Quinta-feira, Julho 31, 2025
Início Site Página 82

Calendário escolar para o ano letivo 2013/2014

 Portaria N.º 32/2013, de 29 de Maio

Aprova o calendário escolar para o ano lectivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 51/2012, de 3 de Maio.

 

 

Conforme o disposto na alínea g) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de abril, entende-se por Ano Escolar o período compreendido entre 1 de setembro de cada ano e 31 de agosto do ano seguinte.

Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, o seguinte:

1 – É aprovado o calendário escolar para o ano letivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico.

2 – As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo a 3ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a 2ª feira anterior ao domingo de Páscoa e a 2ª feira seguinte.

3 – O ano letivo 2013/2014 tem início a 16 de setembro de 2013 e termo a 13 de junho de 2014, dividindo-se em três períodos letivos a saber:

3.1 – Atividades letivas

          1.º Período:

          Início – 16 de setembro de 2013

          Termo – 17 de dezembro de 2013

          2.º Período:

          Início – 6 de janeiro de 2014

          Termo – 4 de abril de 2014

          3.º Período:

          Início – 22 de abril de 2014

         Termo – 13 de junho de 2014

3.2 – Interrupções letivas

         1.ª Interrupção – 18 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014

         2.ª Interrupção – 3 a 5 de março de 2014

         3.ª Interrupção – 7 a 21 de abril de 2014

4 – O primeiro dia do ano letivo, 16 de setembro, ocorre em todas as turmas já com atividades letivas.

5 – As aulas dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam 5 dias úteis antes da primeira data prevista para a realização das provas e exames nacionais.

6 – Para os alunos dos anos de escolaridade em que as provas finais nacionais tenham lugar em maio e que venham a ter acompanhamento extraordinário, para a realização das provas finais em 2.ª fase, este deve prolongar-se até ao dia anterior ao da realização da respetiva prova.

7 – A realização de reuniões de avaliação sumativa não pode ter lugar antes do último dia de atividades letivas de cada período, nem prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas e dar origem ao pagamento de horas extraordinárias.

8 – A aplicação de outros instrumentos de avaliação e acompanhamento semelhantes não dá lugar à interrupção da atividade letiva.

9 – A comunicação dos resultados da avaliação sumativa, ocorre até cinco dias úteis após o termo do período letivo respetivo. A comunicação presencial dos resultados da avaliação sumativa, aos encarregados de educação, nos 1.º e 2.º períodos letivos, pode ser feita nos primeiros 3 dias úteis do período seguinte.

10 – A formação de pessoal docente e não docente ocorre em período não coincidente com atividades letivas.

11 – O calendário anual de funcionamento da educação pré-escolar tem como objetivo assegurar um regime de funcionamento e um horário flexível de acordo com as necessidades das famílias, sendo fixado nos termos do artigo 27.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de novembro.

12 – Para cumprimento do estabelecido no número anterior, as datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção são definidos pelo órgão executivo da unidade orgânica, ouvidos os pais, em função do mapa de férias dos educadores de infância e do pessoal não docente.

13 – É revogada a Portaria n.º 51/2012, de 3 de maio.

Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura.

Assinada em 15 de maio de 2013.

O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luiz Manuel Fagundes Duarte.

SPRA convoca plenários sindicais com carácter de urgência!

 

 

CONVOCATÓRIA

 

REALIZAÇÃO DE PLENÁRIO SINDICAL

 

 

(Nota: As faltas para participação em plenário sindical não carecem de autorização. Os docentes apenas têm de informar o seu CE de que irão ao plenário sindical, todos os outros procedimentos legais são da competência do SPRA)

 

3 Junho   

 São Miguel

(cartaz pdf)

  

Sala de conferências do Hotel Lynce

9h00 às 12h30

   
4 Junho

Terceira

(cartaz pdf)

 

Centro Cultural de Angra do Heroísmo

9h00 às 12h30

      
 4 Junho  

Faial 

(cartaz pdf)

Hotal Canal

13h30 – 16h30

   
5 Junho

Santa Maria

(cartaz pdf)

 

EB 2,3/S Bento Rodrigues (Sala de Formação)

13h30 – 16h30

  
5 Junho  

Pico

(cartaz pdf)

 

EBS da Madalena (Auditório)

13h30 – 16h30

   

 

 

 

5 e 6 Junho  

São Jorge

(cartaz pdf)

 

Ação sindical nas escolas

 

   

 

 

 

6 Junho

Flores

(cartaz pdf)

EBS das Flores (Anfiteatro)

16h00

 

6 Junho

Graciosa

(cartaz pdf)

EBS da Graciosa

13h30 – 16h30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(As faltas serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical.)

Ordem de Trabalhos:

 

 1. Análise da situação político-sindical;

 2. Mobilidade especial dos docentes: Requalificação = despedimentos;

 3. Aumento do horário de trabalho para as 40 horas;

 4. A Luta dos Docentes

5. Outros Assuntos.

Em Defesa da Escola Pública, uma iniciativa de sucesso

Veja a galeria de imagens

 Ecos na comunicação Social – Diário Insular pdf

No âmbito da Campanha Nacional em Defesa da Escola Pública, iniciativa  da FENPROF e dos seus sindicatos, realizou-se, hoje, dia 29, em Angra do Heroísmo, uma acção de sensibilização da população para a importância da Escola Pública. O evento teve uma adesão maciva da população e a participação de alunos de várias escolas do concelho de Angra do Heroísmo

{gallery}Mid_115/1501/album/{/gallery}

Pré-Avisos de Greve

Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência(foto), assim como de outras entidades.

 

Em Defesa da Escola Pública

É no dia 29 – 4ª feira – que a campanha nacional em defesa da escola pública estará em ANGRA do HEROÍSMO, no Alto das Covas.

Apoia e participa. Na defesa da escola de TODOS e para TODOS!

Veja o programa e participe.

 

cartaz campanha AH net

Intervenção de Fátima Garcia no XI Congresso da Fenprof

 

Fátima Garcia

XI Congresso da FENPROF

Lisboa, 3/05/2013

 

Aposentados Reformados e Pensionistas

Ataques sucessivos e inqualificáveis

 

Caros colegas!

É de todos nós sobejamente conhecido que o agravamento da vida de todos os portugueses se tem intensificado progressivamente, com maior incidência nos últimos dois anos.

 

Os aposentados, reformados e pensionistas têm sido um dos alvos preferenciais da política de austeridade de sucessivos governos e, muito particularmente, do actual governo, que, para além do mais, procura passar para a opinião pública a ideia, errada, de que é deste grupo social a responsabilidade do desequilíbrio das contas públicas, pelo peso excessivo que representa no Orçamento de Estado.

 

Esta é uma atitude tão mais indigna quanto mais estes cidadãos, com a sua vida de trabalho, com o seu capital de conhecimento e experiência, com o seu passado de sacrifício e de luta determinada e, até mesmo, com o contributo que sempre deram para os sistemas de Segurança Social, desempenham ainda hoje um papel social imprescindível, quer no seu agregado familiar, sendo o apoio e/ou o suporte de várias gerações (a sua, a do pais e a dos filhos e netos) quer também na sociedade, em geral.

 

Mais, é uma quebra de confiança no Estado (no Governo) com quem estabeleceram um contrato que é, agora, desrespeitado

 

Por tudo isto (e muito mais) merecem ser tratados com respeito e que se lhes atribua e mantenha uma pensão digna que lhes permita uma continuação de vida tranquila e sem sobressaltos.

Ora, os factos demonstram, exactamente, o inverso! Para o governo são um alvo fácil, porque relativa e aparentemente indefesos, e, por isso, a sua exploração e empobrecimento crescem de dia para dia.

 

Se não vejamos alguns dos aspectos mais significativos:

 

  • A partir de 2003, agravaram-se as condições necessárias à aposentação;
  • Entre 2007 e 2010, aos subsídios de férias e de Natal foi deduzida a ADSE, facto que, então, não acontecia aos docentes no activo;
  • A partir de 2009, foram, gradual e subrepticiamente, alteradas, para os aposentados, as taxas de retenção na fonte do IRS, de tal forma que muitos dos nossos colegas vêem hoje, e só por esta via, um agravamento de  6% nos seus descontos mensais;
  • As fórmulas de cálculo das pensões têm, também, vindo a sofrer várias alterações desfavoráveis. A remuneração de referência, isto é, a base sobre a qual são efectuados os cálculos, já contém uma dedução de 11% , equivalente aos denominados descontos para A CGA, ou seja, os professores e demais trabalhadores da Administração Pública  mantêm os  seus descontos, quer para aposentação, quer para protecção na saúde, mesmo na situação de aposentados.

 

Verdade que o sistema de Segurança Social no nosso pais é um sistema solidário, onde cada um não desconta apenas para si, mas quando se apregoa que são os trabalhadores no activo que pagam as pensões dos futuros aposentados está-se mais uma vez a manipular a opinião pública.

 

  • Ainda no que respeita às fórmulas de cálculo, foi introduzido o “factor de sustentabilidade “, fixado anualmente, em função da esperança média de vida, com o objectivo de reduzir, também, a pensão.

 

 

Não contente com tudo isto, este Governo veio agravar ainda mais a situação, tornando-a, mesmo, insustentável.

  • O OE para 2012 determinou o corte dos subsídios de férias e de Natal e, não obstante o Acórdão do Tribunal Constitucional que o considerou inconstitucional e apenas aceitável excepcionalmente para 2012, o Governo, num claro desrespeito por esta decisão, voltou a introduzir, no OE para 2013, o corte  do subsídio de férias, sujeitando–o, conscientemente, ao chumbo do TC para agora o poder usar como pretexto para mais austeridade;

 

Mas (colegas) a exploração e o empobrecimento dos pensionistas não se fica por aqui. O OE para este ano criou uma CES a aplicar às pensões de valor superior a 1350€, nas seguintes proporções:

  • 3,5% sobre as pensões entre 1350€ e 1800€
  • 16% sobre o remanescente até 3750€,
  • 10% sobre a totalidade,  se superior a 3750€

 

Como se tal não bastasse, aplica-se, cumulativamente, uma taxa extraordinária de 15 a 40% a quem usufruir de um rendimento total superior a 3750€.

 

Pior ainda, para alem destas taxas extraordinárias, aplica-se o IRS sobre a remuneração total como se tais cortes não tivessem ocorrido Poderemos dizer que há uma dupla tributação. Inqualificável!

 

Ora, para além de sofrerem o efeito das medidas impostas aos trabalhadores no activo e a toda a população, os aposentados, reformados e pensionistas sofrem ainda o impacto brutal destas medidas que só a eles se aplicam.

 

Não podemos calar a revolta que sentimos perante esta política que  nos está a esmagar e a empobrecer cada vez mais o pais. Integrados nas acções promovidas pelas nossas estruturas representativas, a FENPROF e a CGTP-IN, LUTAREMOS!

LUTAREMOS COM FORÇA E DETERMINAÇÃO!

 

“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier”

Fátima Garcia

XI Congresso da FENPROF

Lisboa, 3/05/2013

Intervenção do Presidente do SPRA no XI congresso da Fenprof

 

Intervenção de António Lucas icon word

Presidente do SPRA | XI Congresso da FENPROF

Lisboa 2, 3 Maio

 

 

Enquadramento Socioeconómico dos Açores

 

 

            Os Açores, passados 37 anos de Regime Autonómico, continuam a ser a Região mais pobre do país. A ultraperiferia e a descontinuidade geográfica serão, certamente, as principais causas deste facto, no entanto, na última década, registou-se um processo de aproximação à média do PIB per capita do país.

Este esforço foi feito sem o sobreendividamento da Região. Em 2012, a dívida pública regional correspondia a 20% do PIB dos Açores, enquanto a dívida pública do Estado, no período referido, já ultrapassava os 120% do PIB nacional, fazendo com que o pagamento de juros e a amortização da dívida regional não tenham, no Orçamento da Região, o peso que assumem no Orçamento de Estado. No entanto, as reduções das transferências do Orçamento de Estado para os Açores, conjugadas com o brutal aumento de impostos, dos quais uma parte vai directamente para o Ministério das Finanças, têm tirado muito dinheiro à economia regional, facto que, à semelhança do que acontece no Continente, tem contribuído para a destruição de empresas e de postos de trabalho.

            A taxa de desemprego regional, que, há cerca de três anos, correspondia a metade da do continente, aproxima-se agora dos valores nacionais e, nos dois últimos anos, os Açores foram a Região do país em que a taxa de desemprego mais cresceu.

            Por um lado, tudo isto, articulado com normas de direito comunitário que têm levado ao abate de embarcações de pesca, ao fim das quotas leiteiras e à importação, em condições especiais, de carne bovina da Argentina e do Brasil, tem contribuído para a destruição do aparelho produtivo Regional e, por outro, também a aposta dos sucessivos governos socialistas no desenvolvimento do turismo tem-se revelado uma aposta perdida, não só pela sua sazonalidade, mas também por aprofundar as assimetrias de desenvolvimento nas ilhas mais periféricas. Aliás, é neste sector de actividade, a par da construção civil, que se tem verificado a maior destruição de emprego. A maioria dos turistas que visitava os Açores era oriunda do Continente Português e, neste momento, os turistas Portugueses são um grupo cada vez mais reduzido.

 

O Exercício da Profissão Docente nos Açores

 

            O Sindicato dos Professores da Região Açores, membro fundador da FENPROF, tem lutado pela defesa dos princípios que esta Federação tem vindo a definir para a Educação e pela sua aplicação nos Açores. Foi possível marcar alguma diferença, em determinados momentos, geralmente pela positiva, relativamente ao exercício da profissão, em 2007, com a publicação de um ECD dos Açores, que salvaguardou, a carreira única, sem quotas na avaliação do desempenho e sem vagas para progressão. Contudo, a revisão do ECD, apesar de já negociada, foi suspensa e a nova carreira docente de 10 escalões ainda não existe para os docentes dos Açores.

            No que diz respeito aos horários de trabalho, estando definida e regulamentada, no ECD, toda a componente lectiva e não lectiva de estabelecimento e de trabalho individual, continua a existir uma pressão enorme sobre os professores para trabalharem para além do estatuído. Desde 2008, o SPRA tem, ainda, desenvolvido um conjunto de acções com vista à uniformização de horários de trabalho, bem como das reduções da componente lectiva por antiguidade para todos os níveis e sectores de ensino.

            Quanto aos concursos do pessoal docente, até 2012, conseguiu-se manter a sua anualidade e a impossibilidade de renovação de contratos anuais. Com a saída do novo diploma, contrariando o que o SPRA sempre defendeu, os concursos interno e externo passam a ser quadrienais, mantendo-se, no entanto, a periodicidade anual do concurso interno de afectação e a impossibilidade da renovação de contratos anuais.

            No âmbito do regime de Gestão e Autonomia dos Estabelecimentos de Educação e Ensino, mantém-se um regime que, na sua essência, respeita os princípios da gestão democrática, com a eleição dos Conselhos Executivos pela comunidade educativa, e dos órgãos de gestão intermédia  pelos seus pares. Para a manutenção deste regime, o SPRA tem contribuído significativamente através de pareceres, campanhas de sensibilização e acção junto dos partidos com assento na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.           

            O empobrecimento do currículo verificado no continente pela acção do MEC não teve reflexos nos Açores. Há a registar que a turma padrão do Ensino Básico baixou de 25 para 23 alunos e do Ensino Secundário manteve-se nos 25.

            A redução no Plano e Orçamento da Região para 2013, no sector da Educação, materializa-se na diminuição da construção de novas infra-estruturas escolares, no entanto, a destruição do tecido económico e o agravamento das condições sociais levam-nos a temer pelo desvio de verbas destinadas à Educação para a satisfação de outros compromissos, nomeadamente para apoios sociais.

 

            O SPRA continuará a lutar pela afirmação da Escola Pública, pela valorização dos docentes e pelo futuro dos Açores e do País.

 

 

 

António Lucas

Lisboa, 2 de Maio

Usufrua do novo protocolo celebrado com o INATEL

Veja as condições AQUI

SPRA apresenta a sua posição sobre a mobilidade dos docentes em território nacional.

 

 

 

 

 

Foi com alguma surpresa que o Sindicato dos Professores da Região Açores recebeu a informação de que os docentes do quadro das escolas do continente ficariam impedidos de concorre ao concurso regional de afectação por prioridade. Na reunião do passado dia 10, a Senhora Directora de Recursos Humanos informou os dirigentes do SPRA de que o impedimento da candidatura dos docentes do continente ao referido concurso se devia a diferenças de designação entre os quadros de escola do continente e os quadros de escola da Região. Perante este argumento, cumpre-nos dizer o seguinte:

  1. 1.Durante o processo negocial do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de Maio de 2012, entre a tutela e os sindicatos de docentes, esta questão nunca foi colocada;

  1. 2.No âmbito da discussão na Comissão de Assuntos Sociais e mais tarde na Assembleia Legislativa Regional, também a questão não foi levantada, porque todos os intervenientes na discussão partiram do princípio de que não haveria restrições à mobilidade;

  1. 3.O SPRA, em conjugação de esforços com a então Senhora Secretária da Educação e Formação, conseguiu, junto do Ministério da Educação, nos dois últimos anos lectivos, resolver problemas de mobilidade de docentes destacados por condições específicas;

  1. 4.O SPRA, aquando do processo negocial do Decreto Lei n.º 132/2012, bem como da sua publicação, criticou, entre outros aspectos, a limitação criada à mobilidade dos docentes da Região para o continente, tendo inclusivamente criticado outras estruturas sindicais não só pela assinatura do acordo, mas também por referirem o impedimento da mobilidade dos docentes do Continente para a Região, facto que, na época, o SPRA referiu como não verdadeiro e do qual nunca houve um desmentido por parte da tutela Regional;

  1. 5.Desde que a Região se demarcou do Continente em matéria de legislação específica na área da Educação, o SPRA sempre defendeu, como princípio, a garantia de mobilidade dos docentes em todo o território nacional;

  1. 6.Do ponto de vista legal, tendo em conta que o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de Maio, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e considerando que as candidaturas ao concurso de afectação ocorreram entre os dias 1 e 13 de Junho de 2012, tendo sido validadas candidaturas de docentes dos quadros de agrupamento ou de escolas não agrupadas do Continente e realizadas as colocações de 20 destes docentes, conforme lista que se anexa, podemos admitir que a nova posição da Secretaria dirigida por V. Ex.ª decorre apenas de uma nova interpretação do ponto 1, do artigo 21.º do referido Decreto Legislativo Regional;

  1. 7.Por último, não nos parece que a aplicação da lei de talião seja a forma mais correcta de se poder vir a ter, a curto prazo, a resolução de um problema que prejudica principalmente os docentes, quer do ponto de vista profissional, quer do familiar.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do SPRA

ofício pdf

Dizemos NÃO

 

 

Dizemos não ao impedimento da mobilidade dos docentes entre a Região Açores e o continente.

 concursos denuncia net

Em destaque