SPRA questiona a Secretaria Regionaol da Educação face à discriminação inaceitável, que, no entendimento do Sindicato dos Professores da Região Açores, põe em causa diversos princípios que decorrem da Constituição da República Portuguesa – designadamente a igualdade de oportunidades e de tratamento entre cidadãos.
Exma. Senhora
Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto
As candidaturas ao Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) decorrem, na Universidade Aberta (UAb), até 1 de dezembro de 2025.
O CPS da UAb, na edição 2025-2027, resulta de um Contrato Programa firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Decorrente desse acordo, a definição dos destinatários abrange os docentes que, cumulativamente:
- sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, na data de apresentação de candidatura;
- tenham vínculo provisório à carreira docente na sequência de colocação nas escolas públicas portuguesas através do concurso externo extraordinário 2024/2025;
- não se encontrem a realizar a profissionalização por outra via;
- estejam colocados num dos seguintes grupos de recrutamento: 200 – Português e Estudos Sociais/História; 220 – Português e Inglês; 300 – Português; 330 – Inglês; 400 – História; 420 – Geografia; 430 – Economia e Contabilidade; 500 – Matemática; 510 – Física e Química; 520 – Biologia e Geologia; 550 – Informática;
- e que, cumpridas as condições anteriores, tenham menos de 5 anos de serviço à data de 31 de agosto de 2025 e estejam colocados nos Quadros de Zona Pedagógica 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 51, 59, 60, 61, 62 ou 63, ou tenham 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2025, podendo, nesse caso, estar colocados em qualquer zona pedagógica.
Os candidatos que reúnem estas condições foram identificados pelo MECI.
O curso tem início a 6 de janeiro de 2026 e suporta a oferta do 2.º ano de Projeto de Formação e Ação Pedagógica em parcerias estabelecidas com a Universidade do Algarve e os Institutos Politécnicos de Setúbal, Lisboa e Santarém.
Estas informações estão expressas no sítio da internet desta instituição de ensino. Ao contrário do que é a prática dos anos anteriores, não está a ser possibilitado o acesso ao CPS a candidatos que não tenham as condições previstas no referido contrato programa, com grave prejuízo para os docentes dos Açores que reuniam as anteriores condições para acesso ao CPS da Universidade Aberta.
Esta é uma discriminação inaceitável, que, no entendimento do Sindicato dos Professores da Região Açores, põe em causa diversos princípios que decorrem da Constituição da República Portuguesa – designadamente a igualdade de oportunidades e de tratamento entre cidadãos. Acresce concretizar-se uma inédita quebra dos princípios de funcionamento do Estado Português, no que concerne à relação entre a República e as Regiões Autónomas, bem como da relação entre os respetivos governos. O SPRA exige, assim, que o Governo Regional recorra a todos os mecanismos à sua disposição para retificar aquilo que só se pode caraterizar como uma injustíssima e inqualificável discriminação dos docentes com habilitação própria que estão a exercer funções na Região Autónoma dos Açores. É, também, uma injustíssima e inqualificável discriminação da Região Autónoma dos Açores, por se ver excluída de um mecanismo que tem permitido a obtenção de qualificação profissional para os docentes que pretendem exercer funções na Região.
Perante este cenário, e considerando que na atual conjuntura, em que os três sistemas educativos do País parecem estar a disputar, entre si, os escassos recursos de docentes, em que existem grupos de recrutamento para os quais nenhuma universidade oferece o mestrado em ensino e que existem, em número significativo, docentes com cursos pré-Bolonha, com habilitação própria, que não conseguem aceder ao CPS, vimos, uma vez mais, defender que cabe ao Governo Regional dos Açores:
- A realização de um protocolo semelhante com a Universidade Aberta ou um acordo que preveja a existência de quotas específicas para os Açores;
- A realização de um protocolo semelhante com a Universidade dos Açores;
- A identificação de grupos carenciados que possam vir a concorrer em concurso externo com habilitação própria.
Ofício do SPRA