O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.
ECD – PROPOSTA ENVIADA ALRA
O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.
ECD – PROPOSTA ENVIADA ALRA
Exmo. Senhor
Secretário Regional da Educação e Cultura
O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores – remete, em anexo, oficio
que versa sobre a matéria dos horários do grupo 120 – Educação Especial – para o ano letivo 2015/2016.
Gratos pela atenção dispensada ao assunto ficamos a aguardar resposta de V. Exa.
O Presidente do SPRA
António Lucas
AVISO DE ABERTURA
CONCURSO 2015/2016
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira
DATAS DE CANDIDATURA:
*INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA – DE 15 A 16 DE JULHO (INCLUSIVE)
CONCURSO INTERNO – DE 23 A 25 DE JULHO (INCLUSIVE)
CONCURSO EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL – DE 05 A 07 DE AGOSTO (INCLUSIVE)
MOBILIDADE INTERNA QE – DE 17 A 18 DE AGOSTO (INCLUSIVE) (DOCENTES QUE PRETENDAM MUDAR TRANSITORIAMENTE DE ESCOLA)
MOBILIDADE INTERNA QZP/QV E CANDIDATOS QUE OBTIVERAM COLOCAÇÃO NO CONCURSO EXTERNO (QRV) – DE 25 A 27 DE AGOSTO (INCLUSIVE).
*A candidatura é procedida de uma inscrição obrigatória que se inicia no dia 15 e 16 de julho de 2015, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2014 até à data do concurso.
PODE CONSULTAR TODO O DOCUMENTO EM:
http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202015/IISerie-126-2015-07-14.pdf
Aviso n.º 196/2015 – Aviso de abertura de concurso ![]()
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2015/M ![]()
Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M, de 25 de julho.
Nota informativa da DGAE (pdf)
Síntese:
Versão completa:
No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2015-2016 será disponibilizado no SIGRHE um módulo destinado a indicar os docentes QA/QE que, nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas de provimento, não possuam componente letiva.
Este módulo será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, de 20 a 23 de julho de 2015, constituindo a primeira fase do processo de indicação da ausência da componente letiva. Nesta fase a distribuição de serviço deve ser feita de acordo com os dados disponíveis, incluindo a rede de oferta dos cursos vocacionais e profissionais já aprovados à data. A mobilidade dos docentes ao abrigo do despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio (Mobilidade por Doença) não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.
Se após esta primeira indicação a situação da distribuição de serviço docente sofrer alguma alteração (ex.: novas ofertas, mobilidade de docentes…) e que implique um aumento da componente letiva, a escola ou agrupamento de escolas deve, numa segunda fase (6 a 10 de agosto), obrigatoriamente, efetuar as necessárias retificações.
Importa salientar que, nessa segunda fase, não será possível inserir novos casos de docentes sem componente letiva.
Distribuição de Componente Letiva
Recorda-se que por componente letiva entende-se a atribuição de, pelo menos 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07.
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
Chama-se a atenção dos Diretores e Presidentes das CAP das escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas para a necessidade de uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho de 2015.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do referido Despacho Normativo, no quadro da distribuição de serviço, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.
Mobilidade Interna
N.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07
Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.
Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva.
Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015).
Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.
Ex. mo Senhor Presidente do SPRA
Na sequência da audição de 8 de julho, com a senhora Diretora Regional da Educação, relativa ao assunto Profissionalização em Serviço informa-se que estes serviços auscultaram a Universidade Aberta sobre a abertura de novo Curso de Profissionalização em Serviço, da qual obtiveram resposta afirmativa referente ao Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) para aquisição de habilitação profissional para a docência, a desenvolver ao abrigo dos Despacho nº 747/2015, de 23 de janeiro, e nº 7286/2015 de 2 de julho, que a Universidade Aberta se encontra a ultimar os procedimentos e elementos necessários à sua abertura.
Mais se informa que a Direção Regional da Educação está a realizar o levantamento dos docentes que pretendam e reúnam condições de se candidatarem ao Curso e Profissionalização em Serviço, da U. Aberta, para aquisição de habilitação profissional para a docência.
Remete-se o MAIL-S-DRE/2015/3793, para conhecimento.
Com os melhores cumprimentos
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009
, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
Ecos na comunicação social
A FENPROF reuniu (25 de junho) na Direção Geral da Administração Escolar/MEC apresentando aos responsáveis pela área de concursos e colocações de professores um conjunto de situações aparentemente anómalas / ilegais que decorrem da publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão de candidatos. Recorda-se que as questões apresentadas relacionavam-se com:
Na reunião, a FENPROF ilustrou com exemplos concretos as situações descritas, ficando os responsáveis da DGAE de confirmar a existência daqueles problemas e de os resolver, essencialmente, em sede de recurso hierárquico.
Relativamente ao problema das regiões autónomas, a DGAE informou que resolveria os problemas detetados, designadamente através do recurso, mas, face à entrega de uma listagem por parte da FENPROF, comprometeu-se a analisar cada caso, solucionando todos os erros identificados, ainda que não venha a ser apresentado qualquer recurso.
Em relação às vagas inexistentes onde foram colocados professores ou às que ficaram por preencher, a FENPROF já deu conta de casos concretos, ficando ainda de enviar outras informações que, entretanto, cheguem ao seu conhecimento.
Quanto ao Inglês no 1.º Ciclo, dada a especificidade do concurso (que se realiza pela primeira vez) e os apertados prazos que foram estabelecidos para a conclusão e apresentação de certificações, a FENPROF propôs que os candidatos pudessem corrigir as anomalias existentes (faltas ou imprecisões nos documentos apresentados), de forma a que estes professores possam ser considerados para efeitos de contratação inicial e de reserva de recrutamento.
Em relação à exclusão devido à PACC, recordando-se a sua ilegalidade já manifestada, por exemplo, pelo Senhor Provedor de Justiça, a FENPROF reiterou a sua posição e irá, face à intransigência do MEC, recorrer mais uma vez à Provedoria de Justiça e apoiar os candidatos excluídos no recurso à via jurídica.
A reunião realizada na DGAE destinou-se, apenas, a tratar aspetos técnicos. Esperando que os problemas identificados tenham a solução necessária, a FENPROF recorda que o problema principal destes concursos é o próprio regime imposto pelo MEC e contra o qual sempre se manifestou. Muitas das ultrapassagens verificadas, designadamente as decorrentes da aplicação da norma travão, resultam da regra estabelecida e à qual a FENPROF se opôs quando se realizaram as reuniões que, supostamente, seriam negociais. Sem pôr em causa o direito à vinculação por parte dos docentes por ela abrangidos, a FENPROF defendeu que não ocorressem ultrapassagens, que agora se concretizaram, nem dos docentes dos quadros candidatos ao concurso interno, nem dos docentes candidatos à vinculação com maior graduação do que os incluídos na designada norma travão.
O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2015
Nota anterior:
Depois das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão de docentes terem sido publicitadas, ficam ainda por afetar às escolas cerca de 30.000 professores, ou seja, cerca de 25% do total de docentes necessários às escolas públicas em 2015/2016. Esse elevado número de professores corresponde ao conjunto constituído por afetação no âmbito dos QZP, mobilidades diversas (geográfica, por doença…), contratação em lista nacional, BCE e ofertas de escola.
Acautelando os problemas que poderão surgir em setembro e, fundamentalmente, consciente que a colocação pela modalidade BCE provoca atrasos grandes na colocação dos docentes, o MEC até já decidiu adiar uma semana a abertura do ano letivo, revelando que, até o MEC desconfia… do MEC.
Com número tão elevado de professores por colocar, o pior que poderia acontecer seria, a problemas que possam surgir em setembro, acumular outros que se arrastassem da fase que está agora a ser concluída. Por essa razão, hoje à tarde, pelas 15.30 horas, a FENPROF deslocar-se-á à DGAE (Avenida 24 de Julho) para, identificando os problemas surgidos, contribuir para a sua resolução. Recorda-se que termina amanhã o período de apresentação de “recurso hierárquico”, única forma de contestar estas listas definitivas, pois nesta fase, contrariamente ao que afirmava, há dias, o próprio ministro, já não há lugar a “reclamação”.
De entre os aspetos que foram detetados pela FENPROF e serão levados à reunião destacam-se os seguintes:
Estes problemas abrangem um número significativo de professores. Para a sua resolução o MEC terá de optar entre: divulgar novas listas de colocação, pelo menos em alguns grupos (como poderá ser o caso da Educação Especial); colocar docentes em lugares que foram, entretanto, ocupados, duplicando assim a colocação em algumas escolas; atribuir aos que foram vítimas de erros colocação em vaga que entretanto surja. Estes problemas deverão ser, desde já, resolvidos, o que evitará o recurso à via jurídica e retirará o problema de um momento mais complexo da vida das escolas. A FENPROF procurará hoje contribuir para a sua resolução.
O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2015
Concurso interno: http://www.dgae.mec.pt/_main/listas2015/def_ci_ce/ci/listas_ci.html#lista
Concurso externo: http://www.dgae.mec.pt/_main/listas2015/def_ci_ce/ce/listas_ce.html#lista
A sessão iniciou-se com António Lucas, presidente do SPRA que explicou os objetivos do ciclo de conferências proposto pela FENPROF. Referiu que o SPRA optou por discutir e analisar a questão dos Currículos uma vez que nos Açores mantém-se uma matriz curricular que não fez o empobrecimento do currículo verificado no continente.
A primeira oradora, Margarida Serpa, apresentou uma comunicação com o título “Currículo, políticas curriculares e avaliação”.
Após apresentar a definição académica de currículo, concluiu que o mesmo é o conjunto de conhecimentos a adquirir e também a prática diária que fazemos nas nossas escolas, considerando que “a nossa ideia de currículo vai influenciar a nossa prática pedagógica”.
Defendendo que as decisões políticas face ao currículo são instituídas por uma entidade ou por todos os elementos da comunidade, a docente da Universidade dos Açores levanta determinadas questões: “Que interesses estão por detrás dessas políticas?” “Quais os fatores que as condicionam?”.
Sustenta que, tudo o que se aprende e ensina nas escolas “forma um perfil de aluno”, e isso depende de uma orientação política que é determinante do perfil de aluno que se pretende. Sendo assim, pode-se afirmar que, o que sustenta essa ideia é uma questão ideológica. O que é necessário é saber o que é prioritário ensinar, isto é: que conteúdos e competências se devem priorizar. Segundo a OCDE existe um condicionamento de empregadores e de associações profissionais que defendem que se deve formar alunos para o mundo do trabalho. Os conteúdos e competências são assim determinados e condicionados pelo mundo empresarial que desenha o perfil de alunos que se pretende.
Ainda segundo a OCDE, Portugal encontra-se bem posicionado no que diz respeito ao acesso à escola. No ensino pré-escolar e no ensino obrigatório, Portugal apresenta-se com bons indicadores. No entanto, o sucesso escolar é abaixo da média, os diplomados do ensino básico são abaixo da média dos países da OCDE.
“A lógica do aluno”
Margarida Serpa afirmou que o grande desafio do ensino é “o professor apropriar-se da lógica do aluno”. A lógica do aluno não é a dos conteúdos, por isso o professor tem que ter a disponibilidade para uma relação mais próxima com o aluno de forma, essencialmente pelo estímulo da descoberta. Sendo assim, afastamo-nos do modelo tradicional do currículo que centra o seu foco nos conteúdos e nos objetivos.
Mas, levanta-se novamente a questão: “Quem define o currículo escolar?”. Podemos constatar que quem define o currículo é o Ministério da Educação, Associações, Sindicatos, Editoras, etc e também, segundo a professora, a Avaliação. A avaliação tem aqui com um papel determinante na definição do currículo. Sendo assim, a avaliação assume também uma perspetiva ideológica. Podemos vê-la como um controlo dos resultados a nível central. Este aspeto é verificável pelo papel que os exames nacionais assumem no sistema educativo.
Por último, a professora e investigadora da Universidade dos Açores, levanta as seguintes questões: “quem formamos?”, logo, “que politicas a adotar?”.
Reconhecendo que a “avaliação serve para a construção e re/construção do currículo” afirma que se dá demasiado relevo à avaliação sumativa dos alunos e que isso influência a organização do ensino, a obtenção de apoios sociais, o acesso a cursos, a comparação de desempenhos, a entrada no mundo laboral, etc…assumindo assim a avaliação um forte papel social e politico, nomeadamente uma pressão social junto dos professores, principalmente no cumprimento dos programas, para os exames nacionais, e na determinação do que se ensina e no perfil de aluno que se pretende.
O segundo orador, Francisco Sousa, apresentou uma comunicação intitulada “Currículo Escolar – Uma questão política (e não só)”
Começando por defender que a educação é um bem comum e deve ser governado por todos e para todos, o docente e investigador afirmou que seria redutor abordar o currículo de uma forma somente científica e técnica. Fazendo uma perspetiva histórica da evolução do papel do currículo na sociedade, Francisco Sousa, citou vários autores dos EUA, percursores do currículo, que refletiram sobre a importância que a educação possui na sociedade, nomeadamente Bobbit e Charters (1918) que realçaram que o papel da escola podia levar à “eficiência social”. Este “Darwinismo Social”, refletido pelos testes de QI propostos por Alfred Binet, aplicados aos emigrantes que chegavam aos EUA, levava a que a avaliação permitisse a seleção e a segregação social, logo a uma “perspetiva eugenista” da sociedade.
“Orientação social”
As escolas são assim vistas como vias diferenciadoras de acesso social. As escolas são consideradas como “orientação social”, acentuando mesmo as diferenças existentes.
É nos anos 70 que o currículo se assume essencialmente como orientação politica, principalmente com a Teoria Critica defendida por Habermas. É nesta altura que se discute que a determinação do que se ensina pode levar à Inclusão ou à Exclusão. Há interesses que se sobrepõem ao que se ensina, e isso leva a questionar “quem beneficia? E quem fica prejudicado?” quanto ao que se ensina nas escolas, isto é, ao currículo que é prescrito num determinado momento. Os autores da Teoria Critica defendiam que a escola e o currículo deveriam levar à quebra de diferenças sociais.
Francisco Sousa referiu que o sistema educativo possui clientes que visam a satisfação de interesses comerciais, e deu como exemplo a questão do “empreendedorismo na escola”. Este aspeto a quem interessa? Quem beneficia mais? As organizações empresariais que observam os alunos mais dotados veem na escola o espaço de recrutamento para a sua mais-valia empresarial e consequente melhoria nos negócios. Estas organizações possuem interesses específicos nas dinâmicas da escola e por isso mesmo influenciam projetos e currículos escolares.
A Teoria Pós Critica que se diferencia da Teoria Critica, perceciona o currículo como “experiência subjetiva”, orientado principalmente para a questão da(s) “Identidade(s)” e apelando às “diversidades curriculares”. “Como é que eu me sinto face a um currículo que não é representativo da minha cultura?”, questionou Francisco Sousa, afirmando que, presentemente, o “currículo é sempre mais representativo da cultura dominante”. No entanto, defende que o currículo deve ser um “currículo culturalmente sensível com diferenciação”. Só essa visão e orientação podem levar a uma maior coesão social.
Adiantou que, em Portugal existe regulação curricular que é bastante forte à entrada no sistema de ensino e agora com o grande impacto dos exames nacionais assiste-se também a uma forte regulação à saída do sistema.
O docente universitário deu como exemplo o que aconteceu nos EUA na época de G.W Bush em que houve uma total desregulação do sistema de ensino proveniente dos “efeitos perversos da avaliação externa” por parte de empresas privadas que ganharam milhões de dólares ao realizarem estes testes de avaliação.
A avaliação externa funcionava como um “fim em si mesmo”, levando a que fossem desviados da Administração imensos fundos para os privados procederem à avaliação do sistema, levando a que fossem constituídas PPP’s na educação. Exemplo que já vamos observando em Portugal, nomeadamente com a aplicação do teste de Inglês, nas escolas públicas, por parte de uma Instituição Privada chamada Cambridge.
Por fim, Francisco Sousa, defendeu que o “currículo deve ser um espaço de deliberação”. Só assim se apela à participação dos intervenientes e se fomenta a diversidade e coesão social, princípios fundamentais numa escola que se pretende de todos e para todos.
Por fim, Mário Nogueira interveio afirmando que as alterações curriculares serviram essencialmente para despedir professores. A política de redução da despesa na educação foi feita pela redução de docentes, uma vez que os alunos baixaram 6% e os professores 21%! Assim, constata-se que a redução de docentes não se fez por via da existência de menos alunos no sistema, mas sim por uma vontade política e orientação ideológica de minimizar a escola pública. Afirmou mesmo que, esta orientação ideológica não quer acabar com a escola pública, uma vez que precisa dela para os alunos que não conseguem aceder ao ensino privado e para a tornar numa grande escola profissional. Foi com esta visão, de separação de alunos e não de integração de todos, que se procedeu às alterações curriculares, visando que se fomentem diferenças sociais a partir de formação escolar. Uns terão acesso ao ensino privado orientado para o ensino superior e outros estarão na escola pública a formarem-se como técnicos para o mundo do trabalho, numa perspetiva de ensino dual, modelo que Crato protocolou com o governo alemão. As metas curriculares, determinadas por este governo, servem esse propósito, servem para apurar e discriminar. Com esta política a escola pública tem que discriminar e selecionar o mais cedo possível, os alunos, diferenciando-os nas diversas vias de ensino.
Finalizando, Mário Nogueira teceu várias considerações sobre o assunto da ordem do dia, a chamada “municipalização da educação” que não é mais do que um contrato de delegação de competências em que, por exemplo, contratualiza-se que os municípios vão poder decidir 25% do currículo dos alunos. Esta medida de entregar aos municípios a “gestão” das escolas e de parte do currículo é um verdadeiro ataque à autonomia escolar, pois está a retirar competências da escola para as transferir para o município. A FENPROF promoveu, no início de junho, um referendo aos professores que manifestaram contra esta medida política de transferências de competências. Não é assim que se constrói a verdadeira autonomia, não é assim que se valoriza a escola pública e os professores souberam e saberão responder a mais este ataque à sua dignidade profissional, conclui o Secretário-geral da FENPROF./ Fernando Vicente