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O reconhecido desgaste e envelhecimento do corpo docente das escolas terá de ser combatido

O acentuado desgaste, físico e psicológico, a que estão sujeitos os docentes é um problema reconhecido por toda a sociedade. Inúmeros estudos confirmam esta situação que tem como consequência um cada vez mais elevado número de casos de stress e burnout que, segundo estudos realizados, atingem já mais de 1/3 do corpo docente das escolas.

Para este desgaste contribuem diversos fatores, designadamente: a degradação das condições de trabalho nas escolas; o agravamento dos seus horários de trabalho; a não definição do que são atividades letivas e não letivas; o excessivo número de alunos por turma e a sua diversidade; a notória falta de apoios adequados à plena integração dos alunos com necessidades educativas especiais, num momento em que o desafio já deveria ser o da inclusão; as situações de precariedade que se prolongam durante muitos anos; o muito visível e reconhecido envelhecimento do corpo docente das escolas; o aproveitamento das reduções por antiguidade (e desgaste) dos docentes para, ocupando-as ilegitimamente, reduzir o número de professores nas escolas…

Porém, não basta reconhecer os problemas e elogiar os professores pelo esforço que fazem, exigem-se políticas e medidas que alterem esta situação tão negativa. Uma situação que tem óbvias implicações na organização e funcionamento das escolas, nas suas dinâmicas internas e na capacidade de resposta a novos problemas com que estas se confrontam.

E foi com o objetivo de encontrar soluções para este problema por todos reconhecido, que a FENPROF se dirigiu, hoje mesmo, aos grupos parlamentares a quem colocou várias questões, tais como se consideram que a criação de um regime especial de aposentação para os professores seria uma boa medida para combater o envelhecimento do corpo docente das escolas ou, ainda, que outras medidas poderiam ser aprovadas para atenuar os problemas que resultam do envelhecimento do corpo docente das escolas.

As respostas que forem recebidas serão divulgadas junto dos professores, no âmbito da campanha que em breve se iniciará em defesa de melhores condições de trabalho nas escolas e da aprovação de um regime especial de aposentação que tenha em conta o desgaste e envelhecimento do corpo docente das escolas e contribua para o seu indispensável e inadiável rejuvenescimento.

O Secretariado Nacional da FENPROF

CGTP-IN assinala a Semana da Igualdade de 6 a 10 março

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Cartaz dia 8 Março 

Sob o lema ‘Valorizar o Trabalho – Efectivar a Igualdade’a CGTP-IN vai organizar a Semana da Igualdade de 6 a 10 de Março de 2017, em todo o país, com concentrações, desfiles, marchas, tribunas de rua, debates, plenários e reuniões com trabalhadoras e trabalhadores de diversos sectores profissionais, através de um extenso e variado programa, em cada distrito.

Para além das comemorações do Dia Internacional da Mulher, em 8 de Março, o objectivo é assinalar, alertar e reivindicar em torno de seis temáticas concretas que afectam, em particular, as mulheres trabalhadoras: 

  • a igualdade salarial
  • os direitos de maternidade e de paternidade
  • a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal
  • as doenças profissionais
  • o assédio ou a tortura psicológica no trabalho
  • a precariedade no trabalho.

CGTP-IN

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES TRIÉNIO DE 2017/2020

Regulamento Eleitoral ( formato pdf ) pdf

I – CONDIÇÕES GERAIS

1.   Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 02/06/2017, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.

2.   Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 2 de maio de 2017.

3.   Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.

4.   A votação poderá ser presencial ou por correspondência, nos termos definidos neste regulamento.

5.   Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais do que um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.

6.   Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.

7.   Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º 7, a) do presente regulamento, consideram-se setor, nível e/ou modalidade de ensino:

a)    Educação Pré-Escolar;

b)   1.º Ciclo do Ensino Básico;

c)    2.º e 3.º  Ciclos do Ensino Básico  e Ensino Secundário;

d)   Ensino Especial;

e)    Ensino Particular e Cooperativo;

f)     Ensino Profissional;

g)    Ensino Superior

8.   Nas listas apresentadas a sufrágio, os setores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.

9.   Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:

a)    Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;

b)   Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

II – COMISSÃO ELEITORAL

1.   Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.

2.   A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.

3.   A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:

a)    Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;

b)   Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 20h00 do dia 02 de junho de 2017;

c)    Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 16 de junho de 2017;

4.   Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.

5.   Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.

6.   A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.

7.   A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:

a)    Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;

b)   Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;

c)    Emitir e distribuir as circulares e os programas;

d)   Aceitar e proceder a substituições nas listas;

e)    Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;

f)     Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;

g)    Acompanhar a realização do ato eleitoral;

h)   Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram;

i)     Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;

j)     Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;

k)    Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;

l)     Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;


   m) Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

III – VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

1.   Quando se revele necessário, poder-se-á votar por correspondência, desde que:

a)    Os boletins de voto sejam dobrados em quatro partes, metidos dentro de um envelope fechado e em branco, que será posto, por sua vez, dentro de um outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral, contendo o nome completo e o número de sócio;

b)   Os votos por correspondência sejam entregues ao presidente da mesa eleitoral, trinta minutos antes do encerramento das urnas, que os deporá na urna da respetiva mesa de voto.

2.   Caso se justifique, elementos da mesa de voto poderão deslocar-se às escolas para efeitos de recolha de votos, adotando os procedimentos necessários, por forma a garantir a confidencialidade do voto.

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

1.   Entrega das Listas – até 5 de maio

2.   Constituição das Comissões Eleitorais – até 12 de maio

3.   Substituição nas Listas – até 22 de maio

4.   Campanha Eleitoral – de 19 a 30 de maio 

5.   Eleições – 02 de junho, das 9h00 às 17h00

6.   Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 16 de junho

7.   Tomada de Posse – 19 de junho

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

1.   Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.

2     Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção

3     Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.


     4 Os órgãos de área sindical a eleger são a Mesa da Assembleia e a Comissão Diretiva

Listas dos Órgãos Regionais

5.     A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.

6.     O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.

7.     A Direção é constituída por:

a)   Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;

b)   Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;

c)   Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;

d)   O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

Listas dos Órgãos de Área Sindical

8.     A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.

9.     A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.

10.  As Comissões Diretivas eleitas são acrescidas dos membros da Direção pertencentes à respetiva área sindical, integrando estes, por inerência, a Comissão Diretiva.

VI – BOLETINS DE VOTO

1.   Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

Onde está, Sr Ministro Vieira da Silva, a prometida despenalização das ditas carreiras longas?

  

A Inter-Reformados / CGTP-IN, na qual nós estamos integrados, realizou, a 10 de fevereiro, a sua 8.ª Conferência, onde se abordaram temas fundamentais para os aposentados/reformados pdf.

Houve lugar a debate e a intervenções dos participantes das quais destacamos, aqui, a do professor Armando Dutra atual, Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SPRA pdf.

8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA INTER-REFORMADOS

  

Vivemos num mundo em mutação acelerada a todos os níveis. Entre desafios constantes e ameaças permanentes, multiplicam-se os seres humanos triunfando sobre a natureza e as demais espécies, como o comprova o crescimento demográfico mundial. Discutível e duvidosa se apresenta, no entanto, a sustentabilidade desse crescimento, alicerçado não propriamente no aumento dos índices de natalidade, mas numa maior longevidade dos seres humanos. Para comprová-la, basta referenciar alguns dados estatísticos do nosso país, onde o número de idosos, de 1970 até hoje, mais que duplicou, passando de um milhão a mais de dois milhões, tendo o número de pessoas com mais de 80 anos aumentado cinco vezes, ultrapassando já os 600 mil.

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Sabemos que somos muitos num planeta irregularmente povoado; sabemos que produzimos ainda o suficiente para que todos se alimentem e vivam bem. No entanto, também sabemos que há uns que vivem bem demais, outros que vivem assim-assim e muitos que sobrevivem mergulhados na fome e na miséria. São todos humanos, mas nem todos vivem com a mesma dignidade humana. Porquê?

Qual a razão de vivermos numa sociedade tão desigual, tão insensível e tão indiferente ao sofrimento humano, senhor Donald Trump?

A privacidade de bens materiais, a doença e a violência consubstanciam uma parte do problema, mas a indiferença, o isolamento e a solidão não é menos angustiante, particularmente nos idosos, que hoje representam mais de 20% da população portuguesa.

Como dizia Agostinho da Silva, “ morre menos gente de cancro ou do coração do que de não saber para que vive; e a velhice, no sentido de caducidade, de que tantos se vão, tem por origem exatamente isto: o cansaço de se não saber para que se está a viver”.

Vivemos num dos países mais envelhecidos da Europa, onde o isolamento dos idosos, a viverem sozinhos, é superior a 50%. Impõe-se, por isso, uma cultura de respeito, de responsabilização, de solidariedade entre gerações no combate à discriminação e à exclusão social, a par de uma política integrada para a população reformada e idosa. Uma política que olhe para o envelhecimento pelo seu lado positivo, como um processo natural e uma conquista civilizacional, que promova o envelhecimento ativo e participativo, mobilizando o saber e a experiência dos mais idosos, mas sem capturar a sua autonomia e liberdade.

Não queremos envelhecer no trabalho, queremos envelhecer trabalhando, fazendo o que mais gostamos e sendo solidários, ao nosso ritmo e dentro das nossas possibilidades, para quem mais precisa, no seio familiar ou da comunidade onde nos inserimos.

Exigir mais de 40 anos de trabalho obrigatório é estar a roubar a juventude a uns ou a velhice a outros. A quem, como eu, começou a trabalhar, por conta de outrem, aos 10 anos de idade e a descontar para Sistemas de Previdência aos 12 anos, não se pode exigir que só termine aos 66 anos e três meses. Quem não viveu a juventude tem direito a, pelo menos, viver com tempo e dignidade a velhice.

A penalização de 6% por cada ano de trabalho a menos da dita idade legal, após 40 anos de trabalho, é injusta e indigna. Uma pessoa com 60 anos de idade, após 40 anos de serviço, que opte pela aposentação antecipada, é roubada não em 30, nem 40, mas em 50% da pensão a que teria direito. Mais de 36% de penalização pelo fator idade e cerca de 14% pelo fator de sustentabilidade. Isto é um abuso! A carreira contributiva tem de passar a ser o elemento determinante para a atribuição da aposentação.

Onde está, Sr Ministro Vieira da Silva, a prometida despenalização das ditas carreiras longas?

Esperamos que este assunto, a par da precariedade, da contratação coletiva e de tantos outros, também faça parte da agenda da CGTP-IN, nos processos negociais com o Governo.

Creio que com uma legislação menos penalizadora ganharíamos todos:

Ganharia o país, com o rejuvenescimento do mercado de trabalho e com a redução de custos sociais inerentes ao desemprego;

Ganhariam os jovens, ao ingressarem mais cedo na atividade profissional, rentabilizando as suas qualificações e afastando o sempre penoso espetro de emigração;

Ganhariam também os mais idosos, ao se libertarem de muitos constrangimentos decorrentes de inadaptações sócio-profissionais.

Precisamos do nosso tempo para ajudar a reconstruir os laços de família, combatendo a institucionalização precoce dos nossos pais e dos nossos netos; fortalecer as relações de vizinhança; promover o voluntariado; e, porque não, experimentar novas iniciativas que nos dêem outro alento e sentido à vida.

Vamos, por isso, continuar a lutar para “suster o cansaço de não se saber para que se está a viver”.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2017                     Armando Dutra

A manterem-se, intenções anunciadas pelo Govermo tornariam o prometido combate à precariedade num enorme embuste

A realidade brutal da precariedade no ensino, educação e investigação foi denunciada na conferência de imprensa que a FENPROF realizou esta manhã em Lisboa (foto JPO), avançando um primeiro comentário ao chamado ‘relatório sobre a precariedade no Estado’.  

Além de Mário Nogueira, Secretário Geral, integraram a Mesa deste encontro com os jornalistas os dirigentes Manuela Mendonça (SPN), João Louceiro (SPRC), Vitor Vasconcelos (SPGL), Nuno Fonseca (SPRA) e Luísa Paixão (SPM). Também presentes três professores em situação precária apesar de dezenas de anos de serviço: João Pereira, Patrícia Gameiro e Adérito Mendes (‘não podemos esperar mais’; ‘a instabilidade e a precariedade vão continuar’; ‘o número de vagas para a vinculação extraordinária é claramente insuficiente’).

Como sublinhou Mário Nogueira, trata-se de um documento produzido ‘de forma tendenciosa’,  por um grupo de trabalho sem representação das organizações sindicais, constituído exclusivamente por responsáveis da máquina político-administrativa que tem acompanhado diferentes executivos, todos eles, até agora, comprometidos com as opções políticas que favoreceram a precariedade no Estado.

‘Arrumar a casa’

  

Como realçou o Secretário Geral da FENPROF, na área dos docentes do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, vão ser indispensáveis novos processos de vinculação extraordinária, por exemplo, em 2018 (10 anos de serviço) e em 2019 (5 anos de serviço). Sem isto, mantendo, apenas o processo de vinculação decidido, até agora, pelo ME, o quadro de abusos que se acumularam ao longo dos anos continuará longe de ser sanado.

Uma brutalidade

Se considerarmos os níveis de precariedade existentes no Ministério da Educação (ME), no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e, ainda, no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (em que a maior parte dos que vivem situações de precariedade são docentes contratados a recibo verde como formadores), mais de 2/3 da precariedade na administração pública diz respeito a pessoal docente e a investigadores: uma brutalidade. Não há combate sério à precariedade que tente fazer vista grossa da precariedade laboral nestes setores, observa a FENPROF.

E falta ainda, acrescenta o apontamento divulgado aos representantes da comunicação social, ‘contabilizar largas dezenas de docentes que cumprem serviço no Ensino Português no Estrangeiro ou ao abrigo de protocolos de cooperação, bem como os milhares que, nas escolas públicas, exercem funções nas designadas atividades de enriquecimento curricular (AEC) e que o relatório ignora, todos eles em situação de grande precariedade e muitos há vários anos’. 

Não se aceita que haja áreas e trabalhadores em relação aos quais a precariedade é ocultada ou tomada como natural e inevitável, destaca ainda a FENPROF.

São urgentes medidas 
muito mais profundas

A realidade descrita impôe ao Governo medidas muito mais profundas do que o regime de vinculação extraordinária, recentemente aprovado para os docentes do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, ou a insistência na inoperante ‘norma-travão’, adotada por Nuno Crato, aproveitada pelo atual ministro, e que simula uma transposição da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, que é obrigatória mas que continua a não estar conforme com os princípios que ela determina.

No apontamento da FENPROF entregue aos profissionais da Informação são deixadas notas pertinentes sobre o enquadramento que o relatório do Governo dá a matérias fundamentais como os contratos de trabalho a termo resolutivo, as bolsas de investigação e os contratos de prestação de serviços.

Uma mudança de paradigma

A Federação entregou outro apontamento, apresentado e sintetizado por João Louceiro, com um conjunto de propostas e posições da FENPROF, onde se destaca logo num primeiro ponto que o combate à precariedade pressupõe uma mudança de políticas, de paradigma, e não, apenas, decisões casuísticas e só em alguns setores, não obstante a necessidade de análise de situações concretas para que, em caso de dúvida, se confirme a natureza das necessidades (permanentes ou temporárias).

Regiões autónomas de fora…

O ‘relatório sobre a precariedade no Estado’  circunscreve-se ao continente. De fora ficam as regiões autónomas. 

Não se compreenderia que o justo combate à precariedade que o Governo diz querer encetar, não tivesse também reflexos na condição dos trabalhadores que ali exercem funções com vínculos precários, refere o apontamento divulgado aos jornalistas na conferência de imprensa promovida pela FENPROF.

‘Isto é inaceitável’, salientou Mário Nogueira. E os dirigentes sindicais das regiões autónomas presentes deram números: a precariedade entre os professores nos Açores e na Madeira é, respetivamente, de 20 por cento e de 7 por cento.

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