Quarta-feira, Dezembro 11, 2024
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MINUTA DE RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 60.º DA LEI GERAL TRIBUTÁRIA

 

 

Na sequência da minuta de reclamação graciosa referente à sobretaxa extraordinária/retenção na fonte sobre o subsídio de Natal de 2011, os Serviços de Finanças têm notificado os reclamantes para se pronunciarem, face ao projecto de decisão apresentado – o qual se resume a uma descrição do quadro legal que criou esta sobretaxa e a retenção na fonte sobre o subsídio de Natal de 2011 – que conclui pelo integral respeito pela lei.

O reclamante tem 10 dias para se pronunciar, o que deve fazer utilizando a minuta aqui disponibilizada. Nesta minuta deverá o reclamante preencher os elementos em falta (sublinhados a amarelo) e que são:

  • Referência da reclamação graciosa;
  • Referência do ofício;
  • Nome completo do docente/reclamante,
  • Data do documento (no fim do documento).

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