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Porque o SPRA se preocupa consigo e com o seu agregado familiar pôs ao seu dispor o Seguro Grupo SPRA com a Fidelidade e a MultiCare.
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Veja ainda o Plano +70 anos – aposentados, que o SPRA disponibiliza aos seus sócios e familiares
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Porque o SPRA se preocupa consigo e com o seu agregado familiar pôs ao seu dispor o Seguro Grupo SPRA com a Fidelidade e a MultiCare.
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Veja ainda o Plano +70 anos – aposentados, que o SPRA disponibiliza aos seus sócios e familiares
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O Sindicato dos Professores da Região Açores saúda todos os trabalhadores em Greve, destacando os profissionais da Educação, que, nos Açores, se juntaram a tantos outros, ao nível nacional, para dar resposta ao empobrecimento e recuo civilizacional que o actual Governo da República, com a conivência do FMI e da União Europeia, quer impor aos Portugueses.
Embora a Greve Geral, no sector da Educação, tenha ficado aquém das expectativas deste Sindicato, realçamos o empenho na luta que foi manifestado por todos aqueles que abdicaram de um dia de salário, numa conjuntura em que os rendimentos das famílias dos trabalhadores da Função Pública tiveram perdas entre 20% e 30%, factor que, de forma indelével, terá pesado para que muitos outros, apesar da sua indignação, não aderissem a esta forma de protesto.
A Direcção
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Da reunião realizada no MEC, hoje, 5 de novembro, a principal conclusão que pode retirar-se é que este decidiu abandonar a ideia de criar um regime de vinculação extraordinária de docentes – compromisso que assumira na Assembleia da República em 19 de julho -, substituindo essa necessidade pela realização de um concurso externo antecipado e com regras alteradas, que, por essa razão, designa de “extraordinário”.
De acordo com o novo documento apresentado na reunião, o MEC clarifica alguns aspetos e propõe outros que são novos, ficando a saber-se, em linhas gerais, o seguinte:
Independentemente da intenção do MEC de criar um concurso externo extraordinário, a FENPROF mantém a exigência de vinculação dos professores, tendo por referência o disposto nas leis gerais laborais, seja o Código de Trabalho, seja a lei que rege as relações laborais na Administração Pública. Recorda-se que, a este propósito, foi mesmo aprovada uma diretiva comunitária que o Ministério da Educação e Ciência continua a ignorar.
Haverá nova reunião sobre esta matéria no próximo dia 12 de novembro, pelas 11 horas.
FENPROF PRONUNCIA-SE SOBRE CALENDÁRIO DE EXAMES
Como ponto prévio desta reunião, o MEC quis conhecer a posição da FENPROF relativamente à alteração do calendário escolar no 1.º Ciclo do Ensino Básico, devido aos exames previstos para o 4.º ano, bem como em relação ao calendário global de exames. A este propósito, a FENPROF manifestou as seguintes posições:
– Desacordo frontal com a introdução de exames no 4.º ano de escolaridade;
– A realização de atividades de avaliação de alunos do 4.º ano, antes do período estabelecido para os restantes anos, é fator de perturbação nas escolas, impede a articulação entre docentes e constitui uma sobrecarga de trabalho para os professores num momento muito exigente do ano letivo, que corresponde à sua fase final;
– A existência de um período de ?acompanhamento extraordinário dos alunos com insucesso nos exames, é, no mínimo, absurda ? como é óbvio, não permite recuperar dificuldades acumuladas em 4 anos ?, surgindo, essencialmente, como um castigo para os alunos! Pretenderá o MEC que estes reprovem duas vezes num curto espaço de tempo para, mais cedo, os empurrar para as designadas vias vocacionais.
– Relativamente ao calendário global de exames, a FENPROF considerou que, apesar de uma ou outra antecipação de datas, o problema de fundo mantém-se: há professores impedidos de usufruir integralmente do seu período de férias por, durante os meses de julho e agosto, se encontrarem afetados ao serviço de exames.
O Secretariado Nacional da FENPROF
5/11/2012
A FENPROF defende que os professores que lecionam no ensino público não deverão ser, nem beneficiados, nem penalizados em relação ao que acontece no setor privado e, por essa razão, a alteração do contrato a termo para contrato por tempo indeterminado (vinculação) deverá respeitar as normas estabelecidas no Código de Trabalho, aliás, reiteradas em diretiva comunitária que, contudo, o Governo português teima em não acatar.
Uma vez mais, o MEC foge ao cumprimento dessa obrigação ao apresentar um projeto de “concurso externo extraordinário”, alegadamente um regime de vinculação extraordinária. O que o MEC prevê é a possibilidade de os docentes com 3.600 dias efetivos de serviço (excluindo desse grupo os docentes com tempo cumprido nas Regiões Autónomas, AEC ou na dependência de outros ministérios, por exemplo) se apresentarem a um concurso cujas vagas serão as que o Governo decidir quando este se iniciar. Qual o número de docentes que reúnem estes requisitos, nem o MEC soube responder; já em relação ao número de vagas a abrir, provavelmente só o MEC saberá dizer. Todavia, os docentes que obtiverem colocação neste concurso integrarão a carreira mas no 1º escalão, independentemente do seu tempo de serviço, e serão os únicos para quem as obrigações legais de candidatura a futuros concursos (concurso geral de 2013 e eventual candidatura a DACL) terão um âmbito nacional.
A FENPROF manifestou o desacordo em relação à proposta apresentada pelo MEC e reiterou as posições (em anexo). Na próxima terça-feira, dia 30, a FENPROF divulgará o seu parecer relativamente ao projeto do MEC, prevendo-se nova reunião para dia 5 de novembro, pelas 11 horas. Espera-se que, nessa reunião, o MEC assuma posições francamente distintas das que, até agora, apresentou.
O Secretariado Nacional
26/10/2012
Turmas não deverão ter mais de 20 alunos, mas este ano há turmas “sobrelotadas” sem direito a um segundo educador.
As turmas do Pré-escolar não deverão ter mais de 20 alunos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria Regional da Educação e Formação. No entanto, este ano letivo, foram constituídas turmas do Pré-escolar com mais de 20 alunos, mas, ao contrário do que acontecia até agora, não foi autorizada a atribuição de um segundo educador às turmas com excesso de alunos – algumas com alunos com necessidades de educativas especiais – sendo que o argumento dos conselhos executivos foi que o pedido não teria enquadramento legal.
A denúncia vem do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), e surge após ter sido alertado para a situação por diversos associados a exercerem funções na Educação Pré-Escolar.
O SPRA já enviou um ofício à secretária regional da Educação e Formação a solicitar que se proceda à correção da situação.
No mesmo ofício, explica-se que este ano foi publicada uma portaria (Portaria n.º 60/2012, de 29 de Maio) a determinar que a turma padrão do Pré-Escolar é de 20 alunos por sala (mantendo o estabelecido na portaria anterior, publicada em 2009), no entanto, passou a ser omissa para os casos em que a referida turma padrão excede os 20 alunos.
De facto, na antiga portaria (Portaria n.º 76/2009, de 23 de Setembro), referia-se que, “nas situações de excesso de procura, e quando existam salas cuja dimensão o permita, podem ser criados grupos com número superior ao legalmente estabelecido para um educador de infância, sendo o serviço atribuído a dois educadores”. Mas a legislação deste ano já não prevê essa possibilidade.
De acordo com o SPRA, os casos denunciados ao sindicato foram em número assinalável de turmas que excediam os 20 alunos e, em alguns casos, ultrapassavam a turma padrão do Ensino Básico (25 alunos). Ora, para o SPRA, estas situações “contrariam em absoluto o espírito do legislador” e não têm em conta as necessidades específicas das crianças em idade Pré-escolar, muito menos a atenção que exigem as crianças com necessidades educativas especiais.
O ofício foi enviado na semana passada à secretária regional da Educação e Formação, mas o SPRA não obteve ainda qualquer resposta.
Paula Gouveia