Alteração ao art.º 50.º do Estatuto do Pessoal Docente pelo D.L.R. n.º 20/2022/A, de 24/08
Ofício-circular com a referência S-DREAE/2023/149, de 06 de janeiro
Alteração ao art.º 50.º do Estatuto do Pessoal Docente pelo D.L.R. n.º 20/2022/A, de 24/08
Ofício-circular com a referência S-DREAE/2023/149, de 06 de janeiro
Graças à ação da FENPROF, a CGA tem reconhecido o direito à reinscrição de docentes que iniciaram funções até 2005. O SPRA está a apoiar os docentes que estão nesta situação – contacte o seu sindicato!
Trata-se de uma alteração substancial do entendimento feito pela CGA, que foi o resultado de inúmeras decisões de tribunal que lhe foram desfavoráveis, em processos interpostos por sindicatos da FENPROF, no apoio a sócios.
Está, assim, aberta a possibilidade destes docentes serem reinscritos na CGA, administrativamente, revertendo aquilo que, na opinião da FENPROF e do SPRA, constituiu uma ilegalidade e uma injustiça!
Até 31 de dezembro de 2005, todos os professores do ensino público, quando iniciavam funções, eram inscritos na Caixa Geral de Aposentações. A partir de 1 de janeiro de 2006, na sequência da publicação da Lei 60/2005 de 29 de dezembro, tanto as escolas como a própria Caixa Geral de Aposentações interpretaram – erradamente, na opinião da FENPROF – a “inadmissibilidade de novas inscrições na CGA…” como sendo extensiva a qualquer novo contrato, nomeadamente aos que decorreram por motivo de desemprego, interrompendo a sua inscrição na CGA.
Esta interpretação afastou centenas de docentes da CGA, passando-os para o Regime Geral da Segurança Social, com forte penalização em vários aspetos, designadamente no apoio na situação de doença. Os sindicatos da FENPROF sempre entenderam que a lei não impedia a reinscrição na CGA dos professores que interromperam os descontos para aquela entidade durante algum tempo e voltaram a assinar um contrato no ensino público.
No plano negocial não foi possível obter solução para o problema, tendo-se passado ao plano jurídico. Muitos foram os requerimentos e as ações jurídicas interpostos pelos gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF. Passados todos estes anos os resultados começaram a ver-se – os tribunais começaram, finalmente, a pronunciar-se. Fizeram-no favoravelmente à pretensão dos docentes.
Perante este panorama, os responsáveis da Caixa Geral de Aposentações passaram, finalmente, a informar os professores que têm contestado a situação do seguinte:
… poderão manter-se no Regime Previdencial da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), os funcionários que já tivessem sido subscritores anteriormente a 1 de janeiro de 2006, sempre que voltem a desempenhar funções, às quais, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho. (Transcrição da resposta da CGA a um sócio do SPGL/FENPROF)
Perante esta alteração substancial do entendimento da CGA, os sócios do SPRA que se encontram nesta situação – estiveram inscritos na CGA e passaram, erradamente, para a Segurança Social – devem contactar o Sindicato!
A lista B, apoiada pela FENPROF, pelo SPRA e por outras organizações sindicais de trabalhadores da Administração Pública, venceu as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, elegendo 2 dos 4 representantes dos trabalhadores.
A estas eleições concorreram 7 listas, tendo votado 37 875 beneficiários. A lista B – “ADSE pública, solidária, com mais direitos” teve 13 212 votos e elegeu 2 representantes. As listas D e A elegeram 1 representante cada, obtendo, respetivamente, 8065 e 4931 votos.
As listas C (4417 votos), E (4422 votos), F (498 votos) e G (2007 votos) não elegeram qualquer representante.
Os eleitos pela lista B irão agora cumprir o seu mandato e respeitar o seu programa eleitoral em defesa de uma ADSE pública, solidária e com mais direitos para os beneficiários que tanto descontam para este sistema.
Durante os dias de votação eletrónica (28, 29 e 30 de novembro), no caso de não receção, extravio ou perda do seu PIN, pode rapidamente obter um novo , quer por telefone, quer acedendo ao Atendimento Online.
Telefone:
218 431 881 (das 9h às 16h30).
Para recuperar o seu PIN, de forma a poder votar online, marque a opção 4.
Atendimento Online (ADSE Direta):
Selecione “Sou Beneficiário” e escolha a opção “Eleições: Reenvio de PIN para votação online”. Deverá preencher os dados do formulário, com especial atenção para o número de telemóvel para onde deve ser enviado (por SMS), o novo PIN.
Atenção:
O reenvio de novo PIN, invalida o PIN enviado anterior
Será 2.ª, 3.ª e 4.ª que se decidirá quem representará os beneficiários da ADSE – incluindo docentes no ativo e aposentados – no Conselho Geral de Supervisão (CGS).
O SPRA e a FENPROF apoiam a Lista B, composta por membros vindos do Movimento Sindical Unitário, com provas dadas na defesa dos interesses dos trabalhadores, dos interesses dos Professores e Educadores!
Na Lista B estão, como candidato, José Alberto Marques, professor e antigo dirigente do SPGl, como mandatário Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum, e, como mandatário suplente, Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF
É muito importante dar força a quem tem provas dadas de lutar POR UMA ADSE PÚBLICA E SOLIDÁRIA, AO SERVIÇO DOS BENEFICIÁRIOS! Para tal, é preciso votar na Lista B…
Quer votar eletronicamente nas Eleições do CGS e não tem o seu PIN?
A ADSE não é um privilégio!
A ADSE é um direito dos trabalhadores e aposentados da administração pública. Somos nós que a suportamos quase integralmente, com as contribuições. A ADSE é dos seus beneficiários!
Em 2017, no primeiro ato eleitoral para o CGS, em quatro possíveis, a lista apoiada pelo SPRA elegeu três representantes. O CGS é um órgão imprescindível para que seja exercido o controlo sobre a atividade da administração da ADSE, pelos representantes dos trabalhadores. Com estes três membros, foi dado um contributo determinante para impedir a destruição da ADSE, tal como a conhecemos, travando intenções do governo para transformar a ADSE numa mútua, o que a desvirtuaria por completo, com prejuízos para os beneficiários!
É esclarecedor…
Recentemente, a Frente Comum, que dinamiza esta lista, desmascarou a tentativa de afastamento dos sindicatos e dos seus dirigentes do próximo processo eleitoral da ADSE. Por algum motivo não confessado, o governo queria o CGS sem representantes com trajeto e visão sindicais… O que mostra bem a importância de eleger os candidatos apoiados pelo SPRA!
Programa da Lista B para o CGS da ADSE
Voto eletrónico
O voto eletrónico começa no dia 28 de novembro, pelas 8h, e termina no dia 30 de novembro, pelas 16h (hora dos Açores).
Pode votar em https://certvote.com/adse2022 (em funcionamento apenas no período de votação). Deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (sem os zeros à esquerda e sem as letras à direita do número) e com o PIN, individual, que terá recebido por e-mail.
Voto presencial
Dia 30 poderá votar presencialmente, nos Açores, das 8h às 16h, na RIAC (com o cartão do cidadão e, se possível, o seu cartão da ADSE).
Quer votar eletronicamente nas Eleições do CGS e não tem o seu PIN?
NOTA INFORMATIVA
A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores saúda todos os trabalhadores que contribuíram para que a greve deste dia fosse um sinal claro para que o Governo inverta as políticas em curso, que apenas concorrem para o empobrecimento geral da classe trabalhadora e das suas famílias.
Os trabalhadores das administrações locais, regionais e centrais, desde 2011, que têm visto os seus rendimentos degradarem-se, por um lado, pela falta de atualizações salariais, por outro, pelos sucessivos congelamentos de carreiras, entraves administrativos às progressões, carga fiscal e inflação.
A inflação acumulada entre 2011 e 2021, na aquisição de bens e serviços, foi de 13% (não foi tida em conta a inflação relativa a compra ou arrendamento de imóvel, que ronda os 20%). A inflação prevista para o corrente ano, todos os indicadores o referem, será de 2 dígitos, logo, superior a 9%.
Podemos, assim, afirmar que a perda de poder de compra para os trabalhadores da Administração Pública, no acumulado dos últimos 11 anos será de, pelo menos, 23%.
É urgente inverter as políticas em curso!
É urgente devolver rendimentos aos trabalhadores da Administração Pública!
A Direção
A Lista B, candidata ao Conselho Geral e de Supervisão, o conselho dos representantes dos trabalhadores, é aquela que defende, verdadeiramente, os interesses dos beneficiários da ADSE. A Lista B tem um candidato professor, sugerido pelos vários sindicatos da FENPROF, José Alberto Marques.
Vota Lista B!