Empenhado na resolução dos problemas decorrentes da entrada em vigor, no decurso do presente ano lectivo, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, nomeadamente dos que se prendem com a aplicação do preconizado no artigo 102º, o SPRA apresentou ao SREC, em reunião ocorrida do dia 10 de Fevereiro p.p., uma proposta passível de, respeitando as legítimas expectativas da classe docente, os solucionar.
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Não obstante ter reconhecido a pertinência da argumentação aventada pelo SPRA para advogar a anulação das directrizes entretanto emanadas através do Ofício Circular DRE/2007/1189, o SREC não quis deixar de submeter o conteúdo dessa proposta à apreciação da Comissão Permanente do Ensino Público, maioritariamente constituida pelos Conselhos Executivos das Escolas da Região, assumindo o compromisso de acatar a decisão que esse órgão viesse a tomar sobre o assunto.
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Lamentavelmente, na reunião que ainda está a decorrer no Pico, foi junto dos docentes que legitimamente representam a classe que a proposta do SPRA não encontrou eco. Desunidos jamais venceremos ! |
Assim, mantém-se em vigor o Ofício Circular DRE/2007/1189. |
O SPRA continuará a lutar para que o ECD, relativamente às faltas por conta do período de férias, só seja aplicado a partir do dia 1 de Setembro.
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Artº 102º |
Na Comissão Permanente do Ensino Público, relativamente ao artº 102, foi tomada uma decisão que em tudo coincide com a proposta do SPRA sobre esta matéria. Assim, na proposta de ECD regional, a redacção do artº 102 passará a ser idêntica à do ECD Nacional, ou seja, os artigos 102º poderão ser comunicados com 3 dias de antecedência, ou no próprio dia, por motivos devidamente justificados. Os referidos artigos poderão ser utilizados por tempos lectivos até ao limite de 4 dias. |
FALTAS POR ATESTADOS MÉDICOS |
Quanto aos Atestados Médicos por períodos inferiores a 30 dias, a Comissão Permanente do Ensino Público decidiu que estes não produzirão efeitos na avaliação dos docentes desde que:
a) sejam emitidos pelo Centro de Saúde do concelho a que pertence a escola a que o docente presta serviço;
b) sejam passados por médico cuja especialidade não exista na ilha de residência do docente, desde que comprovado o carácter urgente da consulta.
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Uma vez que o conteúdo desta decisão, a incorporar a proposta de ECD regional, fica aquém do da proposta do SPRA, este sindicato tudo fará para o melhorar.
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O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
Temos uma política de porta aberta. As nossas instalações, as nossas reuniões e o nosso site estão abertos a todos os docentes.
Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.