A Lei 47/2007, de 28 de Agosto, vem alterar o regime de acesso ao direito e aos tribunais contido na Lei 34/2004, de 29 de Julho, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
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A Lei 47/2007, de 28 de Agosto, vem alterar o regime de acesso ao direito e aos tribunais contido na Lei 34/2004, de 29 de Julho, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
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A CGTP-IN exige o “cumprimento das metas do Governo para reduzir o abandono escolar precoce (reduzir a saída de alunos entre os 18 e os 24 anos para 30% em 2008 e 25% em 2009) e o insucesso escolar (reduzir para metade no Ensino Básico em 2009)”.
A Central chama também a atenção para a urgência de medidas que, efectivamente, combatam “o abandono escolar também no ensino básico e na sua transição para o secundário”.
Estas exigências constam da Política Reivindicativa da CGTP- IN para 2008
, documento apresentado na tarde de 4 de Setembro, em Lisboa, numa conferência de imprensa em que a Inter apresentou as conclusões do seu Conselho Nacional.
Este órgão analisou ainda a posição da CGTP-IN a adoptar relativamente ao Livro Branco das Relações Laborais e o plano de acções sindicais para os próximos tempos. Aqui fica o docuimento (versão integral) relativo à política reivindicativa.
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Mínimo de 10% de desconto
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Alteração ao Decreto-Lei n.
o 74/2004, de 26 de Março, e respectivos anexos, rectificado pela Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 25 de Maio
Parecer sobre o documento «Orientações para a reforma do sistema de ensino superior em Portugal»
| SPRA recebe esclarecimento da DROAP relativo ao Decreto-Lei nº 181/2007, de 9 de Maio. Justificação de Faltas por doença. (ler na integra |
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Justificação de faltas por doença
SPRA pede esclarecimento à Direcção Regional de Organização e Administração Pública nos termos abaixo indicados: Como é do conhecimento de V. Ex.ª, com a entrada em vigor, no dia 1 de Junho p. p., do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, os funcionários e agentes da Administração Pública têm de justificar, mediante apresentação de «declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública», as ausências ao serviço por doença, sob pena de as faltas dadas por esse motivo ficarem injustificadas. Atendendo à inexistência, na Região Autónoma dos Açores, de médicos com protocolo firmado com a ADSE, à elevada carência de médicos de família e às dificuldades de acesso aos Serviços Regionais de Saúde, é de estranhar que a Administração Regional, conhecedora dessas limitações, não tenha, até ao momento, veiculado qualquer orientação passível de dar resposta às dificuldades que a aplicação do referido normativo acarreta para os funcionários públicos dos Açores. Não é igualmente despiciendo sublinhar que tal estranheza é tanto mais justificada quanto, segundo consta, a minuta da «declaração» exigida é desconhecida dos técnicos de saúde. Perante o exposto, urge que V. Ex.ª tome as necessárias providências com vista a salvaguardar os direitos dos funcionários e agentes da Administração Pública Regional em matéria de protecção na doença, assim se evitando a emergência de prejuízos suplementares. |
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| Lista de médicos com acordo com a ADSE na Região Autónoma dos Açores Edição de 2007.05.03 |
| Médicos na Região Autónoma dos Açores que têm acordo com a ADSE totalizam ZERO |
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| CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA |
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Modelo de declaração comprovativa da doença |