Regras a adotar para a aferição da idoneidade para o exercício de funções que envolva contato regular com menores. Circular da DRE. ![]()
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Regras a adotar para a aferição da idoneidade para o exercício de funções que envolva contato regular com menores. Circular da DRE. ![]()
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Oferta de emprego para contratação a termo resolutivo – PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO.
Consulte aqui.
Listas ordenadas de graduação ao concurso interno e externo. Consulte aqui.
Prazo para Recurso Hierárquico: de 31 a 4 de agosto.
O Sindicato dos Professores da Região Açores tem acompanhado, através dos seus associados, o teor do documento emanado pela DRE Pessoal Docente – Tempo de Serviço para efeitos de Progressão na Carreira, publicado pela Direção Regional de Educação e enviado para as Escolas Públicas da Região.
A este propósito, o SPRA (re)lembra o seguinte:
Face ao exposto, considera a Direção do Sindicato dos Professores das Região Açores que o tempo em falta para a próxima progressão ou posicionamento futuro expresso na última coluna do documento elaborado pela DRE e enviado para as escolas reveste-se apenas de um caráter indicativo, não constituindo, de forma alguma, um ato administrativo.
Assim, vimos, por este meio, solicitar a V. Ex.ª esclarecimento sobre a natureza jurídica do documento em assunto.
Considerando que, com a disponibilização da lista de colocações aos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário 2017-2018, pela Direção Geral da Administração Escolar, alguns docentes têm questionado sobre o procedimento a tomar relativamente à sua candidatura ao concurso para provimento na Região Autónoma dos Açores, uma vez que o prazo para desistência deste concurso terminou no passado dia 14 deste mês de julho;
Considerando que o n.º 5 do art.º 6.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, fixa a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento, em modelos aprovados e disponibilizados pela Direção regional da Educação;
Deliberou o júri do concurso interno de provimento de pessoal docente 2017-2018, assim como o júri do concurso externo de provimento de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, fixar, a título excecional, um prazo suplementar para, através da plataforma de desistência existente, entre os próximos dias 26 e 27 de julho, os candidatos que aceitem a colocação obtida em lugar do quadro do território continental, possam desistir da candidatura formulada ao concurso de provimento na Região, deixando de constar das respetivas listas ordenadas de graduação, a disponibilizar no dia 28 seguinte.
Deliberou o júri do concurso interno de afetação de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, que os candidatos colocados em lugar do quadro do território continental, mas que pretendam manter-se opositores ao concurso interno de afetação na Região, devem atualizar o lugar de quadro indicado no formulário de candidatura, através de funcionalidade acessível na plataforma de audiência dos interessados, no período previsto para o efeito, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.
Os docentes colocados em lugar de quadro do território continental que se mantenham opositores ao concurso interno de afetação, uma vez que irão constituir vínculo com efeitos a 1 de setembro próximo, transitam para a 7.ª prioridade de ordenação no âmbito do concurso interno de afetação, conforme estabelecido na al. g) do n.º 2 do art.º 21.º do Regulamento de Concurso, com exceção dos docentes que foram admitidos ao concurso interno de afetação nas 8.ª e 9.ª prioridades, os quais mantêm essa ordenação, por força do determinado na al. a) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril.
Os docentes colocados em lugar do quadro do território continental que pretendam desistir do concurso interno de afetação, devem fazê-lo no período previsto para apresentação de desistência a este concurso, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.
A situação dos candidatos ao concurso interno de afetação que venham a obter colocação pelos concursos interno e externo de provimento da RAA será atualizada automaticamente, não sendo necessário qualquer procedimento por parte dos candidatos, sem prejuízo do direito de audiência dos interessados e da possibilidade de desistência, no prazo estabelecido para o efeito.
Pelo Júri,
Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira
20/07/2017
Aviso de abertura. Apresentação de candidaturas de 10 a 14 de julho. Ver aqui. ![]()
Projeto de listas de ordenação dos candidatos aos concursos interno e externo . Consulte aqui.
Concurso de Interno de Afetação – Aviso de abertura.
Decorre entre 3 a 7 de julho.
A Direção do Sindicato dos Professores da Região saúda todos os docentes que, hoje, dia 21 de junho, aderiram à Greve Nacional decretada pela FENPROF.

A situação atípica da deliberação por parte do Tribunal Arbitral em decretar serviços mínimos para os exames nacionais e provas de aferição, conjugada com o facto de inúmeros docentes não terem serviço letivo atribuído, levou à impossibilidade de uma contabilização objetiva do número de docentes em greve.
No entanto, em toda a Região Açores, verificaram-se casos de turmas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Pré-escolar, únicos níveis de ensino que estão ainda em atividade letiva, que não tiveram aulas. Exemplo disso são a EBJI da Matriz de Ponta Delgada – EBI Roberto Ivens -, a EBJI Jácome Correia – EBI da Lagoa, a EBS Tomás de Borba ou ainda a EB1JI de Santa Bárbara.
Existiram outros casos, nomeadamente, de adiamento de Conselhos de Turma de avaliação e de entrega de notas, uma vez que os docentes se encontravam em greve.
A Direção do SPRA considera que este foi o 1.º passo para o endurecimento da luta face à incapacidade do Ministro da Educação apresentar propostas sobre matérias tão importantes para os docentes, como a possibilidade da existência de um regime especial de aposentação, ou mesmo de uma hipotética calendarização para o descongelamento do tempo de serviço e das respetivas progressões na carreira, ao invés, foi assumido que os docentes, ao contrário de outros funcionários públicos, não irão ver o seu tempo descongelado no início do ano de 2018, faltando ao compromisso assumido no programa de governo.
Previsivelmente, o próximo ano letivo será palco do reforço da luta dos docentes e dos seus sindicatos.
A Direção
Na passada sexta-feira, dia 16 de junho, o colégio arbitral constituído para analisar a necessidade de decretar serviços mínimos para a greve nacional de professores do dia 21 de junho tomou uma decisão. Assim, foram decretados serviços mínimos às provas aferidas e aos exames, em condições muito concretas e especificamente definidas no texto do acórdão.
A FENPROF recorda que qualquer medida tomada por uma direcção de escola ou agrupamento que ultrapasse aqueles limites é ilegal e susceptível de punição. Também o Ministério da Educação está impedido de alargar o número de docentes previsto no acórdão.
Consulte aqui o acórdão do colégio arbitral, onde são decretados os serviços mínimos para a greve do dia 21 de junho.
a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade – um docente;
b) vigilância da realização dos exames nacionais – dois docentes (vigilantes) por sala;
c) vigilância das provas de aferição – um docente vigilante por sala;
d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante – um docente por disciplina;
e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.
A não ser cumprido escrupulosamente o referido Acórdão, essas situações serão comunicadas designadamente à Inspeção Geral de Educação e à Procuradoria-Geral da República.
Reforçam-se as razões para a realização de uma grande greve por todos os outros docentes com serviço distribuído – ver declaração do Secretário Geral da FENPROF.
Aos professores que venham a ser convocados para serviços mínimos propõe-se que utilizem um autocolante ou um papel impresso para colocar ao peito como consta na imagem, deixando, assim, claro que se integram na luta em curso – ver imagem para descarregar.