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8 de Março, Dia Internacional da Mulher: pelo direito à igualdade e à igualdade de direitos

Desde os finais do século XIX, irromperam lutas e greves de mulheres contra os horários de 16 horas diárias e salários de miséria nas fábricas, pelo direito de voto, pela melhoria das condições de vida e de trabalho, pela igualdade e o fim das discriminações.

 

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Em 1975 foi comemorado oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 foi reconhecido pelas Nações Unidas o dia 8 de Março, como o Dia Internacional da Mulher.

 

A Constituição da República Portuguesa, desde a sua aprovação em 1976, consagra e valoriza as conquistas sociais, económicas, políticas e culturais das mulheres.

 

O dia 8 de março mantém hoje relevância nacional e internacional, embora surja, muitas vezes, desligado da sua origem histórica e da importância do papel, da participação e da luta das mulheres, perpetuando-se a invisibilidade das discriminações e desigualdades a que ainda estão sujeitas.

 

  • Igualdade na lei (ainda não é) igualdade na vida

 

· As mulheres são afectadas pela precariedade (21,5%), pelo desemprego e pela desregulamentação dos horários de trabalho

· Trabalham maioritariamente no sector de serviços, por turnos e ao fim-de-semana

· Recebem menos 18% na sua remuneração média mensal, comparativamente com as remunerações dos homens, apesar das suas qualificações e competências

· São a maioria das vítimas de assédio moral e de doenças profissionais

· São penalizadas pelo exercício dos direitos de maternidade, no acesso a cargos de decisão e na desigual partilha de responsabilidades familiares

· Constituem a maioria dos reformados e de famílias monoparentais, onde o risco de pobreza é maior

· Sofrem de discriminações múltiplas, nomeadamente, em função da condição social, da deficiência, da idade, da nacionalidade, da religião, da orientação sexual ou identidade de género

· São a maioria das vítimas de violência doméstica, das redes de prostituição e de tráfico de seres humanos.

As mulheres e as crianças, constituindo a parte da população mais afectada pela pobreza, comprovam que princípios constitucionais fundamentais ainda estão por cumprir.

 

  • Pelo direito à igualdade e à igualdade de direitos

 

· Emprego seguro e com direitos

· Aumento geral dos salários e eliminação das discriminações salariais (salário igual para trabalho igual ou de valor igual), para garantir a independência económica

· 35 Horas de trabalho normal semanal para todas/os

· Valorização das profissões e evolução de carreiras, sem discriminações

· Dispensa de trabalho nocturno ou por turnos, de trabalhadoras/es com filhos menores de 12 anos de idade, a requerimento dos pais, quando ambos trabalhem nesses regimes

· Conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal

· Alargamento e melhoria das estruturas sociais de apoio e de serviços públicos de cuidados prolongados, acessíveis e de qualidade

· Protecção social para todas as desempregadas e desempregados que tenham cessado as prestações de desemprego

· Reposição da universalidade do abono de família

· Garantia da protecção da maternidade e paternidade e alargamento dos prazos de actuais licenças e da sua comparticipação para 100%

· Direito à negociação e contratação colectiva, no sentido do progresso social

· Reforço de meios e competências das entidades inspectivas e intervenção célere dos tribunais na penalização de práticas patronais discriminatórias

· Combate ao assédio moral e exigência de alterações legislativas ( inversão do ónus da prova, protecção das testemunhas e criminalização dos responsáveis)

· Melhoria e reforço das funções sociais do Estado na Educação, Saúde, Segurança Social e garantia de acesso à habitação e à justiça

· Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e idosas.

 

Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN

PUBLICADA LEGISLAÇÃO (ALTERAÇÃO AO REGIME DE CONCURSOS) QUE PÕE FIM ÀS BCE

Foi já publicado em Diário da República o Decreto-Lei 9/2016, de 7 de março, que estabelece o fim das Bolsas de Contratação de Escola, passando a prevalecer a graduação profissional na ordenação dos candidatos e facilitando o processo de colocações, evitando-se, desta forma, longas esperas e seríissimas ausências de docentes por dificuldades no seu recrutamento.
 
Desta forma acaba um foco de discricionariedade nos concursos de professores, contra o qual a FENPROF sempre se bateu, no que foi acompanhada, de forma esmagadora, pelos docentes. Apesar das resistências a esta alteração por parte do governo anterior PSD/CDS, prevaleceu a razão e a justiça, constituindo esta alteração um dos mais importantes ganhos até agora obtidos, no plano profissional, depois das eleições de 4 de outubro de 2015 e da constituição de uma nova maioria parlamentar.
 
 

SPRA inicia, em Ponta Delgada, plenários por todas as ilhas com “casa cheia”

Moção pela anualidade dos concursos aprovada por unanimidade na Aula Magna da  Universidade dos Açores

 

(Adicionadas imagens dos plenários realizados/a decorrer nas restantes ilhas novo)

 

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SPRA em plenários sindicais

  Calendarização global 

Faltas justificadas ao abrigo da lei sindical, contando para todos os efeitos legais como serviço efectivo.
 
 24 de Fevereiro
Sala de formação da EBS Bento Rodrigues  – Santa Maria
09h00 às 17h00
  
 24 de Fevereiro
Auditório da EBS da Madalena  – Pico
09h00 às 16h30
  
 25 de Fevereiro
Auditório da EBS Manuel de Arriaga  Faial
09h00 às 17h00
  
22 de Fevereiro
Aula Magna da Universidade dos Açores  – São Miguel
09h00 às 17h00
  
 29 de Fevereiro
Centro Cultural de Angra do Heroísmo –  – Terceira
09h00 às 17h00
  
 4 de Março
Auditório da EBS da Graciosa  – Graciosa
09h00 às 16h30
  
3 de Março 
Auditório da EBS das Flores   – Flores
09h00 às 17h00
  
4 de Março 
Auditório da EBS de Velas  – São Jorge
09h00 às 17h00
  
4 de Março 
Biblioteca da EBS Mouzinho da Silveira  – Corvo
17h00
 
 
 
 
A falta é justificada e NÃO prejudica em absolutamente nada.
(Não implica reposição de aulas. Para mais dúvidas, contacte-nos)
 
A sua participação é fundamental. Compareça.

Parecer do SPRA relativo ao Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda Alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012/A, de 30 de maio

Exma. Senhora

Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da ALRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores – SPRA – remete em anexo o seu parecer relativo ao Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda Alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012/A, de 30 de maio, Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores”.

 

Com os melhores cumprimentos

 

Atenciosamente

 

O Presidente do SPRA

 

Antonio Lucas

 

oficio pdf / parecer pdf

REUNIÃO ENTRE FENPROF E ME (1 FEV 2016)

 

 

 

 

 

REUNIÃO ENTRE FENPROF E ME (1 FEV 2016)

 

Entretanto, e foi essa uma das novidades da reunião realizada hoje entre a FENPROF e o ME, os 58 docentes que continuam na situação de “horário-zero” foram notificados que continuariam nas escolas ou agrupamentos em que se encontram colocados. Também as escolas dos professores que estão há um ano em requalificação já foram informadas do regresso desses docentes ao serviço.

 

Desta reunião realizada entre a FENPROF e o ME, nela representado pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação e pelo Secretário de Estado da Educação, ambos acompanhados por outros membros dos seus gabinetes e representação da DGAE, resulta ainda que:

 

– Para o próximo ano, o financiamento de colégios privados por contrato de associação será alvo de uma apertada fiscalização, não apenas em relação à existência ou carência de resposta pública, como em relação à própria origem dos alunos;

 

– PACC: serão ressarcidos de despesas efetuadas e danos sofridos, docentes que foram excluídos das listagens de contratação (reserva de recrutamento), desde que se prove que seriam colocados;

 

– BCE: não só foi confirmada a extinção destas bolsas, como o ME confirmou ter sido retirada a restrição de candidatura dos docentes a, apenas, dois grupos de recrutamento. O decreto-lei deverá ser esta semana aprovado em conselho de ministros;

 

– Deslocações em serviço: para além de reafirmar o que o documento “LAL 2016” já previa (obrigatoriedade de pagamento das deslocações aos docentes que o façam em serviço, ao valor legalmente fixado de 36 cêntimos o quilómetro), o ME informou que estas deslocações passarão a integrar a componente não letiva de estabelecimento a que os docentes estão obrigados;

 

– “Municipalização”: tal como já fora referido pelo ME na comissão parlamentar de educação e ciência, foi reafirmado que os contratos de transferência de competências para os municípios serão avaliados e dos futuros contratos não constará qualquer aspeto de ordem curricular ou pedagógica, como não fará parte qualquer tipo de colocação de docentes;

 

– Vias vocacionais: confirmou-se também a absoluta rejeição das vias vocacionais no ensino básico (mecanismo de segregação precoce) e também o aproveitamento das atuais vias profissionais do ensino secundário para as substituir;

 

– Financiamento do ensino artístico especializado: segundo os responsáveis do ME, estão em fase final de pagamento as verbas que decorrem do POCH, relativas ao ano letivo transato. Quanto ao futuro, estará a ser trabalhada uma solução que, mesmo aproveitando fundos comunitários disponíveis, evitará novos atrasos como os até agora verificados;

 

– Remoção do amianto: depois de, em 2015, nada ter sido feito, as escolas “mapeadas” serão intervencionadas com vista à remoção, cabendo essa responsabilidade às CCDR. Nas escolas que não são prioritárias e, portanto, a remoção não será imediata, o ME admitiu divulgar informação à comunidade educativa como, aliás, impõe a lei em vigor.

 

 MG 0183 290 230

 

Nesta reunião foram ainda abordados outros aspetos, tais como a necessidade de agilizar e isentar de pagamento a apresentação de declaração de registo criminal nas escolas, processo que continua a ser negociado entre a tutela e a Justiça. Outras matérias em fase de apreciação para posterior resolução são a aplicação do artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente (faltas por doença comprovada para além de 30 dias), bem como o pagamento de salário com referência a 1 de setembro, a todos os docentes contratados para horários anuais. Foi admitida pelo ME a eliminação do atual regime de exceção, extremamente negativo e aplicável apenas aos docentes, no que respeita ao pagamento de compensação por caducidade, uma vez que os professores são os funcionários mais penalizados neste processo, por força de uma disposição que foi introduzida pelo governo anterior, através da lei do Orçamento do Estado para 2015 (documento entregue ao ME sobre problemas da contratação).

 

Nesta reunião, que durou cerca de quatro horas, foi ainda desenvolvida reflexão sobre 5 grandes temas que deverão ser cinco grandes áreas de negociação futura:

 

– Revisão global do regime de concursos – os aspetos já identificados pela FENPROF foram, entre outros: a necessidade de criar duas prioridades no âmbito da mobilidade interna e introduzir fatores de rigor absoluto na mobilidade por doença; redução da área geográfica dos quadros de zona pedagógica e fim da obrigatoriedade de, para efeito de contratação, ser opositor às escolas de uma zona completa; criar um ano-zero para a contratação de docentes; alterar o mecanismo de transposição da diretiva sobre vinculação e aplicá-lo também aos docentes dos conservatórios públicos; criar grupos de recrutamento para docentes que são obrigados a concorrer como falsos técnicos especializados. Tendo-se confirmado a realização de concurso geral em 2017, foi consensual que o regime de concursos, para negociação destas como de outras matérias, terá de ser revisto ainda no presente ano;

 

– Regularização de aspetos de carreira – A FENPROF apresentou propostas, juridicamente fundamentadas, com vista a: reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2013, através de concursos externos; reposicionamento na carreira dos docentes impedidos de progredir a determinados escalões da carreira, desde 2010, por ausência de portaria a estabelecer o número de vagas; aplicação correta da bonificação devida a todos os docentes que, até final de 2010, obtiveram os graus académicos de mestrado ou doutoramento. Esta regularização deverá ter lugar antes de as progressões nas carreiras serem desbloqueadas para evitar mais e maiores distorções e injustiças;

 

– Condições de trabalho nas escolas, horários e organização do próximo ano letivo – para além da necessidade de ser aprovado um quadro legal estável para os próximos anos, a FENPROF reafirmou a sua disponibilidade para, rapidamente, se iniciar um processo negocial que permita: definir com rigor o conteúdo de componente letiva, eliminando os abusos hoje existentes; reduzir o número máximo de alunos por turma; estabelecer normas de referência para a constituição de turmas e a distribuição de serviço, entre outros aspetos. Neste âmbito, foi ainda abordada a necessidade de se encontrarem mecanismos que, nos últimos anos de exercício profissional, tenham em conta o tremendo desgaste provocado pelo exercício da profissão. Para além do tipo de serviço a atribuir aos docentes nesse período final do seu exercício, é necessário equacionar, desde já, a necessidade de estabelecer um regime excecional de aposentação que tenha em conta esse problema;

 

– Descentralização do sistema educativo – a FENPROF entregou ao ME um conjunto de propostas no sentido de garantir esta descentralização, propostas essas que, para além de preverem a necessidade de criação de conselhos locais de educação com competências específicas de âmbito local, incluindo ao nível da rede escolar, redefinindo, por exemplo, a dimensão dos agrupamentos de escolas, abordam ainda a necessidade de: redemocratizar a gestão das escolas; valorizar e atribuir competências de decisão aos órgãos pedagógicos das escolas, libertando-os de outras tutelas; substituir o órgão de direção unipessoal por outro que respeite princípios da colegialidade, elegibilidade e democraticidade;

 

– Aspetos setoriais: a FENPROF apresentou propostas destinadas a resolver problemas que se colocam de forma particular em diversos níveis de ensino. Por exemplo, sobre o calendário escolar, em particular o da Educação Pré Escolar; sobre o 1.º Ciclo do Ensino Básico, um setor a que é necessário “deitar mão” para travar a disparidade de situações que nele se vivem, desde aspetos relacionados com horários de trabalho, regime de coadjuvação, constituição de turmas, entre outros; relativamente à Educação Especial foi reiterada a necessidade de um escrupuloso respeito pelos normativos que estabelecem o número máximo de alunos nas turmas com alunos com necessidades educativas especiais (ver também os documentos “Retratos da Educação Especial” e “Resposta educativa aos alunos com NEE/Situação nas escolas. Questionário”. No que à Inclusão diz respeito, a FENPROF colocou ainda a necessidade de ter também em conta a situação de professores e outros profissionais das escolas com dificuldades ou limitações físicas, aos quais tem sido dispensada pouca atenção.

 

Estes foram os principais aspetos que estiveram presentes nesta reunião que a FENPROF avalia positivamente. Uma avaliação que, espera a FENPROF, o tempo e as políticas a desenvolver deverão confirmar.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
1/02/2016 

CANDIDATURA DE DOCENTES COLOCADOS NO CONCURSO ORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/ 2017 AO CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O MESMO ANO ESCOLAR

 

 

 

No seguimento das dúvidas que têm sido colocadas sobre o assunto, informa-se V. Ex.as e solicita-se divulgação junto do pessoal docente em exercício de funções nessa unidade orgânica, relativamente ao seguinte:

 

 

Os docentes que vierem a obter colocação no âmbito do concurso interno e externo – dito “ordinário” – de provimento para o próximo ano escolar, cujo prazo de apresentação de candidaturas se encontra atualmente em curso, devem proceder à sua aceitação, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, e com as alterações constantes do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril), não existindo enquadramento legal que permita a sua candidatura ao concurso extraordinário que se realizará também neste ano para provimento no ano escolar de 2016/2017.

 

Com efeito, em virtude da não aceitação da colocação obtida determinar a impossibilidade do docente prestar serviço em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública dos Açores nesse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, conforme estabelecido no n.º 6 do mesmo artigo 15.º do Regulamento de Concurso, o mesmo ficará impedido de se candidatar aos procedimentos concursais que forem abertos para colocação nesses anos escolares.

 

A possibilidade consagrada na norma transitória estabelecida no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados a termo nos quadros do sistema educativo regional, abrange apenas os docentes que obtiveram colocação no concurso de provimento realizado em 2014, ao abrigo da norma transitória contida no artigo 28.º do Regulamento de Concurso.

 

A opção de ter sido  adotada uma calendarização dos concursos ordinário extraordinário  em datas distintas  visou, precisamente, possibilitar aos candidatos  a este primeiro concurso  conhecerem  a lista de colocações em data que permita aos não colocados candidatarem-se ao concurso extraordinário.

 

Por outro lado, a possibilidade de docentes colocados no âmbito do concurso ordinário virem a aceitar colocação obtida no âmbito do concurso extraordinário prejudicaria os demais candidatos, que não beneficiariam da recuperação das vagas recusadas por aqueles, reduzindo, portanto, a probabilidade de virem a obter colocação.

 

Também a opção por abrir primeiro o concurso  ordinário e depois o extraordinário atendeu aos critérios de prioridade de ordenação dos candidatos de cada um dos concursos. A abertura do concurso ordinário antes do extraordinário confere aos docentes a oportunidade de obterem colocação por período não inferior a 3 anos (1.ª prioridade) apenas nas escolas da sua melhor preferência ou em que efetivamente pretendem ficar colocados.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A DIRETORA REGIONAL

FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO

 

 

 

Despacho n.º 161/2016 de 27 de Janeiro de 2016

Despacho n.º 161/2016 de 27 de Janeiro de 2016 pdf

Os docentes abrangidos pelo programa de formação e acompanhamento pedagógico, da educação básica, ficam dispensados do processo de avaliação do desempenho correspondente ao período avaliativo, sempre que reunirem, cumulativamente, os seguintes requisitos.

 

SPRA oficia SREC com propostas

 

 

 

Exmo. Senhor

                                                                        Secretário Regional da Educação

                                                                        e Cultura

 

 

            (Resposta) Oficio Circular da DRE pdf (novo)

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores, tendo já identificado a possibilidade de existir um grupo de docentes contratados, que por ausência de regulamentação do processo de avaliação do desempenho, nos termos do Estatuto da Carreira Docente em vigor na Região Autónoma dos Açores, poderia ter o seu processo avaliativo posto em causa, estabeleceu, no passado mês de dezembro, contacto telefónico com a Direcção Regional da Educação, na tentativa de encontrar uma solução para o problema. Na altura, não foi encontrada outra fundamentação legal que não fosse ao abrigo da regulamentação prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A.

 

            Embora o universo destes docentes não seja significativo, uma vez que é constituído por docentes que ou requereram menção superior a Bom, ou são oriundos do ensino privado, ou não foram avaliados em nenhum dos dois anos letivos anteriores, ou, ainda, são provenientes do Continente, e tendo em conta que esta situação foi criada pelo atraso na publicação do ECD e, também, pelo facto de a regulamentação da avaliação do desempenho docente estar autonomizada relativamente ao articulado do ECD na RAA, situação que o SPRA nunca reivindicou, o Sindicato dos professores da Região Açores considera que os docentes não devem ser discriminados por uma situação que lhes foi alheia, não sendo, portanto, da sua responsabilidade.

 

            Por último, uma referência à Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, sobre o reconhecimento e intercomunicabilidade dos sistemas de avaliação docente do Continente e Regiões Autónomas, que foi publicada após várias reuniões entre secretários regionais das Regiões Autónomas e o Ministério da Educação, depois de um logo processo reivindicativo por parte do SPRA e dos restantes sindicatos membros da FENPROF.

 

            Face ao exposto, e na tentativa de procurar a solução mais justa para um problema extrínseco aos docentes contratados, propomos:

 

1.Os docentes que requeiram uma avaliação com menção superior a Bom sejam avaliados de acordo com a regulamentação prevista ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A;

 

2.Os docentes que prestaram serviço na Região e não foram avaliados nos dois últimos anos letivos, ou os oriundos do Ensino Particular e Cooperativo, ou, ainda, os que não foram avaliados, no Continente nos dois últimos anos letivos, sejam avaliados pelo regime transitório, ou seja, com a apresentação exclusiva de um relatório crítico;

 

3.Os docentes avaliados, no Continente, num dos dois últimos anos letivos, à semelhança dos que exercem funções na Região, sejam dispensados do processo avaliativo.

 

Esperando o melhor acolhimento às nossas propostas, apresentamos os melhores cumprimentos,

 

 

O Presidente do SPRA

REUNIÃO NO ME (21/01/2016) CONFIRMA EXTINÇÃO DAS “BCE”

É tempo agora de remover do sistema outros problemas e de avançar com políticas e medidas que respeitem, dignifiquem e valorizem o exercício da profissão docente

A FENPROF reuniu com o ME no âmbito do processo negocial que visa eliminar do regime de concursos as chamadas bolsas de contratação de escola (BCE). Nesta reunião, a FENPROF apresentou um parecer em que assinalava o sentido globalmente positivo da proposta apresentada pelo Ministério da Educação, sentido que a própria reunião veio confirmar.

 

Relativamente ao projeto apresentado pelo ME, a FENPROF manifestou o seu acordo com a extinção das BCE, com a manutenção da reserva de recrutamento até final do ano letivo e com a revogação de todos os artigos do diploma de concursos que se referem ao sistema de requalificação e também à PACC. Aspeto com o qual a FENPROF manifestou desacordo foi a eventual limitação  de candidatura dos docentes a, apenas, dois grupos de recrutamento. Não havendo qualquer justificação para tal limitação que não fosse apenas do foro técnico, o ME comprometeu-se a analisar esta questão, admitindo uma solução final diferente da agora proposta.

 

A FENPROF propôs também que não fossem “desviados” para as técnicas especiais horários cuja satisfação implique ser-se titular de habilitação profissional para qualquer dos grupos de recrutamento, situação que acontece, por exemplo, em relação a horários que poderão ser preenchidos por docentes dos grupos 430, 530 e 600.

 

A FENPROF apresentou ainda outras propostas que deverão ser consideradas no âmbito da presente alteração ao regime de concursos: redução das áreas geográficas dos atuais quadros de zona pedagógica (QZP); alteração da chamada norma-travão imposta na sequência da imperatividade de transposição da diretiva comunitária 1999/70/CE, de forma a que da vinculação dos docentes não resultem as injustiças e intoleráveis distorções relativamente ao tempo de serviço e à graduação dos docentes; criação de um ano-zero em relação às renovações de contratos, com vista a “arrumar” os candidatos de acordo com a sua graduação profissional, princípio assumido para o futuro da contratação; reposição da justiça no processo de colocação dos docentes dos quadros em mobilidade interna; criação de condições de absoluta transparência na mobilidade por doença, de forma a defender este mecanismo indispensável a muitos docentes.

 

Relativamente a estes aspetos, o ME irá agora apreciá-los, com vista à sua eventual consideração na alteração ao regime em vigor. Assim, a FENPROF receberá uma nova versão do projeto de diploma e, em reunião que se realizará no próximo dia 1 de fevereiro (10 horas), com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, estas matérias voltarão a ser discutidas.

 

No parecer que apresentou, a FENPROF apresentou ainda propostas para serem consideradas num processo de revisão global do diploma de concursos que, para esta Federação, deverá ter lugar até final de 2016, pois em 2017 haverá concurso geral de docentes (interno e externo).

 

Desta reunião resultam ainda informações importantes, como a de estar em vias de ser encontrada uma solução desburocratizada de obtenção anual de certidão de registo criminal, a garantia de que nenhum docente ainda com horário-zero irá para a requalificação e de que os três que ainda aí se encontram serão reintegrados nas escolas.

 

Reunião  com a Secretária de Estado 
Adjunta e da Educaçã
o (1/02/2016)

 

Como atrás se refere, no próximo dia 1 de fevereiro, a partir das 10 horas, a FENPROF reunirá com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação.

 

Para além de, nessa reunião, se prever o encerramento deste processo negocial, a FENPROF pretende, na mesma, encontrar soluções para problemas que a anterior equipa ministerial, muitas vezes com um objetivo aparentemente orientado para a manutenção do conflito pelo conflito, arrastou até final do seu mandato. 

 

São disso exemplo, a não resolução de situações de carreira, aspetos ainda decorrentes da PACC, o regime de compensação por caducidade aplicado aos professores ou a não aplicação de qualquer mecanismo de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico.

 

Na reunião de dia 1, a FENPROF pretende ainda lançar linhas de discussão, com vista à alteração de quadros legais relativos a condições de trabalho, incluindo horários (duração e organização), organização global do próximo ano letivo, aspetos de carreira, designadamente relacionados com o descongelamento das progressões, aposentação dos professores e condições dessegurança e higiene nos locais de trabalho.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
22/01/2016 

 

Apontamento anterior:

Sobre a revisão do processo de recrutamento de educadores e professores, a FENPROF elaborou um parecer que foi apresentado, ao fim da tarde,  ao Ministério da Educação. Mário Nogueira, Secretário Geral, dirigiu a delegação sindical presente neste encontro.

 

No seu parecer sobre o projeto do ME de 15/01/2016, a FENPROF considera a proposta apresentada pela equipa ministerial “globalmente positiva, vendo nela um bom ponto de partida para o processo negocial que agora se inicia”.

 

“De facto, com exceção da introdução da limitação à apresentação de candidaturas ao concurso externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento que resulta da proposta de alteração do artigo 8.º do atual diploma legal de concursos – relativamente à qual a FENPROF nem sequer vislumbra qualquer justificação –, todas as demais alterações sugeridas vão no sentido que, desde há muito, a FENPROF reclama, designadamente no que respeita à contratação de docentes e ao sistema de requalificação”, lê-se na apreciação geral.

 

Mais adiante, o parecer sindical observa: “A FENPROF entende, porém, que mesmo num quadro limitado de alterações, há um conjunto de outras que são igualmente urgentes no regime legal de concursos e em normativos com ele relacionados, face à eminente abertura de um novo concurso externo e à posterior mobilidade interna, de forma a evitar a acumulação de situações de injustiça no que à atribuição de colocações diz respeito.”

 

Isto, acrescenta a nota introdutória, “sem prejuízo de se proceder a uma revisão global e mais profunda do diploma de concursos em momento ulterior, o que a FENPROF também defende, mas que desde já reafirma não dever ser permanentemente adiada, motivo por que sustenta dever esta revisão ocorrer até ao final do presente ano civil, dado que em 2017 haverá concurso geral (interno e externo).”

 

A FENPROF estruturou o seu parecer, para além da citada apreciação geral, em três partes:

 

  • A primeira, na qual se debruça sobre cada uma das alterações concretas propostas pelo ME, fazendo a sua apreciação; 
  • A segunda, em que explicita outras propostas de alteração da lei que, na sua ótica, deverão ser consideradas no âmbito do diploma em negociação ou acompanhar a sua publicação; 
  • A terceira, onde, para referências futuras, identificará algumas alterações que se propõem ao diploma de concursos, a aprovar numa posterior revisão global do mesmo (até final de 2016, pelas razões antes aduzidas), com a indicação dos artigos naquelas implicados.

Projeto do ME 
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