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FENPROF contesta discriminação imposta aos professores como à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública

A FENPROF sempre discordou da imposição, aos trabalhadores da Administração Pública, do pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, entendendo que a mesma resultava de uma estratégia do governo PSD/CDS no sentido de tornar menos explícitos os cortes salariais impostos ou mantidos pelo seu governo. 

 

No mínimo, exigia-se um tratamento semelhante ao dos trabalhadores do setor privado: possibilidade de opção entre pagamento em duodécimos ou no final do ano. Porém, o governo anterior decidiu impor a sua solução, revelando absoluta indiferença à posição das organizações sindicais e à vontade dos trabalhadores que as mesmas representam.

 

Foi, pois, com surpresa e desacordo que a FENPROF tomou conhecimento da decisão do atual governo de, mais uma vez sem negociação, manter o pagamento em duodécimos, sem possibilidade, sequer, de poder ser feita opção por uma ou outra modalidade de pagamento.

 

Depois de alguns sinais positivos, que marcaram os primeiros cem dias de governação, eis que surgem outros menos animadores, que a FENPROF não pode deixar de registar e de contestar.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/03/2016 

 

Minuta para Dispensa do Processo de Avaliação do Desempenho Docente

 

 

 

 

 

 

 

 

Informamos todos os associados que a minuta para  Dispensa do Processo de Avaliação do Desempenho Docente, ao abrigo do Despacho n.º 161/2016, de 27 de janeiro, deve ser solicitada por email.

8 de Março, Dia Internacional da Mulher: pelo direito à igualdade e à igualdade de direitos

Desde os finais do século XIX, irromperam lutas e greves de mulheres contra os horários de 16 horas diárias e salários de miséria nas fábricas, pelo direito de voto, pela melhoria das condições de vida e de trabalho, pela igualdade e o fim das discriminações.

 

Artigos relacionados

 

 

Em 1975 foi comemorado oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 foi reconhecido pelas Nações Unidas o dia 8 de Março, como o Dia Internacional da Mulher.

 

A Constituição da República Portuguesa, desde a sua aprovação em 1976, consagra e valoriza as conquistas sociais, económicas, políticas e culturais das mulheres.

 

O dia 8 de março mantém hoje relevância nacional e internacional, embora surja, muitas vezes, desligado da sua origem histórica e da importância do papel, da participação e da luta das mulheres, perpetuando-se a invisibilidade das discriminações e desigualdades a que ainda estão sujeitas.

 

  • Igualdade na lei (ainda não é) igualdade na vida

 

· As mulheres são afectadas pela precariedade (21,5%), pelo desemprego e pela desregulamentação dos horários de trabalho

· Trabalham maioritariamente no sector de serviços, por turnos e ao fim-de-semana

· Recebem menos 18% na sua remuneração média mensal, comparativamente com as remunerações dos homens, apesar das suas qualificações e competências

· São a maioria das vítimas de assédio moral e de doenças profissionais

· São penalizadas pelo exercício dos direitos de maternidade, no acesso a cargos de decisão e na desigual partilha de responsabilidades familiares

· Constituem a maioria dos reformados e de famílias monoparentais, onde o risco de pobreza é maior

· Sofrem de discriminações múltiplas, nomeadamente, em função da condição social, da deficiência, da idade, da nacionalidade, da religião, da orientação sexual ou identidade de género

· São a maioria das vítimas de violência doméstica, das redes de prostituição e de tráfico de seres humanos.

As mulheres e as crianças, constituindo a parte da população mais afectada pela pobreza, comprovam que princípios constitucionais fundamentais ainda estão por cumprir.

 

  • Pelo direito à igualdade e à igualdade de direitos

 

· Emprego seguro e com direitos

· Aumento geral dos salários e eliminação das discriminações salariais (salário igual para trabalho igual ou de valor igual), para garantir a independência económica

· 35 Horas de trabalho normal semanal para todas/os

· Valorização das profissões e evolução de carreiras, sem discriminações

· Dispensa de trabalho nocturno ou por turnos, de trabalhadoras/es com filhos menores de 12 anos de idade, a requerimento dos pais, quando ambos trabalhem nesses regimes

· Conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal

· Alargamento e melhoria das estruturas sociais de apoio e de serviços públicos de cuidados prolongados, acessíveis e de qualidade

· Protecção social para todas as desempregadas e desempregados que tenham cessado as prestações de desemprego

· Reposição da universalidade do abono de família

· Garantia da protecção da maternidade e paternidade e alargamento dos prazos de actuais licenças e da sua comparticipação para 100%

· Direito à negociação e contratação colectiva, no sentido do progresso social

· Reforço de meios e competências das entidades inspectivas e intervenção célere dos tribunais na penalização de práticas patronais discriminatórias

· Combate ao assédio moral e exigência de alterações legislativas ( inversão do ónus da prova, protecção das testemunhas e criminalização dos responsáveis)

· Melhoria e reforço das funções sociais do Estado na Educação, Saúde, Segurança Social e garantia de acesso à habitação e à justiça

· Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e idosas.

 

Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN

PUBLICADA LEGISLAÇÃO (ALTERAÇÃO AO REGIME DE CONCURSOS) QUE PÕE FIM ÀS BCE

Foi já publicado em Diário da República o Decreto-Lei 9/2016, de 7 de março, que estabelece o fim das Bolsas de Contratação de Escola, passando a prevalecer a graduação profissional na ordenação dos candidatos e facilitando o processo de colocações, evitando-se, desta forma, longas esperas e seríissimas ausências de docentes por dificuldades no seu recrutamento.
 
Desta forma acaba um foco de discricionariedade nos concursos de professores, contra o qual a FENPROF sempre se bateu, no que foi acompanhada, de forma esmagadora, pelos docentes. Apesar das resistências a esta alteração por parte do governo anterior PSD/CDS, prevaleceu a razão e a justiça, constituindo esta alteração um dos mais importantes ganhos até agora obtidos, no plano profissional, depois das eleições de 4 de outubro de 2015 e da constituição de uma nova maioria parlamentar.
 
 

SPRA inicia, em Ponta Delgada, plenários por todas as ilhas com “casa cheia”

Moção pela anualidade dos concursos aprovada por unanimidade na Aula Magna da  Universidade dos Açores

 

(Adicionadas imagens dos plenários realizados/a decorrer nas restantes ilhas novo)

 

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SPRA em plenários sindicais

  Calendarização global 

Faltas justificadas ao abrigo da lei sindical, contando para todos os efeitos legais como serviço efectivo.
 
 24 de Fevereiro
Sala de formação da EBS Bento Rodrigues  – Santa Maria
09h00 às 17h00
  
 24 de Fevereiro
Auditório da EBS da Madalena  – Pico
09h00 às 16h30
  
 25 de Fevereiro
Auditório da EBS Manuel de Arriaga  Faial
09h00 às 17h00
  
22 de Fevereiro
Aula Magna da Universidade dos Açores  – São Miguel
09h00 às 17h00
  
 29 de Fevereiro
Centro Cultural de Angra do Heroísmo –  – Terceira
09h00 às 17h00
  
 4 de Março
Auditório da EBS da Graciosa  – Graciosa
09h00 às 16h30
  
3 de Março 
Auditório da EBS das Flores   – Flores
09h00 às 17h00
  
4 de Março 
Auditório da EBS de Velas  – São Jorge
09h00 às 17h00
  
4 de Março 
Biblioteca da EBS Mouzinho da Silveira  – Corvo
17h00
 
 
 
 
A falta é justificada e NÃO prejudica em absolutamente nada.
(Não implica reposição de aulas. Para mais dúvidas, contacte-nos)
 
A sua participação é fundamental. Compareça.

Parecer do SPRA relativo ao Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda Alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012/A, de 30 de maio

Exma. Senhora

Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da ALRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores – SPRA – remete em anexo o seu parecer relativo ao Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda Alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012/A, de 30 de maio, Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores”.

 

Com os melhores cumprimentos

 

Atenciosamente

 

O Presidente do SPRA

 

Antonio Lucas

 

oficio pdf / parecer pdf

REUNIÃO ENTRE FENPROF E ME (1 FEV 2016)

 

 

 

 

 

REUNIÃO ENTRE FENPROF E ME (1 FEV 2016)

 

Entretanto, e foi essa uma das novidades da reunião realizada hoje entre a FENPROF e o ME, os 58 docentes que continuam na situação de “horário-zero” foram notificados que continuariam nas escolas ou agrupamentos em que se encontram colocados. Também as escolas dos professores que estão há um ano em requalificação já foram informadas do regresso desses docentes ao serviço.

 

Desta reunião realizada entre a FENPROF e o ME, nela representado pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação e pelo Secretário de Estado da Educação, ambos acompanhados por outros membros dos seus gabinetes e representação da DGAE, resulta ainda que:

 

– Para o próximo ano, o financiamento de colégios privados por contrato de associação será alvo de uma apertada fiscalização, não apenas em relação à existência ou carência de resposta pública, como em relação à própria origem dos alunos;

 

– PACC: serão ressarcidos de despesas efetuadas e danos sofridos, docentes que foram excluídos das listagens de contratação (reserva de recrutamento), desde que se prove que seriam colocados;

 

– BCE: não só foi confirmada a extinção destas bolsas, como o ME confirmou ter sido retirada a restrição de candidatura dos docentes a, apenas, dois grupos de recrutamento. O decreto-lei deverá ser esta semana aprovado em conselho de ministros;

 

– Deslocações em serviço: para além de reafirmar o que o documento “LAL 2016” já previa (obrigatoriedade de pagamento das deslocações aos docentes que o façam em serviço, ao valor legalmente fixado de 36 cêntimos o quilómetro), o ME informou que estas deslocações passarão a integrar a componente não letiva de estabelecimento a que os docentes estão obrigados;

 

– “Municipalização”: tal como já fora referido pelo ME na comissão parlamentar de educação e ciência, foi reafirmado que os contratos de transferência de competências para os municípios serão avaliados e dos futuros contratos não constará qualquer aspeto de ordem curricular ou pedagógica, como não fará parte qualquer tipo de colocação de docentes;

 

– Vias vocacionais: confirmou-se também a absoluta rejeição das vias vocacionais no ensino básico (mecanismo de segregação precoce) e também o aproveitamento das atuais vias profissionais do ensino secundário para as substituir;

 

– Financiamento do ensino artístico especializado: segundo os responsáveis do ME, estão em fase final de pagamento as verbas que decorrem do POCH, relativas ao ano letivo transato. Quanto ao futuro, estará a ser trabalhada uma solução que, mesmo aproveitando fundos comunitários disponíveis, evitará novos atrasos como os até agora verificados;

 

– Remoção do amianto: depois de, em 2015, nada ter sido feito, as escolas “mapeadas” serão intervencionadas com vista à remoção, cabendo essa responsabilidade às CCDR. Nas escolas que não são prioritárias e, portanto, a remoção não será imediata, o ME admitiu divulgar informação à comunidade educativa como, aliás, impõe a lei em vigor.

 

 MG 0183 290 230

 

Nesta reunião foram ainda abordados outros aspetos, tais como a necessidade de agilizar e isentar de pagamento a apresentação de declaração de registo criminal nas escolas, processo que continua a ser negociado entre a tutela e a Justiça. Outras matérias em fase de apreciação para posterior resolução são a aplicação do artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente (faltas por doença comprovada para além de 30 dias), bem como o pagamento de salário com referência a 1 de setembro, a todos os docentes contratados para horários anuais. Foi admitida pelo ME a eliminação do atual regime de exceção, extremamente negativo e aplicável apenas aos docentes, no que respeita ao pagamento de compensação por caducidade, uma vez que os professores são os funcionários mais penalizados neste processo, por força de uma disposição que foi introduzida pelo governo anterior, através da lei do Orçamento do Estado para 2015 (documento entregue ao ME sobre problemas da contratação).

 

Nesta reunião, que durou cerca de quatro horas, foi ainda desenvolvida reflexão sobre 5 grandes temas que deverão ser cinco grandes áreas de negociação futura:

 

– Revisão global do regime de concursos – os aspetos já identificados pela FENPROF foram, entre outros: a necessidade de criar duas prioridades no âmbito da mobilidade interna e introduzir fatores de rigor absoluto na mobilidade por doença; redução da área geográfica dos quadros de zona pedagógica e fim da obrigatoriedade de, para efeito de contratação, ser opositor às escolas de uma zona completa; criar um ano-zero para a contratação de docentes; alterar o mecanismo de transposição da diretiva sobre vinculação e aplicá-lo também aos docentes dos conservatórios públicos; criar grupos de recrutamento para docentes que são obrigados a concorrer como falsos técnicos especializados. Tendo-se confirmado a realização de concurso geral em 2017, foi consensual que o regime de concursos, para negociação destas como de outras matérias, terá de ser revisto ainda no presente ano;

 

– Regularização de aspetos de carreira – A FENPROF apresentou propostas, juridicamente fundamentadas, com vista a: reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2013, através de concursos externos; reposicionamento na carreira dos docentes impedidos de progredir a determinados escalões da carreira, desde 2010, por ausência de portaria a estabelecer o número de vagas; aplicação correta da bonificação devida a todos os docentes que, até final de 2010, obtiveram os graus académicos de mestrado ou doutoramento. Esta regularização deverá ter lugar antes de as progressões nas carreiras serem desbloqueadas para evitar mais e maiores distorções e injustiças;

 

– Condições de trabalho nas escolas, horários e organização do próximo ano letivo – para além da necessidade de ser aprovado um quadro legal estável para os próximos anos, a FENPROF reafirmou a sua disponibilidade para, rapidamente, se iniciar um processo negocial que permita: definir com rigor o conteúdo de componente letiva, eliminando os abusos hoje existentes; reduzir o número máximo de alunos por turma; estabelecer normas de referência para a constituição de turmas e a distribuição de serviço, entre outros aspetos. Neste âmbito, foi ainda abordada a necessidade de se encontrarem mecanismos que, nos últimos anos de exercício profissional, tenham em conta o tremendo desgaste provocado pelo exercício da profissão. Para além do tipo de serviço a atribuir aos docentes nesse período final do seu exercício, é necessário equacionar, desde já, a necessidade de estabelecer um regime excecional de aposentação que tenha em conta esse problema;

 

– Descentralização do sistema educativo – a FENPROF entregou ao ME um conjunto de propostas no sentido de garantir esta descentralização, propostas essas que, para além de preverem a necessidade de criação de conselhos locais de educação com competências específicas de âmbito local, incluindo ao nível da rede escolar, redefinindo, por exemplo, a dimensão dos agrupamentos de escolas, abordam ainda a necessidade de: redemocratizar a gestão das escolas; valorizar e atribuir competências de decisão aos órgãos pedagógicos das escolas, libertando-os de outras tutelas; substituir o órgão de direção unipessoal por outro que respeite princípios da colegialidade, elegibilidade e democraticidade;

 

– Aspetos setoriais: a FENPROF apresentou propostas destinadas a resolver problemas que se colocam de forma particular em diversos níveis de ensino. Por exemplo, sobre o calendário escolar, em particular o da Educação Pré Escolar; sobre o 1.º Ciclo do Ensino Básico, um setor a que é necessário “deitar mão” para travar a disparidade de situações que nele se vivem, desde aspetos relacionados com horários de trabalho, regime de coadjuvação, constituição de turmas, entre outros; relativamente à Educação Especial foi reiterada a necessidade de um escrupuloso respeito pelos normativos que estabelecem o número máximo de alunos nas turmas com alunos com necessidades educativas especiais (ver também os documentos “Retratos da Educação Especial” e “Resposta educativa aos alunos com NEE/Situação nas escolas. Questionário”. No que à Inclusão diz respeito, a FENPROF colocou ainda a necessidade de ter também em conta a situação de professores e outros profissionais das escolas com dificuldades ou limitações físicas, aos quais tem sido dispensada pouca atenção.

 

Estes foram os principais aspetos que estiveram presentes nesta reunião que a FENPROF avalia positivamente. Uma avaliação que, espera a FENPROF, o tempo e as políticas a desenvolver deverão confirmar.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
1/02/2016 

CANDIDATURA DE DOCENTES COLOCADOS NO CONCURSO ORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/ 2017 AO CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O MESMO ANO ESCOLAR

 

 

 

No seguimento das dúvidas que têm sido colocadas sobre o assunto, informa-se V. Ex.as e solicita-se divulgação junto do pessoal docente em exercício de funções nessa unidade orgânica, relativamente ao seguinte:

 

 

Os docentes que vierem a obter colocação no âmbito do concurso interno e externo – dito “ordinário” – de provimento para o próximo ano escolar, cujo prazo de apresentação de candidaturas se encontra atualmente em curso, devem proceder à sua aceitação, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, e com as alterações constantes do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril), não existindo enquadramento legal que permita a sua candidatura ao concurso extraordinário que se realizará também neste ano para provimento no ano escolar de 2016/2017.

 

Com efeito, em virtude da não aceitação da colocação obtida determinar a impossibilidade do docente prestar serviço em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública dos Açores nesse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, conforme estabelecido no n.º 6 do mesmo artigo 15.º do Regulamento de Concurso, o mesmo ficará impedido de se candidatar aos procedimentos concursais que forem abertos para colocação nesses anos escolares.

 

A possibilidade consagrada na norma transitória estabelecida no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados a termo nos quadros do sistema educativo regional, abrange apenas os docentes que obtiveram colocação no concurso de provimento realizado em 2014, ao abrigo da norma transitória contida no artigo 28.º do Regulamento de Concurso.

 

A opção de ter sido  adotada uma calendarização dos concursos ordinário extraordinário  em datas distintas  visou, precisamente, possibilitar aos candidatos  a este primeiro concurso  conhecerem  a lista de colocações em data que permita aos não colocados candidatarem-se ao concurso extraordinário.

 

Por outro lado, a possibilidade de docentes colocados no âmbito do concurso ordinário virem a aceitar colocação obtida no âmbito do concurso extraordinário prejudicaria os demais candidatos, que não beneficiariam da recuperação das vagas recusadas por aqueles, reduzindo, portanto, a probabilidade de virem a obter colocação.

 

Também a opção por abrir primeiro o concurso  ordinário e depois o extraordinário atendeu aos critérios de prioridade de ordenação dos candidatos de cada um dos concursos. A abertura do concurso ordinário antes do extraordinário confere aos docentes a oportunidade de obterem colocação por período não inferior a 3 anos (1.ª prioridade) apenas nas escolas da sua melhor preferência ou em que efetivamente pretendem ficar colocados.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A DIRETORA REGIONAL

FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO

 

 

 

Despacho n.º 161/2016 de 27 de Janeiro de 2016

Despacho n.º 161/2016 de 27 de Janeiro de 2016 pdf

Os docentes abrangidos pelo programa de formação e acompanhamento pedagógico, da educação básica, ficam dispensados do processo de avaliação do desempenho correspondente ao período avaliativo, sempre que reunirem, cumulativamente, os seguintes requisitos.

 

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