Início Site Página 18

Concurso Interno e Externo de Provimento de Pessoal Docente para 2022/2023

Aviso de abertura do Concurso de Pessoal Docente, Interno e Externo, para 2022/2023

Candidaturas de 23 de fevereiro até 9 de março


A candidatura é formalizada através do endereço:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/


CALENDARIZAÇÃO:


Ciclo de Debates / 2022

Ciclo de Debates/2022

Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof)

«Escola que ensina, educa, respeita e forma cidadãos/ãs: os/as docentes no centro das respostas»

REGISTO e INSCRIÇÕES

Cada debate confere certificação de Ação de Curta Duração (3 horas).

A presença em todos os debates possibilita a obtenção de um certificado de formação certificado pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua e emitido pelo Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof).

Toda a informação sobre os Debates / 2022

Indeferimentos de pedido de pré reforma. Parte II

EXPLICAÇÕES DO GOVERNO NÃO CONVENCEM REQUERENTES NEM O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES

Parte II

A situação de pré-reforma está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a sua regulamentação só se concretizou em Decreto Regulamentar em 2019, cerca de cinco anos depois da consagração em Lei. Seria de esperar que este período de tempo, bastante alargado, permitisse ao legislador a aprimoração da regulamentação e a eficácia da mesma. Ora, não foi isso que se verificou na Administração Pública nacional, tendo o Primeiro Ministro reconhecido, publicamente, as dificuldades na exequibilidade dos acordos de pré-reforma.

Na decorrência destes factos, o Governo Regional, ainda em 2019, aprovou e publicou uma resolução que permitiu a operacionalização dos acordos de pré-reforma, com um simulador “online”.

Anterior Governo assumia efeito neutro em termos orçamentais

Sobre os encargos financeiros, o anterior Governo Regional sempre assumiu que o custo da “saída” do trabalhador em pré-reforma mais a eventual substituição do referido trabalhador, tinha o efeito neutro em termos orçamentais, em primeiro lugar, porque a significativa redução salarial do trabalhador permitia o pagamento do seu substituto concomitante com a diferença do horário de trabalho letivo, que é, claramente, mais favorável para a Administração.

Secretaria das Finanças invoca outros argumentos contrariando parecer da Secretaria da Educação. (ver aqui)

Em resposta à nota informativa do SPRA, a Secretaria Regional das Finanças, em declarações publicas, vem invocar o interesse público e a falta de recursos humanos, concretamente, do pessoal docente, contrariando o parecer favorável da Secretaria da Educação. Este motivo não foi referido nos despachos de indeferimento, pelo contrário, foram invocados, essencialmente, pretextos de natureza financeira e processual e foram esses argumentos que foram contestados pelo Sindicato dos Professores da Região Açores.

Arbitrariedade da Secretaria das Finanças na tomada de decisão

Esta estrutura sindical também considera incompreensível a arbitrariedade com que a Secretaria Regional das Finanças tem dado despachos favoráveis a requerimentos de uns docentes e negado a outros, tendo em conta os argumentos que foram utilizados para os despachos negativos.

Angra do Heroísmo, 11 de fevereiro de 2022

A Direção



Ver aqui a 1ª Nota Informativa do SPRA

Indeferimentos de pedido de pré-reforma

EXPLICAÇÕES DO GOVERNO NÃO CONVENCEM REQUERENTES NEM O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES

Nas últimas semanas, têm chegado ao Sindicato dos Professores da Região Açores inúmeras reclamações de associados que requereram a passagem à situação de pré-reforma e cujos requerimentos foram indeferidos por despachos do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, com o seguinte fundamento:

Não autorizo a passagem à situação de pré-reforma, uma vez que não é possível garantir a redução dos encargos financeiros ao longo de todo o período de pré-reforma, não sendo o vínculo reversível por parte da Região, uma vez constituído”.

O Sindicato dos Professores da Região Açores não compreende, de forma nenhuma, os argumentos invocados, já que a passagem à pré-reforma destes docentes não representa qualquer encargo adicional às contas públicas, atendendo a que o efeito, em termos orçamentais, é neutro, segundo declarações públicas anteriormente proferidas, por altura da regulamentação regional da pré-reforma. Se o receio do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública é o aumento dos salários na Função Pública e o consequente impacto nas Finanças Regionais, gostaríamos de lembrar que os aumentos na Função Pública, nos últimos doze anos, foram de 0,3%, em 2020, e de 0,9% no corrente ano, significando uma média de 0,1% ao ano, quando distribuído pelos doze anos, muito longe de cobrir a taxa de inflação acumulada ao longo desses anos e com o consequente empobrecimento dos trabalhadores.

Quanto à irreversibilidade do vínculo, ele está já previsto na Lei, ou seja, o regresso ao serviço do trabalhador está dependente de acordo de ambas as partes.

Não havendo motivos válidos nem sustentáveis na argumentação apresentada pelo Governo, o Sindicato dos Professores da Região Açores espera que o Senhor Presidente do Governo Regional intervenha neste processo, de forma a que sejam satisfeitas as pretensões dos requerentes.

Angra do Heroísmo, 8 de fevereiro de 2022

A Direção


Notícias nos Órgãos de Comunicação Social

Resolução de problemas exige ação concreta!

É urgente a marcação do calendário negocial

Exma. Senhora Secretária Regional da Educação

Em março do ano transato, aquando da assinatura do acordo das alterações ao diploma de concursos, tendo V. Exa. sido questionada pela equipa negocial do Sindicato dos Professores da Região Açores para a apresentação de uma data provável para o início das negociações em torno do Estatuto da Carreira Docente, V. Exa. comprometeu-se a apresentar uma proposta de alteração ao ECD na RAA, designadamente para ir ao encontro da nossa reivindicação de uniformização dos horários e das reduções da componente letiva por antiguidade, até ao final do ano civil de 2021.

Da reunião ocorrida em novembro do ano que findou, foram afloradas as dificuldades de um processo negocial que envolve três diplomas, o ECD, Autonomia e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Público e Currículos Regionais do Ensino Básico, tendo-se tratado, ainda, de outros assuntos. Contudo, nenhum processo negocial, de nenhum dos diplomas referidos, foi agendado, nem, tampouco, a sequencialidade da abordagem dos mesmos.

Face ao exposto, a Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores vem solicitar a V. Exa. a marcação de uma reunião para se dar início ao processo negocial, preferencialmente, em torno do Estatuto da Carreira Docente.

Com os melhores cumprimentos,

A Direção do SPRA

Angra do Heroísmo, 12 de janeiro de 2022

NOTA INFORMATIVA

O Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma posicionamento divulgado na conferência de imprensa do dia 4 de dezembro

Em conferência de imprensa realizada no passado dia 4 de dezembro, o Sindicato dos Professores da Região Açores reivindicou que o processo de vacinação da comunidade escolar da terceira dose da vacina deveria seguir os mesmos critérios que foram seguidos para a toma da primeira e segunda dose. (ver aqui)

O SPRA não encontra qualquer argumento objetivo para que o Governo tenha alterado os critérios de vacinação para a terceira toma da vacina que foram seguidos nas inoculações anteriores e exige que sejam seguidos os mesmos critérios.

Face às características desta variante do vírus, o SPRA considera, também, a necessidade de realização de testes periódicos à comunidade escolar.

Angra do Heroísmo, 6 de janeiro de 2022

A Direção

Assembleia Geral descentralizada de Associados – Plano e Orçamento para 2022

ASSEMBLEIA GERAL

CONVOCATÓRIA

Nos termos estatutários, convoco a Assembleia Geral descentralizada do Sindicato dos Professores da Região Açores para o dia 9 de dezembro, às 17h00, nos seguintes locais:

Área Sindical de Santa Maria, na Rua J. Leandres Chaves, n.º 12-C, Vila do Porto;

Área Sindical de S. Miguel, na Av. D. João III, Bloco A, n.º 10-3 º, Ponta Delgada

Área Sindical da Terceira, Canada Nova de Santa Luzia, n.º 21, Angra do Heroísmo;

Área Sindical da Graciosa, Rua Dr. Manuel Correia Lobão nº 22, Santa Cruz;

Área Sindical de S. Jorge, Rua Dr. Manuel de Arriaga, S/N, Velas;

Área Sindical do Pico, Rua Comendador Manuel Goulart Serpa, n.º 5, Madalena;

Área Sindical do Faial, Rua da Vista Alegre, fração V/W, Horta;

Área Sindical das Flores, Rua Fernando Mendonça, n.º 2, R/C, Santa Cruz.

A Assembleia Geral descentralizada em apreço terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

  1. Apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento para 2022;
  2. Outros assuntos.

Ponta Delgada, 2 de dezembro de 2021

O Presidente da Assembleia Geral

Aníbal C. Pires

Reunião da Direção do SPRA reflete sobre a atual conjuntura na Região

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida na Área Sindical da Terceira, nos passados dias 26 e 27 de novembro, tomou posição sobre: situação pandémica na Região, índices remuneratórios e reduções da componente letiva de docentes contratados, bem como sobre a falta de docentes como tendência estrutural dos três sistemas educativos do país.

Situação pandémica – posicionamento do SPRA

Quanto à situação pandémica na Região e ao previsível aumento de casos que começam a verificar-se um pouco por todo o território nacional, o SPRA considera que devem ser seguidas escrupulosamente as medidas propostas pela O.M.S., D.G.S. e D.R.S., bem como devem ser seguidos os critérios de vacinação da terceira dose que foram seguidos nas anteriores tomas da vacina.

Notificação da Comissão Europeia ao Governo Português de Infração por incumprimento da Diretiva Europeia 1999/70/CE

Nas decisões referentes a processos de infração conhecidas a 12 de novembro, a Comissão Europeia (CE) divulga o seguinte:

Direito do Trabalho a aplicar a legislação da UE em matéria de contratos de trabalho a termo.

A Comissão decidiu dar início a um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade. A Comissão manifesta preocupações com base no princípio da não discriminação. Segundo o acordo-quadro, as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas. Tal justificação não existe na legislação portuguesa. Além disso, a legislação portuguesa não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores. Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhe um parecer fundamentado. […]

Manutenção da precariedade docente e da violação do princípio de igualdade de tratamento relativo aos vencimentos.

Para além das questões de precariedade laboral, a Comissão Europeia vai sujeitar o Governo Português a um procedimento de infração por incumprimento da Diretiva 1999/70/CE, também por incumprimento no que concerne a remunerações de docentes contratados, que deveriam ter a mesma remuneração que os docentes de carreira com os mesmos requisitos habilitacionais, de tempo de serviço e avaliação.

Efetivamente, o facto de os docentes contratados terem remunerações mais baixas constitui, para o Governo, uma vantagem na manutenção da precariedade. O SPRA tem feito esta chamada de atenção ao longo dos anos, mais recentemente, aquando das alterações ao Estatuto da Carreira Docente em 2015.

Sobre esta matéria, a revalorização salarial dos docentes contratados a termo apenas está contemplada, no artigo 85.º do ECD, uma alteração remuneratória (para o índice 188, correspondente ao 2.º escalão da carreira docente) para todos os docentes que tenham quatro anos de serviço, em horários anuais, completos e sucessivos, contados a partir de 1 de janeiro de 2018.

Nestes termos, salientamos, também, o tratamento mais desfavorável dado aos docentes contratados, que por via do ECD, deveriam usufruir das reduções com direito a reduções da componente letiva por idade e antiguidade, o que, até à data, incompreensivelmente, não tem acontecido, num claro desrespeito pelo que o ECD na RAA prevê sobre esta matéria.

Falta de Professores – Um problema tendencialmente estrutural.

Quanto à falta de docentes, não pode ser explicada sem analisarmos as politicas desenvolvidas nas duas últimas décadas. As medidas desenvolvidas pelos vários governos da República, a partir de 2003, com sucessivas alterações aos regimes de aposentação, sobretudo aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, prolongaram, significativamente, o tempo de vida profissional.

Se quisermos explicar a razão pela qual os cursos de formação docente ficaram sem candidatos, temos que verificar as políticas desenvolvidas na última década e meia, a saber: aumento dos horários de trabalho e sua desregulação, congelamento de carreiras, congelamentos de salários, aumento do número de alunos por turma, mega agrupamentos escolares, funcionarização da profissão, com uma enorme carga de trabalho burocrático e precariedade. Lembramos que a adoção e conjugação destas medidas tiveram o efeito de, entre 2011 e 2015, terem saído da profissão mais de 30 000 professores e educadores, só no ensino público, e que não decorreram de aposentações, mas das medidas atrás referidas.

Objetivamente, estamos a falar de um fosso geracional por efeito de uma geração que não quis ser docente por ter a perceção de uma desfavorável imagem social do professor e do prolongamento da vida profissional dos que já estavam no sistema.

Melhorar as condições de trabalho e Revalorizar a Carreira

Torna-se urgente inverter esta situação, melhorando as condições de trabalho e revalorizando a profissão. Concomitantemente, têm que ser criados incentivos para que os jovens se matriculem nos cursos de formação de professores. Obviamente que estas medidas não resolvem o problema de curto prazo, mas o seu adiamento, certamente, agudizará o problema no futuro.

No âmbito de curto prazo, deveriam ser tomadas medidas já para o próximo ano letivo, tal como o SPRA tem defendido, como a aplicação de incentivos à fixação nas zonas mais desfavorecidas e o reposicionamento de todos os docentes do quadro em função do seu tempo de serviço e avaliação, eliminando, desta forma, as normas transitórias que prolongam a carreira, de forma artificial, em mais três anos.

Angra do Heroísmo, 2 de dezembro de 2021
A Direção

Em destaque