Segunda-feira, Julho 7, 2025
Início Site Página 166

VI Encontro de Inovação Educacional

 

 

 

 

 

 

 









Terá lugar nos dias 20 e 21 de Abril de 2007 o VI Encontro de Inovação Educacional, no Auditório do Campus de Pico da Urze da Universidade dos Açores em Angra do Heroísmo.


Estes Encontros de Inovação têm vindo a constituir-se como um espaço de partilha de experiências de inovação,de boas práticas e de investigação no âmbito da Inovação Educacional permitindo o enriquecimento mútuo de investigadores, profissionais da educação, da formação, da educação para a saúde e da intervenção comunitária.


Durante estes anos, a aposta tem privilegiado o diálogo entre a investigação e a prática reflectida. Por isso, sublinha-se a importância da participação com descritivos de práticas pedagógicas em contextos escolares e não escolares, com resultados de investigação, com relatos de intervenção e educação comunitária e na área da saúde.


A inscrição dos profissionais interessados em participar poderá ser feita, até 10 de Abril de 2007, através do seguinte sítio: http://www.dca.uac.pt/encontro/ ou para o seguinte endereço:


E. B. e S. Tomas de Borba


a/c Prof. Emília Lima


R. da Boavista, 18


9700 Angra do Heroísmo


O resumo das comunicações poderá ser submetido no mesmo sítio ou enviado, em CD, para o endereço referido.

Protocolo BPI – FENPROF

O Sindicato dos Professores da Região Açores e o BPI estabeleceram um Protocolo que, mediante a domiciliação do seu ordenado, lhe oferece condições preferenciais num conjunto alargado de produtos, nomeadamente:

Conta Ordenado BPI;
Crédito Habitação BPI;
Crédito Pessoal BPI;
BPI Automóvel;
Cartões de Crédito BPI;
Conta Poupança Habitação BPI.

Para mais informações, ligue grátis 800 22 10 22, dirija-se a qualquer Balcão BPI ou envie um e-mail para bancobpi@mail.bancobpi.pt 

Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro

 
Foi publicado a 15 de Fevereiro o Decreto-Lei 35/2007, que regula a contratação de pessoal docente. A este respeito a FENPROF recorda o que apontou na altura em que o referido documento esteve em negociação (ler abaixo)

Ministério da Educação introduz mais

precariedade na Profissão Docente

A FENPROF reuniu (5/12/2006) com o ME no âmbito da negociação de um novo regime legal sobre contratação de docentes. Relativamente ao projecto apresentado pelo Ministério da Educação, (agora vertido no Decreto-Lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro), a FENPROF manifestou as seguintes posições:

 

– Desacordo com o facto de, através de um diploma que deveria regulamentar um aspecto muito importante do novo Estatuto da Carreira Docente (a contratação), estarem a ser introduzidas alterações a esse ECD. Ou seja, um diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros há menos de 15 dias (o novo ECD), que não foi ainda publicado em Diário da República e nem sequer promulgado pelo Senhor Presidente da República, está já a ser alvo de uma alteração desta importância. Portanto, quando o Senhor Presidente da República for confrontado com a promulgação do ECD estará diante de um diploma que já não corresponde, na íntegra, ao texto final, o que confirma que a actual equipa ministerial não age em torno de um projecto ou uma ideia para a Educação, mas apenas navega ao sabor do vento;

 

– Desacordo com o aumento de precariedade que resulta de um diploma que acaba com contratos administrativos de provimento, substituindo-os por contratos individuais de trabalho, e com contratos a termo que passam a ser substituídos por contratos de prestação de serviços (recibos verdes);

 

– Desacordo com a introdução de quotas anuais de contratação. Deste mecanismo das quotas poderão decorrer graves prejuízos para escolas que, em determinado momento do ano lectivo, se vejam obrigadas a recorrer à contratação. Basta que tenha sido esgotada a quota estabelecida para que uma escola, em caso de necessidade, se possa ver inibida de celebrar novo contrato o que se traduzirá em evidentes prejuízos para os alunos;

 

– Desacordo com a possibilidade de, na fase de recrutamento por escola, poderem ser definidos critérios diferentes de escola para escola com a agravante de não se prever qualquer período de reclamação ou recurso para resolução de erros que podem prejudicar os candidatos.

 

– Por fim, e como aspecto positivo, a FENPROF registou a recuperação, nesta segunda versão do documento ministerial, das designadas “colocações cíclicas” que permitirão que, no recrutamento de professores, seja respeitada a lista ordenada nacional durante todo o primeiro lectivo. Contudo, como o Ministério da Educação mantém a intenção de acabar com estas colocações cíclicas – no que também tem sido contrariado pelos órgãos de gestão das escolas – introduziu um ponto no projecto de diploma pelo qual se reserva no direito de, em qualquer momento do primeiro período, acabar com as “cíclicas” transferindo a selecção, de imediato, para cada escola.

 

Face ao que antes se referiu, a FENPROF manifestou desacordo global com mais este projecto de diploma legal apresentado pelo Ministério da Educação. Fica agora a aguardar que lhe seja enviada nova versão do documento para, então, decidir se accionará ou não os mecanismos de negociação suplementar, uma vez que a ME informou ter sido esta a última reunião de um processo que não chegou a ter, sequer, um calendário negocial definido.

 

O Secretariado Nacional
 Contratacao Decreto-Lei 35 2007 de 15 de Fevereiro.pdf
126,00  KBytes
 ME_44489_1.dl.2006.09.27-C.pdf
113,00  KBytes

Negociações do Contrato Colectivo de Trabalho com AEEP – TERMINAM COM ÊXITO

Negociações do Contrato Colectivo de Trabalho com AEEP
TERMINAM COM ÊXITO

FENPROF SAÚDA TODOS OS DOCENTES
PELA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA EM TEMPOS DIFÍCEIS

Finalmente em 8 de Fevereiro de 2007 foi assinado o CCT do EPC para o ano 2006/07.
Importa, neste momento, fazer uma brevíssima análise do contexto em que se realizaram estas reuniões e dos resultados a que conseguimos chegar.

A FENPROF não tinha assinado o CCT de 2005 por não concordar com o conteúdo do mesmo e por entender que nele existiam matérias que não defendiam os docentes, antes os colocava numa situação frágil face à entidade patronal. Não é este o momento de fazer aqui essa análise. O que importa salientar é que a FENPROF partia de uma situação difícil, uma vez que o nosso CCT estava em vias de caducar e porque a proposta inicial da AEEP não era mais do que o CCT assinado em 2005 com outras organizações sindicais, mas em versão agravada.

A estratégia da FENPROF assentava em três pressupostos essenciais: repor a capacidade dos docentes afirmarem a sua autonomia profissional, valorizar a função pedagógica e impedir o exercício arbitrário da autoridade administrativa.

Entretanto, a entidade patronal coloca em cima da mesa a questão da carreira docente e da sua duração o que constituía uma novidade inesperada.

Face a esta situação, a Comissão Negociadora Sindical entendeu que não deveria apenas ter em conta a situação negocial do EPC, mas lançar um olhar para o que, nesse momento, se estava a passar no ensino público com uma carreira onde apenas 1/3 dos docentes atingiriam o topo e com uma avaliação altamente penalizante para os docentes. É, pois, neste contexto que se deve analisar a nossa aceitação de uma carreira de 31 anos, mas que não terá quotas e será de acesso a todos os docentes.

O que se conseguiu, então, neste CCT?

– Uma carreira docente sem quotas em que todos os docentes podem progredir até ao último escalão;

– Uma transição da actual carreira de 25 anos para a nova carreira de 31 anos em que todos os docentes que completem o tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2007 transitam sem qualquer penalização, onde nenhum docente seja penalizado mais do que 1 ano em relação ao escalão em que se encontra e em que os que se encontram no A2 progridam normalmente como se estivesse em vigor a carreira anterior;

– A análise do actual sistema de avaliação dos docente, que se manterá em regime experimental, e que deverá ser essencialmente pedagógico e sem nenhum constrangimento administrativo. Para tal, a FENPROF integrará uma Comissão mista que fará essa análise e proporá as necessárias alterações;

– A regulamentação da componente não lectiva dos docentes de modo a que 50% da mesma seja da inteira responsabilidade de cada docente;

– A diminuição do tempo disponível para a entidade patronal marcar as férias dos docentes na altura das interrupções lectivas de 40% para 25%;

– Aumento salarial de 2,5% para os níveis de ingresso e de 2% para os restantes, o que, não sendo suficiente, tem que ser visto em comparação com os aumentos da função pública (1,5% que, com aumento do desconto para a ADSE de 0,5%, significa menos de 1%…).

Finalmente, a FENPROF julga ser seu dever salientar a unidade conseguida, na recta final das negociações, com todos os Sindicatos que compunham as diferentes mesas negociais para o êxito deste CCT. Tal como criticamos quando entendemos que não foram suficientemente defendidos os interesses e direitos dos trabalhadores que representamos, também é nosso dever sublinhar que as vitórias conseguidas com o esforço e participação de todos são vitórias dos trabalhadores e por isso é justo que aqui seja referenciado.

QUADRO COMPARATIVO
DO TEXTO AGORA ACORDADO COM O CCT DE 2005

Matérias
CCT de 2005
Propostas da AEEP
Texto Acordado
Vigência
(artº 2º)
CCT a vigorar pelo prazo de 1 ano Manutenção Vigorará pelo prazo mínimo de 2 anos
Formação Profissional
(nºs 9 e 11) NOVOS
9) Inclusão das Acções de Formação no Plano Anual de Actividades do Estabelecimento;
11) Na falta da Formação dada pelo Empregador, o Trabalhador tem direito ao pagamento da Formação feita por sua iniciativa
Período normal de trabalho dos docentes;
(artº 11º, nºs 1, 2 e 3)(nº 5)
35 horas

Possibilidade de conversão de um horário completo em horário a tempo parcial

35 h sem prejuízo das reuniões de avaliação, serviço de exames e reuniões c/ enc. de educação.

Manutenção

35 h sem prejuízo das reuniões trimestrais c/ enc. de educação. As reuniões de avaliação e o serviço de exames ficam incluídas nas 35 h;

? só com o acordo do docente e depois de esgotado o recurso ao nº 2 do art. 14.º (completamento com outras actividades)

Componente Não Lectiva
(artº 11-B)
(nº 3)

n.º6)

(n.º 7) – NOVO

O trabalho a nível individual compreende a preparação das aulas e avaliação do processo ensino/aprendizagem

A organização e estruturação da componente N/ lectiva, salvo as actividades de preparação das aulas e avaliação, são da responsabilidade da direcção pedagógica

Manutenção

Manutenção

O trabalho a nível individual compreende:
a) preparação de aulas;
b)avaliação do processo ensino/aprendizagem;
c)elaboração de estudos e de trabalhos de investigação com o acordo da direcção pedagógica

A organização e estruturação da componente N/ lectiva, salvo o trabalho a nível individual, são da responsabilidade da direcção pedagógica

O trabalho a nível individual não pode ser inferior a 50% da componente não lectiva

Horário dos trabalhadores não docentes
(art. 13.º)
O Horário dos trabalhadores não docentes era de 38 ou 40 horas semanais conforme entendimento do empregador 38 horas semanais
Regras quanto à elaboração do horário lectivo dos docentes
(art.14.º , n.º 6 )
Aumento do número de blocos de 90 minutos:
De 2,5 a 4 conforme o horário do docente para tempos lectivos e outras actividades
Aumento de 1 bloco (90 minutos) para todos os docentes e apenas como tempo para outras actividades
Férias
(Art.22.º, n.º 19 ? Novo, 20)
Possibilidade de 40% das férias serem marcadas nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa Possibilidade de apenas 25% das férias nas épocas de Natal, Carnaval e Páscoa
Faltas justificadas
(Art. 29.º, n.º 1 alínea c) e

g))

?se dadas durante 15 dias seguidos por altura do casamento ?
?as motivadas por doença, acidente ou o
cumprimento de obrigações legais ?
?11 dias úteis consecutivos..

Acrescentou-se ” ?consulta médica marcada pelo SNS?”

Diuturnidades
(Art. 45.º)
Os trabalhadores não docentes sem modalidade de progressão têm uma diuturnidade de cinco em cinco anos Eliminar Mantém-se

Avaliação de Desempenho Docente

Criar imediatamente uma Comissão de Acompanhamento da aplicação de desempenho dos trabalhadores com funções pedagógicas composta por representantes desta frente sindical e representantes da AEEP.

Assegurar que a Comissão de acompanhamento avalia, durante a vigência do CCT 2006/07, o mérito do actual regime, de modo a propor à Comissão Negociadora as alterações tidas por adequadas.

Concurso 2007 Continente

 
CONCURSO PARA O ENSINO PORTUGUÊS
NO ESTRANGEIRO (EPE), PALOP e Timor Leste

Espera-se que o Aviso de Abertura do concurso para o EPE, PALOP e Timor Leste e horários disponíveis por país sejam publicados, no próximo dia 18 de Julho.

O concurso deverá decorrer entre os dias 19 e 25 de Julho, nos termos do Aviso de Abertura.

4 a 11 de Junho
Aviso nº 8496/07
 
Publicação do Aviso de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados / excluídos ao concurso de contratação para o ano escolar de 2007/2008.

Consultar site da DGRHE 

1.º concurso Prof Titular – Algumas notas informativas  Novo !
Decreto-Lei n.º 200/2007 já publicado em Diário da República  
Inscrição obrigatória para o Concurso de acesso à categoria de professor titular
Já disponível na área Concursos Titulares/área de Candidatos
Listas provisórias de ordenação e exclusão do concurso à contratação – 11/05/2007
Manutenção do Destacamento por Condições Específicas
No âmbito do processo de concurso para o próximo ano escolar, foi publicado, no passado dia 30 de Abril, o Despacho n.º 7834/2007 , do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, o qual torna obrigatórios os procedimentos para graduação de todos os docentes pertencentes a quadros de zona pedagógica, independentemente da sua situação de colocação, ainda que, mais tarde, nem todos tenham efectivamente que vir a expressar preferências para uma nova afectação.

Alertam-se todos os docentes colocados em DCE, no Concurso de 2006, que têm obrigatoriamente de declarar se mantêm ou não as condições que lhes deu acesso a este Destacamento em 2006.

Para o efeito, a DGRHE disponibiliza uma aplicação electrónica, no período de 1 a 31 de Maio, em http://www.dgrhe.min-edu.pt/CONCURSO2007/areaCandidatosConc07.htm.

Para poder continuar a beneficiar deste destacamento, tem de apresentar documento comprovativo da continuidade da situação de doença ou deficiência, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto – Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do n.º 3 do capitulo I do Aviso de Abertura do Concurso, Aviso n.º 5634-A/2007, publicado no Diário da República de 23 de Março.

Quanto aos docentes que necessitem de Destacamento por Condições Específicas (DCE),

que não estejam a beneficiar desse tipo de colocação (situações novas), deverão requerê-lo às respectiva DRE (nos termos do DL 20/2006), que encaminhará os processos para a DGRHE, decorrendo tais colocações à margem do mecanismo dos concursos. Segundo a DGRHE, vai sair em breve informação mais detalhada sobre estes novos pedidos.


07 Mai 2007 – Mobilidade – Despacho de 2 Maio de 2007

Professores a destacar e requisitar no ano escolar de 2007-2008.

Disponível com formulário para efectuar pedido de requisição e destacamento na área de docentes Condições de trabalho e Carreira.

http://www.dgrhe.min-edu.pt/condtrabpd.htm

Concursos 2007 – Algumas notas informativas  Importante !
RoadShow do ME já disponivel
Aplicações

Documentação de suporte ao concurso

Consulta de Listas

  • Aditamento Rectificativo às listas definitivas de ordenação do grupo 100 e grupo 910 – 23/03/2007

Chamamos a atenção para a importância de todos os docentes acederem à área “Teste Recomendado”, no caso de terem concorrido no ano transacto e sejam de um QZP ou tenham concorrido para contratação para o ano 2006/2007 (tenham ou não obtido colocação). O SPRA aconselha, ainda, os docentes de QE a fazerem-no, também, pois podem vir a ser obrigados a concorrer para outra escola, no caso de ausência de componente lectiva.

Centro de Atendimento Telefónico da DGRHE

 

Novo número: 21 394 34 80 / Fax 213 970 310

Mais informações em http://www.dgrhe.min-edu.pt/

CONCURSO Encontra a “Maior Árvore do Faial”

Data para entrega das candidaturas: de 3 de Janeiro de 2007 a 23 de Fevereiro de 2007 NO SERVIÇO FLORESTAL DO FAIAL.

Regulamento  e ficha de inscrição 

Para mais informações contacte:

Câmara Municipal da Horta
Largo Duque d’ Ávila e Bolama
Apartado 48
9900-997 HORTA
Nº verde: 800 200 171; Tel. Geral: 292 202 000
Fax: 292 293 990 
E-mail: geral@cmhorta.pt
  
Serviço Florestal do Faial
Rua do Comendador Ernesto Rebelo, 2
9900-112 Horta
Tel. Geral: 290 200 390; Fax: 292 200 395
E-mail: Info.sff@azores.gov.pt  

Actividade realizada no âmbito do galardão Bandeira Azul. 

 Concurso_maior_arvore2007.pdf
123,00  KBytes
 dia_da_arvore_folha .pdf
34,00  KBytes

Artº 102 – Proposta do SPRA “chumbada”

Empenhado na resolução dos problemas decorrentes da entrada em vigor, no decurso do presente ano lectivo, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, nomeadamente dos que se prendem com a aplicação do preconizado no artigo 102º, o SPRA apresentou ao SREC, em reunião ocorrida do dia 10 de Fevereiro p.p., uma proposta passível de, respeitando as legítimas expectativas da classe docente, os solucionar.
Não obstante ter reconhecido a pertinência da argumentação aventada pelo SPRA para advogar a anulação das directrizes entretanto emanadas através do Ofício Circular DRE/2007/1189, o SREC não quis deixar de submeter o conteúdo dessa proposta à apreciação da Comissão Permanente do Ensino Público, maioritariamente constituida pelos Conselhos Executivos das Escolas da Região, assumindo o compromisso de acatar a decisão que esse órgão viesse a tomar sobre o assunto.

Lamentavelmente, na reunião que ainda está a decorrer no Pico, foi junto dos docentes que legitimamente representam a classe que a proposta do SPRA não encontrou eco. Desunidos jamais venceremos !

Assim, mantém-se em vigor o Ofício Circular DRE/2007/1189.
O SPRA continuará a lutar para que o ECD, relativamente às faltas por conta do período de férias, só seja aplicado a partir do dia 1 de Setembro.
Artº 102º

Na Comissão Permanente do Ensino Público, relativamente ao artº 102, foi tomada uma decisão que em tudo coincide com a proposta do SPRA sobre esta matéria. Assim, na proposta de ECD regional, a redacção do artº 102 passará a ser idêntica à do ECD Nacional, ou seja, os artigos 102º poderão ser comunicados com 3 dias de antecedência, ou no próprio dia, por motivos devidamente justificados. Os referidos artigos poderão ser utilizados por tempos lectivos até ao limite de 4 dias.

FALTAS POR ATESTADOS MÉDICOS
Quanto aos Atestados Médicos por períodos inferiores a 30 dias, a Comissão Permanente do Ensino Público decidiu  que estes não produzirão efeitos na avaliação dos docentes desde que:
 
a) sejam  emitidos pelo Centro de Saúde do concelho a que pertence a escola a que o docente presta serviço;
 
b) sejam passados por médico cuja especialidade não exista na ilha de residência do docente, desde que comprovado o carácter urgente da consulta.
Uma vez que o conteúdo desta decisão, a incorporar a proposta de ECD regional, fica aquém do da proposta do SPRA, este sindicato tudo fará para o melhorar.

PS adia aprovação do subsídio de desemprego para os docentes do Ensino Superior e investigadores

Uma vez mais foi adiada a concretização do direito ao subsídio de desemprego para os docentes do ensino superior e para os investigadores vinculados a instituições públicas, porque o Grupo Parlamentar do PS impediu a sua aprovação na Assembleia da República perante os projectos nesse sentido do PCP, do BE e do CDS, que obtiveram o apoio explicito do PSD.

Vai, portanto, manter-se a situação já declarada inconstitucional em 2002 em prejuízo dos docentes e investigadores que assim permanecem sem qualquer apoio social na situação de desemprego involuntário.

A promessa de que o Governo irá, até ao final do ano, preencher esta gritante lacuna legislativa recorda-nos outros anúncios semelhantes que não tiveram sequência.

A FENPROF e o SNESup irão manter, assim, a pressão sobre o Governo para que, a curto prazo, aquela promessa seja satisfeita e finalmente seja cumprida a Constituição da República no que se refere ao direito básico de todos os trabalhadores à protecção social em caso de desemprego involuntário.

FENPROF                            SNESup
João Cunha                  Serra Paulo Peixoto

2 DE MARÇO – ACÇÃO NACIONAL DE LUTA CONVERGENTE

Na próxima jornada de 2 de Março (“Juntos pela mudança de políticas”), há que dar mais um vigoroso sinal do protesto do mundo do trabalho.

Os sindicatos estão a preparar uma grande acção nacional de luta convergente em Lisboa (sectores público e privado),

  • contra o aumento do custo de vida, pela melhoria dos salários e pela dinamização da contratação colectiva
  • pelo emprego de qualidade, contra o desemprego, pelo combate à precariedade e às teses da flexisegurança (aplaudidas também pelo Presidente da República)
  • contra a redução do valor das pensões
  • por uma Administração Pública eficaz, com emprego público dignificado e serviços públicos (incluindo a Educação) de qualidade.

Os trabalhadores do sector privado vão concentrar-se no Saldanha, junto à CIP (Confederação da Indústria Portuguesa) e os da Administração Pública e Professores, nos Restauradores, à mesma hora (14h30).

A luta é de todos. E um futuro melhor, também!

Em destaque