Sábado, Agosto 16, 2025
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Concurso do Pessoal Docente – publicado projeto de lista ordenada do Concurso Interno

Foram publicados os projetos de listas ordenadas de graduação para o Concurso Interno e Externo de Pessoal Docente da RAA.

Concurso Interno – consultar aqui o projeto de lista ordenada para QE / QI

Concurso Externo – consultar aqui o projeto de lista ordenada para QE / QI

Página do concurso – consultar aqui

Audiência dos interessados e desistências: de 11 a 26 de abril

Publicadas listas ordenadas na afetação e contratação

Foram publicadas as listas ordenadas dos concursos interno de afetação e de oferta de emprego.

Pode consultar aqui a lista ordenada do concurso:

interno de afetação

de oferta de emprego:

A publicação da lista de colocações ocorrerá, previsivelmente, a 14 de agosto, para a afetação, e a 26 de agosto, para a contratação.

SPRA recusa recuo de 30 anos no ensino experimental das Ciências, que a SRECD quer impor

Nota de imprensa

SPRA recusa recuo de 30 anos no ensino experimental das Ciências, que a SRECD quer impor

Para além de outros aspetos também graves, está em causa a hipótese de a tutela recusar a abertura de turnos para o trabalho em laboratório, nas Ciências Experimentais, no 3.º Ciclo. A gravidade de tal decisão poria em causa a segurança dos alunos. Assim, a consequência será o incumprimento de orientações curriculares, porque nenhum professor porá em risco a saúde e a integridade física dos alunos que tem à sua responsabilidade.

O Sindicato dos Professores da Região Açores foi informado de que o Governo Regional, através da SRECD, transmitiu às escolas que estariam obrigadas a encontrar soluções que evitem o recurso a novas contratações, para substituir docentes que faltem ao longo do ano, nas disciplinas em que os alunos estão divididos em turnos. A existência de turnos permite estratégias que, de outra forma, seriam inviáveis, como um trabalho mais próximo dos alunos. Nas Ciências Experimentais, permite, inclusive, o manuseamento, por parte dos alunos, de materiais e equipamentos que implicam riscos muito significativos e que, por isso, exigem uma atenção redobrada por parte dos professores, para que a segurança de todos não fique comprometida. Com a turma inteira, o trabalho em laboratório deixa de ser possível.

A SRECD impôs que, caso a escola não consiga garantir que não recorrerá a novas contratações para substituir as baixas por doença, não seria autorizada a existência de turnos. Perante uma situação de contornos inaceitáveis para as escolas, para os professores e para os alunos da Região, o SPRA, na última reunião com a tutela, recusou liminarmente esta imposição, que não tem em conta a realidade das escolas. A tutela sabe que as exigências em perspetiva para que seja autorizada a abertura dos turnos são impossíveis de garantir, em resultado das condições físicas das escolas, dos recursos materiais e humanos existentes, do número de alunos, da falta de salas e da impossibilidade de, a meio do ano, refazer todos os horários das turmas afetadas. A SRECD sabe, também, que é a legislação regional já aprovada por este governo que permite esta situação inaceitável, que deixará os alunos dos Açores em enorme desvantagem em comparação com os do Continente.

Dando voz aos docentes das escolas que poderão ser afetadas no próximo ano escolar, o SPRA enviou hoje um ofício à tutela. No ofício, o SPRA manifesta a sua total oposição relativamente à proposta da SRECD nesta matéria, que consubstancia um recuo, para os Açores, de 30 anos no ensino experimental das ciências, remontando a uma altura em que as escolas não dispunham nem das instalações, nem do equipamento necessário para cumprirem com o desiderato do ensino experimental. Recordando que esta é uma situação que não acontecerá no Continente, cuja legislação prevê o desdobramento de turmas para este fim, o SPRA alertou para o facto de que esta imposição criará uma desigualdade que deixará os alunos da Região em pior situação, comparativamente com os do Continente ou da Madeira.

Angra do Heroísmo, 27 de junho de 2025

A Direção do SPRA


OCS: Açoriano Oriental | Atlântico Expresso ! Diário dos Açores

Aberta mobilidade por doença

Está aberto o prazo para os procedimentos para a Mobilidade por motivo de doença do Continente.
A aplicação eletrónica está disponível até 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.
Mais em https://www.dgae.medu.pt/noticias/mobilidade-de-docentes-por-motivo-de-doenca-2025-2026

Abertos concursos de Afetação e de Contratação

As candidaturas aos concursos interno de afetação e de oferta de emprego vão iniciar-se no dia 19 de maio (2.ª f, 9h) e decorrerão até 23 de maio (6.ª f, 18h). A submissão de documentos pode ocorrer até 27 de maio (3.ª, 18h).

Pode consultar aqui o:

– aviso de abertura do concurso interno de afetação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/store/AvisoAberturaCIA-OECT.pdf

– aviso de abertura do concurso de oferta de emprego – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/store/AvisoAberturaCIA-OECT.pdf

– calendário do concurso interno de afetação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/calendario-concurso-afetacao.asp

– calendário do concurso de oferta de emprego – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/calendario-concurso-oferta-emprego.asp

Publicadas colocações do externo

Foram publicadas as listas de colocação do concurso externo de provimento, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ce.asp

A aceitação da colocação decorre entre os dias 12 de maio e 16 de maio.

Concursos de Pessoal Docente na RAA (Negociação de novo Regulamento)

NOVO

ÚLTIMA PROPOSTA de ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE APRESENTADA A 23 DE JUNHO DE 2025 PELA SRECD.

APÓS REUNIÃO SUPLEMENTAR SOLICITADA PELO SPRA

Adiar o urgente

Uma proposta de Regulamento de Concursos que não contribui para atrair docentes para a Região: assim se pode resumir a proposta de Regulamento de Concursos da tutela.

Decorreu no passado dia 23 de julho a reunião de negociação suplementar entre o SPRA e a SRECD, em torno da proposta de Regulamento de Concursos. Apesar de alguns avanços positivos, mantém-se a avaliação globalmente negativa feita pelo SPRA, dando voz à posição expressa nos plenários sindicais. Pode afirmar-se que, sendo a falta de professores e educadores o maior problema do Sistema Educativo Regional, os Concursos não contribuirão para o combater. Numa profissão habituada a “andar com a cada às costas”, a estabilidade profissional – fixando os docentes numa escola – é um instrumento de relevo para atrair professores e educadores. Infelizmente, não foi esse o entendimento da tutela.

Incentivos à fixação ou meros apoios à deslocação?
Entre as críticas apresentadas, mantém-se a ausência de negociação sindical em torno dos incentivos à fixação – que o SPRA tem chamado de apoios à deslocação e alojamento, ainda assim insuficientes, perante as despesas mensais. A este propósito, urge implementar incentivos à fixação eficazes, que abranjam todos – quem vem e quem já está nas escolas mais carenciadas –, acabando com a discriminação entre docentes do mesmo grupo de recrutamento, da mesma escola e da mesma ilha, facto que é, para o SPRA, inaceitável.

Prioridades concursais por 5 anos
Relevante é também a subversão da ordenação através da graduação profissional e ultrapassagens de docentes, com a introdução de prioridades por 5 anos, bem como o impedimento da candidatura à afetação, para o primeiro ano no quadro.

Estas críticas aumentam de gravidade quando se verificou a recusa da criação de um mecanismo que permita a abertura do número de vagas que corresponde às reais necessidades das escolas. Assim, manter-se-á na instabilidade, durante largos anos, perto de mil docentes que, todos os anos, têm de concorrer à afetação ou à contratação.

Docentes excedentários
A par disto, surgem novas obrigações para os docentes que a tutela considerar como excedentários. Como o SPRA afirmou, estranha-se que a tutela fale em docentes excedentários, numa altura em que a falta de docentes é generalizada!

Recuo na criação de Quadro Regional
Salienta-se como positiva o recuo da SRECD na intenção de criar quadros regionais, como mecanismo de vinculação dos docentes em contrato a termo. Esta solução foi substituída por mais um mecanismo para abertura de quadros de ilha, que se soma ao já existente: abrirá vaga em QI quando um docente exercer, durante 3 anos completos e sucessivos, em escolas da rede pública regional. Contudo, como o SPRA tem insistido com a tutela, a resposta passa por abrir as vagas em quadros de escola que correspondam às reais necessidades destas.

SPRA apresenta mecanismo para abertura de vagas de quadro
O SPRA tem defendido que a abertura de vagas na afetação durante 3 anos sucessivos deve originar uma vaga em quadro de escola e que a mudança de um docente entre dois quadros de ilha não deve resultar no encerramento dessa vaga, porque não desapareceu o motivo que lhe deu origem. Como a tutela já reconheceu, estas propostas permitiriam abrir, para o próximo ano escolar, mais de 100 vagas em quadros de escola e quadros de ilha. Se isso não é um contributo para resolver a falta de professores, o que será?

Como os docentes afirmaram nos plenários do SPRA, e que esta estrutura transmitiu à tutela, é objetivo concluir-se que estas propostas de alteração não resolverão dois dos principais problemas que o sistema educativo público regional enfrenta: a falta de docentes e as assimetrias na distribuição destes, entre as diferentes ilhas!

A Direção do SPRA

Proposta SRECD:



ANTEPROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE APRESENTADA A 13 DE JUNHO DE 2025 PELA SRECD

Criação de Quadros Regionais em todos os Grupos de Recrutamento


Parecer do SPRA – Adenda – relativamente à nova proposta apresentada a 13 de junho pela SRECD



1.ª ANTEPROPOSTA ALTERAÇÃO REGULAMENTO CONCURSOS PESSOAL DOCENTE
13 de fevereiro de 2025 – apresentada pela SRECD



Parecer do SPRA

Publicadas colocações do interno

Foram publicadas as listas de colocação do concurso interno de provimento, que podem ser consultadas aqui: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ci.asp

A aceitação da colocação decorre entre os dias 30 de abril (09h) e 7 de maio (18h).

As colocações do concurso externo deverão ser publicadas no dia 9 de maio.

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