Com a entrada em vigor das alterações ao ECD, como deverá ser feita a contabilização das faltas ao abrigo do artigo n.º 102? |
A partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o docente pode faltar até ao limite de cinco dias úteis, não podendo ultrapassar 12 dias úteis, até ao fim do presente ano escolar. Exemplificando: Um docente que, até ao dia 19 de Janeiro de 2007, tenha dado oito dias de faltas por conta do período de férias poderá usufruir de mais quatro dias até ao fim do ano escolar. |
Como se processam as dispensas para formação, ao abrigo do artigo n.º 109, até ao final do presente ano lectivo?
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Até ao final do presente ano escolar, as dispensas de serviço docente para frequência de acções de formação já acreditadas e que estejam contempladas no plano anual de formação do Centro de Formação de Associação de Escolas a que a escola se encontra associada são concedidas ao abrigo do regime previsto no Despacho Normativo n.º 185/92, de 18 de Setembro. Ou seja, enquanto não existir nova regulamentação, podem ser concedidas dispensas de serviço docente desde que as actividades de formação acima referidas não possam realizar-se fora dos períodos de exercício da actividade docente e não excedam oito dias úteis ou interpolados; ou, independentemente deste limite, quando se trate de acções de formação que tenham lugar no estrangeiro e estejam integradas no âmbito de programas comunitários ou internacionais de formação para profissionais de educação (v. g. Programa Sócrates, Leonardo da Vinci, bolsas do Conselho da Europa). Exceptuam-se as faltas que sejam susceptíveis de acarretar grave perturbação no normal funcionamento do estabelecimento. Às restantes acções de formação aplica-se, desde já, o novo regime: a) As dispensas para acções de formação da iniciativa dos serviços ou da escola são concedidas se estas se realizarem durante a componente não lectiva do horário do docente; b) A formação da iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva ou quando for comprovadamente inviável ou insuficiente a sua utilização nos períodos da componente não lectiva: no caso dos educadores de infância, sem qualquer limite; no caso dos restantes docentes, até ao limite de 10 horas por ano. |
Quando um professor falta e a aula é substituída por um plano de aula por outro professor, o primeiro tem falta ou não?
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Sempre que um professor falta ao serviço, tem falta.
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Quando houver uma permuta, o professor tem falta ou não?
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Uma permuta é a troca de aula entre dois professores. Neste caso não há falta, porque o docente trocou o serviço com outro. A aula prevista será leccionada noutra altura conforme decorre da permuta.
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Como se justifica uma falta para uma reunião sindical durante a hora de serviço?
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O processo de justificação das faltas para reunião sindical no local de trabalho, durante as horas de serviço, obedece ao Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março. Nos termos deste diploma, as reuniões sindicais são convocadas pelas associações sindicais ou pelos respectivos delegados com base no reconhecimento de circunstâncias excepcionais que as justifiquem, desde que a sua convocação seja efectuada por meios idóneos e seguros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, não podendo a realização destas reuniões comprometer o funcionamento dos serviços de carácter urgente.
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Quando os professores têm visitas de estudo, têm de apresentar plano de aula para as turmas que não vão?
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Este aspecto decorre da organização interna de cada escola, que deve assegurar que as aulas previstas são efectivamente dadas e que é garantida a ocupação dos tempos escolares com actividades pedagógicas significativas.
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Como são justificadas as faltas dadas a uma turma para acompanhar uma visita de estudo de outra turma?
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Nestes casos, o docente não faltou ao serviço. O docente está a trabalhar, noutro serviço que entretanto lhe foi distribuído. O processo de registo deste serviço é definido no âmbito de cada escola.
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Para os professores que ficaram pela primeira vez afectos a um QZP, quando é que é feito o reposicionamento salarial e quando é que é realizada a nomeação definitiva?
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O reposicionamento e a nomeação definitiva desses docentes são efectuados no final do seu período probatório.
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É possível retomar os processos de progressão iniciados antes do congelamento da carreira? |
Não, a partir de 20 de Janeiro de 2007, a progressão é efectuada de acordo com as normas previstas no ECD. A possibilidade de beneficiar de progressão, nos moldes anteriores, é possível apenas para os docentes que, até 29 de Agosto de 2005, estivessem a menos de 60 dias da mudança de escalão, ou seja, para aqueles que poderiam perfazer o módulo de tempo até 28/10/2005, desde que tivessem entregado o relatório de reflexão crítica até 29/08/2005, inclusive. Em qualquer caso, a mudança de escalão poderá ocorrer apenas desde que seja possível retomar a contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira que actualmente se encontra suspensa por força de lei própria. |
Quais as alterações introduzidas quanto aos destacamentos e às requisições?
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Passam a ser autorizados por um ano escolar até ao limite máximo de quatro anos.
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Avaliação de desempenho dos docentes dos conselhos executivos
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Ainda não está definida, sendo necessário aguardar pela respectiva regulamentação.
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Os professores em regime de monodocência com 30 anos de serviço podem requerer um ano de redução total da componente lectiva?
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Sim, se não estiverem abrangidos pelo regime transitório de aposentação.
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Os professores em regime de monodocência que gozem de um ano de dispensa total ou de um ano de redução da componente lectiva ao abrigo do artigo n.º 79 do ECD podem candidatar-se a professor titular e ver esse tempo de serviço contado?
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No primeiro concurso de acesso a professor titular, esta questão não se levantará, já que, de acordo com o projecto de diploma regulador, apenas os docentes na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva ao abrigo do artigo 81 do ECD, entretanto revogado, não poderão candidatar-se. Posteriormente, o processo de selecção para professor titular, que será efectuado após a prestação de uma prova pública, carece ainda de adequada regulamentação. |
Se os professores em regime de monodocência requerem redução de cinco horas da componente lectiva, quem assegura o trabalho com a turma?
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A titularidade de grupo/turma será assegurada por outro docente.
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A componente lectiva de 22 horas semanais é para aplicar de imediato aos ensinos secundário e especial?
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Não, excepto para os docentes que sejam contratados no decorrer do presente ano lectivo.
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Quando entra em vigor a alteração da hora de início do período nocturno?
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No princípio do novo ano escolar. |
Acesso a professor titular |
O decreto-lei que regulamenta o concurso de acesso a professor titular encontra-se ainda em fase de negociação e elaboração. Qualquer resposta sobre o assunto só após a aprovação do documento poderá ser dada. De qualquer modo, os docentes têm já disponível nos sítios do Ministério da Educação, das direcções regionais e em cada escola o projecto de diploma com os respectivos anexos. |
Os professores com bacharelato podem chegar ao topo da carreira? |
Ao abrigo do anterior ECD, não podiam aceder ao 10.º escalão. Com a aprovação do novo ECD, já podem aceder ao nível remuneratório mais elevado da carreira. Para tal, deverão aceder a professor titular. Não podendo concorrer ao primeiro concurso para professor titular, poderão concorrer nos concursos posteriores, desde que aprovados na prova pública. |
O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
Temos uma política de porta aberta. As nossas instalações, as nossas reuniões e o nosso site estão abertos a todos os docentes.
Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.