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Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho.

Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho. pdf

Aprova o calendário escolar para o ano letivo de 2016/2017, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 93/2015, de 6 de julho.

Comunicado de Imprensa

Ação do SPRA junto dos Grupos Parlamentares produz frutos

            O Sindicato dos Professores da Região Açores procedeu à entrega de Moções, aprovadas, por unanimidade e aclamação, pelos docentes presentes nos plenários realizados em todas as ilhas, e reivindicou, junto dos Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a anualidade dos Concursos Interno e Externo do pessoal docente. A iniciativa foi coincidente com a proposta de alteração ao diploma de concursos da responsabilidade do PCP Açores, que seguia, exatamente, o princípio da anualidade daqueles concursos e de ultrapassar, de uma vez por todas, a injustiça que encerra a apresentação presencial obrigatória dos docentes contratados impedidos de o fazer, por doença, maternidade ou por outras razões legais.

            As Moções e as reivindicações apresentadas pelo SPRA tiveram bom acolhimento por parte de todos os partidos, tendo o Partido Socialista assumido, na próxima legislatura, apresentar uma proposta de alteração do referido diploma, no sentido de os concursos voltarem a ser anuais, garantindo, também, que se realizarão concursos interno e externo no próximo ano letivo, para que a Região não fique nenhum ano sem mobilidade interna definitiva e sem acesso aos quadros, por parte dos docentes contratados.

            O SPRA congratula-se com o bom acolhimento da sua ação e das suas propostas/moções junto de todos os partidos com assento na ALRA e lamenta profundamente que, tendo a periodicidade dos concursos interno e externo passado a ser quadrienal, em 2012, o que nunca deveria ter acontecido, pelas razões amplamente divulgadas por esta estrutura sindical, a maioria presente na Assembleia Legislativa Regional dos Açores tenha desperdiçado mais esta oportunidade de, entre outros aspetos, repor a anualidade dos concursos em apreço, ao não aprovar o Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012, de 30 de Maio, Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré- Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores”, de iniciativa da Representação Parlamentar do PCP Açores.

Angra do Heroísmo, 16 de junho de 2016

A Direção

SPRA presente na ALRA para entrega das moções aprovadas em plenários realizados em todas as ilhas

O aparecer pode ser consultado aqui

MOÇÃO REIVINDICATIVA

Em defesa da anualidade dos concursos do pessoal docente

Os professores e educadores em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores veem com apreensão o acesso à sua estabilidade profissional face à periodicidade quadrienal dos concursos interno e externo atualmente em vigor nos Açores.

Até 2012, os concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores tiveram uma periodicidade anual. Ora, com a aprovação do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, a periodicidade dos concursos interno e externo passou a ser de quatro em quatro anos. Embora, objetivamente, a
s normas transitórias do referido diploma, conjugadas com a realizaçãodos concursos extraordinários definidos no DLR n.º 8/2014/A, de 23 de junho, tenham permitido, a partir de 2013, a existência anual de concursos internos e externos, verifica-se que, após a realização dos concursos previstos para o presente ano, apenas se realizarão novos concursos interno e externo em 2020, no quadro da legislação atualmente em vigor.

Os docentes em funções nos Açores, através da sua estrutura mais representativa – o SPRA – sempre, e logo desde o processo negocial do DLR 22/2012/A, de 30 de maio, se manifestaram, em absoluto, contra a realização de concursos de integração nos quadros por quadriénio. Em concreto, estaperiodicidade permite a manutenção, por períodos de quatro anos, de docentes em contrato a termo resolutivo, que, eventualmente, poderiam entrar no quadro durante esse período se os concursos fossem anuais. Para além disso, esta periodicidade adia a estabilização do percurso profissional de docentes do quadro que pretendem, definitivamente, aproximar-se da sua residência ou da sua ilha de residência.

O facto de, após a entrada em vigor do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, nos últimos anos, se terem realizado concursos anuais, demonstra que a própria Administração reconhece a necessidade/funcionalidade de manter a anualidade dos concursos interno e externo.

O DLR acima referido contém, ainda, uma norma altamente lesiva dos docentes contratados a termo resolutivo, injusta e discriminatória faceaos professores dos quadros, ao não considerar a possibilidade de existirem motivos justificados e atendíveis para a não apresentação presencial ao serviço na escola da sua colocação no 1.º dia útil após a aceitação da mesma.

          

Face ao exposto, os docentes presentes em plenário promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores defendem e exigem:

1.      a anualidade dos concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores

2.      a consagração da possibilidade da não apresentação presencial dos docentes contratados a termo ao serviço no prazo previsto, por motivos legalmente justificados, à semelhança do que acontece com os docentes do quadro.

Aprovado por unanimidade e aclamação

Concentração dia 18 de Junho – Defender e revigorar a Escola Pública

 popup marcha

 Manifestação em Defesa da Escola Pública, no dia 18 de Junho, às 14h30, no Parque Eduardo VII, em Lisboa

Não podemos permitir que dinheiros públicos sirvam os interesses dos privados no ensino

SPRA oficia SREC

Ver oficio pdf

Em CI, SPRA/FENPROF apresentam estudo sobre a Educação Especial nos Açores

 Galeria de imagens disponivel

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Debate sobre Inclusão com alunos surdos e ouvintes

 

 Galeria de imagens disponível

ASSINE A PETIÇÃO/ABAIXO-ASSINADO

 

 

 Pode fazê-lo online: SUBSCREVA AQUI

 

Ecos na RTPA

Plano de Formação Contínua SPRA 2016


Calendarização e disponibilização de ações em atualização

INFORMAÇÕES:


1. É necessário o preenchimento de uma ficha para cada acão em que os formandos se inscrevam.
2. Os candidatos associados que não frequentem as ações para as quais forem selecionados e tenham confirmado a sua presença, no plano seguinte serão selecionados depois de todos os sócios.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:


1º Associados do SPRA / FENPROF.

Ordem de inscrição.

INSCRIÇÕES:

Inscrições utilizando o -> Formulário online <-

 Ação de Formação  Local Horas/Créditos  Inscrições
 Educação inclusiva: Uma Reflexão Participativa pdf  Flores

27, 28 e 29 Junho

15h / 0.6 até 15 de Junho
        
 Educação inclusiva: Uma Reflexão Participativa pdf

Faial

30 Junho e 1 e 2 Julho

15h / 0.6  até 15 de Junho 
       
Sistema Educativo: Como fazer aquilo que dizemos que é preciso fazer?  pdf Graciosa

4 e 5 de Julho 

12h / 0.5  até 15 de Junho 
       
Sistema Educativo: Como fazer aquilo que dizemos que é preciso fazer?  pdf Terceira

7 e 8 Julho 

 12h / 0.5 até 15 de Junho 
       
Desenvolver a criatividade através da Expressão Plástica pdf Terceira

11, 12 e 13 Julho 

15h / 0.6  até 15 de Junho 
       
Desenvolver a criatividade através da Expressão Plástica pdf Pico

5, 6 e 7 Setembro

 15h / 0.6 até 30 de Junho 
       
Desenvolver a criatividade através da Expressão Plástica pdf S. Jorge

8, 9 e 10 Setembro

15h / 0.6  até 30 de Junho 
       
Aprendizagem da Língua Gestual pdf Terceira

1, 2 e 3 Setembro

15h / 0.6  até 30 de Junho 
       
Sistema Educativo: Como fazer aquilo que dizemos que é preciso fazer? pdf Santa Maria

5 e 6 Setembro

12h / 0.5 até 30 de Junho 
       
Redes Sociais e ferramentas digitais para a sala de aula. Segurança na internet pdf São Miguel

4 a 8 Julho

25h / 1  até 15 de Junho 
       
Contar e encantar – O conto como agente potenciador do desenvolvimento e da aprendizagem pdf São Miguel

13, 14 e 15 Julho

 12h / 0.5 até 15 de Junho 
       
Desenvolver a criatividade através da Expressão Plástica pdf São Miguel

14, 15 e 16 Julho

 25h / 1 até 15 de Junho 
       
Educação e Saúde, um encontro necessário: Educação para a Saúde pdf São Miguel

5 a 9 Setembro

25h / 1  até 30 de Junho 
       
       
       

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 Descarregar o cartaz para impressão pdf

A Constituição da República, a Escola Pública e o direito universal à Educação e ao Ensino são conquistas do 25 de AbrilEm 2 de abril, completaram-se 40 anos sobre a aprovação da Constituição da República Portuguesa pelos deputados eleitos no primeiro ato

Em 2 de abril, completaram-se 40 anos sobre a aprovação da Constituição da República Portuguesa pelos deputados eleitos no primeiro ato eleitoral após abril de 1974.

Com um texto que sublima as mais importantes conquistas da Revolução e aponta as transformações que darão ao Povo aquilo por que ansiava e lutava, a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, tem também nos planos social e educativo uma enorme importância:

  • ao considerar que aprender é um direito universal, sem discriminações de qualquer tipo;
  • ao impor ao Estado a obrigação de garantir uma rede pública de estabelecimentos que sirva as necessidades e os interesses de toda a população;
  • ao estabelecer o ensino público como uma função pública essencial do Estado, fator de desenvolvimento e progresso e instrumento fundamental para a valorização social e pessoal dos cidadãos.

Muitos foram os governos que, nestes 40 anos, tentaram alterar este texto fundamental, profunda e implacavelmente, ignorando, no entanto, que a Constituição não era sua propriedade, mas sim pertença de todos os portugueses, que a têm defendido, por ela lutando e exigindo o seu aprofundamento. Mas nunca nenhum poder exercido por um governo tentou ir tão longe quanto o do PSD/CDS. Com ele, sucederam-se os atos ilícitos e ilegais, violadores da Constituição, e, apesar das limitações que a lei estabelece, esse governo atentou e avançou contra os seus fundamentos.

Por isso, no final daquele negro período da Democracia, os portugueses souberam, maioritariamente, dizer não a esse caminho.

Hoje, apesar do novo contexto político, a incerteza do caminho que será seguido obriga a uma atenção tão grande quanto a que tivemos naquele passado recente.

É, pois, nesse sentido que a FENPROF reivindica:

  • a valorização da Escola Pública;
  • o direito inexorável à qualidade, à diversidade, à oportunidade e à liberdade do sistema público de ensino, função essencial do Estado;
  • a alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, de forma a que seja reposto o conceito de zona carenciada de escola pública para celebração de contratos de associação;
  • a avaliação, a análise e a revisão dos contratos estabelecidos entre o Estado e os estabelecimentos de ensino privado;
  • a canalização do financiamento da Educação e Ensino, preferencialmente, para as escolas de ensino público, devendo, aos estabelecimentos de ensino privado, particular e cooperativo, ser atribuído um caráter meramente supletivo, correspondendo aos preceitos constitucionais.

Na certeza da importância que a Constituição da República possui, a FENPROF assume o seu papel de, com os professores, educadores e investigadores portugueses, tudo fazer para que regresse ao Povo, através do Estado, o que ao Povo pertence.

A defesa da Constituição da República Portuguesa estará presente nas próximas jornadas de luta em que o movimento sindical unitário participará: as do 25 de Abril e do 1º de Maio.

O Secretariado Nacional da FENPROF, reunido hoje em Lisboa, exorta todos os docentes e investigadores a uma grande presença nas iniciativas populares do 25 de Abril e do 1º de Maio.

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/04/2016 

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