiva (“Horário Zero”):

  • de 20 a 23 de julho as escolas irão indicar os docentes dos seus quadros (QA) que poderão não ter componente letiva (docente que não tem pelo menos 6h); De 6 a 10 de agosto, Diretores podem alterar (“retirar docentes”) 
  • as colocações por Mobilidade por Doença não podem originar horários zero;
  • Mobilidade interna: 28 de julho a 3 de agosto de 2015 (Obrigatória para todos os Docente sem Comp. Letiva e para TODOS os QZP

 

Versão completa:

 

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2015-2016 será disponibilizado no SIGRHE um módulo destinado a indicar os docentes QA/QE que, nos Agrupamentos de Escolas/Escolas  não agrupadas de provimento, não possuam componente letiva.
Este módulo será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, de 20 a 23 de julho de 2015, constituindo a primeira fase do processo de indicação da  ausência da componente letiva. Nesta fase a distribuição de serviço deve ser feita de  acordo com os dados disponíveis, incluindo a rede de oferta dos cursos vocacionais e  profissionais já aprovados à data. A mobilidade dos docentes ao abrigo do despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio (Mobilidade por Doença) não pode originar insuficiência ou inexistência de componente  letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja  efetuada a colocação.
Se após esta primeira indicação a situação da distribuição de serviço docente sofrer  alguma alteração (ex.: novas ofertas, mobilidade de docentes…) e que implique um aumento da componente letiva, a escola ou agrupamento de escolas deve, numa segunda  fase (6 a 10 de agosto), obrigatoriamente, efetuar as necessárias retificações.

Importa salientar que, nessa segunda fase, não será possível inserir novos casos de docentes sem componente letiva.

 

Distribuição de Componente Letiva

 

Recorda-se que por componente letiva entende-se a atribuição de, pelo menos 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07. 
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Chama-se a atenção dos Diretores e Presidentes das CAP das escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas para a necessidade de uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho de 2015.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do referido Despacho Normativo, no quadro da distribuição de serviço, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.

 

Mobilidade Interna 

N.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo  DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de  22/07

Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser  informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores  ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido  notificado, não concorra.

Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de  mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva.

Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade  (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também  obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de  agosto de 2015).

Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada  desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes  consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.

Ação do SPRA junto da DRE garante acesso à Profissionalização em Serviço

 

MAIL-S-DRE/2015/3795 

 

Ex. mo Senhor Presidente do SPRA

 

Na sequência da audição de 8 de julho, com a senhora Diretora Regional da Educação, relativa ao assunto Profissionalização em Serviço informa-se que estes serviços auscultaram a Universidade Aberta sobre a abertura de novo Curso de Profissionalização em Serviço, da qual obtiveram resposta afirmativa referente ao Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) para aquisição de habilitação profissional para a docência, a desenvolver ao abrigo dos Despacho nº 747/2015, de 23 de janeiro, e nº 7286/2015 de 2 de julho, que a Universidade Aberta se encontra a ultimar os procedimentos e elementos necessários à sua abertura.

 

Mais se informa que a Direção Regional da Educação  está a realizar o levantamento dos docentes que pretendam e reúnam condições de se candidatarem ao Curso e Profissionalização em Serviço, da U. Aberta, para aquisição de habilitação profissional para a docência.

 

 

Remete-se o MAIL-S-DRE/2015/3793, para conhecimento.

 

Com os melhores cumprimentos

SPRA congratula-se com a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

Lei nº 65/2015 de 3 de Julho pdf

 

Primeira alteração à Lei n.º 85/2009 pdf, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade. 

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