Quarta-feira, Dezembro 11, 2024
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Transição para a nova carreira – Quadro Explicativo

Não obstante o facto de o SPRA ser liminarmente contra a duração da carreira que o SREC quer impor aos docentes da região, esta estrutura sindical nunca deixou de se empenhar na construção de alternativas passíveis de minorar os efeitos negativos advenientes da posição irredutível assumida pelo SREC sobre este assunto.

Assim, por considerar inaceitável que o topo de carreira docente fosse atingido para além dos 35 anos de serviço, o SPRA exigiu a revisão dos critérios a adoptar no processo de transição da carreira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/98, de 10 de Agosto, para aquela cuja estrutura se encontra definida na proposta, emanada da SREC, de Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

Reconhecendo a pertinência da reivindicação do SPRA, o SREC, no Artigo 6º A («Duração da Carreira») da versão 4.4 da proposta de ECD Regional, datada de 23 de Fevereiro de 2007, estipula os mecanismos a accionar com vista a garantir que qualquer docente licenciado atinja o topo da nova carreira num lapso temporal que não exceda o já sobejamente longo período de 35 anos de serviço. Tais mecanismos pressupõem a passagem mais acelerada por alguns dos escalões da nova carreira, com base num plano que o quadro a seguir apresentado pretende ilustrar.

 

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