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Salvaguardados os direitos de acesso dos sócios do SPRA ao Concurso Externo Extraordinário, em igualdade de circunstâncias com os docentes dos quadros do Continente
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada reconheceu razão, hoje, ao SPRA, na Providência Cautelar interposta por este sindicato contra o MEC, que discriminava os sócios do SPRA com, pelo menos, 365 dias de serviço, nos últimos três anos, em exercício de funções em estabelecimento público na dependência da Região Autónoma dos Açores no acesso ao Concurso Externo Extraordinário.
Atente-se à reprodução, abaixo, de parte das conclusões da sentença proferida hoje, pelas 11 horas e 26 minutos:
“Pelas razões e fundamentos expostos, julga-se procedente a presente ação e, em consequência:
Recusa-se a aplicação da norma que excluiu do âmbito do concurso externo extraordinário os associados do requerente que, preenchendo os demais requisitos, tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação),
(…)
Declara-se a ilegalidade da exclusão dos associados do requerente com fundamento no facto de as escolas públicas em que lecionaram estarem dependentes da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação) e não do Ministério da Educação e Ciência;
Condena-se a entidade requerida a admitir a apresentação de candidaturas dos associados do requerente que, preenchendo os demais requisitos, tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da
data de abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação);”
Ao ser declarada procedente a Providência Cautelar em apreço, o SPRA vê acauteladas as suas pretensões de assegurar que os seus associados tenham pleno acesso ao Concurso Externo Extraordinário do MEC e apoiará os seus associados em tudo o que diga respeito ao exercício desse direito.
VALE A PENA SER SINDICALIZADO!
O MEC entregou (20/03/2013) à FENPROF uma proposta de alteração ao âmbito geográfico dos QZP – Quadros de Zona Pedagógica – que, na prática, ao mesmo tempo que os reduz de 23 para 7, aumenta fortemente a dimensão geográfica da maioria.
Com este redimensionamento dos quadros, os docentes de QZP que atualmente são obrigados a concorrer a todas as escolas de áreas que distam, em muitos casos, até 40 km, passariam a ser obrigados a candidatar-se a escolas que distam mais de 200 km.
A FENPROF lamenta a data (período de interrupção letiva) escolhida pelo MEC para apresentar e negociar uma alteração que, a concretizar-se tal como está, teria um forte impacto na vida da maioria dos docentes atualmente em QZP, cerca de 11.000.
O Secretariado Nacional da FENPROF, na sua reunião extraordinária desta quinta-feira, dia 21, analisará a situação e definirá o posicionamento a assumir sobre este assunto, na reunião com o MEC que está agendada para dia 22 (sexta), às 11.45 horas.
Finalmente, depois de anos em que a FENPROF insistiu com o MEC para que fosse desbloqueada a intercomunicabilidade dos docentes dos grupos de Educação Especial, entre o continente e as regiões autónomas, e vice-versa, na mesma prioridade aplicada aos restantes grupos de recrutamento, este informou que a situação está resolvida com implicação já no próximo concurso.
O Secretariado Nacional da FENPROF
20/03/2013
Documentos entregues pelo MEC
Na sequência da reunião da FENPROF com o Director Geral da Administração Educativa, o SPRA informa todos os seu associados que o não preenchimento dos dados pessoais e profissionais na plataforma E-bio não será, à semelhança do que o SPRA sempre afirmou, impeditivo da candidatura aos concursos do continente. Mais se informa que o encerramento da aplicação a 28 de Março se prende com questões logísticas da DGAE. A referida aplicação será regulamentada por um decreto-lei e só a partir da data de publicação será obrigatório o seu preenchimento.
Entre outros assuntos, foi discutida a mobilidade dos docentes da Educação Especial das regiões autónomas, no concurso interno, tendo o Director Geral afirmado que a situação tem que ser resolvida nos dois sentidos entre o MEC e as Secretarias Regionais da Educação.
Nesta matéria, o SPRA tudo fará para a reposição dos direitos de mobilidade destes docentes.
Proposta de alteração ao regime de criação autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril.
Exma
Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores – remete em anexo o seu parecer relativo à Proposta de DLR que altera o Regulamento de Concursos de Pessoal Docente, apresentada pela Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Com os melhores cumprimentos
O Presidente do SPRA
António Lucas
Inequívoca a manutenção das “prioridades regionais” e a garantia de que a suspensão da formação acreditada não prejudica docentes.
Após a reunião ocorrida hoje, dia 1 de Março, o SPRA garantiu a clarificação da lei relativamente à manutenção das prioridades regionais para todos os docentes contratados que delas usufruíram ou possam vir a usufruir.
Ficou também salvaguardado, na referida reunião, que a suspensão da actividade dos Centros de Formação de Associação de Escolas não produzirá qualquer efeito nefasto na avaliação do desempenho docente, quer dos docentes em carreira, quer dos contratos. Assim, ninguém ficará prejudicado por não ter acesso à formação acreditada.
No entanto, o Sindicato dos Professores da Região Açores sublinha que a formação dos docentes é um direito estatutariamente consagrado, do qual não abdica. Sublinha, ainda, que os docentes, independentemente do modelo que venha a ser adoptado, nãoprescindem, igualmente, da actualização dos seus conhecimentos nem da sua valorização profissional.
A suspensão da actividade dos Centros de Formação representa, porum lado, o empobrecimento da oferta formativa dos profissionais daEducação, e, por outro, a demonstração, por parte da tutela, do princípio, que este sindicato sempre denunciou, de que a formação acreditada estava ligada à progressão e não exclusivamente à promoção da melhoria da prática docente.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada indefere a resolução fundamentada apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência
Na sequência da Providência Cautelar interposta pelo SPRA contra a discriminação realizada pelo MEC, no âmbito do concurso externo extraordinário, vedando a candidatura dos docentes das regiões autónomas a esse concurso, o TAF de Ponta Delgada indeferiu a resolução fundamentada apresentada pelo MEC e determina que esta instituição “?aceite, valide e ordene nos termos previstos no Aviso de abertura do concurso os candidatos que tenham trabalhado 365 dias, nos últimos 3 anos lectivos anteriores à abertura do concurso em escolas públicas, independentemente de a escola pública estar na dependência da Região Autónoma dos Açores ou na dependência do Ministério da Educação e Ciência.”
Iniciando-se, na próxima segunda feira, dia 25 de Fevereiro, o prazo de reclamações, o SPRA disponibilizará, aos seus associados, uma minuta de reclamação para os candidatos excluídos do referido concurso.