O DL nº 15/2007 de 19 de Janeiro – ECD Nacional mais tarde alterado pelo DL 41/2012 de 21 de Fevereiro.
O DL nº 15/2007 de 19 de Janeiro – ECD Nacional mais tarde alterado pelo DL 41/2012 de 21 de Fevereiro.
Petição Contra o Desmantelamento do Sistema Científico dos Açores
PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL QUE “CRIA UM APOIO EXTRAORDINÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL QUE FORAM ABRANGIDOS PELA SUSPENSÃO DE SUBSÍDIOS PREVISTA NO ARTIGO 21.º DA LEI 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2012”, DA RESPONSABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DO PCP.
SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DE 2012
SPRA INTERPÕE ACÇÕES JUDICIAIS EM DEFESA DOS SEUS ASSOCIADOS
No passado dia 24 de Dezembro, o Sindicato dos Professores da Região Açores interpôs duas acções judiciais, uma contra o Ministério das Finanças/Ministério da Educação e Ciência/Universidade dos Açores e outra contra a Região Autónoma dos Açores, representada pelo Governo Regional dos Açores.
Estas acções enquadram-se na representação e na protecção dos direitos e interesses colectivos, ilegalmente lesados, dos associados do SPRA (Ensino Superior e Ensinos Pré-Escolar, Básico e Secundário) abrangidos pela suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, determinada pelo Orçamento de Estado de 2012.
O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que, face à decisão do Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade da referida suspensão do pagamento dos subsídios e tendo a decisão sido proferida após a data prevista para o pagamento do subsídio de férias, a referida decisão prevalece para efeitos do pagamento do subsídio de Natal.
O SPRA interpôs, ainda, no passado dia 21, contra o Estado Português, uma “acção condenatória comum, sob a forma ordinária, para efectivar a responsabilidade civil extracontratual, por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário,” quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal, em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional, que considerou este não pagamento inconstitucional.
” No âmbito das suas competências, ao interpor a presente acção judicial, visa o SPRA representar e proteger os direitos e interesses colectivos dos seus associados, ilegalmente lesados pela ressalva dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro”, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012.
A Direcção
Na passada Sexta-feira, dia 18 de Janeiro, o Sindicato dos Professores da Região Açores interpôs uma acção judicial, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, contra o Governo Regional, que visa a conversão dos contratos a termo em contratos por tempo indeterminado.
Sendo incompreensível a manutenção da situação de precariedade com que os docentes são sistematicamente confrontados, o objectivo desta acção é o reconhecimento de que, à semelhança do sector privado, o sector público seja obrigado a integrar nos quadros os contratados mantidos em precariedade por períodos superiores a três anos consecutivos.
A Direcção
Foi publicado, ontem, dia 28 de Janeiro, o aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O prazo de candidatura é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do referido aviso.
O presente Concurso Externo Extraordinário exclui os candidatos que, embora tenham prestado serviço no ensino público, não o fizeram em estabelecimentos de educação e ensino na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
O Sindicato dos Professores da Região Açores, em defesa dos seus associados, irá interpor, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma providência cautelar, com o objectivo de forçar o Ministério da Educação e Ciência a considerar e validar as candidaturas dos associados do SPRA que, cumprindo todos os requisitos de admissão, tenham trabalhado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos da Região Autónoma dos Açores.
Assim, o SPRA aconselha os seus associados interessados em serem opositores ao referido concurso a apresentarem a sua candidatura no prazo fixado (Terça-feira, dia 5 de Fevereiro, até às 17:00 (hora dos Açores)) e a informarem este sindicato das dificuldades que surgirem.
A Direcção
Foi publicado, ontem, dia 28 de Janeiro, o aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O prazo de candidatura é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do referido aviso.
O presente Concurso Externo Extraordinário exclui os candidatos que, embora tenham prestado serviço no ensino público, não o fizeram em estabelecimentos de educação e ensino na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
O Sindicato dos Professores da Região Açores, em defesa dos seus associados, irá interpor, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma providência cautelar, com o objectivo de forçar o Ministério da Educação e Ciência a considerar e validar as candidaturas dos associados do SPRA que, cumprindo todos os requisitos de admissão, tenham trabalhado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos da Região Autónoma dos Açores.
Assim, o SPRA aconselha os seus associados interessados em serem opositores ao referido concurso a apresentarem a sua candidatura no prazo fixado (Terça-feira, dia 5 de Fevereiro, até às 17:00 (hora dos Açores)) e a informarem este sindicato das dificuldades que surgirem.
A Direcção