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Revisão do Regime de Concursos do pessoal Docente no Continente

Ecos na comunicação social I, II, III

A FENPROF não assinou o acordo com o ME no âmbito da proposta do novo regime de concursos do pessoal docente. A Federação Nacional de Professores levará ao Conselho Nacional, órgão máximo da Federação entre congressos, que reunirá nos dias 9 e 10, a decisão sobre o pedido de negociação suplementar e assinatura, ou não, do referido acordo.

Os dirigentes do Sindicato dos Professores da Região Açores com assento no Conselho Nacional defenderão a não assinatura do acordo se se mantiverem os seguintes pressupostos:

1. Impossibilidade de os docentes oriundos dos quadros das regiões autónomas concorrerem a destacamento por condições específicas e para aproximação à residência;

2. Manutenção dos docentes da Educação e Ensino Especial na última prioridade do concurso interno (mudança de grupo de recrutamento);

3. Não contabilização da avaliação do desempenho dos docentes em exercício de funções nas regiões autónomas para efeitos da graduação profissional em concurso.

O SPRA, em reunião ocorrida, hoje, com a SREF, a pedido desta estrutura sindical, fez chegar à titular da pasta da Educação, nos Açores, as suas preocupações relativas à matéria em apreço, bem como a posição que será defendida por este Sindicato no Conselho Nacional da FENPROF.

O SPRA, sempre na senda da resolução dos problemas que afectam a classe que representa e que veementemente defende, deixou bem claro que é fundamental uma intervenção, da parte da SREF, junto do MEC, para que esta injusta situação venha a ser ultrapassada.

A Direcção

Revisão do Regime de Concursos do pessoal Docente no Continente

 

 

A FENPROF não assinou o acordo com o ME no âmbito da proposta do novo regime de concursos do pessoal docente. A Federação Nacional de Professores levará ao Conselho Nacional, órgão máximo da Federação entre congressos, que reunirá nos dias 9 e 10, a decisão sobre o pedido de negociação suplementar e assinatura, ou não, do referido acordo.

Os dirigentes do Sindicato dos Professores da Região Açores com assento no Conselho Nacional defenderão a não assinatura do acordo se se mantiverem os seguintes pressupostos:

1. Impossibilidade de os docentes oriundos dos quadros das regiões autónomas concorrerem a destacamento por condições específicas e para aproximação à residência;

2. Manutenção dos docentes da Educação e Ensino Especial na última prioridade do concurso interno (mudança de grupo de recrutamento);

3. Não contabilização da avaliação do desempenho dos docentes em exercício de funções nas regiões autónomas para efeitos da graduação profissional em concurso.

O SPRA, em reunião ocorrida, hoje, com a SREF, a pedido desta estrutura sindical, fez chegar à titular da pasta da Educação, nos Açores, as suas preocupações relativas à matéria em apreço, bem como a posição que será defendida por este Sindicato no Conselho Nacional da FENPROF.

O SPRA, sempre na senda da resolução dos problemas que afectam a classe que representa e que veementemente defende, deixou bem claro que é fundamental uma intervenção, da parte da SREF, junto do MEC, para que esta injusta situação venha a ser ultrapassada.

A Direcção

Declarações de Mário Nogueira após rondas negociais de dia 5 de Março 2012

 

 

 



















Comunicado da Fenprof e nova proposta aqui

 
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FENPROF levou ao MEC o seu desacordo em relação a um regime de concursos cujo projeto, a não ser alterado, será fator de mais desemprego, mais precariedade e maior instabilidade

 

Teve início (27/02/2012) o processo negocial de revisão do atual regime de concurso que prosseguirá na próxima segunda-feira, às 14.30 horas. Ao longo desta semana, a FENPROF fará chegar ao MEC um parecer sobre o projeto que está em negociação, tornando-se isso possível agora que foram esclarecidos todos os pontos que levantavam dúvidas.

Nesta primeira reunião, a FENPROF já apresentou propostas concretas, tais como: realização, em 2012, de um concurso interno e externo para transferência e ingresso nos quadros; realização anual do concurso; aprovação de um regime de vinculação de docentes que tenha, como ponto de partida, as posições que os partidos hoje no governo defenderam enquanto eram oposição; critérios para a dotação dos lugares nas escolas e nos agrupamentos…

A FENPROF deixou, ainda, claro o seu mais profundo desacordo com:

  • a integração na primeira prioridade do concurso de candidatos provenientes de estabelecimentos privados, com a agravante de serem afastados dessa prioridade outros que sempre trabalharam em escolas públicas (designadamente, dependentes de outros ministérios, no ensino superior público, em escolas profissionais públicas, no ensino português no estrangeiro);

  • a existência de um só intervalo (6 a 21 horas) para efeitos de candidatura à contratação;

  • a utilização de outros critérios que não sejam a graduação profissional para efeitos de seleção de docentes, seja em que modalidade do concurso for;

  • a extinção da designada reserva de recrutamento antes de se esgotarem os candidatos que a integram; à discriminação de docentes colocados nas Regiões Autónomas;

  • a não consideração da avaliação de docentes que foram avaliados, por exemplo, nas Regiões Autónomas ou em instituições em que prestaram serviço docente, bem como aos que, pelas mais variadas razões, não reuniram o tempo mínimo necessário para serem avaliados;

  • a obrigatoriedade de os candidatos aos concursos terem de concorrer a todos os estabelecimentos de 3 zonas pedagógicas.

Outros aspetos foram ainda considerados e constam de documento que a FENPROF entregou no MEC.

Nesta reunião, o MEC confirmou uma situação absolutamente absurda e inaceitável: a obrigatoriedade de todos os docentes terem de se candidatar, fosse qual fosse o concurso, a 3 zonas pedagógicas.

Esta exigência, pretende o MEC, aplica-se a docentes que concorrem à contratação e que poderão, nos termos do projeto apresentado, ser colocados em qualquer escola ou agrupamento de uma das 3 zonas a que terá obrigatoriamente de concorrer, ou seja, poderá ter de aceitar um horário de 6 horas letivas em escola que dista centenas de quilómetros da sua residência; da mesma forma, um professor que pretenda aproximar-se da residência, ou por concurso para transferência de escola (muitas vezes dentro do mesmo concelho) ou através de destacamento, terá de concorrer para todos os estabelecimentos no âmbito de 3 zonas pedagógicas, podendo afastar-se centenas de quilómetros em relação ao local pretendido. Isto é completamente absurdo e inaceitável e, se não fosse confirmado na reunião, teria de se considerar um lapso de redação!

FENPROF vai elaborar um parecer

Face às respostas agora obtidas e às posições que manifestou, a FENPROF irá elaborar um parecer em que, não só registará as suas posições em relação ao que o MEC defende, como apresentará alternativas em tudo o que se justifique.

A FENPROF tem recebido inúmeros contributos dos docentes sobre esta matéria e apela a que, na sequência desta reunião, outros sejam enviados, contribuindo para reforçar as posições agora defendidas. Os Sindicatos de Professores que integram a FENPROF vão promover reuniões e espaços diversos de debate no sentido de esclarecerem os docentes sobre o que está em causa e recolherem ainda mais contributos para as suas posições.

A FENPROF não coloca de lado o recurso a formas de luta em torno desta matéria, caso o MEC, no documento que apresentará dentro de uma semana, não altere profundamente os aspetos mais negativos do seu projeto. Referiram os membros da equipa ministerial que o projeto apresentado estava aberto a todas as propostas que fossem consideradas ?mais-valia?. Veremos, quando for conhecido o novo projeto, o grau de abertura e o valor desta ?mais-valia?.

O Secretariado Nacional da FENPROF
27/02/2012

Parecer do SPRA

 

 

Parecer do SPRA à PROPOSTA DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL

Regulamento de Concursos do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Parecer do SPRA

 

 

Parecer do SPRA à PROPOSTA DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e de 21 de Julho

Sindicato dos Professores da Região Açores oferece subscrição do cartão ActivCare Geral aos seus associados

 
 
 
 
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Concursos na RAA (2012-2013)

Concorrer AQUI novo
 

 

Aviso nº 61/2012 de 29 de Junho

 

Abertura do segundo período de candidaturas para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.


Concurso Externo – Lista Ordenada de Graduação

 

Concorrer AQUI

Calendarização disponivel AQUI 

 AvisoN.61-2012.pdf
88,00  KBytes
 Regulamento do concurso DLR n.º 272003A _alterado pelo DLR n.º 212007A.pdf
116,00  KBytes

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