Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho.
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Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho.
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Ação do SPRA junto dos Grupos Parlamentares produz frutos
O Sindicato dos Professores da Região Açores procedeu à entrega de Moções, aprovadas, por unanimidade e aclamação, pelos docentes presentes nos plenários realizados em todas as ilhas, e reivindicou, junto dos Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a anualidade dos Concursos Interno e Externo do pessoal docente. A iniciativa foi coincidente com a proposta de alteração ao diploma de concursos da responsabilidade do PCP Açores, que seguia, exatamente, o princípio da anualidade daqueles concursos e de ultrapassar, de uma vez por todas, a injustiça que encerra a apresentação presencial obrigatória dos docentes contratados impedidos de o fazer, por doença, maternidade ou por outras razões legais.
As Moções e as reivindicações apresentadas pelo SPRA tiveram bom acolhimento por parte de todos os partidos, tendo o Partido Socialista assumido, na próxima legislatura, apresentar uma proposta de alteração do referido diploma, no sentido de os concursos voltarem a ser anuais, garantindo, também, que se realizarão concursos interno e externo no próximo ano letivo, para que a Região não fique nenhum ano sem mobilidade interna definitiva e sem acesso aos quadros, por parte dos docentes contratados.
O SPRA congratula-se com o bom acolhimento da sua ação e das suas propostas/moções junto de todos os partidos com assento na ALRA e lamenta profundamente que, tendo a periodicidade dos concursos interno e externo passado a ser quadrienal, em 2012, o que nunca deveria ter acontecido, pelas razões amplamente divulgadas por esta estrutura sindical, a maioria presente na Assembleia Legislativa Regional dos Açores tenha desperdiçado mais esta oportunidade de, entre outros aspetos, repor a anualidade dos concursos em apreço, ao não aprovar o Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012, de 30 de Maio, Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré- Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores”, de iniciativa da Representação Parlamentar do PCP Açores.
Angra do Heroísmo, 16 de junho de 2016
A Direção
O aparecer pode ser consultado aqui
MOÇÃO REIVINDICATIVA
Em defesa da anualidade dos concursos do pessoal docente
Os professores e educadores em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores veem com apreensão o acesso à sua estabilidade profissional face à periodicidade quadrienal dos concursos interno e externo atualmente em vigor nos Açores.
Até 2012, os concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores tiveram uma periodicidade anual. Ora, com a aprovação do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, a periodicidade dos concursos interno e externo passou a ser de quatro em quatro anos. Embora, objetivamente, a
s normas transitórias do referido diploma, conjugadas com a realizaçãodos concursos extraordinários definidos no DLR n.º 8/2014/A, de 23 de junho, tenham permitido, a partir de 2013, a existência anual de concursos internos e externos, verifica-se que, após a realização dos concursos previstos para o presente ano, apenas se realizarão novos concursos interno e externo em 2020, no quadro da legislação atualmente em vigor.
Os docentes em funções nos Açores, através da sua estrutura mais representativa – o SPRA – sempre, e logo desde o processo negocial do DLR 22/2012/A, de 30 de maio, se manifestaram, em absoluto, contra a realização de concursos de integração nos quadros por quadriénio. Em concreto, estaperiodicidade permite a manutenção, por períodos de quatro anos, de docentes em contrato a termo resolutivo, que, eventualmente, poderiam entrar no quadro durante esse período se os concursos fossem anuais. Para além disso, esta periodicidade adia a estabilização do percurso profissional de docentes do quadro que pretendem, definitivamente, aproximar-se da sua residência ou da sua ilha de residência.
O facto de, após a entrada em vigor do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, nos últimos anos, se terem realizado concursos anuais, demonstra que a própria Administração reconhece a necessidade/funcionalidade de manter a anualidade dos concursos interno e externo.
O DLR acima referido contém, ainda, uma norma altamente lesiva dos docentes contratados a termo resolutivo, injusta e discriminatória faceaos professores dos quadros, ao não considerar a possibilidade de existirem motivos justificados e atendíveis para a não apresentação presencial ao serviço na escola da sua colocação no 1.º dia útil após a aceitação da mesma.
Face ao exposto, os docentes presentes em plenário promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores defendem e exigem:
1. a anualidade dos concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores
2. a consagração da possibilidade da não apresentação presencial dos docentes contratados a termo ao serviço no prazo previsto, por motivos legalmente justificados, à semelhança do que acontece com os docentes do quadro.
Aprovado por unanimidade e aclamação
Manifestação em Defesa da Escola Pública, no dia 18 de Junho, às 14h30, no Parque Eduardo VII, em Lisboa
Não podemos permitir que dinheiros públicos sirvam os interesses dos privados no ensino
Galeria de imagens disponivel
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Galeria de imagens disponível
Calendarização e disponibilização de ações em atualização
INFORMAÇÕES:
1. É necessário o preenchimento de uma ficha para cada acão em que os formandos se inscrevam.
2. Os candidatos associados que não frequentem as ações para as quais forem selecionados e tenham confirmado a sua presença, no plano seguinte serão selecionados depois de todos os sócios.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
1º Associados do SPRA / FENPROF.
2º Ordem de inscrição.
INSCRIÇÕES:
Inscrições utilizando o -> Formulário online <-
Em 2 de abril, completaram-se 40 anos sobre a aprovação da Constituição da República Portuguesa pelos deputados eleitos no primeiro ato eleitoral após abril de 1974.
Com um texto que sublima as mais importantes conquistas da Revolução e aponta as transformações que darão ao Povo aquilo por que ansiava e lutava, a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, tem também nos planos social e educativo uma enorme importância:
Muitos foram os governos que, nestes 40 anos, tentaram alterar este texto fundamental, profunda e implacavelmente, ignorando, no entanto, que a Constituição não era sua propriedade, mas sim pertença de todos os portugueses, que a têm defendido, por ela lutando e exigindo o seu aprofundamento. Mas nunca nenhum poder exercido por um governo tentou ir tão longe quanto o do PSD/CDS. Com ele, sucederam-se os atos ilícitos e ilegais, violadores da Constituição, e, apesar das limitações que a lei estabelece, esse governo atentou e avançou contra os seus fundamentos.
Por isso, no final daquele negro período da Democracia, os portugueses souberam, maioritariamente, dizer não a esse caminho.
Hoje, apesar do novo contexto político, a incerteza do caminho que será seguido obriga a uma atenção tão grande quanto a que tivemos naquele passado recente.
É, pois, nesse sentido que a FENPROF reivindica:
Na certeza da importância que a Constituição da República possui, a FENPROF assume o seu papel de, com os professores, educadores e investigadores portugueses, tudo fazer para que regresse ao Povo, através do Estado, o que ao Povo pertence.
A defesa da Constituição da República Portuguesa estará presente nas próximas jornadas de luta em que o movimento sindical unitário participará: as do 25 de Abril e do 1º de Maio.
O Secretariado Nacional da FENPROF, reunido hoje em Lisboa, exorta todos os docentes e investigadores a uma grande presença nas iniciativas populares do 25 de Abril e do 1º de Maio.
O Secretariado Nacional da FENPROF
7/04/2016