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Petição – Contra o roubo nas pensões e o aumento da idade da reforma

PETIÇÃO

 

CONTRA O ROUBO NAS PENSÕES E O AUMENTO DA IDADE DA REFORMA

 

Como é do conhecimento de todos, o Governo prevê novos cortes nas pensões na Administração Pública e no Sector Privado, novas fórmulas de cálculo das mesmas e o aumento da idade da reforma, o que não só representa uma nova diminuição do poder de compra dos Pensionistas e Reformados, como institucionaliza a insegurança permanente, violando princípios básicos de um Estado de Direito.

 

Neste quadro, em que a ofensiva contra os Reformados e Pensionistas se acentua, a CGTP-IN promove uma Petição Pública contra a redução do valor das pensões e o aumento da idade da reforma, que terminará a 20 de Novembro.

 

 

A Petição, com um número muito significativo de assinaturas, deverá dar entrada na Assembleia da República durante a discussão do Orçamento de Estado para 2014, que decorrerá ao longo do mês de Novembro, prevendo-se a votação final do mesmo no início de Dezembro.

 

 

O SPRA apela a uma forte adesão à assinatura desta Petição, acedendo ao link que disponibilizamos AQUI, bem como à sua divulgação pelas redes sociais.

 

Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da prova de ingresso na profissão docente

A FENPROF enviou para o Palácio de Belém (27(09/2013) o “Pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da norma que procede à revogação do artigo 4º do D.L. nº 75/2010, de 23 de junho, inserida no diploma aprovado pelo Governo, que institui a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades do pessoal docente”.

 

 

Para a FENPROF, a revogação do regime de dispensa desta prova, que vigorava desde 24 de junho de 2010 e abrangia todos os docentes contratados que, nessa data, já tinham sido avaliados com a menção de Bom ou superior, obrigando-os, agora a sujeitarem-se à mesma, viola os princípios da confiança e da segurança jurídicas, decorrentes do princípio do Estado de Direito Democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República.

 

Na sequência desta iniciativa junto do Presidente da República, a FENPROF espera que a fiscalização preventiva seja suscitada junto do Tribunal Constitucional. O facto de a FENPROF ter solicitado esta iniciativa, não significa que tenha deixado de lutar contra uma prova que considera iníqua. Contudo, independentemente dessa posição de princípio pela qual lutará, a FENPROF considera que o quadro legal que o governo impôs não pode deixar de respeitar preceitos constitucionais estabelecidos, o que não acontece com a revogação do regime de dispensas que ainda está em vigor.

 

Em relação a esta matéria, e caso o problema não seja resolvido com esta iniciativa, a FENPROF irá:

 

– Dirigir-se às instituições de formação de docentes para que contestem esta prova de desconfiança sobre a qualidade da formação que é da sua responsabilidade;

 

– Aos grupos parlamentares para que requeiram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade;

 

– Aos tribunais administrativos, em apoio aos docentes, interpondo ações que poderão, num primeiro momento, ter caráter cautelar;

 

– À Assembleia da República entregando uma Petição que obrigará a que esta matéria seja debatida em Plenário.

 

Recorda-se que esta legislação foi imposta em pleno mês de agosto, quando os professores se encontravam de férias, procurando o ministério de Nuno Crato, assim, fugir à contestação. Dessa forma incorreta e nada democrática, o MEC fingiu que negociou e o governo impôs o novo quadro legal. Será agora confrontado com o protesto de que, de forma reprovável e pouco digna, andou a fugir.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/09/2013 

ABERTURA DO ANO LETIVO 2013/2014

(documento icon word)

O Sindicato dos Professores da Região Açores, no início do presente ano letivo, saúda todos os docentes do Sistema Educativo Regional, desejando-lhes os maiores sucessos profissionais, na certeza de que, com todo o empenho, dedicação e profissionalismo que os caracteriza, tudo farão, no que a eles diz respeito, para garantirem o sucesso dos nossos alunos.

 

 

A Região Autónoma dos Açores, apesar da redução do número de contratados, inicia o ano letivo, em termos de cumprimento do calendário das colocações, com a normalidade de anos anteriores, facto que não se estende às escolas dependentes do Ministério da Educação, nem do Sistema Educativo da Região Autónoma da Madeira, em que as contratações ainda não decorreram ou decorreram com o ano letivo já em curso.

 

As preocupações do Sindicato dos Professores da Região Açores concentram-se na redução do número de docentes contratados, que, neste momento, se contabiliza em menos cento e trinta e cinco, incluindo a segunda cíclica, com a colocação de cinquenta e dois contratados em horários completos e até ao fim do ano letivo.

 

Admitindo algumas reduções derivadas de fatores demográficos, seria importante a publicação de dados estatísticos da Direção Regional de Educação para apuramento de eventuais saídas precoces de alunos do Sistema Educativo Regional, que, previsivelmente, derivarão de dificuldades económicas das famílias e do desemprego verificado, nos últimos anos, na Região.

 

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, em Ponta Delgada, no passado dia 13, concluiu que os quadros, apresentados pela DRE, com os ratios professor/aluno apresentam incorreções, umas porque se baseiam em propostas feitas pelas escolas, em Julho e que não foram aceites pela tutela e outras porque omitem dados importantes para a clarificação da verdadeira realidade, e que a maioria das escolas considera o número de professores afetos a apoios pedagógicos claramente insuficiente, o que não abona nada em favor do almejado sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais.

 

Por último, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera de máxima urgência a transferência de verbas, para as unidades orgânicas, que garantam a aquisição de materiais pedagógicos e consumíveis essenciais ao funcionamento regular das escolas bem como a satisfação de compromissos assumidos relativamente ao fornecimento de refeições e transportes escolares.

 

 

                                                Angra do Heroísmo, 16 de Setembro de 2013

 

                                                                                  A Direcção

Reunião FENPROF/DGAE sobre concursos e colocações de professores

 

A FENPROF discorda profundamente do atual regime de concursos, aprovado pelo DL 132/2012 e assumiu a sua discordância quando o MEC pretendeu o acordo das organizações sindicais. A FENPROF recusou esse acordo, tendo o MEC apenas obtido o apoio de outras organizações. Os motivos então invocados, em síntese, apontavam para o facto de este regime de concursos não resolver os problemas de instabilidade, antes os aprofunda, não prever a vinculação dos docentes contratados, antes agrava o desemprego, e dele decorrerem previsíveis injustiças que estão agora a confirmar-se.

 

 

A FENPROF considera indispensável dar início urgente a um processo de revisão do regime de concursos, para o corrigir, e também a realização de um concurso interno e externo intercalar, em 2014, que permita estabilizar o corpo docente das escolas, colocar os professores com base em critérios de equidade e justiça e abrir as vagas nas escolas e agrupamentos que correspondam às suas necessidades reais, acabando com o recurso sistemático a respostas não permanentes face a exigências que são permanentes.

 

Esta reunião, pelo seu caráter técnico, não possibilitava aquela discussão política com o MEC, mas pretendia proporcionar, pelo menos, a correção de alguns aspetos que agravam a instabilidade e as injustiças. As questões colocadas foram as que os professores mais fizeram chegar aos seus Sindicatos. Há outros problemas que estão a provocar profundos sentimentos de injustiça que, no entanto, por obrigarem à alteração da lei, não seria agora possivel de resolver. Esses são os que fundamentam a urgência na correção do DL 132/2012 e justificam a realização do concurso intercalar antes referido.

 

Desta reunião entre a FENPROF e a DGAE, estando presentes o respetivo Diretor-Geral e a equipa responsável pelas colocações de docentes, resultaram informações que são importantes para os professores e das quais a FENPROF dá conta.

 

– PERMUTAS ENTRE PROFESSORES / EDUCADORES

 

Será aberta a aplicação informática durante 10 dias, permitindo que todos os docentes dos quadros possam permutar, independentemente da sua situação (por exemplo, terem ou não concorrido a mobilidade interna em 2.ª prioridade, tendo ou não sido colocados) e do quadro a que pertencem (QE, QA ou QZP). Deverão os professores interessados estar atentos aos prazos.

 

– DOCENTES DOS QUADROS QUE NÃO SE APRESENTARAM AO CONCURSO OU NÃO DECLARARAM ACEITAÇÃO

 

DGAE irá colocar esses docentes (QZP ou Mobilidade interna) de acordo com a sua ordenação. Eventual penalização decorrerá apenas da sua não apresentação na escola de afetação. Docentes que não declararam aceitação por via eletrónica terão a situação regularizada pela respetiva escola de colocação / afetação.

 

– DESLOCAÇÃO POR DOENÇA

 

Os professores que não concorreram a DCE por se encontrarem em escola que respondia às suas necessidades mas, entretanto, foram deslocados por mobilidade interna, verão os seus casos apreciados, bastando, para tal, que exponham a situação junto da DGAE.

 

– HORÁRIOS DE TRABALHO DE DOCENTES EM DESTACAMENTO POR DOENÇA (DCE)

 

As escolas deverão ter em conta a situação do docente e atribuir atividade que não ultrapasse, em número de horas, a sua componente letiva. Há situações absolutamente insuportáveis de docentes com problemas muito graves de doença a quem as escolas pretendem atribuir 35 horas de serviço em permanência. Nesses casos, os docentes deverão dirigir-se ao seu Sindicato para poder haver intervenção.

 

– HORÁRIOS QUE NÃO FORAM RECUPERADOS EM CONCURSO INTERNO, APESAR DE SE MANTEREM NAS ESCOLAS

 

Há situações em que não se verificou a recuperação de horário deixado vago por docente do quadro em concurso interno. Esses casos deverão ser apresentados ao respetivo Sindicato para denúncia junto da DGAE e exigência de correção da situação dos docentes penalizados por esse facto.

 

– CONTRATAÇÃO

 

Independentemente da data em que se verificar a colocação de docentes por contratação, DGAE informa que se distinguirá a chamada “contratação inicial” (horários anuais) da “reserva de recrutamento” (temporários). As colocações realizadas no primeiro momento de setembro (“o mais rapidamente possível”, afirmaram os responsáveis da DGAE) reportar-se-ão a 1 de setembro (todos os efeitos, sendo garantido, em cláusula própria, que não há interrupção para os casos em que o contrato anterior terminou em 31 de agosto, incluindo a manutenção do docente inscrito na CGA). Foi igualmente garantido que os contratos anuais se prolongarão até 31 de agosto de 2014, pelo que serão a termo certo. Os professores deverão exigir a assinatura do contrato com maior brevidade possível, para verificar estas garantias. Caso tal não aconteça deverão, de imediato, dirigir-se ao seu Sindicato.

 

– RENOVAÇÕES DE CONTRATO

 

A DGAE reconhece ser ilegal a prática de “renovação” de contrato em escolas ou agrupamentos que, sendo este ano TEIP ou tendo, entretanto, celebrado contrato de autonomia, os seus professores foram colocados por concurso nacional realizado no ano passado, uma vez que ainda não se encontravam abrangidos pela situação específica em que agora se encontram.

 

A FENPROF reafirmou ainda o seu desacordo com a renovação em escolas ou agrupamentos que já eram TEIP ou tinham “contrato de autonomia”, embora, nestes casos, mas apenas nestes, a DGAE não reconheça a ilegalidade que, em nossa opinião existe. Quanto à situação descrita em primeiro lugar, caso seja do conhecimento dos professores a prática de renovação, deverão contactar de imediato o respetivo Sindicato.

 

– COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE

 

Apesar da Circular enviada pela DGAE e também pela DGPGF, informando as escolas que deverão pagar a compensação devida, há escolas que continuam a recusar esse pagamento. Os professores a quem tal for recusado deverão informar, com urgência, o seu Sindicato. A DGAE atuará junto das escolas e agrupamentos impondo o cumprimento da lei e das orientações.

 

– CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

Foram já lançados procedimentos concursais que incluem critérios ilegais, tais como “continuidade pedagógica”, “área de residência” ou “ter trabalhado em TEIP”. Recorda-se a circular da DGAE (Circular Nº B12029396X, de 16-10-2012) que esclarece essas situações, elencando alguns exemplos de ilegalidade. A FENPROF já denunciou casos concretos junto da DGAE que irá atuar sobre a escola. Todas as situações que sejam do conhecimento dos professores deverão ser apresentados ao respetivo Sindicato.

 

– OUTRAS QUESTÕES

 

Foram ainda apresentadas outras situações relativas a casos concretos que os professores apresentaram junto dos Sindicatos da FENPROF em que se encontram associados. Tal, permitiu esclarecer as situações (caso da sobreposição de colocações por mobilidade estatutária e mobilidade interna) e/ou definir formas de intervenção junto de escolas, em alguns casos com a necessária apresentação das situações à Inspeção Geral de Educação e Ciência, designadamente em relação à integração em QA, sem fundamento legal conhecido, de docentes no Agrupamento de Escolas da Bemposta, em Lagos.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/09/2013 

TROCAS / PERMUTAS – Candidatos à contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014

Todos os docentes colocados até 31 de outubro de 2013, no âmbito de contrato a termo resolutivo, que pretendam ser deslocados de escola por troca com outro docente colocado no mesmo grupo de docência e com a mesma habilitação, podem publicitar o seu interesse em

http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2013/contratacao/trocas/

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO COLOCA A CONCURSO MENOS 200 HORÁRIOS DO QUE NO ANO LECTIVO PASSADO

(comunicado em formato pdf)

Numa primeira leitura, podemos destacar a Educação Pré-Escolar com menos 36 horários, o 1.º Ciclo do Ensino Básico com menos 44 horários, a Educação Especial (no conjunto dos grupos 120 e 700) com menos 45 horários e a Educação Física (2.º Ciclo) com menos 32 horários. No conjunto destes grupos referidos foram contabilizados menos 157 horários do que no ano lectivo de 2012/2013, que representam a esmagadora maioria da redução de horários postos a concurso de oferta de emprego.

Face a este cenário, o Sindicato dos Professores da Região Açores estranha a redução significativa operada para o ano escolar que se avizinha, que abrange o grupo etário das crianças entre os 5 e os 10 anos. Admitindo os efeitos das quebras de natalidade dos últimos anos, não se explica uma redução tão abrupta nestes níveis de ensino.

Igualmente, a redução de horários na Educação Especial apresenta-se de difícil explicação, subentendendo-se que poderá ficar sem apoios um número significativo de alunos.

Em reunião, já agendada, com o Senhor Secretário da Educação, Ciência e Cultura, o SPRA irá apresentar estas dúvidas e preocupações relativamente às significativas reduções de recursos humanos na Educação da Região.

 

Angra do Heroísmo, 28 de agosto de 2103

A Direção do SPRA

Associados do SPRA Opositores (excluídos) do Concurso Externo Extraordinário do Continente.

 

Tabela CE AQUI

Os associados do SPRA que foram opositores ao do Concurso Externo Extraordinário do Continente e foram excluídos do referido concurso por não cumprirem o requisito do tempo de serviço prestado em escolas públicas dependentes do ME, deverão consultar a tabela em anexo. Se, por ventura, tiverem uma graduação profissional que lhes permitiria a colocação no referido concurso, deverão dirigir-se ao SPRA presencialmente ou por email para efeitos de contestação judicial.

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