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Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro

 
Foi publicado a 15 de Fevereiro o Decreto-Lei 35/2007, que regula a contratação de pessoal docente. A este respeito a FENPROF recorda o que apontou na altura em que o referido documento esteve em negociação (ler abaixo)

Ministério da Educação introduz mais

precariedade na Profissão Docente

A FENPROF reuniu (5/12/2006) com o ME no âmbito da negociação de um novo regime legal sobre contratação de docentes. Relativamente ao projecto apresentado pelo Ministério da Educação, (agora vertido no Decreto-Lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro), a FENPROF manifestou as seguintes posições:

 

– Desacordo com o facto de, através de um diploma que deveria regulamentar um aspecto muito importante do novo Estatuto da Carreira Docente (a contratação), estarem a ser introduzidas alterações a esse ECD. Ou seja, um diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros há menos de 15 dias (o novo ECD), que não foi ainda publicado em Diário da República e nem sequer promulgado pelo Senhor Presidente da República, está já a ser alvo de uma alteração desta importância. Portanto, quando o Senhor Presidente da República for confrontado com a promulgação do ECD estará diante de um diploma que já não corresponde, na íntegra, ao texto final, o que confirma que a actual equipa ministerial não age em torno de um projecto ou uma ideia para a Educação, mas apenas navega ao sabor do vento;

 

– Desacordo com o aumento de precariedade que resulta de um diploma que acaba com contratos administrativos de provimento, substituindo-os por contratos individuais de trabalho, e com contratos a termo que passam a ser substituídos por contratos de prestação de serviços (recibos verdes);

 

– Desacordo com a introdução de quotas anuais de contratação. Deste mecanismo das quotas poderão decorrer graves prejuízos para escolas que, em determinado momento do ano lectivo, se vejam obrigadas a recorrer à contratação. Basta que tenha sido esgotada a quota estabelecida para que uma escola, em caso de necessidade, se possa ver inibida de celebrar novo contrato o que se traduzirá em evidentes prejuízos para os alunos;

 

– Desacordo com a possibilidade de, na fase de recrutamento por escola, poderem ser definidos critérios diferentes de escola para escola com a agravante de não se prever qualquer período de reclamação ou recurso para resolução de erros que podem prejudicar os candidatos.

 

– Por fim, e como aspecto positivo, a FENPROF registou a recuperação, nesta segunda versão do documento ministerial, das designadas “colocações cíclicas” que permitirão que, no recrutamento de professores, seja respeitada a lista ordenada nacional durante todo o primeiro lectivo. Contudo, como o Ministério da Educação mantém a intenção de acabar com estas colocações cíclicas – no que também tem sido contrariado pelos órgãos de gestão das escolas – introduziu um ponto no projecto de diploma pelo qual se reserva no direito de, em qualquer momento do primeiro período, acabar com as “cíclicas” transferindo a selecção, de imediato, para cada escola.

 

Face ao que antes se referiu, a FENPROF manifestou desacordo global com mais este projecto de diploma legal apresentado pelo Ministério da Educação. Fica agora a aguardar que lhe seja enviada nova versão do documento para, então, decidir se accionará ou não os mecanismos de negociação suplementar, uma vez que a ME informou ter sido esta a última reunião de um processo que não chegou a ter, sequer, um calendário negocial definido.

 

O Secretariado Nacional
 Contratacao Decreto-Lei 35 2007 de 15 de Fevereiro.pdf
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 ME_44489_1.dl.2006.09.27-C.pdf
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