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Ministério vai entregar documento final de negociação até ao próximo dia 21

Como revelou Mário Nogueira à saída da reunião (15/02/2017) com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dr.ª Alexandra Leitão, ‘o projeto de Ata Negocial Final, que deverá incluir um conjunto de compromissos assumidos pelo M.E. durante a negociação do regime legal de concursos’, será divulgada até ao próximo dia 21 (terça-feira).

‘É uma ata que tem a importância de permitir inscrever aquilo que é a nossa apreciação do processo, o que foi positivo e o que foi negativo, mas, simultaneamente, também de permitir que fiquem inscritos compromissos que o Ministério da Educação, ao longo do processo, tinha avançado e que não estavam registados em lado nenhum’, afirmou o dirigente sindical.

Desses compromissos destacamos as questões relacionadas com permutas, critério para abertura de vagas, situação dos docentes de Língua Gestual Portuguesa e dos docentes de ensino artístico especializado e redução da área geográfica dos QZP, entre outras matérias.

Noutra passagem das suas declarações à saída da reunião, o Secretário Geral da FENPROF revelou que o ME vai analisar a necessidade de se definir, com clareza, o que é e o que não é componente letiva nos horários dos professores. 

O Ministério também se manifestou favorável à realização de ‘reuniões com as organizações sindicais para dar a conhecer critérios e mecanismos de confirmação do rigor na definição das vagas nos vários momentos de concurso (tanto no âmbito da vinculação extraordinária, como dos concursos interno e externo).’

ME responsável por metade da precariedade no Estado

Como a FENPROF tem salientado em diversas ocasiões, está hoje mais do que provado, na sequência do relatório divulgado pelo Governo sobre a precariedade na Administração Pública, que o Ministério da Educação é responsável por cerca de metade de toda a precariedade existente nos trabalhadores do Estado (46,7% do total), tratando-se, ‘especialmente, de docentes nos estabelecimentos de ensino básico e secundário’, conforme esclarece aquele relatório. 

O número, relativo a 30 de junho de 2016, é de 26.133 trabalhadores contratados a termo que, na sua esmagadora maioria, são docentes. Este problema foi destacado pela delegação sindical no diálogo com a Secretária de Estado, tendo em conta que o resultado da vinculação extraordinária aprovada está muito longe de se aproximar dos números oficialmente divulgados.

“Um regime que vincula 3.000 num ano não é o regime adequado, é muito aquém das necessidades, mas o ME comprometeu-se a ficar previsto nesse documento final global a [avaliação da necessidade de] existência de novos momentos de vinculação extraordinária nos próximos anos”, afirmou Mário Nogueira aos jornalistas.

Três aspetos negativos

No encontro realizado nas instalações da ‘5 de Outubro’, a FENPROF fundamentou as suas posições em relação a ‘três aspetos negativos’ que exigem respostas urgentes e frontais da parte do Ministério da Educação:

  • A chamada  ‘norma-travão’, que não transpõe a Diretiva comunitária que alega respeitar (a propósito, a Federação já pediu audiência ao Provedor de Justiça e vai denunciar, junto da Comissão Europeia e dos grupos parlamentares europeus, a fraude que continua a ser cometida na transposição da referida Diretiva)
  • A colocação de docentes dos quadros em prioridades distintas 
  • A inclusão de docentes com vínculo permanente de natureza privada em prioridade onde se encontram os docentes com vínculos precários à Administração Pública,

Nas declarações à comunicação social, Mário Nogueira revelou ainda que, em breve, ‘reuniremos com o Ministério das Finanças, no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.’

Texto: JPO
Foto: J. Caria 

Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória

Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória: Perfil do aluno pdf

O documento: ‘Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória’ encontra-se em consulta pública até ao dia 13 de março de 2017 através do preenchimento do formulário eletrónico: http://area.dge.mec.pt/perfil  

SPRA promove Seminário “O Sindicalismo Docente e os Desafios do Século XXI”

 

O SPRA promove uma formação gratuita a ter lugar no próximo dia 3 de Março, sexta-feira.

Esta formação acreditada de curta duração – seminário de 6 horas, que se intitula “O Sindicalismo Docente e os Desafios do Século XXI” terá como formador o Dr. José Augusto Cardoso, Diretor do Centro de Formação do SPN (Sindicato dos Professores do Norte).

Encontra em anexo o cartaz da iniciativa.

Inscrições abertas a todos os docentes.para smiguel@spra.pt ou 296 20 59 60

Conheça as versões finais do diploma de alteração ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, e da Portaria de vinculação extraordinária.

Diploma de Concursos (aprovado em conselho de ministros)

Portaria de vinculação extraordinária

[Actualização: só no dia 3 de fevereiro, às 20.37 horas, a FENPROF tinha acesso aos textos finais dos dois diplomas]

Conhecida (2 de fevereiro) a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redações, embora ainda não a versão final do diploma que estabelecerá um novo regime legal de concursos, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado. 

Refira-se que:

• Pelas soluções conhecidas, a FENPROF não acompanha a ideia de que as soluções defendidas pelo ministério para o concurso interno e para a mobilidade interna garantam a promoção da justiça e equidade afirmada no comunicado; 

• O anúncio de cerca de 3000 vinculações (extraordinárias) é claramente insuficiente, tendo em conta o universos de professores que, apesar de terem um contrato a termo, se encontram a satisfazer necessidades permanentes. Registem-se, porém, as melhorias introduzidas neste âmbito no decurso do processo negocial, com a FENPROF assumir, neste domínio, um papel fundamental; 

• A redução de número de anos citado, relativamente à ‘norma-travão’, não altera a estrutura da norma, mantendo a inoperância também identificada pela Provedoria de Justiça.

• A inclusão de uma norma transitória que permitirá o concurso dos professores com emprego em colégios privados (com contrato de associação), à frente de centenas de professores que estão contratados pelo Estado, revela que o ME: 

– cede ao lobby dos operadores privados que ficam, assim isentos, de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir;

– atira para o desemprego professores com contrato com o ME, substituindo-os, de imediato, para as mesmas funções, por outros professores provindos do privado, violando, dessa forma, normas do Código de Trabalho;

– põe em causa a aplicação da ‘norma-travão’ do próximo ano, devido a esta substituição de trabalhadores contratados a termo pelo ME.

Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciarem-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada.

Apesar da existência de aspetos positivos, a confirmar no futuro diploma, já identificados no decurso do processo negocial, a FENPROF rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas.

Tendo em conta as insuficiências e as dúvidas quanto ao suporte legal de algumas medidas anunciadas, a FENPROF irá continuar os seus contatos institucionais, no sentido de ainda ser possível inverter esta situação gravíssima, e irá informar e auscultar os professores sobre as ações a desenvolver.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/02/2017 

SPRA em CI faz balanço do processo negocial e apresenta medidas a propor no próximo plano e orçamento regional

CI em formato pdf pdf

  

Concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores

  

O processo negocial de alteração do diploma de concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores ficou concluído, com o SPRA, no passado dia 30. Deste processo negocial, destacamos negativamente a manutenção de alguns constrangimentos à mobilidade docente no território nacional e a alteração ao cálculo da graduação profissional.

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Com a nova redação do diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes detentores de licenciaturas/cursos de dupla certificação e de cursos que conferem dupla profissionalização.

  

Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente têm sido contabilizados com 1 valor, para efeitos da graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, prevendo-se que muitos dos docentes que lecionam na Região deixem de o poder fazer.

  

O SPRA reivindicou, nas negociações, a criação do grupo de recrutamento de inglês no 1º Ciclo (grupo 120), o que permitiria a garantia da mobilidade entre docentes daquele grupo de recrutamento no território nacional e a admissão ao concurso nacional dos docentes da Região, devidamente habilitados, para o referido grupo.

  

No entanto, tendo em conta o anterior quadro legal, o SPRA considera que as alterações verificadas, de forma geral, foram positivas, pois todos os procedimentos concursais passarão a ser anuais, foi extinta a modalidade de concurso de provimento por três anos, e passarão a ser contabilizadas, para apuramento das necessidades permanentes do sistema educativo, as reduções da componente letiva por antiguidade. Este último aspeto é um fator que o SPRA considera poder vir a dar um contributo significativo no combate à precariedade, tendo em conta o crescente envelhecimento do corpo docente e a consequente redução da sua componente letiva. Destacamos o acolhimento de uma norma transitória proposta por esta estrutura sindical, tendo em vista a possibilidade de os docentes que se efetivaram ou mudaram de quadro nos concursos de 2015 e 2016 se candidatarem ao próximo concurso interno e interno de afetação, de forma priorizada, garantindo o princípio da não ultrapassagem entre candidatos.

  

Foi ainda acolhido um conjunto de propostas técnicas, entre outras, apresentado pelo SPRA, com vista a melhorar a plataforma dos concursos.

  

Carreira docente

  

No âmbito das propostas de alteração ao Plano e Orçamento da Região Açores, o SPRA pretende incluir um conjunto de matérias que permitam que se faça justiça, nomeadamente, aos docentes que foram sistematicamente penalizados por sucessivas normas transitórias, criadas no âmbito das transições de carreira, que nunca foram eliminadas e que levaram a que um número significativo de docentes nunca tivesse sido reposicionado nos escalões a que tinha direito. Isto é, o legislador transformou normas transitórias em normas perpetuadas no tempo, impedindo docentes de estarem no escalão a que tinham direito. Exemplo disso são os docentes bacharéis que fizeram a licenciatura nos últimos anos, que não foram reposicionados, auferindo ainda pelo índice 125, e os docentes do 1º escalão que apesar de terem 4 anos de serviço descongelados ainda se encontram no escalão inicial.

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Exigência do descongelamento da carreira docente

   

As carreiras dos docentes estão hoje profundamente degradadas, fruto de anos sucessivos sem atualização dos salários ou com atualizações abaixo do que seria necessário e justo, mas, sobretudo, por via do congelamento das progressões nas carreiras, configurando um roubo de tempo de serviço que já ultrapassa os 6 anos. Recorde-se que as progressões dos docentes na carreira estão congeladas desde janeiro de 2011 e já estamos em fevereiro de 2017.

  

O descongelamento das carreiras está anunciado. O governo anterior anunciava-o para 2019, o atual para 2018 e a FENPROF/SPRA não desistiu de exigir que tal se inicie ainda em 2017.

  

Em nome da equidade e da justiça, é fundamental que o descongelamento da carreira ocorra num quadro em que os professores com igual tempo de serviço, respeitadas as regras de integração e progressão a aplicar de acordo com a Lei, a cada situação concreta, estejam posicionados nos escalões a que legitimamente tenham direito.

   

O SPRA irá desenvolver um conjunto de atividades no sentido de esclarecer e mobilizar os professores para lutar por esta justa medida. Que o tempo de serviço dos docentes seja descongelado e que as carreiras possam ser atualizadas/recuperadas ainda em 2017.

   

No limite, o SPRA defende que todos os docentes, logo em 2018, vejam as suas carreiras recuperadas e vai exigir que se criem mecanismos que, no mínimo, permitam a todos os docentes chegarem ao topo de carreira durante a sua vida profissional. Recordamos que mais de 1/3 dos docentes da Região, principalmente os que se encontram posicionados a meio da carreira, não conseguem em tempo de vida útil, pessoal e profissional, chegar ao topo da carreira!

   

Compensação pela caducidade do contrato

   

O DLR que contemplava o Orçamento Regional de 2016 introduziu uma norma discriminatória para os docentes contratados que prestam serviço nas Escolas Públicas da Região, ao limitar, contrariamente a todos os restantes trabalhadores da Administração Regional, o acesso à compensação pela caducidade de contrato.

   

Somente adquirem o direito a esta compensação os docentes que terminem um contrato a 31 de agosto e se o contrato seguinte ocorrer após o dia 31 de dezembro.

   

O SPRA vai exigir que, no próximo Orçamento Regional, esta norma seja expurgada. No entanto, considera-se de toda a pertinência a retificação das injustiças ocorridas durante o período de vigência do Orçamento de 2016.

   

   

Definição de necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional

   

O SPRA vem defendendo, há muito tempo, que a necessária estabilização dos docentes nas escolas só é alcançável através do reforço do número de lugares dos quadros de escola, devendo, nesse sentido, serem aprovados critérios objetivos e mensuráveis para a abertura desses lugares.

  

Embora a proposta do SPRA tenha sido parcialmente acolhida, ao poderem vir a ser contabilizadas as horas de redução da componente letiva por antiguidade, o SPRA considera que também sejam admitidos os seguintes critérios para aferição das necessidades permanentes do sistema educativo:

     

A existência de turmas com um número reduzido de alunos, tendo em conta a integração de alunos com necessidades educativas especiais;

     

O desdobramento das turmas nos termos legalmente estabelecidos;

   

– Os cargos de natureza pedagógica de cuja atribuição resulte a redução da componente letiva (exemplo: Direção de Turma).

   

Docentes com mais de sessenta anos e que se encontrem de baixa médica prolongada.

    

O acolhimento destas medidas deverá ser entendido como o combate efetivo à precariedade, requerendo a vontade política para a sua efetivação.

    

Índices remuneratórios dos docentes contratados

     

              

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que não seria mais do que justo que os docentes contratados fossem remunerados de acordo com o seu tempo de serviço, tal como, aliás, está previsto na Diretiva 1999/70/CE do Conselho da União Europeia: No que diz respeito às condições de emprego, não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo […]. O SPRA não desistirá desta luta, porque, para além de fazer sentido, uma vez que a formação base e a experiência são as mesmas, é uma realidade em vários países da Europa e, inclusivamente, já o foi nos Açores. Os docentes contratados não podem ser discriminados! Já lhes basta serem precários!…

   

Ponta Delgada, 3 de fevereiro de 2017

   

                                                                                              A Direção

VIAGEM À ILHA DA MADEIRA

Passeio Organizado em colaboração com o Sindicato de Professores da Madeira

De 27 de julho a 2 de agosto de 2017

Programa em formato pdf pdf / Ficha de Pré Inscrição icon word

Estadia no Hotel Alto Lido 4* (ou similar)

27 julho 2017 – Ponta Delgada / Funchal
Em hora a combinar comparência no Aeroporto de Ponta Delgada. Assistência nas formalidades de embarque e partida em avião com destino ao Funchal. Chegada e transporte privado para Hotel. À noite jantar e alojamento no Hotel.

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28 julho 2017 – Funchal – Volta à Ilha zona Oeste – Porto Moniz
Pequeno almoço no Hotel e partida para a volta à Ilha zona Oeste. Iniciaremos por camara de Lobos, zona piscatória muito bonita, local escolhido por Churchill para fazer as suas pinturas. De seguida vamos ao 2º promontório mais alto do Mundo: Cabo Girão 580metros de altitude. Segue-se Ribeira Brava e Encumeada. Paragem para admirar a paisagem, em dias bonitos consegue-se ver a costa sul e a costa norte em simultâneo. Descemos para São Vicente, zona escolhida para muitos filmes e novelas por ser tão pitoresca. Continuação pela costa norte, escarpada e chegaremos ao Porto Moniz. Algum tempo para banho e almoço em restaurante local. De tarde continuação da viagem até ao Funchal.

29 julho 2017 – Eira do Serrado (Curral das Freiras)
Pequeno almoço no Hotel. Partida para Pico dos Barcelos onde se poderá apreciar uma magnifica vista panorâmica de 360 graus sobre todo o anfiteatro do Funchal. Depois sobe-se até à Eira do Serrado, miradouro com 1090 metros de altitude sobre o Curral das Freiras, vila construída na cratera dum vulcão extinto. Regresso ao Funchal. Almoço e tarde livre para compras ou apreciar a Baixa do Funchal. À noite jantar e alojamento no Hotel.

30 julho – Funchal
Pequeno almoço no Hotel. Dia completamente livre para convívio com SPM. À noite jantar e alojamento no Hotel.

31 julho – Funchal – Volta à Ilha zona Norte e Este – Santana e Machico
Peq. almoço no Hotel. Pelas 09h00 partida para visitar a zona Norte e Este da Madeira. Começaremos pela vila da Camacha conhecida pela fábrica de vimes, segue-se Pico do Arieiro, o segundo Pico mais alto da Madeira com 1810metros de altitude. Continuação Ribeiro Frio zona das trutas. Pequeno passeio a pé aos “Balcões”. Trata-se duma varanda suspensa sobre uma paisagem deslumbrante. Continuação para Faial onde teremos o almoço. De tarde visita a Santana famosa pelas suas casa típicas triangulares com tecto de colmo. Depois prosseguimos por Portela, Machico, Santa Cruz e regresso ao Funchal ao final do dia. Alojamento no Hotel.

1 agosto – Visita de Cidade e Jardim Botânico
Após o pequeno-almoço, partida para visitar o centro do Funchal. Começaremos pela Sé catedral com o seu magnífico tecto “mudéjar”, segue-se o Mercado dos Lavradores e a Fabrica de bordados com prova de vinho madeira. Em seguida subiremos para o Jardim Botânico onde poderá apreciar este lindo jardim cheio de plantas endémicas e não endémicas da Madeira. Regresso ao centro ou ao Hotel. Tarde livre para ultimas compras. À noite jantar e alojamento no Hotel.

2 agosto – Funchal / Ponta Delgada
Pequeno almoço no Hotel. Em hora a indicar transporte privativo para o Aeroporto da Madeira. Formalidades de embarque e partida em avião com destino a Ponta Delgada. Chegada e assistência no desembarque.

preco

Notas:

  

os preços apresentados incluem passagens aéreas, estadias para 7 dias em meia pensão (bebidas incluídas), excursões conforme mencionadas no Programa, taxas e seguro de viagens

  

 preço de criança até 11 anos de idade

  

o preço de adulto será reembolsável/comparticipado posteriormente, nos CTT, no valor de 179.63€ e o preço de criança será reembolsado no valor de 110.63€

  

  

  

Documentação necessária:

  

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão válidos.

Menores de 18 anos não viajando com os Pais necessitam da respectiva autorização.

Inscrições até 27 Abril 2017!

Para mais informações e pagamentos deve contactar diretamente com a MADEIRA VIAGENS (contacto preferencial – D. Maria João ou D. Sónia Mendonça) indicando o seu número de associado(a) no SPRA.

Sede: Rua 31 Janeiro, 85 Edf. Ponte Nova – Lojas“ D” “E” e “G” 

9050 – 401 Funchal 

Telf. 291 24 11 33/4 – Fax.291 24 11 35 

NIF: 511 105  975 Alvará 38 – M – 98 

Membros IATA 64–2–0989 1 

APAVT n.º 1.224 

Grupo GEA e ACIF n.º 2437 

E-mail: geral@madeiraviagens.pt 

Website: www.madeiraviagens.pt

SPRA avança com pedido de negociação suplementar após encerramento da fase regular do processo negocial de alteração do regime jurídico dos concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores

  

Pedido de negociação suplementar, nos termos previstos no número 2 do artigo 352.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelecida pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  

Ofício enviado a 24/01/2017 pdf 

O processo negocial de alteração do regime jurídico dos concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores viu encerrada a sua fase regular no passado dia 23 de janeiro de 2017. O resultado final desta negociação mantém, ainda, alguns aspetos importantes que carecem de resolução ou compromisso de tal, motivos que estão subjacentes ao presente pedido.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece inegáveis avanços na proposta que tem estado em negociação, destacando, por exemplo, a reposição da anualidade dos concursos, o fim da modalidade de concurso por três anos, a aceitação da sua proposta de regime transitório para os docentes que concorreram por três anos nos concursos de 2015 e 2016, bem como de outras propostas aceites no âmbito dos procedimentos concursais, que melhoram o referido concurso e, consequentemente, a vida dos docentes, como as trocas anuais de docentes dos quadros, a contagem do tempo de serviço, para efeitos de concurso até ao início do ano letivo, entre outras.

No entanto, como antes referido, a Direção desta estrutura sindical considera que a proposta final contém, ainda, alguns aspetos que necessitam de correção ou assunção de compromisso. Estamos a falar do impedimento de detentores de quadro de zona pedagógica do Continente e da Região Autónoma da Madeira serem opositores aos concursos internos de afetação, das alterações à graduação profissional, que introduzirão mudanças significativas nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, bem como da introdução de fatores que subvertem a graduação profissional em detrimento da aplicação de incentivos à fixação previstos no Estatuto da Carreira Docente e da ausência de um compromisso para a redução significativa da precariedade docente na Região.

 

As razões acima aduzidas são suficientemente fortes para que o SPRA, na tentativa de criar um regime de concursos positivo e justo, requeira, junto da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a negociação coletiva suplementar, prevista no número 2 do artigo 352.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelecida pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a certeza de que, nesta reunião, será respeitado o disposto no número 4 do mesmo artigo.

 

Inquérito 2.º, 3.º CEB e Secundário

Caro(a) colega,


O SPRA solicita-lhe que preencha este inquérito (cerca de 5 minutos) para aferir com exatidão todo o trabalho dos docentes a exercer nos Açores, desenvolvido quer na componente letiva quer na componente não letiva de estabelecimento e individual. Com os dados que ele nos facultará, poderemos sustentar melhor as nossas posições no âmbito da negociação com a Secretaria Regional da Educação e Cultura e das reivindicações apresentadas à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.


O seu contributo é imprescindível para que possamos exigir, com fundamento, horários de trabalho dignos e a desburocratização da profissão docente.


Depois do preenchimento de todas as respostas, deve submeter o seu inquérito para que ele seja validado e registado estatisticamente.


Por favor, COLABORE!


O SPRA agradece o seu contributo.

FENPROF não dá acordo a documento final do ME

A FENPROF não deu acordo à proposta final negocial apresentada pelo Ministério da Educação. As principais razões foram:

– A não alteração das prioridades em que concorrem os docentes dos quadros (QE/QA e QZP), no âmbito do concurso interno e de mobilidade interna;

– A manutenção de uma “norma-travão” em termos que não concretizam a aplicação da diretiva comunitária que obriga a impedir abusos no âmbito da contratação a termo, razão por que esta proposta do ME já merecera a forte crítica do Senhor Provedor de Justiça;

– A manutenção de uma norma de vinculação extraordinária que deixa de fora muitos professores, mesmo com 12 ou mais anos de serviço, apesar de a injustiça na sua aplicação ter sido atenuada com a adoção do critério “graduação profissional” para efeitos de vinculação;

– A falta de garantias quanto à abertura de novos processos de vinculação em 2018 e 2019, não dando continuidade ao que será agora concretizado;

– A alteração da 2.ª prioridade à contratação e ingresso em quadro, sendo comunicado que se aplicará uma norma que contraria o que fora consensualizado em sede negocial (inclusão nesta prioridade de docentes que não exercem funções em escolas públicas);

– A não criação, este ano, de um grupo de recrutamento para a Língua Gestual Portuguesa (LGP), manifestando o ME, apenas, disponibilidade para, em 2017/18, criar um grupo para discutir o tema, com a criação do grupo de recrutamento a ser novamente adiada;

– A ausência de qualquer referência à criação de outros grupos de recrutamento, tais como os de Teatro, Dança e Intervenção Precoce;

– A não aplicação, este ano, de qualquer norma de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado e de técnicas especiais, podendo esta aplicar-se, apenas, em 2018/19 e, caso o ME, nesse ano, abra novos processos de vinculação extraordinária;

– A falta de clareza quanto à redução da área geográfica dos QZP, ficando apenas a vaga possibilidade de uma avaliação da situação para uma eventual redução no futuro;

– A ausência de qualquer referência na ata negocial final à indispensável e urgente definição dos conteúdos das componentes letiva e não letiva do horário dos professores.

Avanços

Deste processo negocial, como a FENPROF tem referido, resultaram também avanços relativamente ao regime que ainda vigora. A FENPROF valoriza a consolidação da extinção das BCE, a existência de critérios para abertura de lugares no concurso interno e externo a realizar este ano (abertura de lugares nos QE/QA, sempre que, nos últimos 4 anos, tenha sido necessário recorrer a docentes exteriores ao quadro da escola/agrupamento), consideração, em ata, da criação, já este ano, de um regime de permutas, recuperação de tempo de serviço perdido por razões de doença (artigo 103.º do ECD), para além de outros aspetos que foram incluídos na proposta final ao longo do processo negocial, por intervenção da FENPROF.

A FENPROF também não desvaloriza o facto de poderem entrar nos quadros, no próximo ano, para já, mais de 3000 professores e educadores, número que poderá crescer com a realização do concurso externo ordinário que deverá realizar-se nos finais de março, início de abril.

Todavia, por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação, afirmando-o, não de uma forma abstrata, mas tornando públicas as razões por que não deu esse acordo.

Face a esta posição, a FENPROF vai, de novo, colocar a matéria em discussão junto dos professores; irá solicitar aos grupos parlamentares que requeiram a apreciação parlamentar do diploma a aprovar, no sentido de corrigirem os seus aspetos mais negativos; solicitará reunião ao Senhor Provedor de Justiça, com vista a obter uma apreciação sobre a versão final do diploma; irá fundamentar, junto da Comissão Europeia, as razões por que entende não estar a ser cumprida uma diretiva de transposição obrigatória, requerendo que esta inste o Estado Português a aplicá-la de forma adequada.

O Secretariado Nacional da FENPROf
20/01/2017 
 

Todos de acordo com a necessidade de criar o grupo de Língua Gestual Portuguesa! Falta concretizar…

Tem todo o sentido e é urgente a criação do grupo disciplinar de  Língua Gestual Portuguesa (LGP), considerada do ponto de vista constitucional há 20 anos – esta foi a mensagem em destaque nas intervenções registadas na conferência de imprensa que decorreu na tarde da passada quarta-feira, 11 de janeiro, em Lisboa, com a participação de dirigentes da FENPROF e da Afomos, associação de docentes de LGP. Com o objetivo de denunciar uma situação que é, desde logo,  injusta, professores surdos que lecionam LGP disseram, na sua língua, e com a preciosa colaboração da intérprete Sofia, por que razão lutam pela criação de um grupo de recrutamento para a sua disciplina.

Presentes neste encontro com a comunicação social: Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF, que apresentou a Mesa e introduziu a temática da conferência de imprensa; Ana Simões, do Secretariado Nacional e Coordenadora do Departamento de Educação Especial da Federação; Alexandra Perry, docente no Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade e Presidente da Direção da Afomos; Filipe Venade, jurista desta associação: e Carlos Martins, docente da Casa Pia. 

A entrar na reta final da revisão do regime de concursos, a FENPROF propôs ao ME, para incluir na ata negocial final como compromisso político, a criação de novos grupos de recrutamento, um deles o de Língua Gestual Portuguesa (LGP), lembrou Mário Nogueira.

Consenso existe…

Nos mais variados momentos, acrescentou, os decisores políticos (do ME à Assembleia da República) têm dado o seu consenso à criação desse grupo de recrutamento, como se constatou uma vez mais na recente reunião com a Secretária de Estado da Inclusão de Pessoas com Deficiência e o Secretário de Estado da Educação.

‘O consenso para a criação deste novo grupo disciplinar existe. Depois falta a medida concreta necessária’, acrescentou Mário Nogueira

A falta do grupo disciplinar leva a que os docentes de LGP não sejam tratados como tal, o que significa não terem lugares de quadro ou acesso à carreira, sendo sempre colocados tardiamente nas escolas, um problema que afeta todos os técnicos especializados. Com a negociação a chegar ao fim, o ME não dá sinais evidentes de vontade política para a criação deste grupo, já com implicação nos concursos que se realizarão em 2017.

Ana Simões referiu o trabalho que a FENPROF tem desenvolvido nos últimos anos  no âmbito da inclusão, tendo destacado o Encontro Nacional de Professores com Deficiência e as ‘Propostas para uma escola que respeite e inclua todos os seus professores, independentemente das diferenças’ (Carta Reivindicativa aprovada naquele Encontro em 2015).

Reconhecimento da Constituição  da República

Alexandra Perry lembrou que a Língua Gestual tem o reconhecimento da Constituição da República desde há 20 anos e que a associação que dirige tem reunido com diferentes ministérios para os sensibilizar para a importância do trabalho desenvolvido em todo o país pelos docentes de LGP. 

‘Não temos materiais já preparados para apoio à disciplina. Somos nós que temos de os criar’, observou a presidente da Afomos, que chamou a atenção para a necessidade de definir, com a criação do grupo disciplinar, questões específicas como, por exemplo, ‘o número de horas da disciplina’.

‘Há que respeitar os docentes de LGP. Há que garantir a igualdade com os outros profissionais do ensino. A inclusão é um conceito que tem de ser encarado com responsabilidade’, destacou Filipe Venade, jovem jurista da Afomos.

Por seu turno, Carlos Martins sublinhou que ‘a falta de um grupo de recrutamento para a LGP é um enorme prejuízo para a educação de surdos’.

Já na ponta final da conferência de imprensa, Mário Nogueira manifestou esperança na resolução do problema já na próxima sexta-feira, na reunião com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação. Se isso não acontecer, revelou, será promovida uma concentração para dia 17 às 11h00, junto ao ME, na ‘5 de Outubro’, na qual será aprovada uma tomada de posição dos docentes de LGP, a entregar nos serviços do Ministério. Todos os grupos parlamentares serão convidados para esta concentração.

‘Queremos que aqueles que nos têm dito sempre que estão de acordo levem ali o seu testemunho, que vão apoiar estes professores’, referiu o Secretário Geral da FENPROF.


A realidade dos docentes de LGP em números

4 grupos fundamentais     |     Discurso direto

Ponto de situação   |    Por melhores condições de trabalho nas escolas para os professores portadores de deficiência

Revista de Imprensa (‘Notícias ao Minuto’)

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