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Informações aos candidatos ao concurso: regional e continental. NOVO

 

Considerando que, com a disponibilização da lista de colocações aos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário 2017-2018, pela Direção Geral da Administração Escolar, alguns docentes têm questionado sobre o procedimento a tomar relativamente à sua candidatura ao concurso para provimento na Região Autónoma dos Açores, uma vez que o prazo para desistência deste concurso terminou no passado dia 14 deste mês de julho;

Considerando que o n.º 5 do art.º 6.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, fixa a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento, em modelos aprovados e disponibilizados pela Direção regional da Educação;

Deliberou o júri do concurso interno de provimento de pessoal docente 2017-2018, assim como o júri do concurso externo de provimento de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, fixar, a título excecional, um prazo suplementar para, através da plataforma de desistência existente, entre os próximos dias 26 e 27 de julho, os candidatos que aceitem a colocação obtida em lugar do quadro do território continental, possam desistir da candidatura formulada ao concurso de provimento na Região, deixando de constar das respetivas listas ordenadas de graduação, a disponibilizar no dia 28 seguinte.

Deliberou o júri do concurso interno de afetação de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, que os candidatos colocados em lugar do quadro do território continental, mas que pretendam manter-se opositores ao concurso interno de afetação na Região, devem atualizar o lugar de quadro indicado no formulário de candidatura, através de funcionalidade acessível na plataforma de audiência dos interessados, no período previsto para o efeito, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

Os docentes colocados em lugar de quadro do território continental que se mantenham opositores ao concurso interno de afetação, uma vez que irão constituir vínculo com efeitos a 1 de setembro próximo, transitam para a 7.ª prioridade de ordenação no âmbito do concurso interno de afetação, conforme estabelecido na al. g) do n.º 2 do art.º 21.º do Regulamento de Concurso, com exceção dos docentes que foram admitidos ao concurso interno de afetação nas 8.ª e 9.ª prioridades, os quais mantêm essa ordenação, por força do determinado na al. a) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril.

Os docentes colocados em lugar do quadro do território continental que pretendam desistir do concurso interno de afetação, devem fazê-lo no período previsto para apresentação de desistência a este concurso, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

A situação dos candidatos ao concurso interno de afetação que venham a obter colocação pelos concursos interno e externo de provimento da RAA será atualizada automaticamente, não sendo necessário qualquer procedimento por parte dos candidatos, sem prejuízo do direito de audiência dos interessados e da possibilidade de desistência, no prazo estabelecido para o efeito.

Pelo Júri,
Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira
20/07/2017

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