Segunda-feira, Dezembro 9, 2024
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Indeferimentos de pedido de pré reforma. Parte II

EXPLICAÇÕES DO GOVERNO NÃO CONVENCEM REQUERENTES NEM O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES

Parte II

A situação de pré-reforma está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a sua regulamentação só se concretizou em Decreto Regulamentar em 2019, cerca de cinco anos depois da consagração em Lei. Seria de esperar que este período de tempo, bastante alargado, permitisse ao legislador a aprimoração da regulamentação e a eficácia da mesma. Ora, não foi isso que se verificou na Administração Pública nacional, tendo o Primeiro Ministro reconhecido, publicamente, as dificuldades na exequibilidade dos acordos de pré-reforma.

Na decorrência destes factos, o Governo Regional, ainda em 2019, aprovou e publicou uma resolução que permitiu a operacionalização dos acordos de pré-reforma, com um simulador “online”.

Anterior Governo assumia efeito neutro em termos orçamentais

Sobre os encargos financeiros, o anterior Governo Regional sempre assumiu que o custo da “saída” do trabalhador em pré-reforma mais a eventual substituição do referido trabalhador, tinha o efeito neutro em termos orçamentais, em primeiro lugar, porque a significativa redução salarial do trabalhador permitia o pagamento do seu substituto concomitante com a diferença do horário de trabalho letivo, que é, claramente, mais favorável para a Administração.

Secretaria das Finanças invoca outros argumentos contrariando parecer da Secretaria da Educação. (ver aqui)

Em resposta à nota informativa do SPRA, a Secretaria Regional das Finanças, em declarações publicas, vem invocar o interesse público e a falta de recursos humanos, concretamente, do pessoal docente, contrariando o parecer favorável da Secretaria da Educação. Este motivo não foi referido nos despachos de indeferimento, pelo contrário, foram invocados, essencialmente, pretextos de natureza financeira e processual e foram esses argumentos que foram contestados pelo Sindicato dos Professores da Região Açores.

Arbitrariedade da Secretaria das Finanças na tomada de decisão

Esta estrutura sindical também considera incompreensível a arbitrariedade com que a Secretaria Regional das Finanças tem dado despachos favoráveis a requerimentos de uns docentes e negado a outros, tendo em conta os argumentos que foram utilizados para os despachos negativos.

Angra do Heroísmo, 11 de fevereiro de 2022

A Direção



Ver aqui a 1ª Nota Informativa do SPRA

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