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Novas situações, novas preocupações!

NOTA INFORMATIVA

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 Novas situações, novas preocupações!

  

Na sequência da nota informativa do passado dia 27 de abril, podemos afirmar que alguns dos problemas detetados, numa primeira fase, relativos ao acesso aos recursos digitais para o Ensino a Distância, estão parcialmente resolvidos. A plataforma SGE reduziu significativamente os problemas de acesso, inclusive, passou a suportar equipamentos de telemóvel e tablets. Em S. Miguel, ilha que apresentava maior número de alunos sem equipamentos para o ensino a distância, a situação está já idêntica às das outras ilhas, ou seja, a quase totalidade dos alunos possui já os referidos equipamentos.

Quanto ao regresso às aulas nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, o Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma a necessidade de cumprimento das normas veiculadas pela autoridade de saúde nacional e regional, no que diz respeito ao distanciamento social, aos equipamentos de proteção, à higienização dos espaços, bem como à necessidade de aumento dos testes à população abrangida pelas várias fases de desconfinamento, neste caso, em particular, à população escolar.

Subsiste, ainda, um conjunto de problemas e preocupações desta estrutura sindical, que, hoje, foram objeto de ofício à tutela, dos quais damos conhecimento:

  1. As orientações da DGEstE subordinadas ao tema “Regresso às aulas em regime presencial (11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário)” apontam para um universo de alunos com uma abrangência muito superior à que foi apresentada pelo Primeiro-Ministro e desmentidas pelo próprio Ministério da Educação à comunicação social, numa fase seguinte à publicação das orientações da DGEstE. Ora, com a publicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, subentende-se que as orientações emanadas pela DGEstE estariam corretas, porém, face a alguma confusão gerada por esta informação díspar, solicitámos que sejam enviadas diretrizes para as escolas, de forma a que se possa determinar e conhecer quais os alunos que efetivamente irão ser abrangidos pelas aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário.
  1. Tanto quanto nos foi possível apurar, o número de aulas presenciais das disciplinas do ensino secundário será decidido no âmbito da autonomia de cada Unidade Orgânica. Não tendo esta estrutura sindical qualquer objeção a esta orientação, consideramos, no entanto, que as Unidades Orgânicas devem ser dotadas de meios e recursos humanos, para que exista um número mínimo de aulas presenciais das diversas disciplinas, para que não se verifiquem grandes discrepâncias na oferta de aulas entre as escolas, ou seja, para evitar que escolas que têm recursos ministrem a totalidade da carga horária semanal da disciplina e as que não têm recursos apenas ministrem metade da carga horária semanal das disciplinas.

 

  1. Muitos professores e educadores levantaram um problema que se prende com dificuldades na conciliação da vida familiar com a profissional, sentidas pelos docentes com filhos menores de 14 anos (ou com qualquer idade, quando apresentam necessidades especiais) que, estando em teletrabalho, é-lhes exigido acompanhar os seus filhos, mesmo com todas as dificuldades de gestão do tempo que daí têm surgido. Os docentes que têm atribuídas, simultaneamente, turmas que irão regressar ao regime presencial e turmas que se manterão em ensino a distância irão ser confrontados com um vazio legal, no que diz respeito a esse acompanhamento aos seus filhos. Recorde-se que a legislação prevê o acesso à assistência aos filhos nestas condições, quando o trabalhador está em regime presencial, e impede esse acesso a quem está em teletrabalho, mas nunca previu o caso de um regime misto, que agora irá acontecer. Na verdade, no período em que estiverem a lecionar em regime presencial, muitos desses docentes não têm qualquer solução para assistência aos filhos, vendo-se obrigados a deixá-los sem qualquer acompanhamento, o que não pode acontecer, como é compreensível. Face ao exposto, solicitámos a resolução rápida desta situação não prevista pela lei e criadora de desigualdades, que poderá passar, em nosso entendimento, por permitir o acesso à assistência aos filhos nestas condições a quem leciona em regime misto, ou pela troca de turmas com docentes que não apresentam este condicionalismo.
  1. Por último, uma situação que, para já, afeta as três ilhas sem casos de COVID-19 e com o regresso ao ensino presencial em todos os ciclos e níveis de ensino. Para estas ilhas, foram dadas instruções, pela DRE, de que os docentes de regresso estão sujeitos a quarentena e, durante esse período, realizam ensino a distância, das suas disciplinas, dentro do seu horário de desconfinamento, estando os alunos na sala de aula monitorizados por um docente de apoio. Esta medida contraria os procedimentos pedagógicos e didáticos do ensino a distância.

11 de maio de 2020

A Direção

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Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19” – PARECER DO SPRA

Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19

PARECER

 

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES

 

Foi solicitado ao Sindicato dos Professores da Região Açores pelo Presidente do Governo Regional dos Açores a emissão do presente parecer sobre o Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19”. Salienta-se que, face aos conhecimentos científicos disponíveis, as diretrizes definidas pelo Governo Regional foram adequadas e proporcionais à realidade social, material (infraestruturas e recursos humanos do Serviço Regional de Saúde) e arquipelágica da Região, aliás, as medidas só não foram mais eficazes, pela falta de concordância, por parte do governo da República, com as posições assumidas pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no que diz respeito ao fecho dos aeroportos regionais.

Quanto à proposta em apreço, o Sindicato dos Professores da Região Açores dá parecer positivo, admitindo que cada fase de desconfinamento e abertura socioeconómica terá em conta:

  1. O parecer positivo das autoridades de saúde regionais;
  1. O acesso gratuito e/ou a preços razoáveis a equipamentos de proteção por parte dos residentes de cada concelho, ilha ou grupo de ilhas;
  1. A abertura de espaços públicos e privados condicionada à desinfeção prévia e regular após a abertura;
  1. O aumento do número de testes à população, tal como é recomendado pela O.M.S, concomitante com o processo de abertura;

Caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, no entender do Sindicato dos Professores da Região Açores, deverão as decisões de abertura e de desconfinamento ser revertidas.

No setor da Educação, tendo em conta a previsível abertura dos estabelecimentos de ensino, no próximo dia 18 de maio, para os alunos que realizam os exames nacionais dos 11.º e 12.º anos, consideramos imprescindível acautelar os seguintes aspetos:

  • Redução do número de pessoas em sala de aula, o que significa a constituição de grupos pequenos, de 10 a 12 pessoas, no máximo, e com um distanciamento de, pelo menos, dois metros entre si;
  • Existência de equipamentos de proteção para todos, designadamente máscaras, batas, luvas, viseiras e distribuição de gel desinfetante;
  • Garantia de condições higiénicas e de desinfeção adequadas, tanto nas instalações sanitárias, como nos corredores e salas de aula;
  • Resguardo dos docentes que, por idade ou situação clínica, integram grupos de risco, não podendo ser chamados ao trabalho presencial;
  • Contratação de docentes, de forma a permitir o desdobramento de turmas e também a substituição dos que tiverem de se manter confinados.

Após a reabertura das aulas presenciais, caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, deverá essa decisão ser revertida.

A Direção

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Plano de Formação de Pessoal Docente para 2020

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Cartaz SPRA Formação2020 NET FINAL 1

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Nota de Imprensa – 27 de abril

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NOTA INFORMATIVA AOS OCS 

Passadas duas semanas do início do terceiro período letivo e em que, na primeira semana, os docentes tiveram que conjugar os esforços de realização dos Conselhos de Turma com o arranque da lecionação de novos conteúdos e, simultaneamente, reconstituir a relação e unidade do grupo turma/turmas, esperava-se que a segunda semana pudesse decorrer com maior normalidade e se estabilizassem as relações de ensino aprendizagem, no atual contexto de ensino a distância.

Na sequência da realização da Reunião da Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores (por videoconferência) do passado dia 24 do corrente mês, foi feito o balanço das últimas duas semanas de ensino a distância, tendo em conta as medidas implementadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Durante a referida reunião, com a presença de dirigentes de todas as ilhas do arquipélago, foi possível construir um quadro dos problemas que afetam a implementação do regime de ensino a distância na Região:

  • Quanto ao acesso de alunos a equipamentos para a realização do processo ensino aprendizagem a distância, foi possível perceber que o inquérito realizado aos alunos e famílias sobre os equipamentos disponíveis nos lares não permitiu um conhecimento objetivo das situações, uma vez que o referido inquérito não permitia saber quantos utilizadores existiam para o mesmo equipamento, nem se havia pais ou encarregados de educação em teletrabalho. Ressalvamos, no entanto, o esforço da tutela e de outras instituições para que a totalidade das famílias pudesse ter um equipamento em casa – apesar de esse objetivo não estar, à data, cumprido;
  • Na recolha de informação, por parte da tutela, relativamente aos equipamentos informáticos, não houve a preocupação de procurar saber se os docentes tinham as condições para o teletrabalho, tendo o inquérito acima referido sido dirigido apenas aos alunos e encarregados de educação;
  • Outro problema suscitado de forma transversal a todas as ilhas prende-se com o acesso às várias plataformas disponíveis e com as diretrizes contraditórias, sobre esta matéria, por parte da Direção Regional da Educação, nomeadamente, sobre a utilização da plataforma Teams. Neste âmbito, ficou também clara a incapacidade de equipamentos como tablets e smartphones acederem à plataforma SGE da DRE, bem como outras dificuldades de acesso à mesma plataforma por parte de docentes, encarregados de educação e alunos. É frequente verificar-se que os docentes não conseguem trabalhar no SGE, tornando-o ineficaz enquanto plataforma educativa, por não conseguir dar resposta aos pedidos de acesso e de utilização das suas funcionalidades;
  • Nesta fase de adaptação a um novo paradigma de ensino – a distância -, os docentes têm sido chamados a um esforço suplementar, que, em inúmeros casos, tem levado a um estado muito próximo da exaustão, não só decorrente das dificuldades acima referidas, mas também pela multiplicação de tarefas e pelas solicitações que vão muito para além do horário de trabalho. Pelas informações recolhidas, os Diretores e Titulares de Turma  estão ainda mais sobrecarregados, até pelo facto de serem estes docentes que têm contactos mais privilegiados com as famílias e de fazerem as pontes com os outros docentes da turma. O serviço exigido aos docentes está, assim, a obrigá-los a cumprir horários muito acima do legalmente estabelecido, com uma pressão e um ritmo muitas vezes desumano, para conseguirem dar resposta à necessária adaptação à nova realidade, tendo, para o efeito, também de gerir as orientações da DRE, que chegam a toda a hora. Acresce que os equipamentos que os docentes estão a usar são os seus, nomeadamente telemóveis, nos contactos com os Encarregados de Educação e com os alunos;
  • É de realçar, pela negativa, o facto de muitos agregados familiares apresentarem um desgaste acrescido, uma vez que aqueles que têm crianças vêem-se confrontados com a impossibilidade de uma verdadeira conciliação do trabalho docente com a vida familiar. É urgente permitir que os docentes possam recorrer à assistência a filhos decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino, creches e ATL, no âmbito da pandemia Covid 19, adaptando a legislação que os impede de aceder a essa possibilidade, pelo facto de estarem em teletrabalho;
  • Quanto ao pessoal docente que trabalha em IPSS, em muitas situações, não está a ter o devido apoio, quer das direções das instituições, quer da tutela, para que possam levar a cabo o teletrabalho nas melhores condições possíveis, entre outros problemas;
  • A resposta que o sistema educativo está a dar deve-se muito ao empenho e ao trabalho dos docentes, em geral, e dos Diretores de Turma e Titulares de Turma, em particular, bem como aos membros dos órgãos de gestão;
  • Havendo muitos outros problemas a apresentar, estes foram os apontados como mais urgentes. É, assim, justo exigir-se que sejam dadas respostas a estes e a outros problemas já  diagnosticados, mas não resolvidos.

A Direção do SPRA

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FENPROF lança questionário sobre as condições de exercício da profissão

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FENPROF lança questionário (aqui) sobre as condições de exercício da profissão

O encerramento de escolas colocou os docentes perante novas exigências, obrigando-os a desenvolver competências até agora menos necessárias e a fazer um grande esforço para garantir que todos os alunos continuem a contar com um apoio e acompanhamento que, bem sabemos, não será possível garantir com a mesma adequação.

Daí que seja necessário acompanhar os docentes nesta nova situação e conhecer as dificuldades por que estão a passar, bem como a avaliação que fazem, designadamente, do apoio que têm tido.

Assim, a FENPROF divulga um QUESTIONÁRIO, com o qual pretende fazer um levantamento da opinião e da situação dos docentes em relação a esta nova realidade.

A FENPROF divulgará os resultados que venham a ser apurados, numa primeira apreciação ao ensino a distância e às condições em que se está a desenvolver, no início de maio.


Este ano letivo é completamente atípico e estranho, pois com a pandemia que afeta o mundo, o nosso país foi obrigado a dar respostas excecionais para este tempo invulgar.

O encerramento de escolas era uma inevitabilidade, indispensável para travar o contágio e evitar que o número de mortes atingisse valores ainda mais trágicos, como em outros países, sendo essa a razão por que a FENPROF, depois de participar, em 7 de abril, na reunião, promovida por Presidência da República, Assembleia da República e Governo, com epidemiologistas e especialistas de saúde pública, apresentou ao Ministério da Educação, em 8 de abril, propostas que, de uma forma geral, convergem com as medidas que foram anunciadas no dia 9 e integram o DL n.º 14-G/2020, de 13 de abril.

É claro que o encerramento de escolas colocou os docentes perante novas exigências, obrigando-os a desenvolver competências até agora menos necessárias e a fazer um grande esforço para garantir que todos os alunos continuem a contar com um apoio e acompanhamento que, bem sabemos, não será possível garantir com a mesma adequação. Não é igual trabalhar-se com os alunos a distância ou com todos presentes em salas de aula, fisicamente identificadas como tal.

É natural que, perante uma situação inédita, como esta, muito do que está a ser feito necessitará de ser ajustado ou mesmo alterado. A FENPROF, neste tempo estranho, continuará a intervir junto do Ministério da Educação (como já fez em relação à avaliação do desempenho, formação contínua, observação de aulas e progressão, para garantir que não haverá penalizações), apresentando propostas para melhorar as condições de trabalho dos professores.

Nesse sentido, está a ser divulgado, com recurso ao correio eletrónico e às páginas dos sindicatos e da FENPROF, bem como às redes sociais, um questionário no qual é solicitado aos docentes que respondam e façam chegar à FENPROF as opiniões, preocupações e sugestões que têm sobre este trabalho desenvolvido a distância, as quais constituirão a base das posições e propostas que a FENPROF apresentará ao Ministério da Educação.

No questionário enviado aos docentes, a FENPROF entendeu dever referir, ainda, que, embora o ME tenha celebrado um protocolo com a empresa Thumb Media, parceira em Portugal da YouTube, incentivando os professores a gravarem as suas aulas, pondo-as a circular, a FENPROF não só manifesta sérias reservas em relação a esse tipo de procedimento, pelas mais variadas razões, que vão dos direitos de imagem à apropriação indevida de trabalho intelectual, mas também quanto à eventual utilização abusiva das gravações, no todo ou em parte, que, como já se conhece, introduzem um novo fator perturbador.

O Secretariado Nacional

 »» QUESTIONÁRIO

Mobilidade por Doença 2020/2021 – RENOVAÇÃO

Mobilidade por Doença 2020/2021 – RENOVAÇÃO

A situação excecional que se vive no momento atual associada à emergência de saúde pública de âmbito internacional exige a aplicação de medidas extraordinárias atentos os constrangimentos causados da atividade administrativa.

Determina o n.º 4, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril que as situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo (2019/2020), são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.

O formulário eletrónico para formalização do pedido de RENOVACÃO da Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021 está disponível na página da DGAE até às 18h00 de dia 30 de abril.

>> Ler nota informativa

25 ABRIL – Comemoração

Na impossibilidade de comemorarmos o 25 de Abril em grupo, lançamos um desafio para uma comemoração digna, ainda que encerrados nas nossas casas: convidamos-te a incentivar os teus alunos a representar o 25 de Abril em desenho, a enviá-lo para os emails dos sindicatos e a partilhá-lo nas redes sociais, escrevendo #vivao25deabril2020

Car@ colega,

Na impossibilidade de comemorarmos o 25 de Abril em grupo, lançamos um desafio para uma comemoração digna, ainda que encerrados nas nossas casas: convidamos-te a incentivar os teus alunos a representar o 25 de Abril em desenho, a enviá-lo para os emails dos sindicatos e a partilhá-lo nas redes sociais, escrevendo #vivao25deabril2020

Este desafio é, igualmente, extensível a todos os professores, familiares e amigos, como decorre do espírito do 25 de Abril, com a abertura de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagradas, quer tenham 1, 10, 20… 100 anos ou mais.

É preciso lembrar que foi com o 25 de Abril que os cidadãos, em geral, conquistaram a Liberdade, construíram a Democracia, viram reconhecidos direitos cidadãos e passaram a ter acesso universal aos cuidados de Saúde, à Educação, à Segurança Social e ao conjunto de direitos sociais que hoje nos defendem e protegem e que temos de defender.

Posteriormente, compilaremos os desenhos que tenham sido produzidos e colocá-los-emos em álbum na rede social Facebook e nos sites da FENPROF e dos seus Sindicatos.

Recebam as nossas cordiais saudações

O Secretariado Nacional

Arranque do 3.º período letivo

Neste momento, é evidente que não existiu tempo de preparação para planificação deste tipo de ensino à distância. Os docentes estão, nesta semana de Conselhos de Turma por vídeoconferência, a iniciar um 3.º período que não podem iniciar! Isto é revelador da confusão e perturbação que se poderia evitar se a Tutela adiasse este início do 3.º período, permitindo uma adequada planificação e gestão de todo este processo, que, recorda-se, é novo e muito exigente! Não se pode querer que num curto período de tempo toda a comunidade educativa, especialmente os docentes, não só adaptem as planificações, os conteúdos a esta nova modalidade, como também possam dar um salto tecnológico em tão pouco tempo. Assim, a pressão que tem sido sentida por professores e escolas, bem como pelos pais e alunos, deve ser reduzida, nesta fase de adaptação a um modelo completamente novo. 

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Nota Informativa 

Arranque do 3.º período letivo

 

Inicia-se hoje o terceiro período do ano letivo e o Sindicato dos Professores da Região Açores congratula-se com a decisão do Governo em retirar pressão aos alunos do Ensino Básico, neste tempo, só por si, muito constrangedor, anulando as provas de aferição e as provas finais de 9.º ano. Já em relação ao Ensino Secundário, a opção do Governo foi manter os exames relevantes para acesso ao Ensino Superior, adiando a sua realização, o que parecia inevitável.

Tentará o Governo, no atual quadro de exceção, assegurar a normalidade possível no acesso ao Ensino Superior, mas, em aberto, deverá estar a discussão futura dos seus mecanismos, não sendo, obviamente, este o momento de a fazer, dado haver outras prioridades, sendo a principal a proteção de vidas humanas.

Caso se reúnam as condições necessárias para voltar a haver aulas presenciais nos 11.º e 12.º anos, como foi anunciado, haverá, em nosso entendimento, medidas excecionais que, obrigatoriamente, deverão ser tomadas, como:

a) a manutenção em confinamento domiciliário de todos os que, por idade ou situação clínica, integrem grupos de risco;

b) a redução do número de alunos por grupo/turma;

c) o uso obrigatório de material de proteção por todos, alunos, professores e não docentes, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.

Neste momento, é evidente que não existiu tempo de preparação para planificação deste tipo de ensino à distância. Os docentes estão, nesta semana de Conselhos de Turma por vídeoconferência, a iniciar um 3.º período que não podem iniciar! Isto é revelador da confusão e perturbação que se poderia evitar se a Tutela adiasse este início do 3.º período, permitindo uma adequada planificação e gestão de todo este processo, que, recorda-se, é novo e muito exigente! Não se pode querer que num curto período de tempo toda a comunidade educativa, especialmente os docentes, não só adaptem as planificações, os conteúdos a esta nova modalidade, como também possam dar um salto tecnológico em tão pouco tempo. Assim, a pressão que tem sido sentida por professores e escolas, bem como pelos pais e alunos, deve ser reduzida, nesta fase de adaptação a um modelo completamente novo.

Nesse sentido, o SPRA defende que deve ser assumido, pela SREC e pela DRE, que as 3 primeiras semanas do 3.º período devem servir, essencialmente, para ajustamento dos modelos de trabalho – com alunos, nas escolas e dentro dos grupos de trabalho – em simultâneo com a atribuição de tarefas aos alunos que respeitem essa necessidade.

Por outro lado, da situação presente resultam riscos que devem ser prevenidos e acautelados, nomeadamente, no que respeita à proteção de dados e à segurança online, perante o risco de acessos indevidos. Nesse sentido, consideramos que nas orientações de trabalho emitidas, deve ser tida essa preocupação em conta. Nota-se, em particular, a preocupação quanto ao recurso ao vídeo, devendo ser assumido pela tutela que

a) A comunicação, dentro das escolas, pode ser escrita e através do preenchimento de documentos;

b) Excluindo as reuniões de docentes, o recurso ao vídeo deve depender da concordância dos docentes, preferencialmente de forma unânime;

c) Não é permitida a gravação de aulas sem o consentimento prévio e explícito do docente.

Outras questões práticas reveladoras de dificuldades de gestão de um processo complexo decorrente das decisões relativas ao 3.º período:

a) Devem ser proporcionados, previamente, aos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico os conteúdos que serão divulgados na RTP Memória e RTP Açores, de forma a fazer a integração destes nos respetivos projetos educativos e decisões pedagógicas, no âmbito da Gestão Flexível do Currículo;

b) Os horários dos docentes em trabalho direto com os alunos não deverão ultrapassar a carga letiva prevista para cada ciclo e nível de ensino e o conjunto das atividades letivas, organização e planeamento e correção de atividades e trabalhos realizados com alunos, bem como de reuniões de conselhos de turma ou outras, não devem exceder as 35 horas semanais.

Por último, relativamente à utilização da televisão como recurso complementar à atividade dos docentes, que se desenvolverá a distância, é mais um, a par do correio eletrónico, das plataformas digitais, dos dossiês em suporte de papel e de tantos outros em que os professores e educadores se apoiarão para continuar a trabalhar com os seus alunos. Porém, por melhor que seja a utilização desses recursos, não é razoável esperar que o resultado final do trabalho a distância, não obstante a sua grande exigência, se assemelhe ao obtido, caso o que ainda falta do ano letivo continuasse a desenvolver-se em sala de aula, com a presença de alunos e professores.

As desigualdades, de natureza diversa, acentuar-se-ão e desvalorizá-las, desde logo, considerando que, em qualquer circunstância, elas existiriam, é um grave erro e uma simplificação reprovável. Na verdade, as desigualdades existem e refletem-se na escola, mas a esta compete atenuá-las e nunca aceitá-las e acentuá-las. Quando isto acontece, como decorre deste difícil tempo que atravessamos, a escola vê-se impedida de cumprir plenamente o seu papel, que também é de mitigação de desigualdades e de promoção da igualdade de oportunidades, o que não pode ser desvalorizado em momento algum.

 

Angra do Heroísmo, 14 de abril de 2020
A Direção

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Contratos de substituição temporária que cessaram

Na reunião do Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional, do passado dia seis de abril, o Sindicato dos Professores da Região Açores, na pessoa do Conselheiro e Presidente desta estrutura sindical, questionou sobre a disponibilidade do Governo Regional para apoiar financeiramente os docentes cujos contratos de substituição temporária cessaram, no decurso do estado de emergência, ou venham a cessar após as reuniões de avaliação.

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Na reunião do Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional, do passado dia seis de abril, o Sindicato dos Professores da Região Açores, na pessoa do Conselheiro e Presidente desta estrutura sindical, questionou sobre a disponibilidade do Governo Regional para  apoiar financeiramente os docentes cujos contratos de substituição temporária cessaram, no decurso do estado de emergência, ou venham a cessar após as reuniões de avaliação.

A resposta de V. Exa. foi dirigida para casos específicos de docentes que não tivessem acesso ao subsídio de desemprego por falta do prazo de garantia ou cujo subsidío fosse manifestamente reduzido.

Gostaríamos de lembrar V. Exa.de que o que esta em causa não é o acesso ao referido subsidio, mas, sim, uma resposta social a uma situação de exceção. Objetivamente, os docentes em apreço estão deslocados da sua área de residência, que corresponde a uma ilha diversa daquela onde se encontram retidos ou mesmo do território continental. Estes docentes, findo o contrato, estão, neste momento, impedidos de regressar a casa, desempregados e com acréscimo de despesa de mais uma casa que têm que manter para além da sua residência habitual.

Assim, o Sindicato dos Professores da Região Açores volta a questionar o Governo Regional sobre a possibilidade da atribuição de um apoio pecuniário para estes docentes até estarem restabelecidos os voos que permitam o regresso destes às suas residências.

Com os melhores cumprimentos,

0 Presidente do SPRA

 Ver oficio do SPRA dirigido à SREC

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